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domingo, 12 de julho de 2015

Projeto regulamenta atividades suplementares em farmácias e drogarias


Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto nº 1004/12, de autoria do deputado Hélio de Sousa (DEM), que regulamenta as atividades suplementares em farmácias e drogarias.
 
De acordo com a propositura, as farmácias e drogarias ficam autorizadas a comercializar, em caráter complementar, produtos de ordem não-farmacêutica que contribuam para a saúde, e a prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população.
 
A matéria institui que os estabelecimentos que usufruam os benefícios desta lei poderão ser fiscalizados a qualquer tempo, para fins de verificação do cumprimento das condições dos exercícios das atividades e aspectos sanitários.
 
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é viabilizar o cuidado com a saúde, e regularizar a comercialização desses produtos. “As drogarias e farmácias desempenham um papel de destaque na área da proteção da saúde da população, merecendo, portanto, uma legislação que lhes dê suporte legal para o exercício das respectivas funções.”
 
A matéria segue em análise nas comissões temáticas da Casa.
 
Fonte: Jornal O Popular

Goiás é quinto em número de farmacêuticos por habitantes

A ideia de grande expansão de farmácias e drogarias apenas como uma questão comercial não agrada o Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO), já que por lei são estabelecimentos de saúde. Mas Goiás também está acima da média de farmacêuticos por habitantes: é o quinto no ranking, com 2,46 profissionais para cada 2 mil pessoas. No Brasil a média é de 1,76, de acordo com censo de 2014 do Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico (ICTQ).

“Hoje temos média elevada de 2,5 profissionais por estabelecimento, um nível maior do que em outras capitais, o que é bom. Mas não pode existir apenas o viés comercial, já que a população tem dificuldade para agendar médico e pode ter o primeiro atendimento nas farmácias”, afirma a vice-presidente do CRF-GO, Lorena Baía. Com a lei de 2014, ela explica que ampliou justamente a possibilidade dos serviços clínicos e atualmente o farmacêutico pode prescrever medicamentos e ser responsável por isso, o que também é um serviço diferenciado.

“Tem chance maior de fidelizar o cliente do que as farmácias que oferecem só o desconto, que está ligado só ao mercado econômico, pois o paciente quer ser cuidado.” Ela pontua também que, com as mudanças o CRF-GO, também tem investido em cursos de formação, já que novo cenário exige maior responsabilidade e qualificação, já que os medicamentos de venda livre não são isentos de reações adversas e precisam ser usados de forma correta.

“Assim o acesso ao profissional de saúde é gratuito e 24 horas por dia.” Dessa forma já é possível ver maior propaganda também pelos serviços de medir glicemia, pressão e orientação, além das promoções. Baía explica que o preço é controlado e a grande concentração na capital goiana também se deve ao polo farmoquímico do Estado.

quarta-feira, 1 de julho de 2015

Profissão sendo boicotada por profissional

Acabo de ficar sabendo...
Criaram um grupo de WhatsApp para avisar quando o fiscal do CRF está na cidade.
Ai você pensa e pergunta...
O Farmacêutico reclama do salário porque o dono não quer sua presença na empresa.
Ai o Conselho vai fiscalizar e vc avisa todos que está tendo fiscalização e por isso corre para a farmácia.
Sabe quando você vai ter um salário digno?
Dá para acreditar que o Farmacêutico trabalha defendendo a empresa que está arruinando com sua carreira profissional?
Difícil entender essa lógica!
Acho que estou ficando velho mesmo...

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Profissão: Farmácia, conheça e entenda os desafios da graduação

O curso vai exigir que o aluno saiba física, matemática, muita química, muita biologia e conhecimentos relacionados a àrea farmacêutica.

Profissão: Farmárcia, conheça os desafios da graduação
Quem está se preparando para o vestibular tem o desafio de decidir qual profissão vai seguir. Todo estudante do ensino médio passa por esta dúvida, mas o Purebreak quer te ajudar e por isso sempre apresentamos uma profissão, como a de publicitário, no site.

Desta vez entrevistamos a Juliana Lino, graduada em Farmácia, para apresentar detalher sobre o curso.
A missão do profissional é estudar composições químicas e desenvolver medicamentos, produtos de beleza e de higiene pessoal, além de também poder verificar se o produto está dentro das normas sanitárias e se podem ser adquiridas com segurança pelo consumidor. Imagina um mundo sem remédio para dor de cabeça e antibióticos?! Seria o fim da aventura humana na Terra!

Mercado de Trabalho
O estudante de Farmácia saem "completos" da universidade, afinal a formação abrange áreas como física, matemática, química e biologia. De acordo com a farmacêutica, Juliana Lino, isto aumenta a oportunidade do profissional, como também no caso do técnico em edificações: "Temos espaço na indústrias de medicamentos, alimentos, cosméticos, fitoterápicos, reagentes; drogarias, farmácias de manipulação e homeopáticas além de podermos trabalhar com pesquisas, hospitais e clínicas", afirmou.

Especialização
Quem quer fazer farmácia tem que gostar de estudar muito. Com a evolução da tecnologia novos medicamentos e técnicas vão surgindo e o profissional deve sempre se atualizar. Por isso a dica é sair da faculdade já planejando uma pós graduação "apesar de farmácia te dar um leque grande de atuação, se você não fizer uma pós na sua área pode ficar para trás no mercado", explica Juliana, especializada em manipulação de medicamentos.

Desafios
O curso está cada vez mais concorrido e para o profissional se destacar vai precisar atualizar sempre seus conhecimentos dentro da área. Juliana adverte que a profissão não é respeitada e por isso o salário ainda é baixo: "a falta da valorização do farmacêutico talvez seja o maior desafio, fazendo com que muitos larguem a profissão. O salário também não é alto, o piso é de R$ 2.100 em média", lamentou.

Fonte: Purebreak

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Câmara aprova obrigatoriedade de farmacêuticos em drogarias


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) em votação simbólica projeto de lei para obrigar as drogarias a contarem com um farmacêutico para atendimento dos clientes em período integral. O texto, que tramita há 20 anos no Congresso, voltará para discussão no Senado Federal, onde foi apresentado em 1994.

As farmácias de manipulação já são obrigadas, por uma lei de 1973, a terem um farmacêutico à disposição dos clientes durante seu horário de funcionamento. Mas, segundo o relator do projeto, deputado Ivan Valente (PSOL-SP), algumas redes utilizavam uma brecha na legislação para deixarem um técnico nas drogarias.

"O texto transforma todos os estabelecimentos, sejam drogarias ou farmácias de manipulação, em farmácias, com a obrigatoriedade de ter um farmacêutico formado durante todo o período de funcionamento. Assim não vamos ter mais venda injustificada dos medicamentos", afirmou Valente. Segundo o deputado, antigamente havia resistência do setor pelo temor da falta de profissionais. "Em 1994, tinha 50 mil farmacêuticos, mas hoje há 150 mil."

O projeto também diz que as farmácias são locais de assistência à saúde, o que, no entendimento do relator, vai permitir que os órgãos de controle, ao regulamentarem a lei, especifiquem o que pode e não pode ser vendido nestes estabelecimentos. "Hoje a farmácias que vendem de medicamento a bateria de carro. Isso é um absurdo, o proprietário não quer uma farmácia, quer um empório", disse.

Farmacêuticos e representantes de redes de farmácias acompanharam a votação do plenário da Câmara e comemoraram a aprovação da proposta.

Fonte: UOL

segunda-feira, 16 de junho de 2014

PORTARIA Nº 734, DE 2 DE MAIO DE 2014

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 734, DE 2 DE MAIO DE 2014

Aprova a Resolução nº 07/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Tratado de Assunção, de 26 de março de 1991, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 197, de 25 de setembro de 1991, que versa sobre a constituição de um mercado comum entre a República da Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai;

Considerando o Protocolo de Outro Preto, de 17 de dezembro de 1994, ratificado pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo nº 188, de 16 de dezembro de 1995, que versa sobre a estrutura institucional do Mercosul;

Considerando que a Resolução GMC n° 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul;

Considerando que a Resolução GMC nº 66/06 definiu as profissões que inicialmente foram incluídas na "Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul" e que estas devem ser revistas e ampliadas;

Considerando que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes e a necessidade de identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização delas;

Considerando que a nomenclatura de referência facilitará a comunicação entre os sistemas de informação; e

Considerando que a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor para possibilitar o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos que vem sendo desenvolvida, pelo Mercosul educativo, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 07/12, do Grupo Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que versa sobre a aprovação da lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas de forma independente por cada Estado Parte, aprovada na LXXXVIII Reunião Ordinária do Grupo Mercado Comum (GMC), no dia 14 de junho de 2011, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º O Ministério da Saúde colocará em vigência as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução por meio da Coordenação-Geral de Regulação e Negociação do Trabalho em Saúde do Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde ( CGNET/ DEGERTS/ SGTES/ MS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO
MERCOSUL/GMC/RES. Nº 07/12
PROFISSÕES DE SAÚDE DO MERCOSUL
(REVOGAÇÃO DA RES. GMC Nº 66/06)

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções N° 27/04 e 66/06 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:
Que, nos termos do Tratado de Assunção e do Protocolo de Montevidéu, o MERCOSUL tem como finalidade, entre outras, permitir a livre circulação de profissionais.

Que a Resolução GMC Nº 27/04 aprovou a Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL.

Que pela Resolução GMC Nº 66/06 definiram-se as profissões que inicialmente foram incluídas na Matriz, as quais deverão ser revistas e amplas.

Que, além desses acordos iniciais, é necessário contar com normas básicas harmonizadas para o exercício dos profissionais de saúde.

Que a denominação dos profissionais da saúde não é a mesma em todos os Estados Partes, e corresponde identificar as profissões comuns para orientar o trabalho de harmonização delas.

Que no mesmo sentido é necessário contar com uma nomenclatura de referência para facilitar a tarefa dos sistemas de informação.

Que, além disso, a identificação das profissões comuns no âmbito da saúde também configura uma orientação relativa às prioridades do setor saúde para o trabalho de homologação e reconhecimento de títulos que vem sendo desenvolvido pelo MERCOSUL educativo.

O GRUPO MERCADO COMUM, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a lista de Profissões de Saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no MERCOSUL que, fazem parte da presente Resolução como anexo, sem prejuízo de que outras profissões possam ser reconhecidas em forma independente por cada Estado Parte.

Art. 2º Aprovar a Denominação de Referência através da qual as profissões incluídas no anexo serão identificadas na Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, com vistas a facilitar o intercâmbio entre os sistemas de informação.

Art.3º Os Estados Partes deverão apresentar em um prazo de 8 (oito) meses as modalidades existentes para a formação e reconhecimento das profissões contempladas nesta Resolução, em conjunto com a Comissão Regional Coordenadora de Educação Superior do MERCOSUL.

Art. 4º Os organismos nacionais competentes para a implementação da presente Resolução são:
Argentina: Ministerio de Salud de la Nación.

Brasil: Ministério da Saúde.
Paraguai: Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social.
Uruguai: Ministerio de Salud Pública.

Art. 5º Revogar a Resolução GMC N° 66/06.

Art. 6º Esta Resolução deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de 31/XII/2012.

LXXXVIII GMC - Buenos Aires, 14/VI/12.

ANEXO

LISTA DE PROFISSÕES DE GRAU UNIVERSITÁRIO COMUNS NOS ESTADOS PARTES, PARA SER HARMONIZADAS E INCORPORADAS À MATRIZ MÍNIMA DE REGISTRO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO MERCOSUL.
ARGENTINA BRASIL PARAGUAI URUGUAI DENOMINAÇÃO DE REFERÊNCIA
MÉDICO MÉDICO MÉDICO DOCTOR EN MEDICINA MÉDICO
FARMACÉUTICO FARMACÊUTICO FARMACÉUTICO Y EQUIVALENTES(*) QUÍMICO FARMACÉUTICO FARMACÊUTICO
BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO BIOQUÍMICO
ODONTÓLOGO CIRURGIÃO DENTISTA ODONTÓLOGO DOCTOR EN ODONTOLOGÍA ODONTÓLOGO
LICENCIADO EN ENFERMERÍA ENFERMEIRO LICENCIADO EN ENFERMERÍA LICENCIADO EN ENFERMERÍA ENFERMEIRO DE GRAU UNIVERSITÁRIO
NUTRICIONISTA NUTRICIONISTA LICENCIADO EN NUTRICIÓN LICENCIADO EN NUTRICIÓN NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO PSICÓLOGO LICENCIADO EN PSICOLOGIA LICENCIADO EN PSICOLOGIA PSICÓLOGO
KINESIÓLOGO FISIOTERAPEUTA LICENCIADO EN KINESIOLOGÍA OKINESIÓLOGO LICENCIADO EN FISIOTERAPIA FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO FONOAUDIÓLOGO LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA LICENCIADO EN FONOAUDIOLOGÍA O FONOAUDIOLOGO FONOAUDIÓLOGO
(*) Doutor em Farmácia, Químico-Farmacêutico.

Nota de Esclarecimento - Portaria 734/2014 - Lista de profissões de saúde reconhecidas por todos do Mercosul


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo em vista as diferentes interpretações relativas à Portaria nº 734, de 2/5/2014, do Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem esclarecer à categoria farmacêutica os seguintes pontos:

1 – As profissões listadas no quadro anexo à referida portaria são identificadas, para efeito do preenchimento da Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, pela denominação ali constante.

2 - A Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL é um cadastro de preenchimento obrigatório que contém informações sobre os profissionais que exercem ou que pretendem exercer sua profissão no âmbito do MERCOSUL. A Matriz Mínima foi aprovada pelo Grupo Mercado Comum, por meio da Resolução nº 27/2004, e foi internalizada no Brasil pela Portaria GM nº 552/2005, do Ministério da Saúde. O seu preenchimento é o início do processo a que estarão submetidos os profissionais que desejarem emigrar.

3 – O preenchimento da Matriz Mínima, embora obrigatório, não é suficiente para tornar legal o exercício profissional no Brasil. Para isto, continua sendo imprescindível a revalidação do diploma obtido em faculdade estrangeira e o registro no respectivo Conselho Profissional.
Portanto, não existe nenhuma liberalização que faculte a livre circulação de profissionais nos países que compõem o MERCOSUL.

WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho Federal de Farmácia

Para informações sobre a Portaria nº 734, do Ministério da Saúde, acesse - http://migre.me/joCCt

Para informações Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do MERCOSUL, acesse - http://migre.me/joCRW

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Filas nas farmácias

CELSO MING - O Estado de S.Paulo
 
Comprar medicamentos tem exigido cada vez mais tempo e paciência do consumidor. Além da distribuição de senhas, algumas farmácias em São Paulo já dispõem de bancos ou cadeiras enfileiradas para os que aguardam atendimento.

O problema se agrava no caso dos remédios sujeitos a controle ou no das compras por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde. Em ambos os casos, além de apresentar a receita médica e documento de identidade, o cliente deve preencher formulário com múltiplos dados pessoais, que depois precisam ser lançados em sistemas eletrônicos.

Essas exigências aumentaram o tempo de atendimento e carregam os custos das farmácias. Pelos cálculos da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), a operação de venda de um medicamento comum leva, em média, 6 minutos. Nos casos de controle, são 14 minutos. "Há excesso de burocracia, o farmacêutico se tornou um digitador de luxo", reclama Sérgio Mena Barreto, presidente executivo da Abrafarma.

Em uma farmácia na Avenida Pompeia, em São Paulo, por exemplo, quatro farmacêuticos se revezam para lançar diariamente cerca de 300 receitas médicas no Sistema Nacional de Gestão de Produtos Controlados (SNGPC). Nessas condições, tende a aumentar a incidência de erros de digitação.

Essa é a lei e a lei tem de ser cumprida, argumentam os reguladores da Anvisa e do Ministério da Saúde. Mas, para garantir segurança, não é necessário tanto arrasta-arrasta. Nos Estados Unidos e em certos países da Europa, por exemplo, as receitas médicas têm validade de dois a três anos. E pacientes com doenças crônicas ou que fazem uso contínuo de medicamentos podem cadastrar-se e encomendar remédios até pela internet.

A regulação dos medicamentos controlados no Brasil, assim como a exigência de receita especial e identificação no ato da compra, existe desde 1998 (Portaria 344). A informatização, a partir de 2009, não deixou de ser um avanço, porque antes os dados eram anotados manualmente em livros de registro.
O secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), José Vilmore, atribui a excessiva lentidão do sistema à falta de investimentos das farmácias em informatização. O setor de Comunicação da Anvisa argumenta que a digitação dos dados nos sistemas de controle não precisa, necessariamente, ser tarefa de farmacêutico; podendo ser delegada a outros funcionários sob supervisão.

Mesmo que a tarefa seja repassada para auxiliares, não há garantia de fim dos transtornos ao cliente. "O atendimento demora porque há poucos profissionais ou porque eles estão despreparados", diz Ana Maria Malik, coordenadora do Centro de Estudos em Planejamento e Gestão de Saúde da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Independentemente das justificativas de um lado e de outro, o fato é que a população brasileira está ficando mais velha, vai dependendo mais dos seus remedinhos e precisa de mais cuidado, não só das farmácias, mas também da regulamentação. Apenas chá de cadeira não é remédio. / COLABOROU DANIELLE VILLELA

Fonte: Estadão

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Déficit de farmacêuticos chega a 40% nos postos de saúde em Campinas

São 45 profissionais que faltam nas unidades, segundo a administração. 


Caso mais grave é o do Jardim Perseu, quem está sem o serviço.

As farmácias de  postos de saúde de Campinas estão fechadas ou funcionam com limitação por falta de farmacêuticos para os atendimentos. As unidades mais afetadas ficam na região Noroeste e atendem 112 bairros. O Déficit é de 45 profissionais, o que representa quase 40% de todos os funcionários do setor.

 Da região Noroeste, a única farmácia que funciona sem limitação é do Jardim Florence.

No posto de saúde do Jardim Aquino, a farmácia só atende no período da manhã e tem um cartaz na porta para avisar os clientes. "É muito difícil. Tem gente que só tem como buscar o remédio à tarde. Pessoas que tomam remédio controlados. Isso é muito ruim", afirmou a cozinheira Diva Gomes dos Santos. Já no caso da unidade do Jardim Lisa, os moradores conseguem buscar medicamentos apenas uma vez por semana.

A situação mais grave é a do Jardim Perseu, onde a farmácia está fechada por tempo indeterminado. "Temos que correr atrás de outros lugares né. Vila Rica, Ouro Verde, mas sem remédio é que eu não posso ficar. Isso é um transtorno muito grande", disse o motorista Francisco de Oliveira.

Paciente em farmácia de posto de saúde em Campinas (Foto: Reprodução / EPTV)Paciente em farmácia de posto de saúde em Campinas (Foto: Reprodução / EPTV)
 
A Prefeitura de Campinas reconhece o déficit de profissionais na região noroeste da cidade. Segundo a administração municipal, a razão dessas ausências são as demissões dos funcionários do convênio com o Hospital Cândido Ferreira e uma resolução do Conselho de Enfermagem, que impede que a categoria trabalhe sozinha na farmácia.

"A gente já tem uma previsão de contratação de 25 farmacêuticos e também já temos o concurso de técnicos pronto, apenas esperando para ser homologado", afirmou a coordenadora de assistência farmacêutica de Campinas, Maria Elisa Amaral.

 Fonte: G1

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

CRQ processa Indústria de cosmético para registrar. Empresa já estava registrada no CRF.

O Conselho Regional de Química – 12ª Região, entrou com uma ação na Justiça Federal para exigir que a empresa Duotrato Indústria e Comércio de Cosméticos, que encontra-se devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás e tem como atividade básica a fabricação e comercialização de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, tal como condicionadores, hidratantes, desodorantes, para que a mesma se inscrevesse também junto àquela entidade de classe.

Porém, o magistrado entendeu que conforme dispõe a Lei nº 6.839 de 30/10/80, em seu artigo 1º: “O registro de empresas e anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Ou seja, a empresa está obrigada ao registro apenas em um conselho de classe.
A decisão se deu uma vez que a Duotrato encontra-se regularmente registrada no CRF-GO, possuindo como responsável técnico um farmacêutico. Por essa razão não há necessidade em sujeitar a Duotrato à inscrição junto ao CRQ-12, fiscalização nas suas dependências, nem exigir o pagamento de multas ou anuidade, sob pena de duplicidade de registro e fiscalização.
Fonte: Assessoria de Imprensa CRF-GO – Naiara Gonçalves

Fonte: CRF-GO

quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Reflexão profissional - Por que?

Reflexão

Por que dentro da mesma turma temos colegas que se destacam e colegas que ficam no limbo?
Por que dentro das mesmas faculdades temos colegas que conseguem ocupar ótimas posições no mercado de trabalho e outros não?
Por que temos colegas que recebem a mesma carga de conhecimento e são aprovados em concursos públicos e outros não?

É simples... Porque existem pessoas que saem para chorar e outras saem para vender lenço.

texto do companheiro de luta Renato Melo

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

STJ desconsidera proibição da acumulação de cargos públicos privativos de profissionais de saúde


Grande contribuição do companheiro Humberto Nogueira


O Superior Tribunal de Justiça desconsiderou, no último mês, decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.133/2005.  Tal acórdão limitava a sessenta horas o tempo de atividade semanal dos profissionais que acumulam dois cargos públicos.
A decisão torna possível - desde que haja compatibilidade de horários - a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Mesmo que a soma das cargas horárias ultrapasse às 60 horas semanais previamente estabelecidas. De acordo com o art. 37, XVI, da Constituição Federal e o art. 118, § 2º, da Lei 8.112/1990, somente "condicionam a acumulação lícita de cargos à compatibilidade de horários, não havendo qualquer dispositivo que estabeleça limite máximo, diário ou semanal, à carga horária a ser cumprida. Dessa forma, não se pode negar o direito à acumulação com base numa suposta incompatibilidade com decisão proferida pelo TCU (Acórdão 2.133⁄2005), a qual não possui força normativa capaz de se sobrepor à garantia constitucional e legal".

ASCOM CRF/PA
Com informações do Superior Tribunal de 


Fonte: CRF-PA

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Projeto de Lei 668/2011 - Regulamenta exercício de Auxiliar de Farmácia/Drogaria



Regulamenta o exercício da profissão do Auxiliar de Farmácias e Drogarias.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O exercício da profissão de Auxiliar de Farmácias e Drogarias reger-se-á pelo disposto nesta Lei.

Art. 2° Considera-se Auxiliar de Farmácias e Drogar ias aquele que, habilitado, nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada, exclusiva e com a indispensável orientação e supervisão do
Farmacêutico.

Art. 3º Para o exercício da atividade de Auxiliar de Farmácias e Drogarias, o profissional deverá cumprir os seguintes requisitos:
I – ser portador de diploma de curso de ensino médio;
II – possuir registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS que comprove o exercício profissional em farmácias e drogarias;
III – ter concluído curso que comprove o exercício profissional da atividade de auxiliar em farmácias e drogarias.

Art. 4º Compete ao Auxiliar de farmácias e Drogarias:
I – exercer as tarefas de organização do ambiente de trabalho observando as boas práticas na dispensação de medicamentos;
II – auxiliar nas atividades desempenhadas pelo profissional Farmacêutico nos estabelecimentos de farmácias e drogarias;
III – zelar pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos pelos profissionais habilitados da área de saúde.
IV – orientar, depois de devidamente qualificado e capacitado, o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de medicamentos, nomes dos laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.

Art. 5° Os órgãos de saúde pública firmarão convêni os com as entidades de classe dos Auxiliares de Farmácias e Drogarias visando à participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.

Art. 6º Os Auxiliares de Farmácias e Drogarias sempre que solicitados se colocarão à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população em casos de vacinações, epidemias ou calamidade públicas.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição foi originalmente apresentada à Câmara dos Deputados no dia 14 de julho de 2010, pelo nobre Deputado Tadeu Filippelli, hoje exercendo o cargo de Vice-Governador do Distrito Federal, tendo sido arquivada no último dia 31 de janeiro, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara.

Coube a mim a honrosa missão de reapresentar a referida proposição, que se justifica nos seguintes termos:
O auxiliar de Farmácias e Drogarias exerce uma função que exige grande responsabilidade e conhecimento.

Ele é o elo final entre a indústria, o comércio atacadista e varejista e o consumidor.

Por atuarem em ramo sensível da saúde pública, os Auxiliares de Farmácias e Drogarias devem exercitar sua atividade com elevado grau de ética profissional no atendimento ao cliente, sempre tendo a responsabilidade profissional e comercial no ato de vender corretamente o medicamento prescrito
na receita, sob a supervisão e a orientação do profissional farmacêutico.

Para bem servir à sociedade, esse profissional precisa se informar, qualificando-se constantemente sobre fórmulas, bulas, indicações e contraindicações de medicamentos conhecidos e de lançamentos e novidades que surgem diariamente no mercado farmacêutico.

Assim, o auxiliar de Farmácias e Drogarias, com a orientação do farmacêutico, precisa saber ler e interpretar as bulas dos remédios, precisa estar atento aos tipos de medicamentos, aos nomes dos laboratórios, dos fabricantes e à execução das tarefas de organização do ambiente de trabalho.

Em razão do exposto, apresentamos este Projeto de regulamentação da Profissão não só para valorizar esses profissionais, como também para garantir sua devida qualificação e especialização, o que lhes
permitirá exercer um atendimento profissional e zelar pela saúde do cidadão.

Sala das Sessões, em 03 de março de 2011.

Policarpo
PT/DF

Fonte: Câmara

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Exercício ilegal da profissão de farmacêutico:artigo 282 do Código Penal.


O presente artigo versa sobre o tema do exercício ilegal da profissão de farmacêutico, o qual se encontra tipificado no artigo 282 do Código Penal Brasileiro, tentando delimitar o que seria apenas uma infração administrativa do que é enquadrável na referida norma penal.
O caso concreto é o seguinte: O Conselho Regional de Farmácia havia descoberto que persas farmácias que atuavam na comarca de Caratinga no ano de 2001 estavam funcionando sem a presença de um farmacêutico no estabelecimento. Houve representação por parte daquele respeitável Órgão e instauração de inquérito policial.

Ocorreu crime?

Uma rápida leitura do tipo previsto no artigo 282 do Código Penal nos leva a essa conclusão.
Diz o artigo 282 do Código Penal: Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites: A pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. Em seu parágrafo único determina-se que se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

O crime em exame tem como precípuo elemento condicional a falta de autorização legal ou a transposição dos limites desta . Quando ocorre a primeira hipótese, o que se apresenta é o exercício profissional sem qualquer título de habilitação ou sem registro deste na repartição competente. [1] No que respeita a segunda hipótese (exorbitância dos limites da autorização), a regra geral é que a cada um o seu ofício. [2]

A Lei Federal3.8200, de 11 de novembro de 1960, que c
ria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras providências, em seu artigo133, determina que somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País.

O dispositivo do Código diz exercer e o exercício requer habitualidade. Importa isso certa prática de atos sucessivos, reiteração, constância etc., sejam um ou em vários pacientes. Guarde-se, entretanto, que assim como o um ato não configuraria o crime, não é necessário para a caracterização do delito sua multiplicidade. Alguns apenas podem tipificar o ato, não se devendo olvidar o elemento psicológico no caso, isto é, o liame subjetivo unindo uns aos outros. [3] Então, a venda em uma drogaria/farmácia de remédios por persas vezes, mediante a apresentação de receita e sem a presença de um farmacêutico caracteriza o delito ? 

Vejamos inicialmente a origem das palavras farmacêutico e farmácia.

O Dicionário Eletrônico Aurélio traz a definição de Farmacêutico: [Do gr. pharmakeutikós, pelo lat. tard. pharmaceuticu.]. Adj. 1. Respeitante a farmácia. ~ V. botânica --a, dispensatório -- e forma --a.S. m. 2. Aquele que exerce a farmácia (3); boticário. [4]

Completando nosso raciocínio. Farmacêutico é o profissional que trabalha com farmácia. No mesmo dicionário o conceito de Farmácia: [Do gr. pharmakeía, pelo lat. tard. pharmacia.] S. f. 1. Parte da farmacologia que trata da maneira de preparar, caracterizar e conservar os medicamentos. 2. Estabelecimento onde se preparam e vendem medicamentos. [Sin., desus., nesta acepç.: botica. ] 3. Profissão de farmacêutico. 4. Setor de hospital em que se guardam medicamentos. 5. Conjunto de medicamentos que se têm em casa, num colégio, numa repartição, etc., para uso no tratamento de leves indisposições, ou em primeiros socorros. [5]

Vê-se que o sentido que enquadra na acusação que pesava contra os proprietários é a de numero dois, ou seja, estabelecimento onde se preparam e vendem medicamentos.

Necessitamos então de duas ações: preparo e venda.

Então, para haver a caracterização da ação própria do profissional farmacêutico é necessário que na farmácia ocorra o preparo, manipulação e venda de remédios.

E quando a farmácia apenas vende os remédios, mediante a apresentação de receitas médicas, sem efetuar o preparo ou a manipulação? Nesse caso, a nosso ver, não há a ocorrência do delito do artigo 282 do Código Penal, mas a existência de mera infração administrativa.

É esse também o melhor entendimento da jurisprudência:

EXERCÍCIO ILEGAL DE PROFISSAO - ART. 282 DO CÓDIGO PENAL - FARMACÊUTICO - MANUTENÇAO DE FARMÁCIA, SEM PROFISSIONAL HABILITADO - DELITO NAO CARACTERIZADO VENDA DE REMÉDIOS JÁ EMBALADOS - INEXISTÊNCIA DE AVIAMENTOS DE RECEITA OU MANIPULAÇAO DE FORMULAS ABSOLVIÇAO MANTIDA. O simples exercício do comércio de vendas de remédios já preparados não configura o delito do art. 282 do Código Penal, pois o que a lei veda e a pratica, por pessoa leiga, de atos privativos da profissão farmacêutica. Legislação: CP - ART 282.
L 1521/51 - ART 7.DL 3688/41 - ART 47.L 3820/60 - ART 24. L 5991/73 - ART 15.Jurisprudência: PJ 32/240. RT 533/363. RT 537/373. RT 684/357. PJ 32/239. PJ 35/320. (Recurso Crime Ex Officio - 0106103200 - Londrina - Juiz Leonardo Lustosa - 3ª Câmara Criminal do TAPR, j. 12.08.1997, Ac.: 4145, p. 29.08.1997). 

ARTS. 282, DO COD. PENAL, E 47, DO DEC. LEI N. 3.688/41. FALTA DE ASSISTÊNCIA DE TÉCNICO RESPONSÁVEL.Paciente que se dedica exclusivamente a venda de produtos farmacêuticos devidamente embalados. Inocorrência, quer do crime, quer da contravenção. A contravenção em tela concerne a outras atividades que não as de medico, dentista ou farmacêutico, as quais faz referencia o art. 282 do Cod. Penal, não sendo delito subsidiário do crime em apreço.Legislação:CP - ART 282.DL 3688/41 - ART 47.CPP - ART 43, I.L 5991/73 - ART 15.Doutrina:LINHARES, MARCELO JARDIM - CONTRAVENÇÕES PENAIS, VOL 2, 1979, P 402-403. (Habeas Corpus - 0074079200 - Curitiba - Juiz Trotta Telles - 4ª Câmara Criminal do TAPR, j. 02.02.1995, Ac.: 2411, p. 17.02.1995). 

APELAÇAO CRIMINAL.Exploração comercial do ramo farmacêutico sem assistência de profissional habilitado.Ilícito administrativo penalmente irrelevante.Reforma da sentença condenatória.(Apelação Criminal nº 26.043, 2ª Câmara Criminal do TJSC, Araranguá, Relª. Desª. Thereza Tang. j. 23.08.1990. Publ. no DJESC nº 8.093, pág. 05, 19.09.90). 

Ou seja, a conduta do agente que exerce comércio de medicamentos já preparados, sem a prática de ato específico de farmacêutico, não configura delito previsto no artigo 282 do Código Penal

O próprio Superior Tribunal de Justiça praticamente encerrou a discussão em dois julgados recentes que confirmam esse entendimento:
RECURSO ESPECIAL Nº 32.533-3 SP. Relator: O Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. 

Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo. Recorrido: Alfredo Napoli. EMENTA: Administrativo Drogaria Responsabilidade técnica Oficial de Farmácia Lei 5.991/73. A responsabilidade técnica por drogaria pode ser confiada ao oficial de farmácia. A interpretação teleológica da Lei 5.991/73 conduz ao entendimento de que somente é privativa de farmacêutico, a responsabilidade por farmácia em que se elaborem medicamentos, através do aviamento de fórmulas. 

RECURSO ESPECIAL Nº 35.351-3 SP. Relator: O Sr. Ministro Demócrito Reinaldo. Recorrente: Nobuo Yonekura. Recorrida: Fazenda do Estado de São Paulo.EMENTA: Direito Administrativo. Inteligência da Lei nº 3.820/69 e Decreto nº 20.377, de 1931, e da Lei nº 5.991/73. A restrição de direitos só tem eficácia quando expressamente definida em lei. Inexistindo, nas Drogarias, o manuseio de drogas para o fim de manipulação de fórmulas medicamentosas, mas, apenas, a exposição e venda ao público de medicamentos prontos e embalados, a lei dispensa, para o exercício da atividade dessa espécie de mercadoria, a responsabilidade direta do próprio farmacêutico. 

A nosso ver, será muito difícil na atualidade a configuração do delito no tocante ao funcionamento de pequenas drogarias (sem a presença do profissional farmacêutico), diante da evolução e progresso da indústria e dos laboratórios farmacêuticos. A quase totalidade desses estabelecimentos se limita a vender os medicamentos preparados, não aviando receitas e nem manipulando fórmulas. 

Isto posto, a nosso ver, é atípica a conduta dos agentes que mantêm em funcionamento uma drogaria, visto que tal estabelecimento se dedica exclusivamente ao comércio de medicamentos em suas embalagens originais e, não, à manipulação de medicamentos que caracterizava o delito do artigo 282 do Código Penal, sendo tal ato apenas infração administrativa. 

Referências bibliográficas:
Dicionário Aurélio Eletrônico . Editora Nova Fronteira, Versão 3.0, novembro de 1999.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal , volume IX, Rio de Janeiro, Forense, 1958.
NORONHA, E. Magalhães . Direito Penal, volume 4 , 11a ed, São Paulo, Saraiva, 1979.
Revista de Direito Penal . Disponível na internet: http://www.direitopenal.adv.br , 01.01.03.

[1] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal , volume IX, Rio de Janeiro, Forense, 1958, p. 145.
[2] HUNGRIA, op. cit, p. 146.
[3] NORONHA, E. Magalhães . Direito Penal, volume 4 , 11a ed, São Paulo, Saraiva, 1979, p. 66.
[4] Dicionário Aurélio Eletrônico . Editora Nova Fronteira, Versão 3.0, novembro de 1999.
[5] Dicionário Aurélio Eletrônico . Editora Nova Fronteira, Versão 3.0, novembro de 1999.
Autor: Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Fonte: Jus Brasil

sábado, 25 de maio de 2013

Polícia apreende remédio abortivo em farmácia de Taguatinga, no DF

Duas pessoas foram presas, entre elas um farmacêutico.
Polícia também apreendeu 46 frascos de anabolizantes.

Do G1 DF

Remédios abortivos e anbolizantes, que foram apreendidos pela polícia nesta sexta-feira (24) em Taguatinga, no DF (Foto: Isabella Melo/G1)Remédios abortivos e anbolizantes, que foram apreendidos pela polícia nesta sexta-feira (24) em Taguatinga, no DF (Foto: Isabella Melo/G1)

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu nesta sexta-feira (24) duas pessoas suspeitas de comercializar remédios abortivos e anabolizantes em uma drograria de Taguatinga. Um dos envolvidos é um farmacêutico.

 Segundo a polícia, foram encontrados 15 comprimidos de Cytotec, um medicamento que provoca aborto, que tem venda proibida no Brasil. Alguns dos produtos também estavam vencidos. Além dos remédios, a polícia apreendeu 46 frascos de anabolizantes.

O delegado Wislley Salomão, diretor da Divisão de Defesa do Consumidor, informou que a farmácia funcionava no local há cerca de 20 anos. O estabelecimento deveria estar fechado, segundo ele, porque a licença sanitária estava vencida.

A polícia soube da venda de medicamento proibido no local por meio de uma denúncia anônima. “Realizamos o monitoramento do local e constatamos o flagrante. O fornecedor do remédio foi preso no momento em que estava chegando à farmácia para vender o produto”, afirma Salomão.
Os dois suspeitos que foram presos devem responder por venda de produtos proibidos. A pena para esse tipo de crime é de 10 a 15 anos de reclusão.

Fonte: G1

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Rondônia - Falta de farmacêuticos para contratação impedem à prestação do serviço a sociedade


Quinta-Feira, 18 de Abril de 2013 / 17:00 

As drogarias de Porto Velho não vão funcionar aos domingos e feriados por não terem como cumprirem a exigência da Lei 5991/73 que exige a permanência de l farmacêuticos nos estabelecimentos durante todo o funcionamento, sem que haja profissionais suficientes para contratação. A informação é do presidente do SINFARMACIA- Sindicato das Empresas de Farmácias e Drogarias do Estado de Rondônia Gladstone Nogueira Frota após decisão tomada em Assembleia Geral da categoria ocorrida no dia 16 na Capital.
 
Segundo o dirigente os proprietários de drogarias não são contra o que preceitua a legislação para a contratação de profissional farmacêutico. Pelo contrario, esse especialista só vem a contribuir com a garantia de um atendimento de qualidade e segurança a sociedade. De outra forma, Gladstone ressalta que essa exigência da legislação, no caso de Porto Velho e outros municípios do Estado, fica praticamente impossível de ser cumprida uma vez que não há profissionais suficientes para atender a demanda.

Segundo ele, uma grande maioria dos farmacêuticos já possui uma jornada de trabalho muito extensa e outros estão empregados na rede publica ficando impedidos de atuar no serviço privado.

Uma forma encontrada pelos empresários de drogarias foi manter o serviço de atendimento de segunda a sábado com a presença do farmacêutico com um expediente de 12 horas por dia o que é garantido por Lei. 

Gladstone lamenta que uma legislação arcaica que não acompanhou as mudanças do mercado venha, num momento como esse, impor mais uma carga nas costas do empresários que já arca uma com um volume de tributos para garantir a economia do país. Para ele, o fechamento se deve as ameaças de multas e outras sanções que a legislação prevê e acaba por inviabilizar a prestação do serviço a sociedade.

Fonte: Assessoria

terça-feira, 9 de abril de 2013

Comissão aponta responsáveis por medicamentos vencidos, em Vilhena


Onze servidores do Hospital Regional, inclusive o diretor, estão envolvidos.
Em fevereiro a Agevisa apreendeu mais de 50 tipos de medicamentos no local.



Após 40 dias de investigações, uma comissão criada pela Prefeitura de Vilhena (RO) apontou 11 pessoas como responsáveis pelo caso da apreensão de medicamentos vencidos, encontrados no Hospital Regional do município, em fevereiro deste ano. No relatório da comissão consta a sugestão de punição aos suspeitos, onde cabe ao prefeito, José Rover, decidir quais medidas serão tomadas.

Entre os acusados estão seis enfermeiros, dois farmacêuticos, um técnico de enfermagem, a coordenadora da farmácia hospitalar e o diretor geral do Hospital Regional. O documento com o relatório da comissão será encaminhado ao Ministério Público, que deve recomendar ações penais aos suspeitos.

O promotor de justiça Paulo Lermen conta que no relatório também consta um delito, não informado, que será investigado pela polícia. "Na parte civil, nós estamos instaurando alguns procedimentos para verificar isso", comenta Lermen.

Em fevereiro, após uma denuncia à Agência Estadual de Vigilância à Saúde (Agevisa), foram apreendidos mais de 50 tipos de medicamentos vencidos no Hospital Regional. Os remédios com data de vencimento expirada há mais de dois anos foram encontrados em todos os setores do hospital, inclusive na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e na unidade neonatal.

O caso repercutiu ainda mais, após uma entrevista concedida pelo prefeito de Vilhena, José Rover. Na ocasião, ele disse que "soro vencido não fazia mal". Na época, o Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero), em nota, afirmou que soro vencido, assim como qualquer medicamento, faz mal à saúde e não deve ser usado nos pacientes.

Fonte: G1

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Responsabilidade Criminal do Farmacêutico - MP denuncia em MG dono e sócio de laboratório por remédios irregulares

Mortes de ao menos 3 pessoas em Minas e 13 bebês em RR são apuradas.
A empresa nega acusações e diz que possui licenças e alvarás.

Do G1 MG, com informações do Jornal Nacional


O Ministério Público de Minas Gerais denunciou à Justiça o dono e o sócio do laboratório Hipolabor, sediado em Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por formação de quadrilha e crime contra a saúde pública. Onze medicamentos produzidos pelo laboratório eram irregulares ou não faziam o efeito prometido. Em Minas Gerais, ao menos três mortes estariam ligadas ao uso de remédios da Hipolabor. Em Roraima, 13 bebês morreram em 1996 após serem submetidos a soro produzido pelo laboratório. A empresa nega as acusações e afirma que possui todas as licenças, alvarás e certificações para produção e venda de remédios.

A denúncia, feita na última terça-feira (2), acusa criminalmente o dono Ildeu de Oliveira Magalhães, o farmacêutico responsável, Renato Alves da Silva, e mais quatro funcionários. A promotora de Justiça, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, disse que foi provada no processo a fabricação intencional de medicamentos sem qualidade e sem eficácia. “Ficou devidamente comprovado realmente nos autos que não foi um erro, que não foi sequer uma imperícia, uma imprudência, mas que foi, sim, intencional a fabricação desses medicamentos e comercialização deles sem as características de identidade e qualidade, sem a eficácia exigida, após o vencimento do registro, após cancelado o registro pela Anvisa”, disse a promotora.
O Hipolabor vende medicamentos para todo o Brasil. De janeiro de 2007 a julho de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu cerca de 18 mil queixas contra produtos da empresa. Segundo a investigação da Polícia Civil de Minas, exames feitos em vários laboratórios pelo país comprovaram o risco a pacientes.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, comprovou teor insatisfatório do princípio ativo em amostras da solução nasal “Neorino”. O Laboratório Oficial de Minas constatou a redução da quantidade do princípio ativo do “Lapritec”, medicação indicada para o tratamento da hipertensão. Em Pernambuco, o laboratório estadual encontrou um fio de cabelo em uma ampola do anticoagulante “Parinex”. Laboratórios de Minas e Goiás consideraram o medicamento “Hipoformin”, usado no tratamento da diabetes, insatisfatório em vários quesitos. O principal deles é a fabricação em comprimidos, em vez de cápsulas. Sem o revestimento, o remédio não produz o efeito para o qual foi indicado.

Segundo o delegado Denilson Reis Gomes, a Anvisa suspendeu a venda desses medicamentos.Mas o delegado diz que outras medicações ainda possam ser fabricadas da mesma forma. “Pelo histórico dessa empresa, nós acreditamos que talvez esses medicamentos não, mas outros medicamentos talvez estejam sendo fabricados da mesma forma, pelo histórico de longos anos dessa empresa”, explicou Gomes.

Vítimas
O pai de Valtermiro Pereira morreu depois de usar o “Cardioron”, produzido pelo Hipolabor. Joaquim Pereira comprou a medicação, segundo o filho, em outro de 2007, em Araguaína, no Tocantins. O paciente morreu na mesma semana. A certidão de óbito atesta como causa da morte arritmia cardíaca, que era justamente o problema de saúde de Joaquim.

A Anvisa constatou que a Hipolabor produziu e vendeu o “Cardioron” quando o registro não estava mais válido. A Promotoria diz que os funcionários do laboratório usavam uma tática para burlar a fiscalização. Em um email, a gerente de controle de qualidade do Hipolabor, Dardânia Costa Leite, informou ao farmacêutico responsável pelo registro na Anvisa que o antibiótico “Katrim” estava vencido, e que por isso foi usado o número de registro de outro remédio.

Em abril de 2011, o dono do Hipolabor foi denunciado à Justiça em processo sobre a morte de 13 bebês que morreram em no Hospital Estadual Nossa Senhora de Nazaré, em Roraima após serem submetidos a soro produzido pelo laboratório. Os bebês estavam internados no berçário, em 1996, e tiveram a morte declarada por infecção generalizada. Exames feitos na solução de glicose a 25% e na água bidestilada, ministradas nas crianças, apontou contaminação por bactérias. O caso está no Tribunal de Justiça do estado.
Em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, duas mulheres morreram depois da aplicação de anestésico produzido pelo Hipolabor, em 2006. A dona de casa Maria Aparecida Rodrigues da Silva ficou quatro dias em coma após receber a mesma medicação. “Não tomaram cuidado do que estavam fabricando, não pensaram nas outras pessoas, que aquilo podia afetar a vida de muitas pessoas como afetou a minha, como outras morreram. Crianças ficaram sem mãe. O que eu estou esperando é que este caso seja resolvido, uma justiça”, disse.

A empresa
A reportagem procurou o dono e os funcionários denunciados, mas nenhum deles quis gravar entrevista. Em nota, o Laboratório Hipolabor declarou que os medicamentos citados na investigação não são fabricados e comercializados há muitos anos e que, por isso, não estão mais no mercado. A empresa também criticou a divulgação de informações do processo para a imprensa. O laboratório ainda disse que tem convicção na inocência de todos os acusados e que possui todas as licenças, alvarás e certificações para a produção e venda dos medicamentos.

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que a Hipolabor está habilitada a produzir medicamentos. Segundo a Polícia Civil, os onze produtos em que as investigações apontaram irregularidades e fraudes não podem ser fabricados pelo laboratório.

Fonte: G1

 

quarta-feira, 20 de março de 2013

Farmacêuticos no SUS

Data: 20/03/2013

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, anunciou, em primeira mão, aos Conselheiros Federais e Diretores de Conselhos Regionais, a aprovação, hoje (20.03) do Projeto de Lei nº 4.135/12, que determina a presença do farmacêutico nas Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O PL foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados. O anúncio foi feito durante a Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia, que está sendo realizada, no Hotel Nacional, em Brasília.

A divulgação desta informação nos meios de comunicação do CFF não feita de imediato tendo em vista que o Presidente do CFF estava aguardando a confirmação da presença do Deputado Jorge Silva (PDT/ES), relator do PL, na Reunião Geral dos Conselhos de Farmácia. O Deputado Jorge Silva acaba de aceitar o convite e estará participando da Reunião, amanhã, dia 21 de março, às 10 horas.

De acordo com o Deputado, em seu relato, “A assistência farmacêutica, efetivada pelo profissional competente para isso, o farmacêutico, deve ser prestada de forma adequada em todos os serviços de saúde que dispensem medicamentos, principalmente naqueles que estão sob a responsabilidade estatal. O medicamento bem utilizado é o recurso terapêutico de maior custo e efetividade, mas o uso inapropriado constitui um problema de saúde pública mundial”.

ORIGEM - O PL original, de autoria da Senadora e farmacêutica Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), prevê que as Unidades de Saúde do SUS, que dispõem de farmácias, drogarias ou dispensários de medicamentos, ficam obrigadas a manter em seus quadros, profissional farmacêutico habilitado e inscrito no respectivo Conselho Regional de Farmácia.

A Proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo. O PL continua na Câmara e segue para a análise da Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: CFF