Contribuição Sindical (Imposto Sindical)
.
O que é: A contribuição sindical foi criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937. Conhecida também como Imposto Sindical é uma obrigação legal prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo III, Arts. 578 a 610 com redação dada pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
.
A contribuição sindical (imposto sindical) é devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação, sejam os mesmos empregados, empresários, servidores públicos ou autônomos.
.
Como é pago: A empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
.
Caso o profissional seja autônomo, empresário ou servidor público o mesmo deve solicitar ao sindicato dos farmacêuticos de Goiás ou agência da Caixa Econômica Federal a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
.
As empresas que não recolhem ou não repassam a Contribuição ao sindicato estão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.
.
fonte: Newsletter SINFAR-GO
.
O que é: A contribuição sindical foi criada por um Decreto-lei que regulamentou o ARTIGO 138, da Constituição Federal de 1937. Conhecida também como Imposto Sindical é uma obrigação legal prevista na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu capitulo III, Arts. 578 a 610 com redação dada pelo Decreto-lei nº 27, de 14 de novembro de 1966.
.
A contribuição sindical (imposto sindical) é devida por todos os membros de uma categoria econômica ou profissional, independentemente de filiação, sejam os mesmos empregados, empresários, servidores públicos ou autônomos.
.
Como é pago: A empresa é obrigada a descontar do salário do funcionário, sempre no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o último dia útil do mês de abril para repassar esta contribuição à Caixa Econômica Federal. Para este repasse, a empresa deve requerer uma guia que pode ser solicitada nos sindicatos ou nos bancos credenciados pelo Ministério do Trabalho.
.
Caso o profissional seja autônomo, empresário ou servidor público o mesmo deve solicitar ao sindicato dos farmacêuticos de Goiás ou agência da Caixa Econômica Federal a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical.
.
As empresas que não recolhem ou não repassam a Contribuição ao sindicato estão sujeitas à cobrança judicial e o comprovante do recolhimento da Contribuição Sindical é documento necessário para participar de processos de concorrências públicas ou administrativas, obterem registro, certidão ou licença de funcionamento e alvarás de licença.
.
fonte: Newsletter SINFAR-GO
Qual o beneficio que o Farmacêutico Publico municipal receberá ao contribuir com o Sindicato?
ResponderExcluirQual o apoio que o farmacêutico receberá do sindicato? É justa esta cobrança se não tem resultado pratico?
Você tem de ver... Mas normalmente aos empregados públicos geralmente contribuem com sindicato próprio. Sindicato dos funcionários da prefeitura p.ex.
ExcluirGostaria de saber por que eles o Sindicato de São Paulo cobra o valor de R$165,00 de contribuição sindical se eu recebo apenas R$64,23 por dia de trabalho (contando minha remuneração total, ou seja, piso + insalubridade, que é só o que eu recebo)? Isso é legal? O sindicato pode mesmo fazer Assembleias e decidir o valor, se na Clt diz que o valor deve ser referente a um dia de trabalho?
ResponderExcluirDany... Precisa entrar em contato com o Sindicato para ver isso. O que é obrigação nossa pagar é o valor referente a um dia de salário.
ExcluirNão... o Sindicato pode fazer assembléia e decidir o que nós vamos pagar. Outras taxas (que não são obrigatórias e passar a ser obrigatórias) mas o valor, é definido na CLT. Um dia de serviço.
Esse 1 dia de serviço tem como referência, o piso salarial definido pela Convenção coletiva de Trabalho de seu estado ou sua região.
Veja isso, e nos mantenha informado por favor.