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sábado, 16 de novembro de 2013

CRF-SP - Denúncia de empresa sem a presença de Farmacêutico.

Ao necessitar dos serviços de uma farmácia ou drogaria, solicite sempre ser atendido por um farmacêutico. É seu direito receber a orientação correta quanto ao uso dos medicamentos.

De acordo com a Lei Federal nº 5991 de 17/12/1973, a farmácia e a drogaria devem manter farmacêuticos presentes durante todo o seu horário de funcionamento para atendimento aos usuários.

Caso seu direito não esteja sendo respeitado, DENUNCIE.

O CRF-SP possui um canal direto para atender às denúncias que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos e que comprometam e coloquem em risco a saúde da população.

Qualquer pessoa pode denunciar. O sigilo é sempre resguardado.

A denúncia é sempre apurada, desde que possua informações suficientes para identificar as irregularidades e envolva fatos cuja apuração é de competência do CRF - SP.

Quando os fatos denunciados tratam de irregularidades sanitárias ou outras, as denúncias são encaminhadas para os órgãos responsáveis por sua apuração. Para denunciar, encaminhe uma correspondência para o Departamento de Fiscalização do CRF-SP (Rua Capote Valente nº 487 - Jd. América - São Paulo -SP - CEP: 05409-001), ou protocole junto a um dos atendimentos da sede ou das 25 seccionais distribuídas pelo Estado, ou ainda envie um e-mail para denuncia@crfsp.org.br. Os documentos encaminhados para apuração de denúncias devem ser sempre originais.

No ano de 2012 foram apuradas 864 denúncias, envolvendo 1.874 estabelecimentos.

O CRF – SP disponibiliza ainda o serviço 0800 para o recebimento das denúncias:

0800 77 02 273

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

[Momento Cidadania] - 'Brasil tem cultura de solidariedade ao fora da lei', diz Alexandre Garcia

Alexandre Garcia comenta sobre os alertas em redes sociais que avisam onde tem blitz e a sinalização para pardais à frente.

 


Os alertas das redes sociais que dizem onde tem blitz funcionam com eficiência, mesmo no Rio de Janeiro, onde a aplicação da Lei Seca é exemplar. O perfil do motorista que alerta os outros, e o que, desde os tempos anteriores à civilização digital, dá sinal de luz para quem trafega fora da lei, significando que há carro de polícia rodoviária em frente. É a mesma cultura que no próprio serviço público fez uma interpretação pró-motorista em alta velocidade e mandou sinalizar a presença de pardais logo à frente.

É uma cultura de solidariedade não à lei, mas ao fora-da-lei. O alcoolizado avisado pelo celular vai evitar a barreira. E nos desvios que vai fazer, estará criando risco para si, para quem estiver dentro e fora de seu carro.

Ainda bem que outra cultura vai se impondo: a do uso do táxi, ou da escolha do motorista, que não vai beber. E as autoridades finalmente estão descobrindo que a famosa conscientização, que tem sido o falso remédio para tudo, não funciona. O que convence é a sensação da vigilância da lei e o medo da punição. É assim que funciona nos países que controlam álcool e volante. No Brasil, quem sabe um dia as lições aprendidas no trânsito se apliquem à segurança pública de modo geral.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

SUS vai distribuir dois novos remédios contra hepatite C

25/07/2012 - 15h11

Terra
Dois novos medicamentos contra a hepatite C, o telaprevir e o boceprevir, serão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Ministério da Saúde, os remédios (inibidores de protease) são considerados mais modernos e eficazes e devem beneficiar cerca de 5,5 mil pacientes com cirrose e fibrose avançada. 

O telaprevir e o boceprevir serão tomados por via oral durante período de até 48 semanas. Juntos, os medicamentos têm uma taxa de eficácia de 80% - o dobro do sucesso obtido com a estratégia convencional utilizada atualmente, que dura de 48 a 72 semanas. 

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a hepatite é uma doença silenciosa e que, em razão da ausência de sintomas, o diagnóstico é tardio na maioria dos casos. Segundo ele, a pasta fez amplo debate com especialistas e movimentos sociais antes da inclusão dos dois remédios no SUS. "Não tenho dúvida alguma de que estamos dando um passo bastante decisivo para o tratamento das hepatites", disse. 

"Estamos possibilitando, para um conjunto dos brasileiros assistidos pelo SUS, a oportunidade de receber aquilo que há de melhor em relação ao tratamento para as hepatites virais", completou. Assim que a incorporação dos remédios for publicada no Diário Oficial da União, a rede pública terá prazo de 180 dias para iniciar a distribuição aos pacientes. A previsão é que os remédios estejam disponíveis no SUS no início de 2013.

Dados do ministério indicam que há cerca de 1,5 milhão de brasileiros infectados pelo vírus da hepatite C, responsável por 70% das hepatites crônicas, 40% dos casos de cirrose e 60% dos cânceres primários de fígado. Da infecção até a fase da cirrose hepática, a doença pode passar despercebida por até 30 anos.

Fonte: O Documento

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Cidadania - Site ajuda consumidor a encontrar produtos que não agridem a saúde e o meio ambiente

O GoodGuide foi criado nos Estados Unidos para facilitar a vida daqueles que querem encontrar produtos saudáveis, seguros, ecologicamente e socialmente corretos. Para isso o site mobilizou um time de cientistas, químicos, toxicologistas, nutricionistas, sociólogos, psicólogos e ambientalistas. Juntos eles analisam milhares de produtos e as empresas responsáveis por sua produção para depois classificá-los, numa escala de um a dez, nos quesitos saúde, meio ambiente e responsabilidade social.

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Mais de 100 mil produtos já estão cadastrados

Basta clicar na nota para ter acesso a todos os detalhes por trás da classificação. Mais de 100 mil produtos já estão cadastrados como alimentos cosméticos, produtos de limpeza, fraldas e celulares. O site também permite que você crie um filtro personalizado selecionando as características com as quais mais se importa.
Além do campo de buscas, o GoodGuide oferece uma barra de ferramentas que pode ser instalada no seu browser e utiliza o filtro personalizado para selecionar quais mercadorias são mais indicadas para você em sites de compra online. Outro produto oferecido pelo Good Guide é um aplicativo para iPhone que escaneia o códigos de barras em lojas e supermercados e oferece todas as informações necessárias para que você tenha certeza se aquele produto que está consumindo é realmente bom para você e para o planeta.

fonte: http://catracalivre.folha.uol.com.br/2011/11/site-ajuda-consumidor-a-encontrar-produtos-que-nao-agridem-a-saude-e-o-meio-ambiente/

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Pesquisas universitárias a serviço da comunidade

Trabalhos desenvolvidos por estudantes começam a dar resultados saindo dos muros da universidade.
Gustavo Cidral
 
Muitos estudos realizados nas universidades parecem não sair dos muros dos campus. A falta de aplicação prática de muitos trabalhos no cotidiano das comunidades algumas vezes frustra os acadêmicos. Porém, a situação para alguns estudantes de Jaraguá do Sul é bem diferente. Eles estão podendo compartilhar o conhecimento com a sociedade e ver o resultado de seus projetos na realidade das pessoas.

Um lanchinho sem riscos à saúde
Um trabalho desenvolvido no curso de Tecnologia em Alimento, da Católica de Santa Catarina, é exemplo de como pesquisas universitárias influenciam no cotidiano. Quem nunca parou em um desses trailers que vendem lanches na beira das ruas da cidade, principalmente à noite, por causa da pressa ou pela tentação do cheiro que invade os carros que passam nas vias? Mas, será que esses locais têm as condições sanitárias adequadas para a venda de alimentos? Ou será que os manipuladores dos ingredientes têm o preparo e o conhecimento necessário para ter contato com o que você vai comer?
Foi pensando nessas questões que as acadêmicas Eloize Andressa Krause e Jéssica Ehmke Kraetzer, da 4ª fase do curso, desenvolveram um trabalho para analisar as condições higiênico-sanitárias no comércio de lanches rápidos de Jaraguá do Sul. Elas começaram a pesquisa na primeira fase do curso, no projeto de iniciação científica, e receberam recursos do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

 Alunas desenvolveram trabalho para analisar as condições higiênico-sanitárias no comércio de lanches. (Foto: Marcele Gouche)
Na ida a campo, a parte prática do trabalho, as alunas visitaram, sem aviso prévio, 34 trailers em toda a cidade. As pesquisadoras chegavam ao local, se apresentavam como acadêmicas, explicavam o que estavam fazendo, pediam permissão aos proprietários e preenchiam um questionário com base nas observações. “Todos toparam, mas alguns ficaram com receio”, conta Jéssica. As avaliações foram feitas em duas semanas, entre 19 e 23h, horário em que os pontos funcionam.

As estudantes basearam a pesquisa de acordo com a normativa RDC 216 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Foram quatro blocos de avaliação: condições ambientais e edificações; condições higiênicas de utensílios e equipamentos; perfil dos manipuladores; matérias-primas utilizadas, controle de qualidade do ponto de venda. Os critérios eram preenchidos como satisfatório, razoável ou insatisfatório.

De acordo com as alunas, alguns manipuladores ainda não têm a prática de higiene básica, como usar luvas e touca ou lavar as mãos. Alguns estabelecimentos apresentaram produtos com validade vencida e armazenados inadequadamente. “Pelo que a gente viu, o ambiente é prioridade nesses locais e não o produto”, afirma Jéssica.

Apesar dos pontos negativos, o resultado final foi razoável, com médias altas nas condições ambientais e edificações e condições higiênicas de utensílios e equipamentos. As alunas garantem que continuam comendo lanches vendidos em trailers e iriam à grande maioria dos locais visitados.

No que o projeto pode ajudar
O trabalho foi apresentado no 11º Congresso de Iniciação Científica, realizado pela Católica. Todos os proprietários dos comércios foram convidados para assistir e conhecer o resultado da pesquisa. Relatórios individuais de cada ponto estão disponibilizados para cada comerciante aplicar em melhorias dos espaços.

As estudantes foram orientadas pela professora e coordenadora do curso, Silvia Helena Figueiredo, que também é membro do Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Comsea). Segundo a professora, o resultado da pesquisa foi encaminhado para órgãos competentes a fim de propor cursos de capacitação em boas práticas de manipulação e produção de alimentos. “A ideia é propor à Vigilância Sanitária um curso de capacitação para os manipuladores quando os alvarás sanitários são liberados”, explica.

Fique atento! Repare nas condições dos locais em que você come. Veja o que a pesquisa conclui sobre a observância da 

RDC 216 da Anvisa nos 34 trailers avaliados:

PONTOS ACEITÁVEIS
Uso de água encanada e tratada: 100%
Boa iluminação na área comercialização dos lanches: 85,3%
Presença de sanitários para os fregueses: 88,23%
Utensílios e equipamentos em bom estado de conservação: 94,11%

PONTOS NEGATIVOS
Ausência de lavatórios para a higienização das mãos: 76,4%
Uso de lixeiras manuais ou sem tampas: 88,24%
Lixeiras instaladas próximas à área de preparação dos alimentos: 97%
Ausência de uniformes: 85,3%
Uso de adornos, maquiagem, bijuterias, relógios, unhas longas e os homens com barba: 91,18%
Mascar chicletes e conversar durante o preparo: 11,76%
Não utilizam toca: 97%
Não usam luvas: 94,1%
Manipulação de dinheiro durante a preparação dos alimentos: 79,41%
Matérias-primas armazenadas em sua embalagem original, como latas de alumínio: 67,6%
Maionese e ketchup em bisnagas e não em sachês individuais: 55,9%
Matéria prima para uso com prazo de validade vencido: 8,8%
Preparo de alimentos cárneos fora das condições de refrigeração: 58,82%


Miriã Rocheli Schneider e Rafael Jungton contribui para evitar problemas futuros. (Foto: Eduardo Montecino) 
Ajudando a evitar problemas futuros
Pesquisa desenvolvida por alunos da 4ª fase do curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, da Católica de Santa Catarina, contribui para o desenvolvimento, preservação do meio ambiente e sustentabilidade do bairro João Pessoa.

Os acadêmicos Miriã Rocheli Schneider e Rafael Jungton realizaram o projeto "Diagnóstico Socioambiental do Bairro João Pessoa: Um Estudo da Situação Atual da Biodiversidade e do Planejamento do Ambiente Físico". O trabalho foi orientado pelos professores Cristiane Gascho, Fernanda Alquini e Murilo Teixeira. Segundo Cristiane, o objetivo foi avaliar os reflexos da urbanização e ocupação irregular. "Eles fizeram um ‘Raio X’ do bairro, detectando suas potencialidades e fraquezas", explica.

De acordo com a estudante Miriã, o João Pessoa foi indicado pela coordenação por ser um lugar com bastantes elementos e características que englobam todo o município. “Lá tem rio, rodovia, morro, região urbana e vegetação rural”, esclarece.

Somente neste ano, o bairro contabilizou 115 casos de alagamentos e 34 deslizamentos. Os desastres naturais põem em risco a vida de muitos moradores que invadem áreas de preservação. A ocupação desordenada é um reflexo do grande crescimento populacional da região, que segue a média de Jaraguá do Sul: 3,8% — o triplo de todo o Brasil.

Conhecendo e diagnosticando o problema
Após a etapa teórica do trabalho, os pesquisadores foram ao local estudado durante seis sábados seguidos. Lá, eles constataram a diferença entre analisar a região nos mapas cedidos pela Prefeitura e a situação real da comunidade. “A realidade é muito diferente. O crescimento é muito acelerado e os mapas desatualizam facilmente”, conta Rafael, que conseguiu observar mudanças nos poucos dias em que visitou o bairro. Segundo ele, o rápido crescimento dificulta o acompanhamento técnico pelos órgãos responsáveis.

Um dos sábados foi dedicado a entrevistas com moradores antigos da região. Eles relataram que a fauna e a flora mudaram bastante na localidade em 30 anos. “A vegetação do morro agora é outra, depois que alguns habitantes foram deslocados por risco de desmoronamento”, explica Rafael. “A ausência da influência humana no ambiente faz com que a flora original volte a nascer”.

Os estudantes tiveram o apoio da Secretaria de Defesa Civil e de Planejamento de Jaraguá do Sul na de busca de dados.
 
Projeto pode ser utilizado em outros locais
De acordo com a orientadora Cristiane, o relatório será encaminhado ao Executivo municipal com a intenção de desenvolver políticas públicas que possam amenizar os problemas do local causados pela ocupação desordenada. Além disso, a metodologia utilizada pelos acadêmicos pode ser aplicada em outros bairros. “Além do diagnóstico do bairro João Pessoa, que pode ser usado para aplicação de políticas públicas, a metodologia pode ser reaplicada em qualquer lugar” explica a professora.

Empreendedorismo é estimulado
Um projeto interdisciplinar tem estimulado o empreendedorismo em alguns acadêmicos da Católica de Santa Catarina. Alunos dos cursos de Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica e Engenharia Elétrica trabalham juntos em uma fábrica montada na própria universidade.

A iniciativa do projeto foi do professor Wilmar Mattes, que leciona para os três cursos. Segundo ele, a intenção é colocar em prática todo o conhecimento teórico adquirido em sala de aula e estimular os alunos a serem empreendedores.
De acordo com o coordenador do curso de Engenharia de Produção, Wilson Mafra, a iniciativa tem três principais objetivos: aplicação prática, trabalho em equipe e estímulo ao espírito empreendedor.

O desafio envolveu toda a parte burocrática na abertura e gerenciamento da fábrica desde a elaboração do PCP (Programa e Controle de Produção), sistemas de produção e estudo de viabilidade do negócio. Dentre as equipes que desenvolveram o projeto, duas se destacaram: uma começou a produzir fraldas, a outra montou uma fábrica de chocolate.

Os estudantes Pricila Laureno, Jhonatan Tonello, Jeferson de Gasper e Diomar Schade já estão se dedicando à produção do doce. Eles aproveitaram que o laboratório da universidade possui os equipamentos necessários e tiveram apenas que adquirir a matéria prima.

“Tivemos que elaborar os turnos, escolher um público alvo, desenvolver o PCP, realmente como uma empresa”, detalha Jhonatan. De acordo com o planejamento, os empreendedores produzem 20 Kg de chocolate por dia, 500 Kg por mês. O custo é cerca de R$ 1,30 por unidade e o preço final fica em torno de R$ 2. “O preço não é tão baixo porque os bombons têm 80% de cacau e o nosso público alvo são as classes A e B”, explica Pricila.

Segundo o professor Mafra, o sistema produtivo está preparado para quem se interessar a assumir novos desafios. “Os próprios alunos, se quiserem continuar o negócio, já têm um planejamento pronto para ser usado em uma empresa”, afirma.

fonte: Correio do Pov0
 

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Informação jurídica para todos

Em 2005, três engenheiros civis e um advogado decidiram criar um buscador. A idéia era ser um concorrente do Google, e chegaram a ganhar um prêmio de um conceituado site de tecnologia dos Estados Unidos, em 2007.

Os fundadores resolveram focar na área jurídica, por terem “encontrado um nicho”, conta Luiz Paulo Pinho, um dos sócios. Hoje, contam com aproximadamente 140 parceiros e recebem por volta de 5 milhões de visitas únicas por mês.

Os cinco empreendedores (hoje contam com mais um sócio, que é chefe de programação) perceberam que as pessoas não tinham acesso às informações jurídicas que precisavam, apenas por meio de advogados. “O objetivo é tornar público o que é público”, explica Luiz Paulo. Então, em 2008, nasceu o site JusBrasil.

“Juridiquês” para todos
O público-alvo não é apenas profissionais da área do Direito. Há uma grande preocupação de tornar o conteúdo jurídico acessível aos leigos. Para isso, eles desenvolveram ferramentas para “tradução”. O site conta com um amplo dicionário jurídico e um identificador de citações – se clicar, por exemplo, em “Artigo 1º” irá aparecer o artigo completo. As ferramentas são desenvolvidas por eles mesmos, especificamente para o uso no site.

No site o internauta encontra tudo o que é publicado no Diário Oficial e um enorme banco de decisões de juízes. É feita uma varredura em tudo que está disponível na internet e organizado na página do JusBrasil.
Todo o conteúdo do site é público e gratuito.

Sem dúvida
O JusBrasil oferece, também, um espaço para tirar dúvidas dos internautas em todas as áreas do Direito. A sessão chama “Pergunte ao especialista”. O leitor envia sua pergunta, a equipe responsável pelo site classifica e encaminha aos escritórios parceiros especializados na área.

O usuário pode receber mais de uma resposta, mas existe a possibilidade, por variados motivos, de não receber nenhuma resposta.

Em busca de um especialista
Também é possível pesquisar advogados de acordo com a especialidade que você precisa e com a localização. O mecanismo de busca encontra profissionais do país todo.

Serviços para advogado
O site oferece serviços também para os profissionais da área do Direito. A sessão “Identidade Profissional” traz a possibilidade da criação de uma logomarca para escritórios de advocacia, produção de material institucional, entre outros serviços. Outra sessão voltada para advogados é a “WebSite Profissional”.
Conheça o JusBrasil

Divulgação feita pelo Blog Catraca Livre: http://catracalivre.folha.uol.com.br/2010/12/informacao-juridica-para-todos/

Site reúne informações e esclarecimentos sobre direitos dos cidadãos


Guia de Direitos visa “reunir e centralizar informações que potencializem e garantam os direitos da população”. Lá é possível saber mais sobre os direitos dos cidadãos em diferente áreas: educação, saúde, trabalho, renda, cultura, lazer, segurança, justiça e cidadania.

Na apresentação, é defendida a ideia de que: “A transparência com relação às informações sobre o funcionamento, o que devem oferecer, como acessá-los e a quem recorrer caso os serviços e equipamento públicos não funcionem são fundamentais para a construção da cidadania.”

O site faz parte do Projeto NEV-Cidadão, realizado pelo Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Cátedra Gestão de Cidades (Universidade Metodista) com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (FAPESP). A criação do Guia de Direitos é resultado de observações e pesquisas realizadas pelo Núcleo de Pesquisa da Violência que indicam a falta de conhecimento sobre os direitos e os mecanismos existentes para garanti-los.

Criado em meados de 2005, o espaço foi sendo construído, também, por dúvidas que chegavam por e-mail.

Saiba mais e conheça em: guiadedireitos.org

Divulgação feita pelo Catraca Livre - link: http://catracalivre.folha.uol.com.br/2010/11/site-reune-informacoes-e-esclarecimentos-sobre-direitos-dos-cidadaos/

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Jovem do PR receberá pensão por remédio que o deixou cego

Depois de ingerir remédio receitado pelo médico, o paciente desenvolveu uma síndrome rara

O Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal vitalícia, equivalente a um salário mínino, a um jovem que ficou cego por ter ingerido o remédio denominado "Fenobarbital", receitado por um médico do Posto de Saúde Municipal. O medicamento desencadeou no paciente a Síndrome de Stevens-Johnson, que, por não ter sido diagnosticada a tempo, causou-lhe cegueira permanente.

Essa decisão da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a ação de indenização proposta pelo paciente contra o Município de Colombo.

Acompanhando o voto do relator, desembargador Dimas Ortêncio de Melo, os magistrados que participaram do julgamento entenderam que ficaram configurados: o dano (cegueira vitalícia do paciente), a ação administrativa (atendimento no Posto de Saúde e prescrição do remédio pelo médico) e o nexo causal (o medicamento ministrado desencadeou o desenvolvimento da Síndrome de Stevens-Johnson, que causou a cegueira).

Dessa forma, nos termos do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"), dado o princípio da responsabilidade objetiva (risco administrativo), o Município tem o dever de indenizar o menor, vítima de uma fatalidade que o privou definitivamente do sentido da visão.
 
fonte: http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-27--156-20110922&tit=jovem+recebera+pensao+por+erro+que+o+deixou+cego
 
 

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Decisão do STF - Empresas não necessitarão de depósito prévio para recorrer de multa

DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL - STF JULGOU PROCEDENTE A ARGUIÇÃO ONDE AS EMPRESAS NAO NECESSITARÃO MAIS EFETUAR O DEPÓSITO PRÉVIO QUANDO TIVEREM DE RECORRER DE MULTAS APLICADAS PELA FISCALIZAÇÃO DO MTE 

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, comunica a decisão do Superior Tribunal Federal - STF publicada no Diário de Justiça Eletrônico, em que julgou procedente, em 18.08.2011, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 156, ajuizada por aquela Confederação, onde as empresas não necessitarão mais efetuar o depósito prévio quando tiverem de recorrer de multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, por infração á Consolidação das Leis do Trabalho.
Tal decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletronico.

Fonte:CNC 

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Cidadania - Pesquisa revela que 52% dos brasileiros compram produtos piratas

Pesquisa revela que 52% dos brasileiros compram produtos piratas

A pesquisa mostra ainda uma significativa adesão das classes A e B à prática

19/09/2011 - 13:01
Globo.com/G1

Pela primeira vez desde 2006, o número de pessoas que admitiu ter comprado algum produto pirata no ano ultrapassou os que negaram ter praticado o crime em uma pesquisa da Fecomércio-RJ, em parceria com o instituto de pesquisa Ipsos, aponta o estudo referente a 2011, divulgado nesta segunda-feira (19).

Enquanto no ano passado 48% dos entrevistados disseram que compraram itens falsificados, em 2011 o percentual passou para 52%. Em números absolutos, 74,3 milhões de brasileiros teriam praticado o crime este ano, 6 milhões a mais do que em 2010.

A pesquisa mostra ainda uma significativa adesão das classes A e B à prática, passando de 47% dos entrevistados em 2010 para 57% este ano. O avanço ocorre apesar de 82% deles acreditarem que a pirataria alimenta a sonegação de impostos e 75% acharem que prejudica o faturamento do comércio.

Preço
A principal justificativa para a compra do produto pirata, de 94% dos entrevistados, é o preço, seguido pela facilidade de encontrar o item. Uma grande parcela deles, 40%, não acreditam que o uso desses produtos pode trazer alguma consequência negativa para eles próprios.

Os produtos piratas mais comprados, segundo a pesquisa, são CDs e DVDs, seguidos por brinquedos e artigos de moda, que mostraram crescimento expressivo este ano.

O levantamento foi feito com mil pessoas em 70 cidades do país, inclusive 9 regiões metropolitanas.

fonte: http://eptv.globo.com/campinas/economia/NOT,1,1,369455,Pesquisa+revela+que+52+dos+brasileiros+compram+produtos+piratas.aspx
 

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Conheça os senadores mais baratos da República

por Edson Sardinha e Eduardo Militão

Um carro com motorista e tanque cheio para circular à vontade por Brasília. Moradia, passagens aéreas e conta telefônica residencial pagas, assim como o celular, de uso ilimitado. Plano de saúde gratuito e vitalício. Gráfica para imprimir suas publicações. Um qualificado corpo de 170 consultores legislativos e toda uma estrutura de radiodifusão ao seu dispor. Verba de R$ 82 mil para contratar funcionários, além do salário de R$ 26,7 mil. Apesar desses e outros benefícios, apenas oito senadores abriram mão de pedir ao Senado reembolso de despesas no primeiro semestre.

Foto: José Cruz/ABr
Pedro Simon recusa-se a usar a verba indenizatória. Para ele, trata-se de um dinheiro desnecessário

Cristovam Buarque (PDT-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Eunício Oliveira (PMDB-CE), José Sarney (PMDB-AP), Lobão Filho (PMDB-MA), Pedro Simon (PMDB-RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), além de Itamar Franco (PPS-MG), recentemente falecido, são os únicos senadores que ainda não tocaram na chamada verba indenizatória – benefício anual de até R$ 180 mil a que os parlamentares têm direito para cobrir despesas com aluguel de imóvel e veículos, inclusive combustíveis, alimentação, hospedagem, consultoria e publicidade das atividades relacionadas ao mandato.

Mas essa situação deve mudar com a decisão da Mesa Diretora de unificar a verba para ressarcimento de gastos com a verba para passagens aéreas e criar o chamado “cotão”, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps). Uma mudança que tem desagrado aos senadores que se recusam a usar a verba indenizatória, alegando que a estrutura oferecida pela Casa já é suficiente para garantir ao parlamentar todas as condições para exercer seu mandato na plenitude.

“Nunca utilizei nem quero usar a verba indenizatória. Mas estão unificando com a cota de passagens para obrigar todo mundo a usar”, reclama Pedro Simon, que nunca fez uso do benefício em seus 28 anos de Senado. “Não utilizei este ano. Mas vai ser difícil não usar daqui pra frente por causa das passagens”, reconhece Cristovam Buarque. O peemedebista e o pedetista dizem que tiraram do próprio bolso dinheiro para custear as passagens aéreas utilizadas em junho e julho para evitar recorrer à recém-criada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar, que unificou os dois benefícios.

As regras da Ceap foram assinadas pelo primeiro-secretário da Mesa, Cícero Lucena (PSDB-PB), e publicadas no Boletim Administrativo do Senado no último dia 3 de junho. A unificação já havia sido aprovada pelos demais integrantes da Mesa Diretora no final de maio. Com a mudança, segundo o Senado, cada parlamentar passa a ser responsável pela compra de suas passagens, sem precisar recorrer a uma agência de turismo, contratada pelo Senado ao custo anual de R$ 22 milhões.

“Por um lado, eles dizem que isso vai baratear o preço da passagem, já que não haverá mais a agência de turismo intermediando. Mas, por outro, isso vai dar a impressão de que os senadores estão usando a verba da passagem em outras coisas”, avalia Cristovam.

Mesmo já morando em Brasília, os senadores do Distrito Federal têm direito a R$ 6 mil em passagens aéreas por mês, mesmo valor disponível para seus colegas goianos. Cristovam diz que o benefício é necessário para o mandato. “Não somos senadores do DF, mas da República. Minha luta pela educação não é brasiliense, é nacional. Tenho de debater em todo o país. E não vou viajar com dinheiro pago por empresa”, afirma o senador, que foi ministro da Educação no primeiro ano do governo Lula.

Não há necessidade da verba
Também senador pelo Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg diz que a estrutura oferecida pelo Senado é muito melhor que a da Câmara, onde ele atuou na legislatura passada, e que não viu, ainda, necessidade de usar a verba indenizatória.

“Sempre fui muito rigoroso com o uso da verba. Usava pouco na Câmara. Mas no Senado não vi necessidade de usar porque a Casa oferece melhores condições. Aqui nós temos a gráfica para imprimir nossas publicações. Quando tenho de viajar, vou com passagens no âmbito da comissão que presido”, diz o presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Pedro Simon é outro que se diz satisfeito com o que o Senado oferece. Ele critica o uso feito pelos colegas. “Acho ridículo um senador alugar um carro ou jantar num restaurante e depois mandar a conta para o Senado. O senador já ganha o dinheiro que tinha de ganhar”, afirma o peemedebista.

O senador conta que não mantém escritório de apoio no estado, ao contrário da maioria de seus colegas. Simon diz que usa a estrutura do próprio PMDB para receber, em audiência, eleitores e representantes de entidade que o procuram em sua base eleitoral. E que também recorre aos correligionários para se deslocar pelo interior gaúcho, por meio de carona. “Para divulgar meu mandato, a gráfica do Senado imprime duas publicações minhas por ano, uma com discursos e outra com artigos”, explica. A divulgação das ações do mandato também pode ser ressarcida pelos parlamentares. O interesse por esse tipo de publicidade é maior em ano eleitoral.

Mas a opinião de Simon de que a verba é desnecessária está longe de ser consensual. Mesmo alguns dos senadores que ainda não pediram reembolso à Casa este ano consideram o benefício útil para o exercício do mandato. “Acho importante e vou usar a verba no segundo semestre. Apenas estamos fazendo um plano para melhor utilizá-la, com eficiência e racionalidade”, adianta Eduardo Braga (PMDB-AM), em seu primeiro mandato na Casa.

Mal compreendido
Cristovam Buarque reconhece que já usou a verba e que deixou de utilizá-la porque o benefício é mal compreendido pela sociedade de maneira geral. “A população não entende isso como um trabalho. Sempre fui cuidadoso no uso. Eu gastava para publicar um jornal para distribuir minhas idéias. Não usá-la sacrifica um pouco o mandato”, avalia.

Rodrigo Rollemberg também vai pelo mesmo raciocínio. “A questão é usá-la estritamente dentro do mandato. Por isso, é importante que a gente aumente os instrumentos de controle e fiscalização para evitar abusos”, diz o senador.

Ele entende que o Senado deveria dar mais transparência aos benefícios dos parlamentares. Para Rollemberg, seria necessário que a Casa divulgasse a íntegra das notas fiscais apresentadas pelos senadores e verificasse se aquelas empresas realmente existem.

Convento
Até o ano passado, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), usou parte de sua verba indenizatória para custear o Memorial no Convento das Mercês, que reúne seu acervo particular em São Luís (MA). Em 2011, porém, o senador abriu mão do benefício. Como presidente do Senado, porém, Sarney dispõe de algumas benesses que os demais não têm, como a estrutura da residência oficial da presidência, por exemplo, que ele usa para reuniões e outras atividades.

A assessoria do senador Eunício de Oliveira, que também não fez uso da cota, informou que ele não pretende pedir reembolso de suas despesas ao Senado. O gabinete de Lobão Filho disse que o senador só poderia retornar o contato da reportagem nesta segunda-feira.

A cota não utilizada num mês é acumulada para o mês seguinte, o que permite ao parlamentar extrapolar o limite mensal sempre que quiser, desde que tenha economizado em outro período. Eles têm até 90 dias, terminado o exercício fiscal (31 de março de cada ano), para pedir o ressarcimento de suas despesas.

(Congresso em Foco)

fonte: http://www.jornalpequeno.com.br/2011/7/18/conheca-os-senadores-mais-baratos-da-republica-163019.htm

quarta-feira, 13 de julho de 2011

VERGONHA: municipio de Espigão vai à Justiça para não fornecer medicamento a doente

“É dever do Estado”

om várias alegações, o Município de Espigão do Oeste foi ao Tribunal de Justiça de Rondônia para não fornecer medicamento imprescindível a vida de um homem. As autoridades queriam esquivar-se do atendimento mas intenção foi rejeitada pelo desembargador Renato Martins Mimessi, que, nesta terça-feira negou seguimento ao recurso de apelação.

Segundo os autos, o Município alegou que não era sua obrigação pelo fato do medicamento não constar na lista de fornecimento do SUS, quando poderia ser ressarcido dos custos. Alegou ainda que a responsabilidade era do Estado e não da Prefeitura.

Os argumentos foram derrubados pelo desembargador, ao lembrar que quando a Constituição define a responsabilidade do Estado, o faz em sentido amplo. “É dever do Estado lato sensu garantir o adimplemento da saúde dos administrados, do povo, de um modo geral, mediante a aquisição da medicação necessitada, cirurgias e demais tratamentos e materiais atinentes à área da saúde, enquanto a assistência mostrar-se necessária”, disse. CONFIRA ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 0004525-66.2010.8.22.0008
Apelante: Município de Espigão do Oeste - RO
Procuradora: Elisabeta Balbinot(OAB/RO 1253)
Apelado: Enilton Correia de Araújo
Defensor Público: Adelino Catâneo(OAB/RO 150B)
Relator:Des. Renato Martins Mimessi

Vistos.

Trata-se de apelação cível interposta pelo Município de Espigão do Oeste- RO (fl. 38), combatendo a sentença de fls. 33/36, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara daquela Comarca que, em sede de Mandado de Segurança, determinou ao apelante que fornecesse medicamento imprescindível ao tratamento de saúde do impetrante, de forma gratuita e continuamente, pelo período de 12 meses, a partir do efetivo cumprimento da liminar.

Irresignado, apela requerendo a reforma da r. Sentença, para denegação da ordem, valendo-se das seguintes razões:

1 preliminarmente, alega inépcia da inicial, por ausência de recusa na entrega, portanto, por falta de prova pré-constituída; e

2 que o referido medicamento não consta da Portaria nº 2.982/2009, portanto, parte ilegítima para figurar no polo passivo.

Em contrarrazões o apelado pugna pela manutenção da decisão de primeiro grau.

O parecer da Procuradoria de Justiça (fl. 56/59) é pelo não provimento do recurso.

É o relatório. Decido.

No tocante a preliminar de inépcia da inicial, ante a falta de prova pré-constituída, ou seja, a ausência de recusa na entrega do medicamento ao paciente, esta não pode prosperar.

A negativa é de difícil comprovação, mas o fato é que foi ratificada nas informações da Procuradoria, ao expressar que não fornece o medicamento por não constar na Portaria n. 2982/2009, nos seguintes termos:

2.1 Da revogação da liminar concedida.

Que o medicamento solicitado não consta na portaria de obrigação do Município nº 2982/2009.
A condenação do Município no fornecimento de medicação que não consta na portaria acima mencionada, como no caso em tela extrapola a competência do município, comprometendo e trazendo grave lesão às finanças do erário municipal.

Desta forma, este tipo de medicamento que não consta em portarias são arcadas pelo Estado, a quem o Ministério da Saúde efetua o ressarcimento justamente para que não haja nas contas públicas, em razão da ausência de previsão orçamentária.
Nesse sentido colaciono o entendimento do Des. Walter Waltemberg Silva Junior:
A necessidade que o cidadão enfermo tem de obter o medicamento necessário à manutenção de sua saúde está intimamente correlacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundante da República e matriz de todos os direitos fundamentais. Assim, por tratar-se a saúde de um dos bens jurídicos mais relevantes para a existência humana, o formalismo processual deve ceder espaço.
É que o julgador deve resguardar a ¿máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição¿ (in LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 672). E não será por questões de índole processual que se mitigará um direito fundamental. A se pensar de modo diverso, vislumbro hipótese de negativa de jurisdição.
[...]

Dessa maneira, atento ao atual cenário da saúde pública do Brasil, ninguém pode negar a recusa e o retardo constantes do Poder Público no fornecimento de certos medicamentos, principalmente quando incomuns. Prova disso são os inúmeros mandados de segurança impetrados todos os dias neste Tribunal, os quais, inclusive, já são decididos de forma monocrática, com fundamento no art. 557 do CPC.
Em todo o Brasil, observa-se a utilização desta ação constitucional como meio de implementar o direito à saúde dos necessitados. E, se nesta ação o impetrante não fez prova da negativa ou retardo na resposta do pedido administrativo do medicamento, em diversas outras ações propostas e decididas todos os dias observa-se a omissão do Estado em relação ao pedido feito pela Defensoria.
Outrossim, constata-se que, em quase 100% das ações, nas informações prestadas pela autoridade impetrada (que até o momento não existe nesta ação), há a justificativa de que não fornecem o fármaco, porque não está previsto nas portarias do Ministério da Saúde, o que, por consequência, comprova o ato coator praticado. Essa é a experiência observada e não há como negá-la.
Desse modo, o fato do impetrante não ter demonstrado que a autoridade apontada como coatora negou-lhe o medicamento, não impede que se tenha por verdadeira a omissão alegada na inicial, pois é o que se observa no cotidiano das filas do SUS. Aliás, já tive a oportunidade de analisar mandado de segurança em que, segundo o impetrante, funcionários da própria Secretaria de Estado da Saúde informaram-no que, somente mediante ação judicial, seria possível o fornecimento do medicamento.
Dessa maneira, como o magistrado não está alheio aos acontecimentos da sociedade em que vive e porque os argumentos contidos na inicial são coerentes e verossímeis, outra medida não há, senão o acolhimento do pedido.
Com isso, ao evidenciar-se a violação aos direitos fundamentais, como ocorre no caso em análise (saúde e, por consequência, a vida), cabe ao Judiciário, por imperativo constitucional, atuar de forma a garantir o seu cumprimento e observância, a fim de atribuir concretude aos preceitos insculpidos nas normas constitucionais, principalmente à dignidade humana. (MS nº 0009856-53.2010.8.22.0000, Voto de vista, j. 23.11.10)

Assim sendo, rejeito a preliminar.

No que tange a responsabilidade do ente público, a matéria versada nestes autos já se encontra pacificada neste Tribunal, no sentido de que havendo necessidade de tratamento alopático, é dever do Estado lato sensu garantir o adimplemento da saúde dos administrados, do povo, de um modo geral, mediante a aquisição da medicação necessitada, cirurgias e demais tratamentos e materiais atinentes à área da saúde, enquanto a assistência mostrar-se necessária:

AC. MS. Fornecimento de produtos e medicamentos. Manutenção da sentença.

O fornecimento de produtos e medicamentos à pessoa desprovida de recursos financeiros é de responsabilidade dos entes federativos, de modo que qualquer um deles tenha legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

Deve ser confirmada a sentença que julgou procedente ação de mandado de segurança, obrigando o município a fornecer produtos e medicamentos essenciais à saúde do hipossuficiente. (Ap Civ em MS nº 0047340-18.2009.8.22.0007, Rel. Des. Walter Waltemberg Junior, j.19/11/2010 ).

O entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito é pacífico:

Direito Constitucional. Direito à saúde. Legitimação passiva ad causam. A obrigação de fornecimento de remédios, com base no art. 196 da CF, é de qualquer dos entes federativos, cabendo ao titular do direito subjetivo constitucional a escolha do demandado. (STF AGRG/RE n. 255.627-1/RS; Ministro Nelsom Jobim).

Nesse mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu:

Esta Corte tem reconhecido aos portadores de moléstia graves, sem disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de comprovada necessidade. Precedentes, o direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que vela pelo direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União. Estados, Distrito Federal e Municípios o seu cuidado (art. 23, II), bem como a organização da seguridade social, garantindo a universalidade da cobertura e do atendimento (Art. 194, Parágrafo Único, I). A Carta Magna também dispõe que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 198).

Pelo exposto, diante da existência de jurisprudência pacífica acerca do tema, nego seguimento ao recurso. Faço-o monocraticamente, com supedâneo no art. 557 do Código de Processo Civil e art. 139, IV, do RITJ/RO.

Após o trânsito em julgado, devolva-se a origem.

Porto Velho - RO, 11 de julho de 2011.
Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator

Fonte: RONDONIAGORA
Autor: RONDONIAGORA
fonte: http://www.rondoniagora.com/noticias/vergonha-municipio-de-espigao-vai-a-justica-para-nao-fornecer-medicamento-a-doente-2011-07-12.htm

 

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Universidade é condenada a pagar indenização por atraso em reconhecimento de curso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Academia Paulista Anchieta Ltda, mantenedora da Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban), por não ter providenciado a regularização do curso de Farmácia junto ao Ministério da Educação (MEC) em tempo hábil para que uma estudante formada pudesse exercer a profissão. A entidade de ensino deve pagar por danos morais à estudante que teve negado o registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

A ação de indenização por danos materiais e morais foi proposta pela estudante com base no argumento de que a Uniban teria a obrigação de providenciar a tempo o reconhecimento do curso junto ao MEC. Ela se matriculou no curso em 1995 e, em dezembro de 1998, quando se graduou, teve o registro profissional negado pelo conselho profissional. O curso de Farmácia da Uniban só veio a ser reconhecido em janeiro de 2000.

A universidade alegou que o pagamento de indenização não seria justificável, pois o CRF teria passado a exigir requisitos não previstos em lei. Bastaria um certificado de final de curso para se efetivar o registro, segundo o artigo 15, I, da Lei n. 3.820/1960. Sendo assim, seria o conselho o responsável pelo dano. A defesa alegou, ainda, que a universidade não estaria submetida a prazo para solicitar o reconhecimento de curso, de acordo com o artigo 46 da Lei n. 9.394/1996. Esse se faria a qualquer tempo, a depender da vontade da instituição.

Condenação
A sentença fixou danos materiais em R$ 6 mil, pelos dez meses que a ex-aluna ficou impedida de exercer a profissão, e danos morais na devolução de todas as quantias pagas pela estudante. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou essa decisão ao excluir os danos materiais e fixar os danos morais no equivalente a 25 salários mínimos (R$ 7,5 mil), corrigidos à data da apelação (31 de julho de 2007).

Este entendimento foi mantido pela Terceira Turma do STJ. Segundo o relator, ministro Sidnei Beneti, o argumento de que a apresentação de um certificado bastaria para condicionar a inscrição em órgão de classe não é plausível diante do aluno que trilha todo o curso de uma faculdade autorizada, mas ainda não reconhecida. “Foge à realidade imaginar que o estudante pretende apenas frequentar e concluir o curso, sem a consequente habilitação a registrar-se no conselho pertinente”, afirmou.

O ministro ressaltou ainda que o dever da instituição de ensino é qualificar o aluno que ali se formou, e satisfazer as condições para que esse possa se inscrever junto ao conselho profissional. Para Beneti, não há como atribuir ao estudante o ônus de devassar a vida da instituição de ensino a que destina, para verificar sua regularidade, que é presumida. O defeito, no caso, corre à conta e risco da entidade e não o contrário.

O magistrado também repeliu a alegação de que inexistiria prazo para o envio de requerimento de reconhecimento pelo MEC. “Foge ao razoável que se imagine a longa espera de prazo de mais de quatro anos, como no caso, para que, então, após a colação de grau, tal requerimento se realizasse”, concluiu.

Fonte: STJ, 20/05/2011

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Médicos podem voltar a cobrar adicional de clientes de planos de saúde

A 4° Vara Federal, em Brasília, suspendeu na última quinta-feira (19) a decisão da SDE (Secretaria de Direito Econômico) que proibia os médicos de cobrar adicionais por consultas a clientes de planos de saúde, conforme publicado pela Agência Brasil.

A secretaria havia estipulado tal proibição no último dia 9, barrando os médicos credenciados de cobrar por consultas e serviços com base na tabela elaborada pela própria categoria, a CBHPM (Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos). A tabela prevê pagamentos acima dos valores pagos pelos planos de saúde, que, conforme entendimento da secretaria, fere a ampla concorrência e o direito dos usuários dos planos.
 
Segundo a assessoria da secretaria, apesar de ter suspendido a decisão, a justiça não entrou no mérito da questão e o que fez foi determinar que a SDE não tem competência legal para realizar tal proibição. Assim que for comunicada oficialmente da decisão, a secretaria recorrerá no sentido de fazer com que seja reconhecido seu poder de influenciar no caso.
 
Discórdia
A SDE também reclama que o CFM (Conselho Federal de Medicina) e outras entidades médicas têm promovido paralisações, como a que ocorreu no dia 7 de abril, além do descredenciamento em massa dos profissionais, com objetivo de forçar o reajuste dos valores pagos por consultas e exames.
 
Do outro lado, o CFM avaliou a decisão da justiça uma importante vitória e continua a defender que a adesão dos médicos ao movimento é facultativa e que não há aplicação de sanções. A SDE, por sua vez, alega que as entidades punem sim os profissionais que não participam do movimento.
 
fonte: http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=38392:medicos-podem-voltar-a-cobrar-adicional-de-clientes-de-planos-de-saude&catid=45:cat-seguros&Itemid=324

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Saúde de MT não entrega remédio de R$ 100 e Justiça manda bloquear conta

Cuiabá / Várzea Grande, 11/05/2011 - 12:40.

Da Redação
É dever do Estado de Mato Grosso, conforme políticas públicas existentes em relação à assistência farmacêutica, fornecer medicamentos necessários aos pacientes hipossuficientes. Com esse entendimento, a Sexta Vara da Comarca de Sinop (500km a norte de Cuiabá) bloqueou judicialmente a conta da Secretaria de Estado de Saúde, via sistema Bancejud, no valor de R$ 104,04, referente à compra do medicamento Oxcarbazepina 600 mg para uma munícipe.
No mês de março deste ano a paciente recebeu da Farmácia Judicial da Secretaria de Estado de Saúde apenas dois (Clobazam 10 mg, Divalproato de Sódio 500 mg) dos três medicamentos necessários para seu tratamento. Com isso, de acordo com os autos do processo nº 2613-82.2011.811.0015, o Município de Sinop disponibilizou três caixas do medicamento Oxcarbazepina 600 mg.
O juiz de direito que proferiu a sentença, Túlio Duailibi Alves Souza, entendeu que a verba bloqueada deve ser transferida para a conta da farmácia básica, administrada pela Secretaria Municipal de Saúde de Sinop. “Caso o município arque com os custos dos medicamentos, é certo que irá retirar a verba da farmácia básica, o que compromete a política de saúde de responsabilidade do município”, avaliou.
O magistrado destacou ainda ser fato notório, inclusive em outros processos, que a Secretaria de Estado de Saúde não tem adquirido os medicamentos de sua responsabilidade e que fazem parte das listas anexadas à Portaria Ministerial 2981/2009 e Portaria 225/04/SES/MT, mesmo com recursos no valor de R$ R$ 1.374.991,24 transferidos pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso referente ao pagamento dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011. 


fonte: http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=361964

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Utilidade Pública - TRE - Recadastramento biométrico em Goiás - Recadastramento Obrigatório



Onde e quando ocorrerá em Goiás?

Desta vez, o Recadastramento Biométrico em Goiás ocorrerá somente no município de Goiânia, no período de 11 de abril de 2011 a 1º de março de 2012. O TRE-GO atenderá nos seguintes postos:

Central de Atendimento ao Eleitor
Av. Mutirão, qd L-28, lt 8/9, 2.313, Setor Marista
de segunda a sexta, de 8h a 18h

Unidades do Vapt-Vupt:
  • Banana Shopping
  • Araguaia Shopping
  • Praça A (Campinas)
de segunda a sexta, de 7h a 19h, e aos sábados, entre 7h e 13h

   Posteriormente, o TRE-GO possibilitará o recadastramento em novos locais.

   O recadastramento é obrigatório para os eleitores de Goiânia, sendo que o não comparecimento acarretará no cancelamento do título. Quem não se recadastrar não poderá:

  • Obter empréstimo em qualquer estabelecimento de crédito
  • Renovar matrícula em escolas e universidades oficiais
  • Inscrever-se em concurso público
  • Tirar passaporte, identidade e CPF
  • Receber remuneração, se for funcionário público
 fonte: http://www.tre-go.jus.br/internet/biometrico/index.htm

sexta-feira, 11 de março de 2011

Estado é responsável por fornecer medicamento

TJ/MT
Por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu mandado de segurança interposto por uma portadora de doença de Crohn grave em desfavor do secretário de Estado de Saúde, pela negativa de fornecimento de um medicamento necessário ao tratamento da enfermidade. A referida turma firmou entendimento que cabe ao Estado a responsabilidade de fornecer medicamento necessário à manutenção da vida, a fim de garantir os direitos constitucionalmente assegurados (Mandado de Segurança 102505/2010).

Consta dos autos que a impetrante necessita fazer uso contínuo de medicamento imunossupressor, o qual desencadeou efeito colateral de imunodeficiência, sendo necessária para sua sobrevivência a administração imediata e por tempo indeterminado de medicamento de alto custo. O medicamento foi solicitado à Coordenadoria de Assistência Farmacêutica/Gerência de Medicamentos Excepcionais da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, que negou o pedido, sob a alegação de que o referido medicamento não faz parte da lista de medicamentos de alto custo fornecidos pelo Estado ou Ministério da Saúde.


O relator do mandado de segurança, desembargador José Tadeu Cury, sustentou que o argumento da impetrada não merece prosperar, pois a Constituição Federal garante a todos a inviolabilidade do direito à vida e elege a saúde como direito social, sendo papel fundamental do Estado concretizar o mandamento constitucional. Além disso, o Sistema Único de Saúde tem como pressuposto a universalidade da cobertura e do atendimento, sendo que o fornecimento gratuito de medicamentos pelo Estado para os acometidos de doença grave encontra-se inserido nesse contexto.


No presente caso, o relator asseverou o direito líquido e certo da impetrante de receber o medicamento mais eficiente no combate a sua doença, devendo o Estado ser compelido a disponibilizar a medicação. “Ainda há que se levar em conta o alto custo do medicamento e a hipossuficiência da impetrante, que não possui condições financeiras de custear o respectivo tratamento”, ressaltou o relator.


O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (primeiro vogal), Márcio Vidal (segundo vogal) e Juracy Persiani (terceiro vogal convocado).

fonte: http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?edt=35&id=163827