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terça-feira, 29 de setembro de 2015

Medicamentos clandestinos são entregues em casa

Compradoras revelam negociação pelo WhatsApp. Remédios sem procedência podem trazer sérios danos à saúde. Médicos ressaltam riscos

As duas caixas de sibutramina chegaram de moto. O condutor que as trouxe sequer tirou o capacete e, depois de receber o dinheiro, foi embora sem muitas palavras. A cabeleireira Elaine Martins de Oliveira, de 29 anos, afirma que comprou os remédios após indicação do vendedor por uma amiga, há cerca de seis meses. Ela passou mal e hoje faz tratamento para amenizar o que ela acredita serem consequências do uso do conteúdo das caixas. A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo (Sbem) confirma que tem conhecimento da venda clandestina de emagrecedores e informa que a prática é perigosa.

Elaine fez o pedido pelo WhatsApp. “Nunca conversei pessoalmente com ele (vendedor) e nem sei se é a mesma pessoa que veio entregar. Mandei mensagem e poucos minutos depois ele me respondeu. 

Combinamos o preço e ele trouxe aqui em casa. A única exigência era que o dinheiro estivesse trocado.” A cabeleireira pagou 120 reais em cada caixa do medicamento, que tinha a denominação de sibutramina, mas não tem certeza do conteúdo. “Estava lacrado, mas não sei se o conteúdo poderia ter sido alterado. Essas pessoas tem muita coisa pra cometer fraudes e hoje percebo a loucura que eu fiz, que poderia ter custado mais caro.”

Não há estimativa de quantas caixas ilegais são vendidas, mas a prática pode levar à morte justamente pelo desconhecimento de sua composição. Elaine se lembra que além dos sintomas comuns, de boca seca, fadiga e mudança de humor, ela teve tonturas e fraqueza, além de sentir os pés e as mãos sempre frios. “Era muito estranho, mas relatava para minhas amigas e todas diziam que era normal. Como estava emagrecendo rápido, continuei a tomar.” Hoje ela deixou os medicamentos e engordou os 12 quilos perdidos nos dois meses consumindo os comprimidos da caixa e ganhou mais seis quilos. “Hoje nem sei se eram mesmo sibutramina ou qualquer coisa misturada.”

A estudante L.T.S. tem 26 anos e também comprou o medicamento sem se consultar com um médico. Ela conta ter conseguido uma receita falsa por 100 reais. “Eu queria muito comprar sibutramina e queria comprar na farmácia porque tinha medo de comprar gato por lebre, no caso dos clandestinos.” Ela disse que um colega do local onde estuda indicou uma pessoa que conseguiria a receita. “Fiquei com medo de ligar, falar sobre isso. Pedi e, não sei como ele arranjou, mas meu amigo me trouxe a receita uma semana depois. Fui à farmácia e fiz uso por quase um mês.” L. emagreceu seis quilos e desistiu depois de ler pela internet a notícias de que uma jovem teria pulado de um prédio depois de sofrer alucinações.

A mãe da jovem chegou a postar um desabafo na internet questionando a venda clandestina desses remédios. A postagem foi removida e a família não falou mais sobre o assunto. O laboratório fabricante do medicamento também foi procurado e não respondeu à demanda até o fechamento dessa edição.
 

Internet oferece o passo a passo

Mesmo com a proibição pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em 2011, da venda de medicamentos emagrecedores à base de anfetaminas, esses produtos são facilmente encontrados na internet. Há anúncios de venda sem receitas e o passo a passo para receber as caixas em casa. Em um site, a caixa com 20 cápsulas de cloridato de anfepromona é oferecido por 179 reais.

G.A.S. tem 26 anos, se arriscou e pagou pelo cartão. “Há cinco anos, havia tomado o femproporex e tinha sido bom pra mim. Como está proibido e não tinha outra forma, decidi comprar na internet.” Ela afirma que ficou com medo da negociação, por saber da ilegalidade da venda.

G. é estudante e critica a proibição. “Mesmo proibido, quem quer, dá um jeito de conseguir. Defendo discussão com a população sobre os riscos e o desenvolvimento de outras drogas para combater a obesidade. Ser magro é uma imposição, nem todos conseguem resultados satisfatórios com dietas e muita gente vai fazer o que puder para alcançar um corpo aceitável na sociedade. É triste, mas essa é a realidade de quem é apontado na rua como gordo.”

Médico endocrinologista, Nelson Rassi confirma que há carência de mais medicamentos no mercado para ajudar os obesos no emagrecimento. Apenas um inibidor de apetite, que atua no sistema nervoso, que é a sibutramina, e o orlistat, que age apenas sobre as enzimas pancreáticas que digerem a gordura são autorizados no País. Este último consegue reduzir a absorção de até 1/3 das gorduras consumidas na alimentação. Segundo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabolismo (Sbem), há estudos para disposição de mais medicamentos desse tipo no mercado, mas ainda sem prazo para chegarem às prateleiras das farmácias.

Fonte: O Popular
 

terça-feira, 8 de setembro de 2015

LEI Nº 13.043, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sobre a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros, sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros e sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011; altera as Leis nos 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, 12.431, de 24 de junho de 2011, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.996, de 18 de junho de 2014, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.977, de 7 de julho de 2009, 12.409, de 25 de maio de 2011, 5.895, de 19 de junho de 1973, 11.948, de 16 de junho de 2009, 12.380, de 10 de janeiro de 2011, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 12.712, de 30 de agosto de 2012, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.488, de 15 de junho de 2007, 6.830, de 22 de setembro de 1980, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.147, de 21 de dezembro de 2000, 12.860, de 11 de setembro de 2013, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 12.598, de 21 de março de 2012, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 11.371, de 28 de novembro de 2006, 9.481, de 13 de agosto de 1997, 12.688, de 18 de julho de 2012, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, 11.478, de 29 de maio de 2007, 12.973, de 13 de maio de 2014, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 11.972, de 6 de julho de 2009, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e 10.865, de 30 de abril de 2004, e o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.569, de 8 de agosto de 1977, das Leis nos 5.010, de 30 de maio de 1966, e 8.666, de 21 de junho de 1993, da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e dá outras providências.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 ...
 Art. 99.  Os itens 3.1, 3.2, 5.1 e 7.1, bem como seus respectivos subitens, do Anexo II da Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passam a vigorar na forma do Anexo desta Lei.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Itens
Fatos Geradores
Valores em R$
Prazo para Renovação
3.1
Autorização e autorização especial de funcionamento de empresa
---
---
3.1.1
Indústria de medicamentos
20.000
---
3.1.2
Indústria de insumos farmacêuticos
20.000
---
3.1.3
Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas em legislação específica de medicamentos e insumos farmacêuticos
15.000
---
3.1.4
Fracionamento de insumos farmacêuticos
15.000
---
3.1.5
Drogarias e farmácias
500
---
3.1.6
Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
6.000
---
3.1.7
Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas em legislação específica de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
6.000
---
3.1.8
Indústria de saneantes
6.000
---
3.1.9
Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora e reembaladora e demais previstas em legislação específica de saneantes
6.000
---
3.2
Autorização e autorização especial de funcionamento de farmácia de manipulação
5.000
---
5.1
Autorização de funcionamento
---
---
5.1.1
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de medicamentos, matérias-primas e insumos farmacêuticos em terminais alfandegados de uso público
15.000
---
5.1.2
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de substâncias e medicamentos sob controle especial em terminais alfandegados de uso público
15.000
---
5.1.3
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de cosméticos, produtos de higiene ou perfumes e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público
6.000
---
5.1.4
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de produtos saneantes domissanitários e matérias-primas em terminais alfandegados de uso público
6.000
---
5.1.5
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de materiais e equipamentos médico-hospitalares e produtos de diagnóstico de uso in vitro (correlatos) em terminais alfandegados de uso público
6.000
---
5.1.6
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de armazenagem e distribuição de alimentos em terminais alfandegados de uso público
6.000
---
5.1.7
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços alternativos de abastecimento de água potável para consumo humano a bordo de aeronaves, embarcações e veículos terrestres que operam transporte coletivo internacional de passageiros
6.000
---
5.1.8
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de desinsetização ou desratização em embarcações, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira
6.000
---
5.1.9
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de limpeza, desinfecção e descontaminação de superfícies de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras
6.000
---
5.1.10
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira
6.000
---
5.1.11
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de esgotamento e tratamento de efluentes sanitários de aeronaves, embarcações e veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de fronteira
6.000
---
5.1.12
Autorização de funcionamento de empresas que prestam serviços de segregação, coleta, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes de aeronaves, veículos terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira, embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira
6.000
---
5.1.13
Autorização de funcionamento de empresas que operam a prestação de serviços, nas áreas portuárias, aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, de lavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias, farmácias e ervanários, comércio de materiais e equipamentos hospitalares, salões de barbeiros e cabeleireiros, pedicuros e institutos de beleza e congêneres
500
---
5.1.14
Autorização de funcionamento de empresas prepostas para gerir, representar ou administrar negócios, em nome de empresa de navegação, tomando as providências necessárias ao despacho de embarcação em porto (agência de navegação)
6.000
---
7.1
Autorização e renovação de funcionamento de empresas por estabelecimento ou unidade fabril para cada tipo de atividade
---
---
7.1.1
Por estabelecimento fabricante de uma ou mais linhas de produtos para saúde (equipamentos, materiais e produtos para diagnóstico de uso in vitro)
10.000
---
7.1.2
Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora, armazenadora, embaladora, reembaladora e demais previstas em legislação específica de produtos para saúde
8.000
---
7.1.3
Por estabelecimento de comércio varejista de produtos para saúde
5.000
---
 

Esclarecimento: Renovação de autorizações AFE e AE

18 de novembro de 2014

A Anvisa informa que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) 221 de 14/11/2014, a lei 13.043/14, que no Art. 99 altera o Anexo II da Lei 9.782/99 e extingue a Renovação de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE). Esse anexo exclui a obrigatoriedade de renovações de AFE e AE anual constantes nos itens 3.1, 3.2 ,5.1 e 7.1, da lei 9.782/99.

Dessa forma, todos os assuntos de petição relacionados à Renovação de AFE e AE foram desabilitados do sistema de Peticionamento da Agência.
As empresas que já realizaram a petição de renovação e ainda não efetuaram o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), ficam dispensadas do pagamento. A GRU possui validade de trinta dias e, após esse prazo, é descartada sem implicar obrigação de pagamento para o interessado.

Para esclarecer dúvidas e solicitar orientações adicionais ligue para a Central de Atendimento da Anvisa, número 0800 642 9782 (ligação gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados).

Informa-se, adicionalmente, que as normas que tratam desse assunto serão revisadas.


Fonte: Superintendência de Inspeção Sanitária - SUINP

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Portaria Interministerial 701 DE 2015


MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 701, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
DOU de 02/09/2015
[Página 26]
Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da
Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.


http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/09/2015&jornal=1&pagina=26&totalArquivos=104 5.1.11Autorização de funcionamento de empresas que prestamserviços de esgotamento e tratamento de efluentessanitários de aeronaves, embarcações e veículosterrestres em trânsito por estações e passagens defronteira em terminais aeroportuários, portuário eestações e passagens de fronteira6.000,00 15.275,645.1.12Autorização de funcionamento de empresas que prestamserviços de segregação, coleta, acondicionamento,armazenamento, transporte, tratamento e disposição finalde resíduos sólidos resultantes de aeronaves, veículosterrestres em trânsito por estações e passagens de6.000,00 15.275,64Vigilância Sanitária Digital 4fronteira, embarcações, terminais portuários eaeroportuários de cargas e viajantes, terminaisalfandegados de uso público e estações e passagens defronteira5.1.13Autorização de funcionamento de empresas que operama prestação de serviços, nas áreas portuárias,aeroportuárias e estações e passagens de fronteira, delavanderia, atendimento médico, hotelaria, drogarias,farmácias e ervanários, comércio de materiais eequipamentos hospitalares, salões de barbeiros ecabeleleiros, pedicuros e institutos de beleza econgêneres500,00 1.272,975.1.14Autorização de funcionamento de empresas prepostaspara gerir, representar ou administrar negócios, em nomede empresa de navegação, tomando as providênciasnecessárias ao despacho de embarcação em porto(agência de navegação)6.000,00 15.275,645.2 Anuência em processo de importação de produtos sujeitoà vigilância sanitária X5.2.1Anuência de importação, por pessoa jurídica, de bens,produtos, matérias-primas e insumos sujeitos à vigilânciasanitária, para fins de comercialização ou industrializaçãoX X5.2.1.1 Importação de até dez itens de bens, produtos, matériasprimas ou insumos 100,00 254,595.2.1.2 Importação de onze a vinte itens de bens, produtos,matérias-primas ou insumos 200,00 509,195.2.1.3 Importação de vinte e um a trinta itens de bens, produtos,matérias-primas ou insumos 300,00 763,785.2.1.4 Importação de trinta e um a cinqüenta itens de bens,produtos, matérias-primas ou insumos 1.000,00 2.545,945.2.1.5 Importação de cinqüenta e um a cem itens de bens,produtos, matérias-primas ou insumos 2.000,00 5.091,885.3Anuência de importação, por pessoa física, de materiais eequipamentos médico-hospitalares e de produtos paradiagnóstico de uso "in vitro", sujeitos à vigilância sanitária,para fins de oferta e comércio de prestação de serviços aterceiros100,00 254,595.4Anuência de importação, por hospitais eestabelecimentos de saúde privados, de materiais eequipamentos médico-hospitalares e de produtos paradiagnóstico de uso "in vitro", sujeitos à vigilância sanitária,para fins de oferta e comércio de prestação de serviços aterceiros100,00 254,595.5Anuência de importação e exportação, por pessoa física,de produtos ou matérias-primas sujeitas à vigilânciasanitária, para fins de uso individual ou próprioISENTO ISENTO5.6Anuência de importação, por pessoa jurídica, deamostras de produto ou matérias-primas sujeitas àvigilância sanitária, para análises e experiências, comvistas ao registro de produto100,00 254,595.7Anuência de importação, por pessoa jurídica, deamostras de produto ou matérias-primas sujeitas àvigilância sanitária, para fins de demonstração em feirasou eventos públicos100,00 254,595.8Anuência de importação, por pessoa jurídica, deamostras de produto sujeitas à vigilância sanitária, parafins de demonstração a profissionais especializados100,00 254,595.9 Anuência em processo de exportação de produtossujeitos à vigilância sanitária --- ---5.9.1 Anuência de exportação, por pessoa jurídica, de bens, ISENTO ISENTOVigilância Sanitária Digital 5produtos, matérias-primas e insumos sujeitos à vigilânciasanitária, para fins de comercialização ou industrialização5.9.2Anuência de exportação, por pessoa jurídica, deamostras de bens, produtos, matérias-primas ou insumossujeitos à vigilância sanitária, para análises eexperiências, com vistas ao registro de produtoISENTO ISENTO5.9.3Anuência de exportação, por pessoa jurídica, deamostras de produto ou matérias-primas sujeitas àvigilância sanitária, para fins de demonstração em feirasou eventos públicosISENTO ISENTO5.9.4Anuência de exportação, por pessoa jurídica, deamostras de produto sujeitas à vigilância sanitária, parafins de demonstração a profissionais especializadosISENTO ISENTO5.9.5Anuência de exportação e importação, por pessoajurídica, de amostras biológicas humanas, para fins derealização de ensaios e experiências laboratoriaisX X5.9.5.1 Exportação e importação de no máximo vinte amostras 100,00 256,055.9.5.2 Exportação e importação de vinte e uma até cinqüentaamostras 200,00 512,095.9.6Anuência de exportação, por instituições públicas depesquisa, de amostras biológicas humanas, para fins derealização de ensaios e experiências laboratoriaisISENTO ISENTO5.9.7Anuência em licença de importação substitutivarelacionada a processos de importação de produtos ematérias-primas sujeitas à vigilância sanitária50,00 128,025.10Colheita e transporte de amostras para análiselaboratorial de produtos importados sujeitos a análise decontrole5.10.1 dentro do Município 150,00 440,325.10.2 outro Município no mesmo Estado 300,00 880,645.10.3 outro Estado 600,00 1.761,275.11Vistoria para verificação do cumprimento de exigênciassanitárias relativas à desinterdição de produtosimportados, armazenados em área externa ao terminalalfandegado de uso públicoX X5 . 11 . 1 dentro do Município 150,00 384,075 . 11 . 2 outro Município no mesmo Estado 300,00 768,145 . 11 . 3 outro Estado 600,00 1.536,275.12Vistoria semestral para verificação do cumprimento deexigências sanitárias relativas às condições higiênicosanitárias de plataformas constituídas de instalação ouestrutura, fixas ou móveis, localizadas em águas sobjurisdição nacional, destinadas a atividade direta ouindireta de pesquisa e de lavra de recursos mineraisoriundos do leito das águas interiores ou de seu subsolo,ou do mar, da plataforma continental ou de seu subsolo6.000,00 15.362,715.13Anuência para isenção de imposto em processo deimportação ou exportação de produtos sujeitos àvigilância sanitáriaISENTO ISENTO5.14 Atividades de controle sanitário de portos X X5.14.1Emissão de certificado internacional de desratização eisenção de desratização de embarcações que realizemnavegação deX X5.14.1.1Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre, e que desenvolvem atividades ou serviços detransporte de cargas ou de passageiros1.000,00 2.935,455.14.1.2Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamentos marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre, e que desenvolvem atividades de pesca1.000,00 2.935,45Vigilância Sanitária Digital 65.14.1.3Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre, e que desenvolvem atividades de esporte erecreio com fins não comerciaisISENTO ISENTO5.14.1.4Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades ou serviços detransporte de cargas ou de passageiros1.000,00 2.935,455.14.1.5 Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de pesca 1.000,00 2.935,455.14.1.6Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins não comerciaisISENTO ISENTO5.14.2Emissão dos certificados nacional de desratização eisenção de desratização de embarcações que realizemnavegação deX X5.14.2.1Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamentenacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre, e que desenvolvem atividades ouserviços de transporte de cargas ou de passageiros500,00 1.280,235.14.2.2Mar aberto de apoio marítimo, em trânsito exclusivamentenacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvialou marítimo-lacustre500,00 1.280,235.14.2.3Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço,em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo, marítimo-fluvial ou marítimo lacustre500,00 1.280,235.14.2.4Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo ou marítimo-lacustre e quedesenvolvem atividades ou serviços de transporte decargas ou de passageiros500,00 1.280,235.14.2.5Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre eque desenvolvem atividades ou serviços de transporte decargas ou de passageiros500,00 1.280,235.14.2.6Interior, de apoio portuário, em trânsito exclusivamentenacional e com deslocamento marítimo ou marítimolacustre.500,00 1.280,235.14.2.7Interior, de apoio portuário, em trânsito exclusivamentenacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial oufluvial-lacustre500,00 1.280,235.14.2.8Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo ou marítimo-lacustre500,00 1.280,235.14.2.9Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre.500,00 1.280,235.14.2.10Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade depesca, com saída e entrada entre portos distintos doterritório nacional500,00 1.280,235.14.2.11Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade depesca, com saída e retorno ao mesmo porto do territórionacional e sem escalas intermediáriasISENTO ISENTO5.1 4.2.12Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins não comerciais, em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamentomarítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustreISENTO ISENTO5.14.2.13Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins não comerciais, em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamentomarítimo ou marítimo-lacustreISENTO ISENTOVigilância Sanitária Digital 75.14.3Emissão de guia de desembarque de passageiros etripulantes de embarcações, aeronaves ou veículosterrestres de trânsito internacional500,00 1.280,235.14.4 Emissão do certificado de livre prática de embarcaçõesque realizam navegação de5.14.4.1Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre e que desenvolvem atividades ou serviços detransporte de cargas ou passageiros.600,00 1.761,275.14.4.2Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre e que desenvolvem atividades de pesca600,00 1.761,275.14.4.3Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre e que desenvolvem atividades de esporte erecreio com fins não comerciais.ISENTO ISENTO5.14.4.4Mar aberto de longo curso, em trânsito internacional, comdeslocamento marítimo, marítimo-fluvial ou marítimolacustre e que desenvolvem atividades de esporte erecreio com fins comerciais600,00 1.761,275.14.4.5Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins não comerciaisISENTO ISENTO5.14.4.6Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins comerciais600,00 1.761,275.14.4.7 Interior, em trânsito internacional, com deslocamentofluvial e que desenvolvem atividades de pesca 600,00 1.761,275.14.4.8Mar aberto de cabotagem, em trânsito exclusivamentenacional, com deslocamento marítimo, marítimo-fluvial oumarítimo-lacustre e que desenvolvem atividades ouserviços de transporte de cargas ou de passageiros600,00 1.761,275.14.4.9Mar aberto de apoio marítimo, em trânsito exclusivamentenacional e com deslocamento marítimo, marítimo-fluvialou marítimo-lacustre600,00 1.761,275.14.4.10Mar aberto que desenvolvem outra atividade ou serviço,em trânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo, marítimo-fluvial ou marítimo lacustre600,00 1.761,275.14.4.11Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo ou marítimo-lacustre e quedesenvolvem atividades ou serviços de transporte decargas ou de passageiros600,00 1.761,275.14.4.12Interior, em trânsito exclusivamente nacional, comdeslocamento marítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre eque desenvolvem atividades ou serviços de transporte decargas ou de passageiros600,00 1.761,275.14.4.13Interior de apoio portuário, em trânsito exclusivamentenacional e com deslocamento marítimo ou marítimolacustre600,00 1.761,275.14.4.14Interior de apoio portuário, em trânsito exclusivamentenacional e com deslocamento marítimo-fluvial, fluvial oufluvial-lacustre600,00 1.761,275.14.4.15Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo ou marítimo-lacustre600,00 1.761,275.14.4.16Interior que desenvolvem outra atividade ou serviço, emtrânsito exclusivamente nacional e com deslocamentomarítimo-fluvial, fluvial ou fluvial-lacustre600,00 1.761,275.14.4.17 Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade depesca, com saída e entrada entre portos distintos do 600,00 1.761,27Vigilância Sanitária Digital 8território nacional5.14.4.18Mar aberto ou interior, que desenvolvem atividade depesca, com saída e retorno ao mesmo porto do territórionacional e sem escalas intermediáriasISENTO ISENTO5.14.4.19Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins não comerciais, em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamentomarítimo ou marítimo-lacustreISENTO ISENTO5.14.4.20Interior que desenvolvem atividades de esporte e recreiocom fins não comerciais em trânsito municipal,intermunicipal ou interestadual, com deslocamentomarítimo-lacustre, marítimo-fluvial, fluvial ou fluviallacustreISENTO ISENTO5.14.4.21 Qualquer embarcação da Marinha do Brasil, ou sob seuconvite, utilizadas para fins não comerciais ISENTO ISENTO6 X X X6.1 Registro de saneantes X X6.1.1 Produto de Grau de Risco II 8.000,00 23.239,606.2 Alteração, inclusão ou isenção de registro de saneantes 1.800,00 5.228,916.3 Revalidação ou renovação de registro de saneantes X X6.3.1 Produto de Grau de Risco II 8.000,00 23.239,606.4Certificação de Boas Práticas de Fabricação para cadaestabelecimento ou unidade fabril por linha de produçãode saneantesX X6.4.1 No País e MERCOSUL X X6.4.1.1Certificação de Boas Práticas de Fabricação porestabelecimento ou unidade fabril por linha de produçãopara indústrias de saneantes domissanitários15.000,00 43.574,246.4.2 Outros países 37.000,00 108.611,717 X X X7.1Autorização e renovação de funcionamento de empresaspor estabelecimento ou unidade fabril para cada tipo deatividade--- ---7.1.1Por estabelecimento fabricante de uma ou mais linhas deprodutos para saúde (equipamentos, materiais e produtospara diagnóstico de uso "in vitro")10.000,00 29.049,507.1.2Distribuidora, importadora, exportadora, transportadora,armazenadora, embaladora, reembaladora e demaisprevistas em legislação específica de produtos parasaúde8.000,00 20.367,527.1.3 Por estabelecimento de comércio varejista de produtospara saúde 5.000,00 14.524,757.2Certificação de Boas Práticas de Fabricação de produtospara saúde, para cada estabelecimento ou unidade fabrilpor linha de produção--- ---7.2.1 No País e MERCOSUL --- ---7.2.1.1 Certificação de Boas Práticas de Fabricação de produtospara saúde 15.000,00 43.574,247.2.2 Outros países 37.000,00 108.611,717.3Certificação de Boas Práticas de Distribuição eArmazenagem de produtos para saúde porestabelecimento15.000,00 38.014,237.4Modificação ou acréscimo na certificação por inclusão denovo tipo de linha de produto (equipamento, materiais eprodutos para diagnóstico de uso "in vitro")5.000,00 12.671,417.5 Registro, revalidação ou renovação de registro deprodutos para saúde X X7.5.1Equipamentos de grande porte para diagnóstico outerapia, tais como medicina nuclear, tomografiacomputadorizada, ressonância magnética e20.000,00 50.918,79Vigilância Sanitária Digital 9cineangiocoro-nariografia.7.5.2Outros equipamentos de médio e pequeno portes paradiagnóstico ou terapia, artigos, materiais, produtos paradiagnóstico de uso "in-vitro" e demais produtos parasaúde8.000,00 23.239,607.5.3 Família de equipamentos de grande porte paradiagnóstico ou terapia 28.000,00 71.692,647.5.4Família de equipamentos de médio e pequeno portespara diagnóstico ou terapia, artigos, materiais, reagentesde diagnóstico de uso "in vitro" e demais produtos parasaúde12.000,00 30.725,427.6 Alteração, inclusão ou isenção no registro de produtospara saúde 1.800,00 5.228,917.7 Emissão de certificado para exportação ISENTO ISENTO8 X X8.1 Avaliação toxicológica para fim de registro de produto X X8.1.1 Produto técnico de ingrediente ativo não registrado noPaís 1.800,00 4.561,718.1.2 Produto técnico de ingrediente ativo já registrado no País 1.800,00 4.561,718.1.3 Produto formulado 1.800,00 4.561,718.2 Avaliação toxicológica para registro de componente 1.800,00 4.561,718.3 Avaliação toxicológica para fim de Registro EspecialTemporário 1.800,00 4.561,718.4 Reclassificação toxicológica 1.800,00 4.561,718.5 Reavaliação de registro de produto, conforme Decreto nº991/93 1.800,00 4.561,718.6 Avaliação toxicológica para fim de inclusão de cultura 1.800,00 4.561,718.7 Alteração de dose X X8.7.1 Alteração de dose, para maior, na aplicação 1.800,00 4.608,818.8 Alteração de dose, para menor, na aplicação ISENTO ISENTO9 X X X9.1Registro, revalidação ou renovação de registro defumígenos, com exceção dos produtos destinadosexclusivamente à exportação. (Redação dada pela Lei nº12.546, de 2011)100.000,00 293.545,1510Anuência para veicular publicidade contendo alerta àpopulação, no prazo e nas condições indicados pelaautoridade sanitária10.000,00 25.604,5211 Anuência em processo de pesquisa clínica 10.000,00 28.433,9312 Alteração ou acréscimo na autorização de funcionamento 4.000,00 11.619,8013 Substituição de representante legal, responsável técnicoou cancelamento de autorização ISENTO ISENTO14 Certidão, atestado e demais atos declaratórios 1.800,00 5.228,9115 Desarquivamento de processo e segunda via dedocumento 1.800,00 5.228,91Nota: Os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária referentes à concessãoe renovação de registro de produtos e de Certificação de Boas Práticas será exigido utilizandose o critério pro rata, por ano, de acordo com o prazo estabelecido em ato próprio da AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em observância ao disposto no § 1º do art. 12 daLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no art. 1º da Lei nº 11.972, de 6 de julho de 2009.