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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Orientações Profissionais - CRT e Auto de Infração


Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO

Departamento de Fiscalização



01/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT
1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções administrativas;
2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:
-pagamento das anuidades do estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);
-pagamento da Contribuição Sindical;
-Assistência farmacêutica compatível com horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (plena) 
-inexistência de bloqueios cadastrais; 
3 - A CRT perderá sua validade em caso de:
-baixa de responsabilidade técnica (afastamento definitivo);
-alteração social (endereço, nome fantasia, razão social, etc);
-alteração nos horários de funcionamento e de assistência farmacêutica e outras situações; 
4 - Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao CRF/GO;
5 – Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/GO poderá emitir a Declaração Provisória;
02/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO
1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF;
2 – O estabelecimento poderá ser autuado para:
-registrar o estabelecimento no CRF/GO (Sem RE);
-contratar farmacêutico Diretor/Responsável Técnico (D/RT);
-contratar farmacêutico Assistente Técnico para Complementação de Carga Horária (CCH);
-Contratar farmacêutico Substituto para suprir Ausência Temporária (SAT);
2.1 – O estabelecimento poderá ainda ser autuado quando:
-estiver em funcionamento sem a assistência do farmacêutico em horário homologado (AUSÊNCIA);
3 – O estabelecimento sem responsável técnico ou sem assistente técnico tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;
4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa se regularizar.
5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05 (cinco) dias,a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:
-identificação do autuado
-nº do auto e data da autuação
-exposição dos motivos e fatos
-assinatura do proprietário
-requerimento à Presidência CRF
-identificação legível
6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora do prazo), gera multa automática;
7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o pagamento ou recorrer ao CFF;
8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o estabelecimento deve:
-protocolizar o recurso no CRF/GO
-protocolizar dentro do prazo (15 dias)
-efetuar o pagamento do porte de remessa
-endereçar ao Presidente do CFF
-conter a identificação legível do autuado
-conter a exposição dos motivos e fatos

9 – Multas não pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;
10 – A multa devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.
Goiânia, janeiro/fevereiro/março


      Dúvidas: www.crfgo.org.br / gerfiscalizacao@crfgo.org.br

Rua 1.122  Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110 / Fone: (62)3219-4300 / Fax: (62)3219-4301 

terça-feira, 30 de julho de 2013

CRF-SP, lança ação para apoiar e orientar farmacêutico que assume a função de Responsável Técnico

Lançada pelo CRF-SP, ação pretende apoiar e orientar farmacêutico que assume a função de Responsável Técnico

Programa Farmacêutico RT Consciente quer apoiar e orientar o farmacêutico
Programa Farmacêutico RT Consciente quer apoiar e orientar o farmacêutico
São Paulo, 6 de março de 2012.
O CRF-SP lança esta semana o Programa Farmacêutico RT Consciente com objetivo de:

* Conscientizar o farmacêutico sobre a situação (relacionada ao exercício profissional) da empresa na qual ele está assumindo a função de Responsável Técnico (RT) e;

* Orientá-lo sobre a melhor forma de resolver eventuais pendências ou problemas da empresa relacionados à sua atividade.

Com o Programa, toda vez que o Farmacêutico assumir a função de Responsável Técnico em uma empresa, poderá optar por receber ou não informações sobre os resultados das fiscalizações do CRF-SP realizadas naquele estabelecimento até o momento. Essas informações somente serão repassadas ao profissional após o protocolo de assunção de RT. O programa também atenderá ao farmacêutico substituto.

Segundo o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, o Programa RT Consciente é mais uma ação desenvolvida pelo Conselho em favor dos farmacêuticos e uma ideia que surgiu a partir dos encontros realizados por ele com os farmacêuticos em janeiro e fevereiro por todo o Estado de São Paulo. “Percebemos que os farmacêuticos que assumem o cargo de Responsável Técnico quase sempre desconhecem eventuais problemas enfrentados pela empresa em que vai atuar. Com o Programa, o farmacêutico, ao assumir a função, passa a ter mais clareza sobre a situação da empresa e pode agir de uma forma propositiva logo no início de suas atividades para resolver os problemas. É bom para ele, para a empresa e para o CFR-SP”, enfatiza dr. Menegasso.

O programa RT Consciente vai funcionar da seguinte forma:

1) O farmacêutico, ao protocolar o pedido de assunção de RT no CRF-SP (sede, subsedes ou seccionais), será informado pelo atendente sobre a existência do programa;

2) Se o farmacêutico manifestar interesse, o funcionário consigna esta informação no protocolo e já agenda uma data e horário para retorno do farmacêutico ao local para o repasse das informações e orientações;

3) No dia agendado, o farmacêutico comparece ao local que protocolou o pedido e recebe as informações solicitadas sobre a situação da empresa.

Com o Programa RT Consciente, a diretoria do CRF-SP pretende contribuir para que o farmacêutico tenha mais informações sobre a empresa que irá atuar como Responsável Técnico e possa assim atuar de forma mais rápida e eficiente na resolução dos problemas, ampliando assim sua visibilidade e valorização profissional. Para o dr. Menegasso, “o programa vem ao encontro daquilo que estamos defendendo, ou seja, o farmacêutico precisa ter atitude e fazer a diferença no seu ambiente de trabalho”.
 
Assessoria de Comunicação – CRF-SP

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Orientação 05/2011 - Afastamento Provisório

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO  FEDERAL DE FARMÁCIA – CFF
CONSELHO  REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS – CRF/GO
Departamento de Fiscalização – ORIENTAÇÃO Nº 005/11 - AFASTAMENTO PROVISÓRIO

1 – O QUE É “AFASTAMENTO PROVISÓRIO”?
-São aquelas situações em que o farmacêutico se ausenta temporariamente do estabelecimento em que tem vínculo de RT;
-São os casos de férias, curso, congresso, viagem, doença, óbito familiar, acidente pessoal e outras atividades;

2 – COMO O FARMACÊUTICO DEVE PROCEDER?
-Em caso de férias: comunicar ao CRF-GO, protocolizando com antecedência mínima de 01 (um) dia;
-Em caso de curso, congresso, viagem, atividade administrativa e outras situações: protocolizar requerimento de afastamento provisório assinado por ele e pelo proprietário do estabelecimento com antecedência e aguardar deferimento;
-Em caso de doença, óbito familiar, acidente pessoal: protocolizar comunicado no prazo máximo de 05 dias após o afastamento;

3 – DE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR O AFASTAMENTO PROVISÓRIO NO CRF?
-Compete ao farmacêutico protocolizar no CRF o afastamento provisório das atividades profissionais;

4 - O FARMACÊUTICO PODE SER PENALIZADO, CASO NÃO COMUNIQUE ESSE AFASTAMENTO?
-Sim, com a pena de advertência acrescida da palavra “censura” (Art. 11 item V, Resolução 461/07 CFF);

5 – OBSERVAÇÕES:
-Licença médica superior a 30 dias, implica na contratação de substitutos ou assistentes técnicos;
-Para férias regulamentares de 30 dias, o CRF não exige, no momento, substituto, porém fica suspensa a dispensação de controlados;
-Na análise do requerimento, são observados vários aspectos:  perfil de assistência, férias usufruídas,  vínculos anteriores, etc.
-É importante o farmacêutico contactar o CRF para saber se o afastamento foi ou não autorizado, antes de se afastar;
-O requerimento, para ser protocolizado, necessita das assinaturas do farmacêutico e do proprietário;
-O farmacêutico pode encaminhar o aviso de férias ou o requerimento do afastamento provisório via fax, correio ou e-mail;
-O documento será protocolizado somente se estiver legível; caso tenha sido enviado via fax, é importante ligar novamente para confirmação
-Em breve estará disponível no site do CRF-GO, formulário específico para afastamento provisório.  

Goiânia, junho/julho/agosto 2011

“MISSÃO DO CRF/GO: Valorizar, normatizar, orientar, qualificar, disciplinar e fiscalizar o pleno exercício profissional, intervindo ativamente nas políticas de saúde, garantindo o cumprimento da legislação específica, assegurando serviços de qualidade à população.”
Rua 1.122, nº º198 Setor Marista – Goiânia/GO-74175-110-Fone: (62)3219-4300/Fax:(62)3219-4301 – www.crfgo.org.br

 fonte: CRF-GO

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Orientação 03 / 2011 - Auto de Infração, Defesa, Multa e Recurso

Auto de Infração
Ocorre quando estabelecimento:
   Não está registrado no CRF (Ilegal)
   Não tem Farmacêutico responsável técnico habilitado
   Não tem Farmacêutico substituto
   Carga horária de assistência farmacêutica insuficiente
   Farmacêutico responsável técnico está ausente.
   Observação : O Farmacêutico nunca é autuado pelo Farmacêutico fiscal.

Defesa
O estabelecimento (empresa) é quem deve fazer a defesa. e não o RT.
O que é preciso:
   Ser protocolizado no prazo de 5 dias
   Conter a identificação legível do estabelecimento
   Contre o número do auto de infração e a data
   Ser assinada pelo proprietário ou representante legal.
   Ser encaminhada à Presidência do CRF
   Conter a exposição do(s) motivo(s)




Multa
   Ocorre quando a defesa ao auto de infração, ou não foi aceita, ou não foi protocolizada.
   Estabelecimento reincidente, o valor da multa é o dobro.
   É o plenário do CRF, que aplica a multa.
   A multa é endereçada ao estabelecimento


Recurso
Somente é encaminhado ao CFF, se o estabelecimento seguir os procedimentos:
   Efetuar o pagamento prévio da multa
   Protocolizar o recurso no CRF-GO, em até 10 dias após o recebimento da notificação

Observação
   Auto de infração não é multa.
   Assistência efetiva é a melhor defesa, em caso de ausência.
   Recurso aceito pelo CFF, o CRF ressarce a multa paga.
   Auto de infração sem defesa gera multa automaticamente.
   O CRF encaminha o recurso se deferido pela Presidência.
   O RT justifica sua ausência para a empresa, que a usa na defesa.

Fonte: Orientações do CRF-GO

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CRF-GO - Orientação 001/2011 - Certidão Regularida

CRF-GO - Orientação 001/2011 - Certidão Regularida

Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO
Departamento de fiscalização - Orientação nº 001/11
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Certidão de Regularidade Técnica (CRT 2011)
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O CRF-GO faz lembrar a todos sobre as exigências necessárias para emissão da Certidão de Regularidade Técnica 2011.
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1. Para renovação:
- Quitação da anudade do estabelecimento e do(s) Farmacêutico(s);
- Quitação da contribuição sindical obrigatória do Sindicato do comércio varejista e do Sindicato dos Farmacêutico (SINCOFAGO E SINFAR);
- Assistência Farmacêutica compatível com o horário de funcionamento.
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Homologação de Responsabilidade técnica
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2. Registro de novo contrato (homologação de Responsabilidade técnica):
- Quitação da anuidade do CRF-GO do estabelecimento e do(s) Farmacêutico(s);
- Formulários do CRF-GO devidamente assinados, datados e vistados pelo SINCOFAGO e SINFAR;
- Assistência farmacêutica compatível com o horário de funcionamento;
- Quitação da contribuição sindical obrigatória do SINCOFAGO e do SINFAR;
- Carteira de Trabalho devidamento assinada (se Farmacêutico contratado);
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fonte: CRF-GO