sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Direito Trabalhista - Licença Maternidade.

Licença Maternidade

O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.

Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.

Como Funciona: O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.

Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.

É o empregador que paga? O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.

fonte: http://www.sinfargo.org.br/pagina.php?acao=pagina&id=19

Um comentário:

  1. Lembrando que há um projeto de lei para aumentar de 120 dias para 180 dias.
    .
    Lembrando 2 - Nâo é a mãe que tem o direito da licença. É o filho quem tem o direito de ter a mãe por perto.

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