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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Estado é obrigado a dar medicamento a quem não pode pagar

Os remédios com prescrição médica devem ser fornecidos até mesmo para quem é atendido por plano de saúde

Sai ano e entra ano, e as notícias com reclamações de falta de medicamentos, principalmente de uso excepcional, ressurgem. É uma luta de pessoas vítimas de várias doenças que precisam de determinados remédios para poder viver, mas que o Estado não consegue suprir com agilidade, ou por falta de recursos ou por má gestão administrativa mesmo. 

Quem não consegue pagar por um medicamento prescrito, tem o direito de receber gratuitamente do Estado, afirma a advogada especialista em direto da Saúde, Renata Vilhena. Essa determinação está estabelecida por lei desde 1990.

“Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado deverá efetuar a entrega dos medicamentos, mediante prescrição médica. Mesmo os cidadãos atendidos por planos de saúde têm esse direito assegurado”, destaca Renata.

Os principais medicamentos fornecidos pelo sistema público são aqueles incluídos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Esta é uma lista nacional oficial de medicamentos considerados básicos. Se o médico prescrever um medicamento cujo nome não consta na Rename, primeiro é preciso verificar se não existe alternativa na própria Relação.

O médico deve sempre privilegiar os remédios que fazem parte da Rename. “Se for indispensável ao tratamento, o médico tem autonomia de prescrever outro medicamento, desde que sua eficácia já tenha sido comprovada”, aponta a especialista.

Muitos medicamentos de uso contínuo são caros e a sua disposição é feita em caráter excepcional, diferente dos medicamentos essenciais. Mesmo esses medicamentos, usados por pacientes crônicos ou portadores de patologias raras, devem ser distribuídos gratuitamente. O Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde, adquire ou transfere recursos para que os Estados forneçam esses medicamentos aos pacientes. 
“Devido ao seu custo maior, os medicamentos excepcionais são os que mais faltam na rede pública. Como consequência, mais e mais cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter os remédios de que necessitam. E a Justiça, com base na Lei, geralmente tem garantido esse direito aos que solicitam”, orienta Renata.

Laudo médico
Na cartilha da Associação dos Familiares e Amigos dos portadores de Doenças Raras, muitos desses casos podem chegar as mais altas instâncias da Justiça. Mas há um entendimento que o fornecimento aos pacientes carentes é de responsabilidade do poder público. A cartilha orienta que o usuário deve ter um laudo médico que especifique claramente os medicamentos necessários, bem como o diagnóstico com o Código de Identificação de Doença (CID) e a justificativa do médico para a solicitação.
O laudo médico de ser legível e assinado pelo médico, sempre com o carimbo, com o nome e o CRM do profissional. 

Padrinho Agência de Conteúdo
 
Divulgado por : Terra

 

 

sábado, 16 de novembro de 2013

CRF-SP - Denúncia de empresa sem a presença de Farmacêutico.

Ao necessitar dos serviços de uma farmácia ou drogaria, solicite sempre ser atendido por um farmacêutico. É seu direito receber a orientação correta quanto ao uso dos medicamentos.

De acordo com a Lei Federal nº 5991 de 17/12/1973, a farmácia e a drogaria devem manter farmacêuticos presentes durante todo o seu horário de funcionamento para atendimento aos usuários.

Caso seu direito não esteja sendo respeitado, DENUNCIE.

O CRF-SP possui um canal direto para atender às denúncias que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos e que comprometam e coloquem em risco a saúde da população.

Qualquer pessoa pode denunciar. O sigilo é sempre resguardado.

A denúncia é sempre apurada, desde que possua informações suficientes para identificar as irregularidades e envolva fatos cuja apuração é de competência do CRF - SP.

Quando os fatos denunciados tratam de irregularidades sanitárias ou outras, as denúncias são encaminhadas para os órgãos responsáveis por sua apuração. Para denunciar, encaminhe uma correspondência para o Departamento de Fiscalização do CRF-SP (Rua Capote Valente nº 487 - Jd. América - São Paulo -SP - CEP: 05409-001), ou protocole junto a um dos atendimentos da sede ou das 25 seccionais distribuídas pelo Estado, ou ainda envie um e-mail para denuncia@crfsp.org.br. Os documentos encaminhados para apuração de denúncias devem ser sempre originais.

No ano de 2012 foram apuradas 864 denúncias, envolvendo 1.874 estabelecimentos.

O CRF – SP disponibiliza ainda o serviço 0800 para o recebimento das denúncias:

0800 77 02 273

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

quarta-feira, 31 de julho de 2013

Bula para medicamentos manipulados passa a ser obrigatória no Paraná

31/07/2013 18:40


As Vigilâncias Sanitárias do Paraná começaram a fiscalizar nesta quarta-feira (31) o cumprimento da lei estadual que obriga farmácias de manipulação a fornecerem bulas magistrais junto a seus medicamentos. A medida é pioneira no país e preza pela segurança dos consumidores desse tipo de medicamento, que apresenta os mesmos riscos de intoxicação que os remédios industrializados.

As farmácias tiveram 180 dias para se adequar às novas normas e a partir desta quarta estarão sujeitas a sanções sanitárias em caso de descumprimento. As punições vão desde uma primeira notificação ou multa, até a suspensão do direito de manipulação e venda.

Segundo o coordenador do Centro Estadual de Vigilância Sanitária, Paulo Costa Santana, a medida garante que os clientes tenham acesso a informações importantes sobre como utilizar os medicamentos manipulados. “É um reforço daquelas orientações que já são repassadas pelo farmacêutico no balcão quando se dispensa o medicamento”, explica.

A grande vantagem é que as bulas são individuais e personalizadas para cada paciente. De acordo com a legislação, elas devem seguir o padrão estabelecido pelo Governo do Estado e conter informações sobre a identificação do paciente e do fabricante, telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor, informações sobre como usar o medicamento, cuidados necessários durante a gravidez e o período de amamentação, o que fazer quando a pessoa esquece de tomar o medicamento, onde e como guardar o medicamento, o que fazer em caso de acidentes, além de outras frases de advertência e informações sobre reações indesejáveis e contraindicações.

Nesta quarta-feira, as equipes das Vigilâncias Sanitárias do Estado e também do município de Colombo realizaram uma ação conjunta para verificar o cumprimento da lei das bulas em farmácias da cidade. Todos os estabelecimentos inspecionados já disponibilizavam bulas magistrais a seus clientes e por isso nenhum auto de infração foi emitido.

A farmacêutica Aline Kaufmann, responsável por uma das farmácias fiscalizadas, afirmou que a nova legislação é um importante avanço na assistência farmacêutica, mas exigiu algumas mudanças na rotina da farmácia. “Levamos cerca de um mês para nos adequar às novas normas. Tivemos que implantar um programa específico para emitir as bulas, mas sabemos que isso trará diversos benefícios a nossos clientes”, diz.

Em algumas farmácias, o consumidor poderá escolher ainda entre a bula impressa ou a bula online, enviada através de email cadastrado no estabelecimento. O objetivo é que a pessoa tenha sempre acesso ao conteúdo da bula onde quer que esteja.

OUVIDORIA – Para garantir o cumprimento da lei das bulas em todo o Paraná, a Vigilância Sanitária também conta com a ajuda da população. Caso alguém saiba de alguma farmácia que não esteja cumprindo a nova norma é possível fazer uma denúncia por intermédio da Ouvidoria do SUS. A manifestação pode ser registrada pelo telefone 0800 644 4414, pelo site www.saude.pr.gov.br (Ouvidoria) ou ainda por meio da ouvidoria de saúde do seu município.

Fonte: Agência de Notícias do Paraná