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terça-feira, 19 de agosto de 2014

Médicos passam receitas com ‘garranchos’


Foto:  Divulgação

Receita médica ilegível feita por médico em Roraima
RIBAMAR ROCHA
Editoria de Cidade
ribamar@folhabv.com.br

Quem ainda não teve dificuldade em entender a letra nas receitas prescritas pelo médico? Casos assim não deveriam acontecer há pelo menos 39 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam todos os profissionais a deixarem claro o que está escrito na receita.

Segundo o presidente do Conselho regional de Medicina (CRM) de Roraima, Alexandre Marques, o não cumprimento dessa prática pode causar punições e até mesmo a cassação do médico que prescrever e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação. “Ele estará incorrendo numa falta ética grave”, frisou.

Essa determinação está na Lei 5991, em vigor desde 1975, que determina que “somente será aviada a receita que estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”. Já o artigo 15 do decreto federal 20.931 indica que um dos deveres dos médicos é “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.

Apontado como fundamental para que paciente possa adquirir corretamente o medicamento prescrito pelo médico, Alexandre Marques defende que os colegas de classe adotem medidas que facilitem o entendimento da receita.

“A prescrição também faz parte do ato médico e deve ser realizada de maneira legível, de modo que não só o paciente, mas também o atendente ou o farmacêutico possam estar atendendo de forma correta”, frisou.

Sem citar números, o presidente do CRM disse que ainda não recebeu denúncias formais de casos em que médicos prescrevem receitas ilegíveis, mas disse que é uma queixa frequente e destaca que há um trabalho de conscientização permanente junto aos médicos.

“Fazemos campanhas sobre o tema e sempre lembramos que isso é uma obrigação do médico, não só em receituário, mas nos prontuários, nos atestados médicos, relatórios e qualquer outro documento exigido pelos médicos que têm de ser legíveis para não suscitarem dúvidas de quem os lê, seja outro médico ou usuário”, frisou.

Para os profissionais que têm dificuldade de melhorar a grafia nas receitas e em outros documentos, médicos são orientados a fazer a receita no computador, imprimir e datar e assinar. “Agindo assim, não haverá dúvidas do que está prescrito”, afirmou.

PUNIÇÃO - Farmacêuticos e atendentes também podem ser punidos se venderem medicamentos errados por causa de má interpretação da receita e a punição pode chegar à esfera criminal, caso seja comprovada a má-fé em trocar o medicamento pelo fato de não entender o que está escrito na receita médica.

“O farmacêutico deve devolver a prescrição se o médico não escrever em manuscrito legível. Mas, infelizmente, há casos de farmácias que trocam um medicamento por outro e até de casos em que essa troca ocorreu em hospitais”, afirmou o presidente do CRM, Alexandre Marques. “Já fomos abordados por pacientes e por integrantes de equipes de saúde que informaram situações em que existiu a dificuldade de entender o que estava escrito. E não se pode ter dúvidas quando se trata de prescrição de medicação”, frisou.

DENÚNCIA - Por lei, assim como a denúncia formal contra o médico, para denunciar o farmacêutico basta entrar em contato com o Conselho Regional de Farmácia (CRF). O paciente deve apresentar a receita médica e o comprovante de compra do medicamento, além de informar seus dados pessoais. Aceita a denúncia, o profissional sofrerá um processo ético que em última instância, em especial entre reincidentes, pode levar à cassação do registro. (R.R)


Farmácias usam redes sociais para tentar decifrar receitas

Para evitar que aconteça troca de medicamento pelo fato de a receita médica estar ilegível, algumas farmácias em Roraima estão usando aplicativos em redes sociais para se comunicarem através de imagens da receita par atentar decifrar o que está prescrito.

Foi o que relatou o vice-presidente da rede de Drogarias Máster, Evaldo Correa. Ele disse que é comum os atendentes se depararem com receitas inelegíveis e, por isso, orienta os colaboradores da rede a buscarem apoio entre os mais experientes da rede e até incentivar os usuários a voltarem ao medico para pedir que seja feita nova receita, desta vez legível.

“Costumeiramente chegam receitas que não se consegue ler o que está escrito. Nossa orientação, tanto para os farmacêuticos quanto para os colaboradores, é de que, no caso de não decifrar o que está escrito, busque apoio de outros colaboradores na rede social integrada da rede. Caso não se entenda com certeza a descrição, orientamos que retorne ao médico para que seja refeita a descrição legível”, frisou.

Ele também alerta para o risco que este usuário possa estar passando. “É um direito seu saber o que o médico lhe receitou e que você possa ler o que está escrito e de que forma deve ser aplicado. Ate porque, essa receita pode chegar a uma empresa e cair e mãos de um colaborador que não tenha essa consciência. Esse usuário pode correr o risco de tomar um medicamento que não seja aquele prescrito pelo médico”, frisou.

Correa afirmou que a dificuldade de entender os “garranchos médicos” é diária e que essa prática só irá mudar quando a população começar a buscar seus direitos e denunciar os casos ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um problema cotidiano nas farmácias”, disse, lembrando que, antes mesmo da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), existe uma lei federal sanitária que ainda não faz mudar essa prática. “Quando houver uma mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais, talvez isso mude”, disse acrescentando que o profissional que insiste na prática deveria sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras.

Pela lei e pela resolução do CFM, o médico pode sofrer advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho em que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.

Mas só se pode chegar a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita no CRM. Neste caso, o paciente deixa seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto no Conselho Regional e julgado pelo Conselho Federal. No CRM de Roraima não há nenhuma denúncia formal. (R.R)

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Why are Doctors Threatened by Pharmacist Prescribing?

Monday, November 24, 2008 | Categories: Dr. Brian's Blog

In 2006, Alberta became the first province in Canada to permit pharmacists to prescribe certain medications. Under provincial legislation, Alberta pharmacists have two prescribing authorities. They can "adapt a prescription", meaning they are permitted to make changes to an original prescription and may also provide interim prescription renewals. As well, they may write prescriptions of their own provided they have taken a course and have demonstrated the competence to prescribe medications. That competence is specific to a particular condition. 

Other provinces have followed Alberta's lead. In October, New Brunswick became the second province to allow pharmacists to prescribe medications.

Pharmacists in both provinces can prescribe and dispense drugs for minor conditions such heartburn, athlete's foot, and seasonal allergies. They can't prescribe narcotics and don't have the authority to diagnose serious medical conditions such as diabetes and asthma.

Manitoba passed legislation that permits pharmacist prescribing that still requires implementing regulations. The Saskatchewan College of Pharmacists has proposed giving pharmacists the right to prescribe medications. The BC Pharmacy Association supports pharmacist prescribing as well.

Last week, an advisory council to Ontario's Health Ministry recommended the same for Ontario. The Ontario Medical Association has said it will study the proposal, but has already thrown cold water on the idea. Their argument? Doctors, not pharmacists, should be in the business of making diagnoses. Today on the CBC Radio One program Metro Morning, Dr. Ken Arnold, head of the Ontario Medical Association, said that what appears to be conjunctivitis or pink eye could in fact be glaucoma.

True enough. And indigestion might be a symptom of a heart attack. Yet that doesn't stop pharmacies from selling antacids and Pepcid over the counter, does it? So, what's really on the minds of some physicians?
I think they're opposed to pharmacist prescribing because it encroaches on their turf, in this case the traditional authority of physicians to prescribe drugs. That's a monopoly they'd like to keep, thank you very much.

We've heard that tune before. Many MDs and some provincial medical associations are positively allergic to the idea of nurse practitioners having indepedent family practices. Their solution? Make more doctors!

Here's the thing. It's estimated that up to 5 million Canadians can't find a family doctor. Many of those who don't have access to one come to emergency for prescription renewals that a pharmacist should be permitted to do. That would cut down on at least some unnecessary visits to emergency.

As for Alberta, the first province to permit pharmacists to prescribe? So far, the sky hasn't fallen there. That province has put appropriate checks and balances into the system. It has made certain that pharmacist don't put themselves into a conflict of interest between their prescribing and their dispensing roles.

Properly monitored, pharmacist prescribing adds a new player to a health care system that is cries for extra help.

Program Note: Check out this week's all new episode of White Coat, Black Art. I visit Telehealth to find out if it's true that they send every patient they talk to by phone to the nearest emergency department. Hint: they don't. Last week, we did a show on burnout among health professionals. We have reaction to that show that you won't want to miss. That's Monday November 24 at 1130 am (noon NT) and Saturday November 29 at 430 pm (5 pm NT).

Fonte: CBC Canadá

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

Programa mais médicos e a escrituração dos produtos controlados.

Atendimento e dispensação de receitas prescritas por profissionais do programa Mais Médicos


A RDC nº 52/2013 estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo Ministério da Saúde, nos termos do parágrafo 3º do art. 16 da Lei nº 12.871/2013, é informação apta a substituir o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) em notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de antimicrobianos ou em quaisquer outras situações onde tal número de inscrição seja exigido pelas normas sanitárias.
Com relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de CRM, CRO e CRMV. Desta forma, as farmácias e drogarias devem escriturar as receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais Médicos, através na identificação do RMS (Registro Ministério da Saúde).
Lembramos que as adaptações no sistema informatizado interno de cada estabelecimento devem ser realizadas pelos desenvolvedores. Foi incluído no schema XML o tipo simples (simple type) denominado RMS que segue as mesmas regras do tipo CRM já existente, ou seja, permite a dispensação de medicamentos para uso humano.

Fonte: Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

04/12/2013

divulgação: Sincofarma MG

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Drogaria pagará indenização por venda de remédio errado

Vender um medicamento mesmo diante de dúvida do que está escrito na receita é uma conduta ilícita e fere direitos da personalidade do consumidor. É o que diz sentença da 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires ao condenar uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de um menino que compraram um remédio diferente do anotado na receita médica.

Ele deveria ter tomado o antibiótico Novocilin, porém a drogaria vendeu outra medicação, Novamox. A criança continuou doente, e o erro só foi percebido em uma nova consulta.

A troca ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição, disse a empresa. A defesa citou um projeto de lei no Congresso que busca obrigar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma e que a família poderia “ter atentado para o nome do remédio estampado na caixa”.

O juiz Gustavo Dall’Olio reconheceu que a médica do menino não cumpriu “o dever de ‘bem escrever’”, mas entendeu que a drogaria deveria recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico (...) como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou o juiz. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 116,78 (valor do remédio) por dano material.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Clique aqui para ler a decisão.
Processo nº 0007168-13.2011.8.26.0505

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Prescrição no SUS - Como deve ser?

1.1. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), as prescrições pelo profissional responsável adotarão, obrigatoriamente, a Denominação Comum Brasileira (DCB), ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI).

1.2. Nos serviços
privados de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial;

Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003(*)
(Republicada no D.O. de 12/08/2003)

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/2003/135_03rdc.htm

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Portugal - Receitas médicas vão ser alteradas

Doentes devem poder optar pelo medicamento que compram na presença do farmacêutico, não do médico.

As actuais receitas médicas vão ter que ser alteradas a partir de 1 de Novembro, depois de a Ordem dos Farmacêuticos (OF) ter questionado o modelo em vigor, por obrigar os doentes que pretendem exercer direito de opção sobre os medicamentos que compram na farmácia a pronunciar-se no momento da consulta, na presença do médico.

O despacho do secretário de Estado da Saúde que determina a alteração dos modelos de receita médica em circulação - e que esta sexta-feira  foi publicado no Diário da República -, surge após a providência cautelar do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que suspendeu a eficácia dos modelos de receita actuais devido à inclusão, nas receitas, de um campo que permite o exercício do direito de opção ao utente no momento da prescrição médica.

Foi a OF que deu início a este processo, ao apresentar um requerimento ao Ministério Público (MP) em que considera ilegal a existência deste campo “a preencher pelo médico, mas com a assinatura do doente”. O MP deu razão à OF e remeteu um pedido de providência cautelar ao tribunal administrativo, que o aceitou.

Os pacientes podem escolher entre os medicamentos que têm a mesma substância activa, optando por remédios mais baratos, mas, na prática, a existência deste campo “condicionava-lhes a decisão”, explica o bastonário da OF, Maurício Barbosa.

Há, justifica, uma “assimetria da relação médico/doente”. A OF defendeu, desde o início, que a “inquirição ao doente, por parte do médico, vem limitar a liberdade” do exercício do direito de opção, que deve ter lugar “perante o farmacêutico, no momento da dispensa”.

Até à substituição das receitas actuais, considera-se, já a partir de sábado (data da entrada em vigor do despacho), “eliminado o campo relativo ao exercício do direito de opção pelo utente, na frente da receita médica” ou “como não escrita qualquer menção ou inscrição que conste do referido campo”.

Fonte: Publico.pt


sábado, 3 de agosto de 2013

SUGESTÃO - Formulário de encaminhamento de prescrição

Com o intuito de auxiliar os colegas Farmacêuticos naqueles momentos em que chega em sua farmácia uma prescrição incompleta ou incorreta, aperfeiçoamos um formulário sugerido pela colega Mara Rúbia Haydem.

Trata-se de um formulário de encaminhamento para o prescritor informando que a prescrição está incorreta/incompleta. Evitando o constrangimento do cliente/paciente, além de evitar que o cliente/paciente coloque o Médico contra o Farmacêutico.

Isso demonstra comprometimento com o seu cliente, por parte da empresa. E parceria de "boa vizinhança" com o prescritor.

Para os colegas que tiverem coragem, fica nosso apoio com essa atitude de valorização e visibilidade perante a sociedade e os prescritores, em defesa da saúde da população.
Texto com contribuição do companheiro de luta Humberto Nogueira. E contribuição de Thaís Araújo.

*
Ainda mantive o item "falta de CID". Apesar de haver entendimentos que o paciente PODE exigir do prescritor não informar. É um direito do consumidor. Fere o princípio da PRIVACIDADE.

Drogaria Araguaia
Avenida Araguaia Qd. 08 Lt. 08 Cidade Jardim – Goiânia – GO
COMUNICADO AO PRESCRITOR (A)
Senhor (a) prescritor (a): De acordo com a Lei 5991/73, Portaria 344/98 (quando produto sujeito a controle especial), RDC 20/11 (quanto se tratar de antimicrobianos), Lei 6437/77 (que versa sobre as infrações sanitárias e suas penas) esta prescrição está em desacordo.

Pedimos a gentileza de proceder a(s) correção(s) assinalada(s).

Referências legais:
Portaria 344/98 artigo 52, § 2º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos.

RDC 20/11 artigo 9º,
A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª (segunda) via da receita, devendo a 1ª (primeira) via ser devolvida ao paciente.
§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução.
§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e sem rasuras.
§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados:
I - a data da dispensação;
II - a quantidade aviada do antimicrobiano;
III - o número do lote do medicamento dispensado; e
IV - a rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento, no verso da receita.

Lei 6437/77 artigo 10, XI - aviar receita em desacordo com prescrições médicas ou determinação expressa de lei e normas regulamentares: Pena - advertência, interdição, cancelamento de licença, e/ou multa.·.
Dados sobre prescrição
Dados sobre o medicamento
Data

Nome do medicamento

Assinatura

Apresentação

Falta de carimbo

Forma farmacêutica

Nome prescritor

Concentração

Nº Conselho prof.

Dosagem

Dados do paciente

Quantidade

Falta nome

Dados tratamento

Ilegível

Modo de usar

Med. controlado



Modelo de receituário incorreto.



Falta Notificação de receita



Preenchimento em 2 vias.



Rasura



Falta de CID



Falta de idade e sexo









quarta-feira, 31 de julho de 2013

Médico receita vodca para nebulização de bebê


link da noticia


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sábado, 6 de julho de 2013

Complemento - Prescrição de medicamentos por dentistas

A Lei 5.081 de 24/08/1966, que regula o exercício da Odontologia, determina no art. 6, item II: "Compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia". No mesmo artigo, item VIII, acrescenta: "compete ao Cirurgião-Dentista prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente".
Com relação aos medicamentos controlados, conforme disposto na Portaria SVS/MS nº. 344/98, o cirurgião-dentista somente pode prescrever substâncias e medicamentos sujeitos ao controle especial para uso odontológico (artigo 38 e 55, § 1º), ou seja, a portaria permite aos dentistas que prescrevam tanto na Notificação de Receita como na Receita de Controle Especial.
Estes aspectos legais foram citados para esclarecer que a prescrição pelos dentistas deve ater-se ao âmbito da Odontologia, não sendo amparada para outras situações (salvo no citado no artigo 6º item VIII da Lei 5.081, já visto acima). Tal determinação é justificada, visto a especificidade na formação do cirurgião-dentista. Assim, os medicamentos comuns na rotina da prescrição odontológica são os antissépticos, analgésicos, anti-inflamatórios (não-esteroides – AINES e os corticosteroides, com menos frequência), prescritos em receituário simples e os antibióticos que atualmente passaram a ser controlados através da Resolução RDC 44/10 e prescritos em receituário simples em duas vias, sendo que uma via fica retida na farmácia.
Quanto aos medicamentos controlados pela Portaria 344/98, os benzodiazepínicos (lista B1, psicotrópicos prescritos em notificação de receita “B” - cor azul) são os mais utilizados para o controle da ansiedade na clínica odontológica como diazepam, bromazepam, lorazepam e alprazolam, entre outros.
Outro grupo também muito indicado em Odontologia para controle da dor são os analgésicos de ação central, como a codeína, tramadol e dextropropoxifeno que constam na lista A2, mas em dosagens inferiores a 100mg, ficam sujeitas a prescrição na Receita de Controle Especial, de cor branca em duas vias, previsto no adendo da lista A2, itens 2, 3 e 4.
Ainda neste tipo de Receita de Controle Especial estão os antidepressivos tricíclicos, pertencentes à lista C1, utilizados no tratamento de dores neurogênicas e costumam ser prescritas em dosagens inferiores às usadas com ação antidepressiva, tais como amitriptilina, clomipramina, nortriptilina e imipramina, entre outros. A gabapentina, também da lista C1 é outra substância usada em Odontologia para tratamento do bruxismo associada às desordens da ATM (Articulação Têmporo Mandibular).
Os medicamentos inibidores da COX-2 como o celecoxibe, eterocoxibe e lumiracoxibe também pertencentes à lista C1 e prescritos na receita de controle especial, são empregados  como medicação pré e pós-operatória em intervenções odontológicas  e no tratamento da dor em quadros inflamatórios agudos.
Geralmente, a indicação de todos esses medicamentos prescritos pelos dentistas não são para uso crônico.

Fonte bibliográfica: Andrade, Eduardo Dias de, Terapêutica Medicamentosa em Odontologia: Procedimentos Clínicos e Uso de Medicamentos nas Principais situações da Prática Odontológica, São Paulo: Artes Médicas, 2ª edição - 2006

Fonte: Divulgação CRF-SP

terça-feira, 2 de julho de 2013

70% das pessoas está tomando remédio com receita médica

Quase 70% das pessoas está usando pelo menos um medicamento sob receita médica.

Mais de 50% está tomando dois medicamentos.
20% dos pacientes têm receitas para tomar cinco ou mais medicamentos.

Estes são os resultados alarmantes encontrados na população dos EUA por Jennifer Sauver e seus colegas da Clínica Mayo.

Antibióticos, antidepressivos e analgésicos opioides são os remédios mais comumente prescritos.

Loucura de quem?

"Frequentemente, quando as pessoas falam sobre as condições de saúde, elas estão falando sobre condições crônicas, como doenças cardíacas ou diabetes," comenta a Dra Jennifer. "No entanto, os antidepressivos são o segundo remédio mais receitado."

A pesquisadora sugere então que, talvez, a saúde mental seja um problema gigantesco.
Contudo, mais provavelmente, em vez de quase toda a população estar louca, é mais provável que esteja havendo um volume exagerado de prescrições nesta área, como indicado por outros estudos.

Além de tristeza e ansiedade estarem virando doenças mentais, especialistas afirmam que os psiquiatras estão ampliando a definição de doenças mentais por meio do guia DSM-5, lançado recentemente.

A terceira droga mais receitada também é preocupante - os opioides são sabidamente viciantes.

Idosos e mulheres

17% das pessoas pesquisadas estavam tomando antibióticos com receita médica, 13% estavam tomando antidepressivos e 13% tomam opioides.

Os medicamentos para controlar a pressão arterial figura em quarto lugar (11%) e as vacinas de todos os tipos ficaram em quinto (11%).

Os medicamentos têm sido receitados para homens e mulheres em todas as faixas etárias, exceto os medicamentos para hipertensão, que raramente são receitados para pessoas com menos de dos 30 anos de idade.

As mulheres recebem mais receitas de remédios do que os homens em vários grupos de medicamentos, mais especialmente os antidepressivos: quase 1 em cada 4 mulheres com idades entre 50 e 64 anos está tomando pelo menos um antidepressivo com receita médica.

Fonte: Diário da Saúde

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Quando a receita é de outro estado? O que devo fazer? Leia.

1.5.1. Receituários prescritos em outras unidades federativas

A possibilidade de dispensação de medicamentos controlados com receitas prescritas em outras unidades federativas dependerá do enquadramento das substâncias (ou medicamentos que as contenham) nas listas da Portaria SVS/MS nº 344 / 1998 (clique aqui para acessá-la) e suas atualizações.

As receitas que são válidas para todo território nacional são:

- notificações de receita que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes nas listas A1, A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicas) – receita na cor amarela. (exceto adendos [exceções]).

- receitas de controle especial que contenham substâncias ou medicamentos à base de substâncias presentes nas listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) e C5 (anabolizantes), incluindo adendos [exceções] das listas A e B – receitas normalmente na cor branca.

Importante: as farmácias e drogarias ficam obrigadas a apresentar as notificações de receita A e as receitas de controle especial no prazo de 72 horas à autoridade sanitária, local para averiguação e visto.

Outras receitas têm validade somente dentro da unidade federativa onde sua numeração foi concedida:

- notificações da receita B: que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes na lista B1 (psicotrópicas) – cor azul

- notificações de receita B2: que contenham substâncias ou medicamentos à base das substâncias presentes na lista B2 (psicotrópicas anorexígenas) – cor azul

- notificações de receita especial: que contenham medicamentos à base de substâncias presentes nas listas C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (talidomida) – cor branca

Link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/medicamentos-controlados-informacoes.html

Quadro-resumo:

RECEITAS PROVENIENTES DE OUTROS ESTADOS (POR LISTAS)
Pode dispensar
(desde que a farmácia/drogaria apresente as receitas em até 72h à Autoridade Sanitária local)
Não pode dispensar
(receitas válidas somente dentro da UF)
Notificações de Receita A
A1, A2 (entorpecentes)
Notificações de Receita B
Notificações de Receita B2
B1 (psicotrópicas)
B2 (psicotrópicas anorexígenas)
A3 (psicotrópicas)
Receitas de Controle Especial
C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial)
Notificações de Receita Especial
C2 (Retinóides de uso sistêmico)
C5 (anabolizantes)
Adendos das Listas A e B
C3 (Talidomida)

Receituários incompletos - Como devo proceder?

1.5.2. Receituários incompletos

Se o profissional prescrever uma notificação / receita com ausência de dados (sem identificação do usuário, por exemplo), o farmacêutico não deverá receber a receita nem dispensar o medicamento, além de orientar ao paciente que retorne ao profissional para que este preencha os dados em questão, completando o documento.

Preceituam os artigos da Portaria nº 344 / 1998:

- A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos (art. 35, §4º).
- A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos (art. 52, §2º).

Preceitua o artigo 33 da RDC nº 11 / 2011:
- O farmacêutico da unidade pública dispensadora somente poderá dispensar o medicamento Talidomida quando todos os itens da Notificação de Receita e do Termo de Responsabilidade/Esclarecimento estiverem devidamente preenchidos e legíveis.

Importante: Esclarecemos que a Anvisa está revisando o texto da Portaria SVS nº 344 / 1998 e incluirá, claramente, quais são as responsabilidades pelo preenchimento de cada campo da notificação / receita.

Fonte: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/medicamentos-controlados-informacoes.html

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Presidente do Conselho fala sobre consumo de medicamentos controlados sem receita médica

Presidente do Conselho fala sobre consumo de medicamentos controlados sem receita médica

Presidente do Conselho fala sobre consumo de medicamentos controlados sem receita médica
São Paulo, 7 de junho de 2013
O presidente do CRF-SP, dr. Pedro Eduardo Menegasso, foi procurado pelo jornal Folha de S.Paulo para comentar sobre a pesquisa realizada pelo ICTQ (Instituto de pós-graduação para farmacêuticos)/Datafolha, que revelou, entre outros aspectos, que cerca de 20% dos brasileiros consomem medicamentos controlados sem receita médica.
Essa pesquisa foi tema da matéria de capa da Revista do Farmacêutico n° 110. O estudo analisou o perfil dos compradores em farmácias sob diversos ângulos, como grau de importância da presença do farmacêutico nos estabelecimentos, identificação do farmacêutico, imagem das farmácias, tipo de produto ou de medicamento comprado, entre outros dados. A pesquisa ouviu 1.611 pessoas em todo o país.
Veja abaixo a nota publicada na coluna Mercado Aberto, da jornalista Maria Cristina Frias, da Folha de S.Paulo.


Consumo de remédio sem receita é maior em Fortaleza
Aproximadamente 20% dos brasileiros consomem medicamento controlado (tarja preta ou vermelha) sem receita médica, segundo uma pesquisa do Datafolha e do ICTQ (instituto de pós-graduação para farmacêuticos).         
O relatório indica também que o comércio indiscriminado de medicamentos é maior em Fortaleza (38%), Goiânia (33%), Rio de Janeiro (25%), Salvador (25%), Curitiba (24%) e Belém (24%).         
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF-SP), Pedro Eduardo Menegasso, o estudo indica que a venda irregular de medicamentos continua generalizada.         
"Os conselhos estaduais fazem as fiscalizações, mas os interesses comerciais dos estabelecimentos estão cada vez maiores", afirma.         
A diversidade de produtos vendidos atualmente nas drogarias contribui para o problema, segundo Marcus Vinicius Andrade, diretor-executivo do instituto.         
"O medicamento está virando um produto de uso comum para as pessoas e isso aumenta a compra sem prescrição."
 

Assessoria de Imprensa CRF-SP (Com informações da Folha de S. Paulo)

Fonte: CRF-SP