O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (18), o projeto do
Ato Médico, que regulamenta a atividade médica, restringindo à categoria
atos como a prescrição de medicamentos e o diagnóstico de doenças. O projeto, que tramitou quase onze anos no Congresso e foi tema de 27 audiências públicas, segue agora para sanção presidencial.
Apresentado em 2002 pelo então senador
Benício Sampaio, o projeto já saiu do Senado, em 2006, na forma de
substitutivo da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora na CAS. Enviado
à Câmara, foi modificado novamente e voltou ao Senado como novo
substitutivo (SCD 268/2002), em outubro de 2009. Esse foi o texto que serviu de base ao aprovado nesta terça.
O projeto, na forma aprovada em
Plenário, estabelece que são atividades exclusivas do médico cirurgias;
aplicação de anestesia geral; internações e altas; emissão de laudos de
exames endoscópicos e de imagem; procedimentos diagnósticos invasivos;
exames anatomopatológicos (para o diagnóstico de doenças ou para
estabelecer a evolução dos tumores).
Com as modificações aprovadas, não serão atividades exclusivas de
médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material
biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos
através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à
recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e
tecidual.
Único a se posicionar contrariamente à matéria, o senador Aloysio
Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse não concordar com a ideia de se fixar uma
lei para uma profissão tão dinâmica como a medicina. Em sua opinião,
essa legislação corre o risco de ficar obsoleta em pouco tempo, já que a
ciência médica está sempre em evolução.
- Há no Brasil uma fúria regulamentadora de profissões. Sei que há
uma briga pelo mercado de trabalho entre diferentes profissões que
deveriam trabalhar conjuntamente, mas essa divisão, no meu entender, não
comporta uma legislação - protestou.
Já os senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Lúcia Vânia
defenderam a proposta ressaltando a sua importância para a saúde pública
e para os profissionais da área. Valadares, relator da matéria na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), destacou que, das
14 profissões da área da saúde, apenas a profissão de médico ainda não
era regulamentada.
Lúcia Vânia, relatora do substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), observou que o Ato Médico não vai interferir em nenhuma das
atribuições de outras profissões da saúde. Durante a tramitação da
proposta, profissionais dessas áreas manifestaram preocupação com o
texto do projeto e solicitaram clareza para limitar a prescrição do
médico à área médica e, assim, liberar a autonomia profissional de
outras especialidades, como fisioterapia, psicologia e enfermagem.
Estavam presentes no Plenário representantes da Federação Nacional
dos Médicos, do Conselho Federal de Medicina, de sindicatos de diversos
estados, da Associação Médica Brasileira e de diretórios estudantis de
faculdades de medicina do Distrito Federal, Goiás e Presidente Prudente
(SP).
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Denúncia foi feita por clínica geral da capital, em audiência pública sobre o setor de saúde em BH
Tâmara Teixeira
Falta de medicamentos e de médicos, especialmente pediatras, e emissão
de receitas médicas sem consultas foram algumas das denúncias feitas por
pacientes e profissionais de saúde em Belo Horizonte, ontem, em
audiência na Comissão de Saúde e Saneamento da Câmara.
Um médica do posto de saúde na Pedreira Prado Lopes, na região Noroeste
da capital, contou que é comum gerentes e outros funcionários de
centros de saúde pedirem que os médicos prescrevam sem ver o paciente.
“Eles fazem o pedido pela falta de profissionais. Geralmente são
remédios de uso contínuo, para depressão ou pressão”, disse. A médica-
garantiu que, a cada período, faltam certos tipos de medicamentos, como
soro para tratar pacientes com dengue.
Presente à audiência, o secretário municipal de Saúde, Marcelo
Teixeira, negou as denúncias. “Não faltam medicamentos. E essa prática
de receitar sem ver o paciente é ilegal. Não existe essa recomendação”,
disse.
Para o presidente do Conselho Regional de Medicina em Minas Gerais,
João Batista Soares, os médicos não querem trabalhar no sistema Único de
Saúde (SUS) em função de baixos salários e condições precárias.
Pediatria. Mães reclamaram da falta de pediatras na
rede privada da capital. De acordo com Carolina Pereira, integrante da
Associação Padecendo no Paraíso, a média de espera por uma consulta é de
quatro horas. “É absurdo pagar um plano e não ter qualidade”.
Já o secretário disse que não faltam pediatras no SUS e que cada posto tem, ao menos, um profissional.
A Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) publicou uma lista em
que obriga os médicos a declarar canetas ou lápis que recebam de
delegados de informação médica ou de farmacêuticas. Já houve quem
declarasse uma régua, que custou 10 cêntimos, avança o Jornal de
Negócios.
O documento de perguntas e respostas do Infarmed foi retirado do site
na passada terça-feira, escreve o jornal Público esta quinta-feira. A
justificação oficial foi a “reformulação e actualização” das
informações. Enquanto esteve disponível, o documento estabelecia que os
profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros ou farmacêuticos devem
declarar bens como canetas, lápis ou cadernos. “São bens avaliáveis em
dinheiro, pelo que os mesmos deverão ser declarados”, cita o Público.
O texto do Infarmed surge na sequência da publicação do decreto-lei
20/2013, de 14 de Fevereiro, sobre transparência e publicidade, que dá
aos profissionais de saúde, laboratórios farmacêuticos e associações de
doentes 30 dias para declarar o recebimento de e oferta de subsídios,
patrocínios, subvenções e bens avaliáveis em dinheiro.
De acordo com a TSF, até agora, só 80 médicos declararam ter recebido
igual número de ofertas, que oscilam entre os 10 cêntimos e os 2.650
euros. Oito dos valores declarados são inferiores a um euro. A rádio
falou com a médica que declarou o valor de dez cêntimos, que explicou
ter declarado uma régua. No total, os valores declarados pelos médicos
rondam os 55 mil euros.
Pfizer é líder nas prendas aos profissionais de saúde
Já do lado de quem oferece foram registadas perto de 100 ofertas. A
farmacêutica Pfizer, produtora do Viagra®, lidera os gastos, tendo
oferecido “brindes” que valem 70 mil euros. A TSF não explica qual é a
outra farmacêutica que declarou ter feito ofertas neste primeiro mês de
implementação das novas regras. Mas regista a diferença entre os valores
declarados pelas farmacêuticas e aqueles que os médicos dizem ter
recebido.
Já o jornal Público avança que a Pfizer declarava, por exemplo, ter
dado um patrocínio de 37 mil euros ao Fórum Hematológico do Norte, de 14
mil euros à Sociedade Portuguesa de Cardiologia e de 2500 euros à
Associação Nacional dos Doentes com Artrite Reumatóide.
Na lista de "aceitações declaradas" são cada vez mais os médicos e
farmacêuticos que divulgam patrocínios e bens que recebem da indústria
farmacêutica e alguns referem bens de valores irrisórios, como 10 e 50
cêntimos. Mas ainda são uma ínfima minoria, se pensarmos no total de
profissionais de saúde que existem no país.
Ordem dos Médicos clama “inconstitucionalidade”
A Ordem dos Médicos vai pedir ao Provedor de Justiça que suscite a
inconstitucionalidade deste diploma. De acordo com o presidente da
secção regional do Norte da Ordem dos Médicos, a obrigação “é uma
vergonha”. “Isto significa que temos que declarar esferográficas e
cafés”, critica Miguel Guimarães. “Acho muito bem que haja
transparência, mas as declarações de conflito de interesses deviam ser
feitas quando está em causa o patrocínio de acções de formação e o
pagamento de palestras”, argumenta, em declarações ao Público.
Rio de Janeiro – O governo federal estuda a possibilidade de atrair
médicos estrangeiros para o trabalho na área de atenção básica à saúde,
principalmente nas periferias das grandes cidades e nos municípios do
interior. O assunto foi discutido nesta semana pelo ministro da Saúde,
Alexandre Padilha, com integrantes do Ministério da Educação (MEC) e
reitores de universidades.
“Nós continuamos recebendo uma demanda muito forte dos novos prefeitos e
dos governadores em relação a atrair médicos que se formaram em outros
países, sobretudo Portugal e Espanha, para atuar na atenção básica no
país. Estamos analisando essa proposta, que é complexa, e precisamos
analisar o formato", explicou Padilha. O ministro participou hoje (2) da
cerimônia de recepção aos 204 médicos recém-formados que vão atuar no
estado do Rio por meio do Programa de Valorização do Profissional a
Atenção Básica (Provab).
Segundo Padilha, uma possível vinda de médicos estrangeiros não
significa que haverá revalidação automática do diploma, que continuará
passando pelos trâmites necessários. “O médico que se formou em outro
país e queira atuar no mercado de trabalho livre tem que continuar
passando pela principal forma de validação do diploma, que é o Revalida.
Mas estamos discutindo isso com as universidades."
O Provab vai permitir a atuação de 4.392 médicos nos serviços de
atenção básica de saúde em 1.407 municípios. Durante um ano, os
profissionais vão fazer pós-graduação em Saúde da Família, recebendo
bolsa mensal do governo federal no valor de R$ 8 mil. Eles serão
orientados por instituições de ensino superior, acompanhados pelos
gestores locais, e as aulas teóricas serão ministradas pela Universidade
Aberta do Sistema Único de Saúde.
O Nordeste absorverá a maior parte dos médicos, com 2.494 profissionais
para trabalhar em 696 municípios, já no Sudeste serão 1.018 em 357
cidades. O Sul terá 370 profissionais em 169 localidades. Para o
Centro-Oeste irão 269 para 101 municípios e o Norte contará com 241
profissionais, que atuarão em 84 regiões.
Segundo o ministro, o bom momento do país está levando a uma grande
demanda por profissionais de medicina. “Temos um mercado muito aquecido
para o profissional médico. O Brasil formou 13.600 médicos em 2011,
quando foram abertos, com registro formal com carteira assinada, de
primeiro emprego, 19 mil [vagas para] médicos. Ou seja, o médico quando
se forma já tem como oferta pelo menos um emprego e meio, sem contar a
oferta de plantão.” O desafio do governo federal é justamente levar
esses médicos para o interior do país e para as periferias das grandes
cidades.
Padilha ressaltou que o orçamento do Ministério da Saúde para 2013
cresceu e existe verba suficiente para equipar unidades de saúde nos
municípios, mas que o repasse de recursos muitas vezes esbarra na falta
de projetos adequados enviados pelos novos prefeitos.
“Se o prefeito quiser reformar todas as unidades básicas nos bairros de
seu município, ele tem recurso do ministério para isso. Hoje estamos
reformando ou ampliando 20 mil unidades básicas de Saúde no país e vamos
construir outras 5 mil. O problema, sobretudo nos pequenos municípios,
era não ter projeto. O ministério resolveu contratar um projeto e
colocou à disposição desses municípios.”
Edição: Andréa Quintiere
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apenas dar crédito à Agência Brasil
Agência Brasil Publicação:19/12/2012 12:42Atualização:19/12/2012 11:56 Brasília - O projeto que define as atribuições
exclusivas dos médicos (PLS 268/02), conhecido como PL do Ato Médico,
foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Sociais do
Senado. A proposta, que está em discussão há dez anos, e ainda precisa
ser votada pelo plenário do Senado, é polêmica entre profissionais de
outras áreas da saúde, como psicologia, fisioterapia e terapia
ocupacional. O texto também define ações que não são só de competência
médica.
A relatora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
ouviu gritos de protestos ao dizer que a proposta só foi fechada depois
de consenso entre os representantes das 14 profissões de saúde.
“Construímos nosso relatório com paciência, ouvindo exaustivamente os
representantes do setor, com minucioso debate no Senado e na Câmara dos
Deputados. O Ato Médico passou por inúmeras discussões, por audiências
públicas e algumas modificações foram acrescentadas. No entanto, se as
presidências de alguns conselhos foram modificadas e agora suas novas
direções têm outro direcionamento, isto é uma nova situação”, respondeu a
senadora.
De acordo com a vice-presidenta do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Luziana Maranhão, uma das
principais divergências apontadas pelos contrários à proposta é o ponto
que diz que toda indicação terapêutica é atribuição de médico. “Todos
nós profissionais de saúde temos nossa indicação terapêutica. Muito mais
importante que a defesa das profissões é a questão da saúde da
população que vai ficar em risco, porque o médico não tem conhecimento
de todas as áreas de saúde na sua formação”, disse
Segundo
Luziana, o projeto, se aprovado pelo plenário da Casa, vai causar um
retrocesso em programas do Sistema Único de Saúde (SUS) que já
avançaram. Ela cita como exemplo as casas de parto. “Elas têm diminuído a
mortalidade materna no país com enfermeiras obstétricas e parteiras
fazendo partos normais sem risco. Se esse texto for aprovado pelo
plenário do Senado, toda enfermeira obstétrica só vai poder trabalhar se
tiver ao lado um médico. Isso fecharia casas de parto em todo o país”,
alertou.
Para Marcelo Sidney Gonçalves, do Conselho Federal de
Fisioterapia, de São Paulo, o texto aprovado hoje pela Comissão de
Assuntos Sociais do Senado concede aos médicos a decisão sobre quais as
possibilidades de atuação das demais profissões da área de saúde.
“Quando ele [o projeto] coloca que a indicação terapêutica é exclusiva
do médico, todas as demais profissões passam a ser recurso terapêutico
da medicina. Assim como um médico prescreve um antibiótico, prescreveria
a necessidade ou não de fisioterapia. O mesmo ocorre com outros
profissionais da saúde como nutricionistas e terapeutas ocupacionais”,
avalia o fisioterapeuta.
“É uma colonização das outras atividades
profissionais. É uma questão econômica, é uma questão de chefia, é uma
questão brutal que diz que só médico pode chefiar a equipe. Só o médico
pode fazer o diagnóstico nosológico [de doenças]. Nós, que lutamos tanto
pela democracia no país, não podemos fazer da medicina uma profissão
hegemônica sobre as outras. Isso viola os princípios fundamentais do SUS
a favor de uma multidisciplinaridade”, criticou Roseli Goffman, do
Conselho Federal de Psicologia.
Os senadores que participaram da
reunião da Comissão de Assuntos Sociais defenderam o relatório da
senadora Lúcia Vânia. “Não é obrigação do Parlamento buscar unanimidade.
O Parlamento tem que buscar o consenso na medida do possível”, disse o
senador Paulo Davim (PV-RN). “Não podemos ficar, o Congresso Nacional,
acovardado sem tomar uma decisão. Precisamos dar um passo a mais,
aprovar o relatório e ampliar o debate no plenário do Senado”,
argumentou o senador Wellington Dias (PT-PI).
O título é “violento”, mas corresponde à escolha do autor, Mike
Adams. Num artigo que escreveu, o autor revê algumas das indicações
dadas pelos médicos, no que respeita à saúde das crianças, que depois se
vieram a revelar autênticas asneiras.
O autor sublinha que,
mais do que o facto de os médicos darem conselhos que depois a Ciência
viria a desmentir, o que seria uma ocorrência normal numa ciência
não-exacta como a Medicina, era fazerem-no muitas vezes com a segurança
de quem baseia o que dizia em fundamentos científicos indiscutíveis...
quando, muitas vezes, nada sequer tinha sido investigado sobre o
assunto.
Vale a pena abordar a questão da chamada
“medicina baseada na evidência”, desenvolvida nos países nórdicos e
anglo-saxónicos nos anos 1980, a qual trouxe um enorme contributo para a
saúde das pessoas, distinguindo muitas vezes as práticas eficazes de
outras imprestáveis ou até contraproducentes. Esta perspectiva ajudou,
também, a relativizar os efeitos de alguns tratamentos ou o
relacionamento causa/efeito que por vezes se fazia e faz apressadamente.
O
que mais inquieta é pensar que, actualmente, em pleno século XXI, ainda
há conceitos errados que são estimulados, praticados e impostos, por
exemplo aos pais de crianças pequenas, como não aconselhar a dar
passeios antes do mês de idade, dizer para deitar o recém-nascido de
lado ou não dar banho antes da queda do cordão umbilical. Ou, no limite
do absurdo, exigir ferver a água e esterilizar biberões a quem vive em
locais com água plenamente potável – aliás, até antes disso proibir o
uso de água da torneira! Ainda assusta mais pensar que muitos destes
erros são afirmados com arrogância e com o apoio ou a complacência das
autoridades que deveriam supervisionar as boas práticas nos locais onde
se prestam cuidados de saúde.
Ficam aqui alguns
exemplos de “asneiras médicas generalizadas”: Ignaz Semmelweis, obstetra
austríaco que viveu no século XIX, recomendou aos profissionais lavarem
as mãos entre tocarem em dois doentes ou em produtos biológicos, para
evitar infecções, depois de constatar que muitas mulheres que tinham
tido bebés morriam depois de os estudantes de Medicina virem de outra
aula, na sala de autópsias, e as observarem sem lavarem as mãos. Foi
ridicularizado pelos seus colegas médicos, expulso do serviço onde
trabalhava e internado num asilo. Hoje o seu nome está em vários
hospitais e unidades de saúde, mas a ele não lhe serviu muito ter toda a
razão, perante a arrogância e estupidez dos seus pares.
Nos
anos 20 do último século, a propaganda aos leites em pó dizia que as
mães “não eram vacas, de onde não tinham de alimentar os bebés”. Com a
tecnologia avançada, as mães poderiam deixar de fazer essa coisa
primitiva que era amamentar. Resultado: milhões de mães deixaram de
amamentar e milhares e milhares de crianças, sobretudo em países e
aldeias menos desenvolvidos, morreram por gastroenterites, desidratações
e outros problemas, tanto mais agravados quanto os produtos comerciais
eram, ao contrário de hoje, altamente desequilibrados, e a água não
tinha condições potáveis mínimas na maioria dos locais.
Nos
anos 30 afirmava-se: “Pode fumar à vontade durante a gravidez,
especialmente se forem cigarros da marca Camel” (porquê? Ninguém sabe).
Os médicos não sabiam, nem queriam saber – mas achavam que as suas
clientes ficariam contentes e se sentiriam mais libertas, fumando como
os homens – a gravidez deixava de ser uma “prisão” (como se alguma vez
fosse). Se as substâncias do tabaco eram ou não tóxicas, se a
vasoconstrição das artérias da placenta fazia ou não mal ao bebé, era
irrelevante. Aliás, muitas sociedades científicas pagavam a edição das
suas revistas cedendo páginas e páginas a anunciantes de tabaco.
Nos
anos 40, a máquina de fluoroscopia permitia visualizar os ossos do pé
da criancinha, e, sendo barata, existia em muitas sapatarias,
especialmente nos Estados Unidos. Alguns médicos recomendavam, os pais
adoravam, e o cancro agradecia a dose suplementar de 50 rems por
minuto...
Para os vómitos e outras situações da
gravidez, a talidomida era excelente: provocou o nascimento de mais de
dez mil bebés sem braços ou pernas. Foi em Lisboa, no X Congresso
Internacional de Pediatria, em 1962, que o problema foi formalmente
debatido e reconhecido.
Mais tarde, nos anos 70,
colocar mercúrio na boca de crianças de pouca idade, dentro das
amálgamas dentárias, era muito eficaz do ponto de vista da medicina
dentária. Só que o mercúrio era tóxico para os nervos, levando ao
autismo, infertilidade, perturbações do desenvolvimento e outras
doenças. Infelizmente, esta prática ainda existe. Foi nesta altura,
também, que se arrancavam as amígdalas a quase todas as crianças que se
constipassem com frequência ou, nos casos em que um menino tinha
apendicite, os irmãos também tinham os seus apêndices removidos… Com
anestesia geral, vá lá, ao contrário de tirar os adenóides, também à
família inteira, mas que era a sangue-frio, com a criança amarrada, aos
gritos, os pais aterrados e o sangue a jorrar. Muitas famílias sofreram e
muitos médicos enriqueceram... Mas, é a tal coisa, passava-se no tempo
em que os pais de crianças internadas só podiam ver os filhos uma hora
por dia, e através de um vidro, não fossem passar infecções (só a partir
de 1980 é que, por pressão da Secção de Pediatria Social da Sociedade
Portuguesa de Pediatria, os pais começaram a poder acompanhar as
crianças nas enfermarias, a princípio com grande resistência de alguns
profissionais perante a presença "daquela gente”)... E ainda agora
muitos profissionais continuam a não lavar as mãos e a considerar, no
fundo, Ignaz Semelweiss como um idiota incapaz (este facto foi ainda
recentemente observado num estudo realizado no nosso Departamento de
Saúde Pública na Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Nova de
Lisboa).
Os anos 80, entre outras coisas, ficarão
na história pelo uso e abuso de antibióticos na infância: a pedido de
muitos pais e a mando de muitos médicos. Otites, ranhos, adenoidites,
febres baixas de dois dias – o que é que o rigor clínico interessava? O
antibiótico “curava” tudo (apesar de só matar bactérias e nada mais...).
E continuam a ser frequentemente ignorados os dados do Instituto Dr.
Ricardo Jorge sobre a evolução da resistência das bactérias mais comuns
aos antibióticos, levando a uma sobreutilização, nas amigdalites, do
“milagroso” antibiótico de “uma toma durante três dias”... Quando cerca
de metade das bactérias das amigdalites são resistentes a ele.
E se os meninos não querem tomar remédios, o que fazer? Enchê-los (aos medicamentos) de açúcar. “A spoonfull of sugar makes the medicine go down”
– não é apenas uma canção da Mary Poppins! Tomarão tudo. E quando se
diz tudo, é mesmo por vezes tudo: o frasco inteiro. Mas vendia bem… E
surgiram as intoxicações medicamentosas, muitas delas fatais, até com o
vulgar paracetamol.
A passagem do milénio ficará
marcada pela subida extraordinárias das cesarianas. A atingir, em
Portugal, nas instituições privadas, números-recorde: mais de dois
terços do total de partos. Pouco interessa se tem maior risco, a
conveniência das parturientes é grande e custa mais caro do que um parto
normal (o que valem as palavras, se por normal entendermos “mais
frequente”? Então a cesariana será, qualquer dia, realmente, o parto
normal...). E quantos obstetras mencionam às mulheres que tiveram
cesariana que não devem conduzir automóveis durante quatro a seis
semanas, pelo risco de deiscência da sutura muscular?
E,
para concluir esta série de exemplos, volto a mencionar o caso de,
apesar de as orientações técnicas da Direcção-Geral da Saúde dizerem,
“preto no branco”, desde 1990, que as crianças devem ser deitadas de
costas (fomos o segundo país a ter estas orientações), em 2010 mais de
quatro quintos dos pais das maternidades da Grande Lisboa eram
aconselhados, na altura da alta, a deitá-los de lado. Se os pais
seguissem estas indicações, morreriam por causa delas mais de dez
crianças no primeiro ano de vida, por ano, em Portugal.
Muitos
exemplos se poderiam dar. Não quer isto dizer que todos os médicos
sejam assim. Mais: estou em crer que só uma minoria faz das más práticas
a sua prática. Contudo, estando em causa uma coisa tão importante como a
Saúde, é o suficiente para subverter muita coisa e ignorar o assunto é
ser cúmplice do perpetuar de práticas erradas que podem causar a morte
de pessoas.
É essencial, pois, que os utentes se
tornem mais sabedores e conhecedores, que interroguem e se interroguem.
Não é ter “cultura de Internet”, em que quando se coloca a palavra
“febre” no motor de busca do Google aparecem, em 0,19 segundos,
13.200.000 resultados (em inglês seria ainda mais!), mas ser lúcido,
rigoroso, exigente e procurar a sabedoria, não embarcando no que mais
convém apenas… porque mais convém.
A diferença entre Deus e os médicos não pode residir apenas no facto de Deus não ser médico...
EMENTA:
Proibição legal do médico ser proprietário de farmácia e drogaria em
consonância com atividade médica profissional.
RELATÓRIO
I- DOS FATOS
Trata-se de consulta
encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná acerca da
possibilidade do Médico Dr. M.S.V. ser proprietário de drogaria ou farmácia,
pois alega que é anestesista e que não pratica clínica Médica.
Ademais, consta na
aludida consulta que o médico figura no contrato social como sócio e
representante legal de sua filha. Consta, também, no contrato social,
declaração do médico de que não está impedido de exercer a administração da
sociedade por força de lei especial. Consta, ainda, que o objetivo social da
sociedade é drogaria e farmácia.
Outrossim, a presente
consulta não menciona se o consulente também é farmacêutico.
São esses, em síntese, os fatos.
É o relatório.
II- DO DIREITO
O Código de Ética Médica,
Resolução CFM nº 1.246, publicado no Diário Oficial da União em 26.01.88, traz
em seus artigos 98 e 99 o seguinte:
"É vedado ao médico:
Art. 98. Exercer a profissão com interação ou dependência de
farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à
fabricação, manipulação ou comercialização de produtos de prescrição médica de qualquer
natureza, exceto quando se tratar de exercício da Medicina do Trabalho.
Art. 99. Exercer simultaneamente a Medicina e a Farmácia,
bem como obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou
próteses, cuja compra decorra de influência direta em virtude da sua atividade
profissional."
Pelos ditames legais
acima mencionados, nota-se que a atividade médica deve ser totalmente
desvinculada da prática farmacêutica, sendo a vinculação entre o médico e o
estabelecimento de dispensa de medicamento atitude deontologicamente
reprovável, salvo em caso onde o profissional não exerça a medicina.
Nota-se que no caso em
tela o Dr. M.S.V. exerce sua atividade profissional, atuando como anestesista,
portanto, não resta dúvida de que esta proibição legal também o atinge, haja
vista que não deixou de exercer a medicina pelo simples fato de atuar como
anestesista.
Em comentários aos
artigos supramencionados, o Conselheiro Genival Veloso de França ensina:
"Considera-se atentória aos postulados éticos da
profissão médica a instalação de consultórios em instituições comerciais, como
farmácias, laboratórios farmacêuticos, óticas ou outro equivalente que tenha
atividades correlatas com o exercício da medicina, ou que venha estabelecer
qualquer relação com essas empresas que fabricam, manipulam ou comercializam
produtos sujeitos à prescrição médica.
Nesse sentido, por
exemplo, decidiu o Conselho Federal de Medicina, no Parecer-Consulta CFM nº
12/90, que o médico, estando no exercício da profissão, não pode participar de
empresa que se dedica ao ato de fornecer medicamentos, insumos farmacêuticos ou
correlatos, a título remunerado ou não."(grifo nosso).
Percebe-se que não há
nenhuma dificuldade em entender o que a lei está proibindo, pois restou evidenciado
que o médico ao exercer a medicina não poderá ter qualquer relação com empresas
que fabricam, manipulam ou comercializam produtos sujeitos à prescrição por
profissionais médicos.
No presente caso, o
denunciado é proprietário de farmácia e drogaria cujo o objetivo é a
comercialização de medicamentos. Vejamos o que os incisos X e XI, do art. 4°,
da Lei n° 5.991/73 dizem a respeito de drogaria e farmácia, in verbis:
X - Farmácia - estabelecimento de manipulação de fórmulas
magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos
farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento
privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência
médica;
XI - Drogaria - estabelecimento de dispensação e comércio de
drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens
originais.
Vale enfatizar, pelo que
consta do expediente, que o denunciado está simultaneamente exercendo a
medicina e comercializando medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e
correlatos, tendo, portanto, atitude antiética e ilegal.
Saliente-se que à luz das
alíneas "g" e "h", do artigo 16, do Decreto nº 20.931/32,
temos proibições expressas, in verbis:
g) fazer parte, quando exerça a clínica, de empresa que
explore a indústria farmacêutica ou seu comércio. Aos médicos autores de
fórmulas de especialidades farmacêuticas, serão, porém, assegurados os
respectivos direitos, embora não as possam explorar comercialmente desde que
exerçam a clínica."
h) exercer simultaneamente as profissões de médico e
farmacêutico quando formado em medicina e farmácia, devendo optar por uma
delas, do que deve dar conhecimento, por escrito, ao Departamento Nacional de
Saúde Pública;
Verifica-se claramente
que a legislação proíbe a interação do profissional médico em atividade com o
estabelecimento farmacêutico, laboratório ou qualquer organização destinada à
fabricação, manipulação e comercialização de produtos farmacêuticos. Diante
disso, caso o denunciado insista em tal prática, continuará transgredindo o
ordenamento jurídico em vigor.
Como se vê, o legislador
não deixou qualquer brecha no ordenamento jurídico, visto que proíbe o médico
exercer simultaneamente a atividade médica e a de farmacêutico. Como no presente
caso o denunciado não esclareceu se é ou não farmacêutico, observa-se que a lei
também proíbe o desempenho simultâneo destas profissões.
Pelo que foi exposto,
pode-se perceber que a vinculação do profissional médico com os
estabelecimentos de venda ou fabricação de medicamentos é antiético e ilegal.
Essa proibição é tão abrangente que, mesmo em caso onde não se vise auferir
lucro, o médico é proibido de associar-se a estabelecimentos farmacêuticos ou
afins, salvo, se não exercer atividade médica.
Indubitável que o investimento das indústrias farmacêuticas resultam em avanços tecnológicos para benefício da sociedade. Da mesma forma, não resta dúvida de que a relação entre a indústria e os médicos provoca conflitos éticos quase insolúveis. Como tentativa de trazer maior transparência e menos desconfiança entre os envolvidos, um protocolo foi firmado entre Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e estabelece regras para a disseminação de medicamentos e correlatos sem interferir na independência técnico-científica entre as classes, respeitando-se padrões éticos.
Alguns pontos polêmicos, sobre os quais se firmaram as diretrizes, estão relacionados ao patrocínio pela indústria de congressos médicos, realização de simpósios pelas indústrias dentro dos congressos, distribuição de brindes e presentes e visitação médica.Por este novo protocolo, médicos serão convidados para eventos realizados pelas indústrias farmacêuticas, através de critérios objetivos previamente estabelecidos, considerando-se inadequado o critério comercial. Fixaram-se patamares financeiros para brindes e/ou presentes a serem ofertados aos médicos, os quais deverão ter valor meramente simbólico. Pretendeu-se restringir patrocínios de viagens somente ao próprio profissional participante e nãopara acompanhante.
Uma corrente entre os médicos deixa claro haver certo desconforto quanto a essa iniciativa do CFM. Isto porque o protocolo pode soar inócuo, até hipócrita, quando se considera, por exemplo, que um estudo clássico de 2000 no "Jama" (periódico da Associação Médica Americana) concluiu que a distribuição de brindes, amostras grátis e subvenções para viagens têm efeito sobre as atitudes dos médicos. Pagar uma viagem para um médico aumentaria entre 4,5 e 10 vezes a probabilidade de receitar as drogas da patrocinadora. Neste aspecto, não importariam as restrições delineadas no acordo.
Há evidências, por meio de pesquisas, de que o médico pode ser influenciado por outras formas, na prescrição de determinado medicamento, em detrimento da evidência científica, a qual deveria ser o fator mais importante na escolha do medicamento.
Ademais, o Código de Ética Médica, no artigo 69,veda ao médico: "obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional".
Desde 2000, há resolução do CFM (nº 1595) no sentido de que os médicos, ao proferirem palestras ou escrever artigos divulgando ou promovendo produtos farmacêuticos ou equipamentos para uso na medicina, devem declarar quem patrocina suas pesquisas e/ou apresentações. Outra norma do CFM neste sentido é a resolução nº 1.939/2010, que proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons, cartões de descontos para a aquisição de medicamentos, em razão da existência de conflito de interesses - neste caso, o paciente saiu perdendo.
E também é vedado ao médico, segundo o artigo 104 do Código de Ética: "Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais". Ou seja, normas e diretrizes existem, mas não cumpridas. Essa indisciplina pode levar o médico a responder a um processo ético-disciplinar e ser punido. Todavia, parece que a outra parte, a indústria farmacêutica, não estava a observar tais preceitos éticos e, para esta, inexiste qualquer punição.
Vale a lembrança de que o protocolo não tem força legal. É uma iniciativa de cooperação entre os lados envolvidos, inclusive seguindo padrões internacionais. Anunciou-se recentemente que a indústria farmacêutica mundial obrigou-se a rever seu código de boas práticas, numa tentativa de acabar com o suborno a médicos, especialmente em mercados emergentes. De acordo com a IFPMA - Federação Internacional de Fabricantes e Associações Farmacêuticas, na sigla em inglês -, o objetivo da mudança foi ampliar o código para garantir "padrões éticos e profissionais". A Johnson&Johnson, por exemplo, teve de pagar US$ 78 milhões a autoridades britânicas e dos EUA em abril de 2011, após a denúncia de pagamentos a médicos na Grécia, Polônia e Romênia.
Lamenta-se que ainda se gaste mais com marketing e ações propagandistas do que com pesquisas. E também que haja casos noticiados de subornos e corrupção na relação médico e indústria. Assim, o assunto não está encerrado e muito ainda se falará sobre o tema, no Brasil e no mundo.
A simbiose continua: os médicos precisam da tecnologia possibilitada pelas indústrias farmacêuticas e os pacientes agradecem pelo subsídio constante à pesquisa e a novas descobertas. Essencial, porém, é manter a imparcialidade e ser crítico quanto ao fármaco ou equipamentos utilizados, afinal o médico deve zelar por seu paciente, a qualquer preço.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br
Thaís Lacerda é advogada da SFranco Consultoria Jurídica, especializada em Direito Médico e da Saúde - tlacerda@sfranconsultoria.com.br
Medida não afeta quem consulta médico de confiança para tirar dúvidas. Em outro documento, relação entre médicos e laboratórios é regulada
Passaram a valer a partir do dia 15/02 novas regras para a publicidade médica. A resolução do Conselho Federal de Medicina foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2011 e entra em vigor 180 dias depois, conforme previsto.
Um dos destaques da nova regra é a proibição das consultas por telefone e internet. O objetivo é evitar que médicos ofereçam exclusivamente serviços à distância. Na visão do CFM, a consulta física é insubstituível.
A medida não afeta quem consulta um médico de confiança para tirar dúvidas corriqueiramente. “O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conheça, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo”, estabelece o documento, sobre a proibição.
O uso das redes sociais, como Twitter e Facebook, por parte dos médicos também terá restrições. Elas não poderão ser usadas com o objetivo de angariar clientela, e fica proibida a divulgação de telefone e endereço de consultórios por esse meio.
Esses contatos também não podem ser passados em entrevistas à imprensa. Quanto às entrevistas, o documento determina também que o médico só pode conceder informações que tenham embasamento científico.
Em anúncios, médicos não podem alegar exclusividade sobre algum tipo de tratamento. Fotografias de pacientes, como em fotos de "antes e depois", também estão banidas. Elas só poderão ser usadas em congressos médicos, se for imprescindível, e com autorização do paciente.
Aparelhos de que a clínica dispõe podem ser citados, desde que não sejam oferecidos como garantia de sucesso no tratamento. Atores podem participar dos comerciais, mas não podem afirmar nem sugerir que usam os serviços do médico.
O médico poderá anunciar apenas duas especialidades, mesmo se possuir mais que isso. Os títulos de pós-graduação poderão ser mencionados pelo profissional somente se tiverem relação com a área em que ele atua. Para o CFM, o objetivo é evitar que pacientes sejam levados a crer que o médico está habilitado a atuar em outra especialidade.
O CFM será responsável por fiscalizar e punir os médicos que não cumprirem as determinações. As punições serão administrativas, variando desde a advertência confidencial até a cassação, de acordo com o caso.
Farmacêuticas
O CFM estabeleceu também um acordo com as indústrias farmacêuticas para regular a relação entre os médicos e os produtores de remédios. Entre outras regras, os laboratórios não poderão pagar despesas de lazer dos médicos nem de seus parentes e os brindes entregues a médicos não poderão custar mais que um terço do salário mínimo, ou seja, R$ 207.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) acaba de aprovar, em votação simbólica, o projeto do Ato Médico (SCD 268/2002), que estabelece atividades privativas dos médicos. Apenas os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Aloysio Nunes (SPDB-SP) votaram contra. A matéria será ainda analisada pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de seguir para Plenário.
Na reunião desta manhã na CCJ, o relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), rejeitou duas emendas, apresentadas pelos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e manteve seu voto, lido na última reunião da CCJ em dezembro de 2011.
Para chegar à aprovação, Valadares rejeitou modificações polêmicas feitas no projeto pelos deputados e resgatou medidas contidas no substitutivo de Lúcia Vânia (PSDB-GO), que foi relatora na CAS na primeira fase de tramitação no Senado.
Matéria controversa, o projeto do Ato Médico tramita há dez anos no Congresso: foi aprovado no Senado em 2006 e enviado à Câmara, onde foi modificado pelos deputados. Com as mudanças, voltou em 2009 para análise dos senadores, que devem opinar sobre as alterações. A reunião de hoje mobilizou dezenas de integrantes de entidades representativas dos médicos e de outras categorias da área da saúde, que lotaram a sala da comissão.
Mais informações a seguir
Da Redação / Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Ouçam o pronunciamento do Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia na audiência sobre o Ato Médico no Senado...
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Na filmagem vemos a presença do Presidente do CFF Dr. Walter Jorge Joao sentado ao lado do colega Dr. Maldonado (Assessor Técnico do CFF).
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Estamos presente...
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link do vídeo. http://www.senado.gov.br/noticias/tv/videos/cod_midia_144588.flv
A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação.
Proposta que trata do exercício da Medicina e determina atividades privativas dos médicos - chamado de projeto do Ato Médico - está entre as matérias polêmicas na agenda do Senado neste ano. O texto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), já lido, deve ser votado na retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
A matéria (SCD 268/2002) é uma antiga reivindicação dos médicos, que reclamam maior clareza na delimitação legal de seu campo de atuação. Mas a categoria enfrenta críticas de todos os outros profissionais que atuam na área da saúde, os quais temem o esvaziamento de suas funções e a formação de uma reserva de mercado para os médicos.
Os críticos argumentam que a proposta estabelece como exclusivas de médicos atribuições já asseguradas a outras categorias. O texto determina, por exemplo, que cabe exclusivamente aos médicos o diagnóstico de doenças, mas outras categorias, como psicólogos e nutricionistas, reivindicam o direito de também atestar as condições de saúde de uma pessoa, que engloba aspectos psicológicos e nutricionais.
Também tem sido criticada a norma que define como privativa do médico a execução de procedimentos invasivos, que incluem a "invasão da pele".
Acupunturistas, por exemplo, temem que a interpretação do conceito de procedimento invasivo possa restringir sua atuação profissional.
Ainda entre os aspectos polêmicos está a determinação de que apenas médicos podem chefiar de serviços de saúde. Para as demais categorias, a norma é um retrocesso em relação às diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de atendimento universal, igualitário e integral, realizado por equipes multiprofissionais.
Conflito já dura dez anos
Apresentado em 2002 pelo ex-senador Benício Sampaio, o projeto foi aprovado no Senado em 2006, na forma de substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. da relatora na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Após três anos de tramitação na Câmara, a proposição foi aprovada com diversas modificações e voltou ao Senado, em outubro de 2009, para manifestação dos senadores sobre as mudanças sugeridas pelos deputados.
O projeto tramita agora na CCJ, mas ainda vai passar pelas comissões de Educação (CE) e de Assuntos Sociais (CAS), antes de ir ao Plenário. No final de dezembro, Antônio Carlos Valadares apresentou seu relatório na CCJ, mas pedido de vistaPedido de vista é a solicitação feita por senador, ou por um grupo de senadores, para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação. Quem concede a vista individual ou coletiva é o presidente da comissão onde a matéria está sendo examinada, por prazo improrrogável de até cinco dias. Caso a matéria tramite em regime de urgência, a vista concedida é de 24 horas, mas pode ser somente de meia hora se o projeto examinado envolve perigo para a segurança nacional. coletivo adiou a votação da matéria.
Para ele, a definição de requisitos legais para o exercício da Medicina é essencial para evitar a atuação de pessoas inescrupulosas. De outro lado, ele pondera que uma nova lei não pode avançar sobre o que já está regulamentado para as demais profissões.
Pontos polêmicos
Desde o início da tramitação do projeto, pelo menos cinco aspectos do texto têm gerado reações das categorias que atuam no setor, que temem prejuízos em sua atuação profissional caso o projeto seja transformado em lei:
Diagnósticos de doenças: no relatório em exame na CCJ, Valadares mantém como privativa dos médicos a formulação de diagnóstico nosológico (para determinar a doença que acomete o paciente), mas retira essa exclusividade para "diagnósticos funcional e cinésio-funcional [que avalia funções de órgãos e sistemas do corpo humano], psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mentais, sensorial e perceptocognitivas".
Os deputados haviam mantido como exclusivo do médico o diagnóstico funcional, sob argumento, por exemplo, de que no pós-operatório de cirurgias ortopédicas, é atribuição do cirurgião avaliar a função do membro ou órgão operado. A restrição, no entanto, desagradou fisioterapeutas e fonoaudiólogos, profissionais responsáveis por avaliar a capacidade do paciente de, entre outros, realizar movimentos como subir escada, escovar os dentes, articular sons ou levar a comida à boca.
Em seu voto, Valadares retirou a exclusividade para esses diagnósticos funcionais, mas manteve como atribuição reservada aos médicos a prescrição de cuidados pré e pós-operatórios.
Assistência ventilatória mecânica ao paciente: o texto aprovado em 2006 no Senado previa como exclusiva dos médicos a "definição da estratégia ventilatória inicial" e a "supervisão do programa de interrupção da ventilação" - procedimento de intubação do paciente acoplada a equipamento que bombeia ar aos pulmões. A norma foi questionada pelos fisioterapeutas, profissionais também envolvidos no atendimento a pacientes com dificuldade respiratória, especialmente nas unidades de terapia intensiva (UTI). Conforme emenda da Câmara acolhida por Valadares, caberá exclusivamente aos médicos a "coordenação da estratégia ventilatória inicial e do programa de interrupção da ventilação mecânica". Com a mudança, fica assegurada a participação de fisioterapeutas na estratégia de ventilação mecânica.
Biópsias e citologia: Valadares rejeitou mudança da Câmara que limitava aos médicos a emissão dos diagnósticos de anatomia patológica e de citopatologia, que visam identificar doenças pelo estudo de parte de órgão ou tecido. A emenda dos deputados foi criticada por biomédicos e farmacêuticos, sob a alegação de que restringia sua liberdade de atuação.
Em debate no Senado, representantes dessas categorias afirmaram que a análise citopatológica (para estudo, por exemplo, de células para a identificação de câncer) representa uma "interpretação" do material colhido e não um "diagnóstico médico".
Valadares retirou a restrição para emissão desse tipo de diagnóstico, mas manteve como tarefa restrita aos médicos a "emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos". A anatomopatologia é o estudo das partes do organismo alteradas por processos patológicos.
Procedimentos invasivos: o projeto em análise prevê como atribuição exclusiva de médicos a indicação e a execução de "procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, biópsias e endoscopia". Pelo texto, tais procedimentos incluem, entre outros, "invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos" e a "invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo da pele para injeção". A norma motivou reação de acupunturistas e até mesmo de tatuadores, que temem enfrentar restrição em seu campo de atuação por conta da interpretação de conceito de procedimento invasivo.
Valadares manteve a norma em seu relatório, mas retirou da lista de atribuições exclusivas dos médicos a "aplicação de injeções subcutâneas, intradérmica, intramusculares e intravenosas", apesar de a recomendação de medicamentos a serem aplicados por injeção continuar sendo uma prerrogativa médica.
Direção e chefia: pelo texto em análise, apenas médicos podem ocupar cargos de direção e chefia de serviços médicos. As demais categorias que atuam no setor consideram a norma um desrespeito aos outros profissionais que atuam em ambulatórios, centros de saúde, centros de atenção psicossocial e nos núcleos de apoio à saúde da família. Eles argumentam que o atendimento é feito por uma equipe multidisciplinar, não havendo justificativa para que apenas uma categoria tenha a prerrogativa de direção e chefia na unidade de saúde.