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sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Sistema de controle de medicamentos começa por São Paulo

Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Edição: Stênio Ribeiro
 
A primeira fabricante de medicamentos a se adequar ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) – criado em 2009 – fez hoje (8) uma demonstração da plataforma para rastrear medicamentos, uma das exigências da nova sistemática. A plataforma lançada é da indústria Libbs Farmacêutica, de Embu das Artes, na Grande São Paulo.

O sistema de rastreabilidade deve ser adotado por todas as fabricantes de medicamentos até 2016. Com o novo sistema, todo medicamento terá código bidimensional, que funcionará como registro geral (RG) do medicamento e armazenará informações como lote, validade e números de série e de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Todas as informações reunidas no Identificador Único de Medicamento (IUM).

Segundo o Ministério da Saúde, o sistema garantirá a autenticidade e procedência do medicamento, evitando desvios na cadeia produtiva e permitindo ação mais rápida da Anvisa. Em caso de problemas de qualidade ou necessidade de intervenção da vigilância, o sistema acelerará o processo de identificação e recolhimento das prateleiras, evitando a chegada do produto ao consumidor.

“Começamos a materializar, a concretizar o funcionamento do sistema de rastreabilidade. Os benefícios são muito importantes para todo mundo, para o usuário, para o consumidor que compra o remédio na farmácia ou aquele que recebe o medicamento em um serviço público. Ele tem a certeza de que está recebendo um medicamento seguro, que pode ser acompanhado em toda a cadeia produtiva”, disse o ministro da Saúde, Arthur Chioro, na demonstração da plataforma.

Segundo o Ministério da Saúde, o sistema não deverá impactar o preço dos medicamentos, apesar dos investimentos que as empresas terão de fazer para se adequar ao SNCM.

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Controle ANVISA - GS1 rastreará medicamentos

Jéssica Mello // terça, 14/01/2014 10:01

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) escolheu a tecnologia de código de barras bidimensional GS1 DataMatrix, para rastrear os medicamentos desde a fabricação até chegar à farmácia. As regras do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos foram aprovadas pela agência e tem o prazo máximo de três anos para entrar em vigor.

Com o código do produto, é possível recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos remédios a fim de evitar o contrabando e as falsificações. Afinal, segundo a Anvisa, 20% dos medicamentos vendidos no Brasil são falsos.

O DataMatrix será responsável pela captura, armazenamento e transmissão eletrônica dos dados necessários para acompanhar o trajeto.  

Ao contrário do código de barras comum, que contém apenas o número de identificação do produto,  o bidimensional armazena informações variáveis como lote, validade e número serial. 
Todas essas informações são chamadas de Identificador Único de Medicamento (IUM).  

O código vai permitir identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos logísticos dos fabricantes. 

“A preocupação com a segurança do paciente e a autenticidade dos medicamentos se torna cada vez mais presente em todo o mundo, e a rastreabilidade é uma ferramenta essencial para ajudar a enfrentar esta situação. A identificação única do item por meio do código de barras é a base do processo”, destaca o presidente da GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira.

O mercado também adicionará nesta combinação o GTIN, número do código de barras do produto, já utilizado anteriormente.

A GS1 Brasil, entidade de apoio a tecnologias de automação no país, comemorou seus trinta anos no país em novembro. Em 2014, mudará de sede em São Paulo. O novo local terá 350 metros quadrados e contará com um Centro de Inovação e Tecnologia.

Atualmente, a GS1 conta com 57 mil empresas associadas, que atuam em cerca de 22 setores, desde indústria, varejo, passando por saúde e setores públicos. Em suas ações, cerca de 15 mil pessoas são treinadas atualmente no uso de tecnologias de automação.

Fonte: Baguete

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Rastreamento - RDC 54 / 2013

PUBLICADA - RESOLUÇÃO RDC Nº 54, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

"Dispõe sobre a implantação do sistema nacional de controle de medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos na cadeia dos produtos farmacêuticos e dá outras providências"

Em um prazo de três anos, o sistema, que permitirá acompanhar a trajetória do medicamento da produção até a venda, estará completamente implementado. As embalagens de medicamentos contarão com um código bidimensional similar ao QR Code, que permitirá ao usuário saber se o produto é original.

"No caso de medicamentos controlados, o sistema trará informações desde o produtor até o comprador", informou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

A Anvisa determinou um prazo de dois anos para que cada empresa farmacêutica apresente um relatório de rastreabilidade completo de pelos menos três lotes. E também formou um comitê técnico para acompanhar a implementação da rastreabilidade.

Link para acessar:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11%2F12%2F2013&jornal=1&pagina=76&totalArquivos=168
 
Contribuição do colega: Salomão Georges Barros Kawahges
 


 

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Remédio será rastreado desde a produção

Lígia Formenti | Agência Estado 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira, 9, regras para rastreamento de remédios no País. Num prazo de três anos, o sistema, que permitirá acompanhar a trajetória do medicamento da produção até a venda deverá estar em funcionamento. "No caso de medicamentos controlados, o sistema trará informações desde o produtor até o comprador", afirmou o presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Os dados sobre compradores dos demais remédios passarão a ser incluídos no sistema em uma segunda etapa, com prazo ainda não definido. Todas as embalagens deverão apresentar sistema bidimensional, semelhante a código de barras, que permitirá ao usuário saber se o produto é original. Trata-se de ferramenta essencial para evitar o contrabando e falsificações, segundo a indústria.

O processo deverá estar totalmente implementado em três anos. Dentro de dois anos, no entanto, cada fabricante apresentará pelo menos três linhas de produtos com o sistema já em funcionamento. "É um grande dia para quem defende a ética no mercado de medicamentos no País", afirmou o presidente da Associação Brasileira de Indústria de Pesquisa (Interfarma), Antonio Brito.

Fonte: A Tarde

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Anvisa propõe rastreamento de medicamentos para 2016

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs nesta terça-feira que o rastreamento de medicamentos em circulação no País esteja funcionando até 2016. O projeto de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento da produção, comercialização, dispensação e prescrição foram discutidos hoje em uma reunião pública. O tema, no entanto, ainda não foi votado.
A rastreabilidade pressupõe que todas as embalagens de medicamentos no Brasil tenham uma identificação única, capaz de permitir ao usuário saber se o produto é original e se tem procedência legal. A regra valeria para todos os medicamentos sujeitos a registro na Anvisa, inclusive amostras grátis. O identificador a ser colocado no produto ficaria a cargo das empresas fabricantes ou importadoras.

A proposta de implementação de um sistema de rastreabilidade de medicamentos vem sendo discutida pelo governo federal há cerca de dois anos, com a participação da Anvisa. O tema foi objeto de Consulta Pública realizada no dia 29 de maio deste ano no auditório da agência. Entre os principais pontos levantados estão o modelo de banco de dados que será utilizado e o prazo de adequação das empresas de medicamentos às regras que ainda serão publicadas.

Durante o período em que a proposta ficou disponível para consulta pública, a Anvisa recebeu cerca de 600 contribuições enviadas por 90 instituições e pessoas. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as propostas foram analisadas com a perspectiva de que a rastreabilidade atinja o objetivo de dar mais segurança à população.

Fonte: Terra

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Rastreabilidade de medicamentos estará na Dicol Pública


8 de outubro de 2013


Proposta de Resolução da Anvisa, que dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para o rastreamento da produção, comercialização, dispensação e prescrição, está na pauta da reunião pública da Agência marcada para terça-feira (15/10) às 10h.

A proposta de implementação de um sistema de rastreabilidade de medicamentos vem sendo discutida pelo governo federal há cerca de dois anos, com a participação da Anvisa. O tema foi objeto de Consulta Pública realizada no dia 29 de maio deste ano no auditório da Agência. Entre os principais pontos levantados estão o modelo de banco de dados que será utilizado e o prazo de adequação das empresas de medicamentos às regras que ainda serão publicadas.

Durante o período em que a proposta ficou disponível para consulta pública, a Anvisa recebeu cerca de 600 contribuições enviadas por 90 instituições e pessoas. Segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, as propostas foram analisadas com a perspectiva de que a rastreabilidade atinja o objetivo de dar mais segurança à população.

A rastreabilidade pressupõem que todas as embalagens de medicamentos no Brasil tenham uma identificação única, capaz de permitir ao usuário saber se o produto é original e se tem procedência legal.

Veja aqui a Pauta da 13ª Reunião Pública da Dicol.

Imprensa / Anvisa

sexta-feira, 1 de março de 2013

Circulação sem controle favorece falsificação de medicamentos

Com informações da Agência USP

Falsificação de remédios
Pesquisa internacional coordenada pela Academia Nacional de Ciências dos Estados Unidos, com participação da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, alerta para o elevado número de medicamentos falsificados em circulação no mundo, que chega a 50% na África.

A falta de fiscalização na circulação de medicamentos e dos seus princípios ativos (cadeia de suprimentos) favorecem a falsificação, principalmente em países subdesenvolvidos.

No Brasil, o estudo revela que o principal problema é a deficiência no controle de fronteiras, que facilita a entrada de medicamentos falsificados.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 20% a 25% dos medicamentos comercializados em todo o mundo são falsificados. O professor Marco Antonio Stephano, que representou o Brasil na pesquisa, afirma que o índice de falsificação no país é baixo, oscilando entre 5% e 8%.

"Em todo o mundo, os principais alvos de fraudes são os chamados medicamentos blockbusters, com faturamento de vendas superior a U$ 1 bilhão por ano, como os utilizados no tratamento de câncer, doenças crônicas como diabetes, Alzheimer, disfunção erétil, malária e doenças autoimunes", explica.

Remédios falsificados no Brasil
"No Brasil a maior parte desses medicamentos é oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu consumo não é o mesmo encontrado em outros países," diz o pesquisador.

As falsificações mais encontradas no mercado brasileiro são de medicamentos sociais ou de entretenimento, como os usados no tratamento de disfunção erétil, e de anabolizantes para fortalecimento físico.

O professor alerta que os medicamentos provenientes de cargas roubadas também são considerados falsificações. "Normalmente, esses produtos são submetidos a um processo inadequado de armazenamento e alterações de embalagem, o que pode levar a perda de sua atividade terapêutica", diz. "Os fabricantes são obrigados a investir em segurança no transporte, o que encarece o preço para os consumidores".

Embora não tenham sido localizadas fábricas de medicamentos falsos no Brasil, eles entram no País ilegalmente pelas fronteiras, por meio das mesmas rotas do tráfico de drogas. "A maioria dos produtos é fabricada na China, Índia, Paraguai e Bolívia, sendo que nos dois países sul-americanos existem empresas com equipamentos antigos que produzem as falsificações", ressalta Stephano. "É possível encontrar medicamentos falsos contra disfunção erétil ou colesterol no comércio ambulante das grandes cidades".

Fiscalização de medicamentos
De acordo com o professor, a legislação brasileira contra falsificações de medicamentos é rigorosa, mas falta fiscalização.

"As penas são muito severas, os falsificadores podem receber penas de três a 15 anos de prisão, conforme a gravidade do caso, e as empresas multadas em R$ 75 mil", aponta. "Entretanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem uma carência de pessoal para fiscalizar os mais de 300 mil medicamentos registrados no País".

A Agência, que também controla produtos médicos e alimentos industrializados, deverá realizar concurso público neste ano para contatar 340 novos funcionários.

Falsificação
Em 2011, a OMS publicou documento sobre a falsificação e subpadrões de medicamentos. "Na África, o índice de produtos falsos chega a 50%, principalmente medicamentos contra a malária, o que aumenta os custos hospitalares e o número de mortes", conta Stephano.

Com base nesse documento, a FDA (Food and Drug Administration), órgão do governo dos Estados Unidos que realiza a vigilância sanitária, encomendou um novo estudo em 2012 ao Instituto de Medicina da Academia Nacional de Ciências, para estabelecer formas de combate à falsificação.

"A OMS publicou uma convenção internacional que adota o critério do 'contrafeito' (counterfeit), termo jurídico que implica que todo medicamento fora das regras legais, isto é, produzido a partir de princípio ativo com proteção patentária, é considerado falsificação," disse

Segundo o professor, em muitos países, como no Brasil, a legislação não considera que o princípio ativo isolado de uma planta ou de materiais biológicos encontrados na natureza deva ser patenteado, por isso não adotam o "counterfeit", dificultando a fiscalização do processo produtivo.

Rastreabilidade dos medicamentos
A pesquisa recomenda o aumento da rastreabilidade dos medicamentos, além da ampliação dos mecanismos de controle de qualidade e atendimento ao consumidor. "Também é necessário criar uma cultura nos cursos de Medicina e Farmácia para que haja uma maior identificação das fraudes".

Stephano lembra que, nos países desenvolvidos, a entrada de medicamentos falsificados se dá pela compra direta via internet, muitas vezes sem precisar de prescrição médica.

"A maioria dos sites de medicamentos são fora do Brasil, pois empresas virtuais brasileiras devem seguir os mesmos trâmites de registro de empreendedorismo que as empresas físicas", afirma. "Neste caso, uma das recomendações é que se controlem as empresas de venda de medicamentos pela internet com inspeções e aquisições de medicamentos, de modo a coibir a venda de medicamentos falsos".

O estudo teve a participação das universidades de Harvard, George Washington State e Iowa (Estados Unidos), além de pesquisadores da Índia e África do Sul. O Brasil foi representado pela FCF. As conclusões e as recomendações da pesquisa foram reunidas em livro, que pode ser acessado no link www.iom.edu.


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Vanessa Grazziotin quer controle de medicamentos já previsto em lei

Redação.. - 22 de janeiro de 2013 às 01:12 
 
BRASÍLIA (Agência Senado) - A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse à Rádio Senado que pode encaminhar ao Ministério Público denúncia contra o descumprimento da Lei 11.903/2009. A lei cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, que prevê a identificação eletrônica de todos os medicamentos produzidos ou vendidos no país, do fabricante ao consumidor.

A lei determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) implantasse o Sistema no prazo de três anos, de forma gradual. O Sistema deveria dificultar a falsificação e o roubo de medicamentos, bem como possíveis sonegações de impostos pelos fabricantes.

Publicada em janeiro de 2009, a lei completou três anos e o Sistema, de acordo com a senadora – que, como deputada, apresentou na Câmara dos Deputados o projeto que resultou na Lei 11.903 – não foi implantado.

- Falta pulso por parte do governo. Temo que a indústria de medicamentos não queira ser muito controlada. Mas é algo que tem de ser controlado, pois o mercado de medicamentos não pode ser comparado a outro qualquer, porque é uma questão que trata da saúde das pessoas – afirmou à Rádio Senado.

Antes de acionar o Ministério Público, a senadora pretende realizar debates no Senado, com a participação de representantes da Anvisa e das indústrias de medicamentos. De acordo com a reportagem, a Organização Mundial de Saúde estima que 25% dos medicamentos ofertados no Brasil são falsificados. Os campeões, informa a Rádio Senado, são os remédios para disfunção erétil.

Lei 11.903/2009 - http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2011/01/lei-11903-de-14-janeiro-de-2009.html

Fonte: O Reporter

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Rastreabilidade no Sistema Nacional de Controle de Medicamentos


8 de dezembro de 2011
Com o objetivo de dar prosseguimento às medidas adotadas no âmbito da Anvisa em atenção ao disposto na Lei nº 11.903/2009, que dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados, a Diretoria Colegiada da Anvisa deliberou sobre as diretrizes que nortearão a implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos – SNCM.

Estas diretrizes resultam da consolidação da análise procedida em Grupo de Trabalho interinstitucional, composto por representantes do Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da própria Agência, em alinhamento aos princípios e objetivos das políticas públicas de acesso a medicamentos, igualmente priorizados no âmbito do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, e dispõem-se basicamente no que se segue:

1. A base do SNCM fundamenta-se na aplicação do conceito da RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTOS, em consonância aos ditames legais.
2. Utilização do código bidimensional Datamatrix como tecnologia portadora de dados.
3. Utilização do Identificador Único de Medicamentos – IUM, constituído de número individual, não repetitivo, de 13 dígitos a ser representado na embalagem codificado no Datamatrix e também apresentado em caracteres numéricos legíveis. O identificador único de medicamentos será gerado e gerenciado pela Anvisa, por sistema integrado ao SNCM.
4. Adoção do padrão de conteúdo para o código bidimensional Datamatrix, composto basicamente de: número de registro, lote, validade e IUM.
5. Obrigatoriedade de manutenção de banco de dados próprio e da realização do controle da movimentação e estoque por meio de sistema informatizado compatível com as especificações e padrões de captura estabelecidos pela Anvisa, por parte tanto das empresas detentoras de registro junto à Anvisa, quanto das empresas distribuidoras do comércio varejista.
6. As embalagens secundárias de todos os medicamentos devem conter mecanismos de identificação e segurança que possibilitem a rastreabilidade desde a fabricação até o momento da dispensação. Os casos de embalagens múltiplas, hospitalares e fracionáveis serão objeto de estudos mais aprofundados, de modo a verificar a possibilidade de garantir a rastreabilidade do medicamento até o consumidor final.
7. Responsabilidade das empresas detentoras de registro pela aposição do código bidimensional Datamatrix nas embalagens dos medicamentos a serem comercializados no território brasileiro. A escolha da modalidade para aposição do Datamatrix nas embalagens fica a critério das empresas detentoras de registro, devendo ser processada em estrita observância aos padrões técnicos aplicáveis.
8. As questões referentes aos leitores de autenticidade, nos moldes anteriormente previstos, deixam de ser aplicáveis.
9. Sistema central de captura, armazenamento e gerenciamento de dados estabelecido no âmbito governamental e gerenciado pela Anvisa.
10. Revisão da RDC nº 59/2009 e/ou elaboração dos normativos pertinentes.
11. Definição e divulgação de mecanismos a serem utilizados para consulta da procedência do medicamento diretamente pelo consumidor.

A Anvisa adotará as providências e encaminhamentos necessários para o estabelecimento das definições técnicas, operacionais e de funcionamento do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e demais medidas administrativas decorrentes.

Imprensa/Anvisa

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Anvisa divulga novas diretrizes para rastrear remédios

Recomendações devem vir somente dentro das caixas
Agência Estado

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta quinta-feira (8) as novas diretrizes do sistema para rastrear medicamentos no país.
O formato apresentado atende todas as reivindicações da indústria. Em vez do uso de um polêmico selo, produzido pela Casa da Moeda, o acompanhamento será feito com a adoção de um código dimensional nas embalagens dos remédios.

O rastreamento permite acompanhar a trajetória do medicamento desde a sua produção até a compra pelo consumidor.
Considerada uma ferramenta importante para evitar o roubo e falsificação de remédios, essa antiga reivindicação da indústria teve sua tecnologia definida em outubro do ano passado pela Anvisa.

Duramente criticado pelo setor produtivo, o sistema previa a adoção de uma tecnologia mista, que associava o selo e um código bidimensional. Depois de cinco meses de embate, a Anvisa, atendendo a uma determinação do governo, foi obrigada a recuar.
O uso do sistema foi suspenso até que um grupo de trabalho determinasse o formato ideal.

Com mais de seis meses de atraso, a Anvisa apresentou hoje as novas diretrizes. O documento informa que apenas embalagens secundárias (as caixas onde estão contidos os comprimidos e a bula) devem conter mecanismos de segurança - o sistema bidimensional, defendido pelas empresas.
Embalagens múltiplas, como as que são usadas em hospitais, terão uma sistema próprio, ainda a ser definido.

Anvisa define regras para rastrear medicamentos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) divulgou nesta quinta-feira diretrizes para a rastreabilidade de medicamentos no país, que será feita utilizando-se um código bidimensional nas embalagens.

O objetivo é atestar a autenticidade dos medicamentos e combater falsificação e roubo de medicamentos.

O código escolhido substitui uma proposta feita pela Anvisa em 2010, de colocar nos medicamentos selos fabricados pela Casa da Moeda. Os selos, com informações sobre número, lote e prazo de validade, seriam "lidos" nas farmácias por equipamentos fornecidos também pela Casa da Moeda.

Essa proposta foi criticada por associações de laboratórios farmacêuticos por encarecer o produto e descartada pela agência.

O sistema de rastreabilidade foi instituído por uma lei, sancionada pelo então presidente Lula em 2009, que previa prazo de adaptação até 2012.

fonte: Correio do Estado

terça-feira, 21 de junho de 2011

Selo de segurança indicará autenticidade de medicamentos em farmácias


A verificação será feita pelos consumidores mediante leitores óticos, instalados nas farmácias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançou um selo de segurança que vai permitir a identificação de medicamentos na própria farmácia. Por meio de leitores óticos, que serão instalados nesses estabelecimentos, o consumidor poderá verificar se o medicamento é verdadeiro.

Ao passar o produto por esse equipamento, uma luz verde, acompanhada de um sinal sonoro indicará a sua autenticidade.
O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, disse que esse é um novo mecanismo de combate a falsificação de medicamentos.

Os leitores óticos serão produzidos pela Casa da Moeda e instalados gratuitamente nas farmácias. Dirceu Raposo de Mello garantiu que não haverá aumento dos preços dos medicamentos por causa do novo selo.
A previsão é que em 2012 todos esses produtos tenham o novo selo de segurança.

fonte: http://180graus.com/geral/selo-de-seguranca-indicara-autenticidade-de-medicamentos-em-farmacias-435419.html

terça-feira, 15 de março de 2011

Como saber se um medicamento é verdadeiro?

Na hora da compra , verifique na embalagem do medicamento :

• Número do lote: o número impresso na parte de fora da caixa deve ser igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna.
• Data de validade do produto.
• Número de registro na Anvisa.
• Número de telefone para tirar dúvidas com o fabricante.
• Lacre de segurança, inclusive para soros e xaropes.
• Durante o ano de 2010, a raspadinha da embalagem será substituída pelo novo item de segurança.

RASTREABILIDADE DE MEDICAMENTO
Em 2009, foi sancionada a Lei 11.903 que institui o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, chamada lei da rastreabilidade.
Esse sistema vai utilizar tecnologias que vão permitir a recuperação das informações necessárias para conhecer o caminho percorrido pelo medicamento desde sua produção ate sua entrega ao consumidor.

Como vai funcionar?
A Anvisa determinou que todo medicamento terá um número exclusivo, o Identificador Único de Medicamento (IUM), que constará em uma etiqueta de segurança produzida pela Casa da Moeda do Brasil, fixada em cada caixinha de medicamento em circulação no país.
As farmácias e drogarias deverão dispor de um leitor eletrônico do IUM, o qual permitirá que seja conhecida a procedência e autenticidade de cada medicamento evitando assim a fraude a a falsificação.

Quando será implantada ?
A Lei prevê que o sistema será implantado gradualmente em até três anos. Neste primeiro ano estão sendo definidos os requisitos que envolvem fabricantes e fornecedores de medicamentos e nos próximos dois anos o sistema será implantado em todo país.
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IMPORTANTE
Este sistema permitirá minimizar o comércio e o uso de medicamentos irregulares. Assim, teremos maior segurança sobre a qualidade e a procedência do produto adquirido pelos consumidores e será possível identificar fontes de desvios de qualidade e reduzir os custos dos fabricantes.
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fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6f35e90043e83690a3e0bbf12823b55a/Cartilha+BAIXA+revis%C3%A3o+24_08.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0

sexta-feira, 4 de março de 2011

Anvisa suspende selo contra falsificação de medicamentos

Após pressão da indústria farmacêutica, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) suspendeu nesta quinta-feira a medida que obrigava as indústrias a colocarem selos nos medicamentos para possibilitar o rastreamento dos produtos e combater a falsificação e contrabando.

A norma havia sido publicada no ano passado e previa que cada embalagem de medicamento tivesse um selo único fornecido pela Casa da Moeda, que também levaria a cada farmácia um equipamento para a leitura do código. O mecanismo permitiria que o consumidor verificar informações como o lote do produto.

O selo seria implantado gradualmente ao longo deste ano até estar em todos os produtos a partir de 15 de janeiro de 2012.

Quando a medida foi anunciada, as associações de laboratórios farmacêuticos divulgaram nota conjunta em que afirmaram que a decisão da Anvisa era "equivocada", uma vez que o selo iria aumentar o preço dos medicamentos ao consumidor de 6,3% até 23,1%. O texto defendia a adoção de outra tecnologia. A Anvisa rebateu a afirmação e disse que o impacto seria de no máximo 2,58%.

Mas, nesta quinta-feira, a agência mudou de posição e divulgou que a medida estava revogada. O órgão também instituiu um grupo de trabalho para "avaliar a eficiência e efetividade das alternativas tecnológicas disponíveis" para a rastreamento dos medicamentos, que por lei tem que começar em 2012. O grupo terá 60 dias para tomar uma decisão.

fonte: http://www.jornalfloripa.com.br/brasil/index1.php?pg=verjornalfloripa&id=3637

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Instrução Normativa nº 11 - Etiquetas auto-adesivas de segurança

Anvisa publica Instrução Normativa nº 11 sobre etiquetas auto-adesivas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, 29 DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a tecnologia, a produção, o fornecimento e o controle da distribuição das etiquetas auto-adesivas de segurança para o Sistema de Rastreamento de Medicamentos e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1º e 3º do art. 54 e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 16 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º A Casa da Moeda do Brasil é a instituição responsável, no âmbito do Sistema de Rastreamento de Medicamentos, por desenvolver a tecnologia, produzir, fornecer e o controlar a distribuição das etiquetas auto-adesivas de segurança, bem como fornecer, entregar e realizar a manutenção dos leitores específicos de autenticidade das etiquetas.
Art. 2º As etiquetas auto-adesivas de segurança devem conter uma codificação individual e não repetitiva, correspondente ao Identificador Único do Medicamento (IUM), impressa em caracteres numéricos legíveis e em código de barras bidimensional.
Parágrafo único. As demais especificações das etiquetas auto- adesivas são de responsabilidade da Casa da Moeda do Brasil, a serem publicadas em ato próprio.
Art. 3º As etiquetas auto-adesivas devem ser fornecidas pela Casa da Moeda do Brasil à cada empresa detentora de registro de medicamentos no Brasil, regularizada perante a Anvisa.
Parágrafo único. As informações sobre a distribuição das etiquetas auto-adesivas de segurança devem ser disponibilizadas pela Casa da Moeda do Brasil à Anvisa sempre que solicitadas, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 4° A aplicação da etiqueta de segurança deverá ser efetuada em área com reserva de verniz, sem prejuízo da leitura dos códigos bidimensionais e dos demais dizeres legais de rotulagem.
Art. 5° O Sistema de Rastreamento de Medicamentos deverá permitir a verificação da autenticidade da etiqueta auto-adesiva de segurança pelo consumidor, por meio de leitores específicos alimentados por rede elétrica que emitam sinal visual e sonoro, de forma instantânea.
§1º Cada estabelecimento varejista farmacêutico, regularizado perante os órgãos de vigilância sanitária, receberá gratuitamente da Casa da Moeda do Brasil um leitor específico de autenticidade de etiqueta.
§2º A Casa da Moeda do Brasil fornecerá gratuitamente leitores específicos de autenticidade das etiquetas para determinados estabelecimentos de serviços de saúde, de acordo com critérios a serem definidos pela Anvisa.
§3º Os leitores específicos referidos no caput devem ser instalados pelos estabelecimentos, de acordo com as orientações da Casa da Moeda do Brasil, em área de seu ambiente com fácil acesso aos usuários de medicamentos, para uso livre e gratuito.
§4º As condições de fornecimento, entrega e manutenção dos leitores específicos serão fixadas em Acordo de Nível de Serviço elaborado a partir de requisitos definidos em norma conjunta da Casa da Moeda e Anvisa.
Art. 6º O Sistema de Rastreamento de Medicamentos será implantado gradualmente no País, com prazos fixados a partir do dia 3 de novembro de 2010 para os envolvidos com a produção, circulação, comércio, prescrição, dispensação e uso de medicamentos, segundo as particularidades e especificidades de cada atividade, de acordo com a Lei 11.903/2009.
§1º As empresas detentoras do registro de medicamentos devem iniciar a implementação do sistema por meio do cadastramento junto à Casa da Moeda do Brasil no prazo de até 60 (sessenta) dias.
§2º O fornecimento de etiquetas pela Casa da Moeda do Brasil deve ser iniciado até 60 (sessenta) dias após a assinatura de contrato de fornecimento entre a Casa da Moeda do Brasil e as empresas detentoras de registro de medicamentos.
§3º A Casa da Moeda do Brasil terá um prazo de 7 (sete) meses para concluir o fornecimento dos leitores específicos para as farmácias e drogarias, conforme §1º do art. 5°, de acordo com cronograma aprovado e divulgado pela Anvisa.
§4º As empresas detentoras de registro de medicamentos terão um prazo de 6 (seis) meses para iniciar a aplicação das etiquetas de segurança e de 12 (doze) meses para que todas as unidades de medicamentos produzidas ou importadas, destinadas ao mercado nacional, estejam etiquetadas.
§5º A partir de 15 de janeiro de 2012, todas as unidades de medicamentos em circulação no País terão que contar com a etiqueta de segurança em sua embalagem.
Art. 7º A transmissão e armazenamento eletrônico de dados relativos ao IUM das unidades de medicamentos será feita por meio da interoperabilidade entre os bancos de dados da Anvisa e do Sistema Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a cargo das Secretarias de Fazenda dos Estados e da Receita Federal do Brasil.
Art. 8º Ficam revogadas a Instrução Normativa Nº 1, de 13 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 60 e a Instrução Normativa Nº 8, de 15 de junho de 2010, publicada no DOU de 17 de junho de 2010, seção 1, pág. 39.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Fonte: BrasilSUS

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ANVISA - Lançado selo de segurança para evitar fraude.

Anvisa lança selo de segurança para evitar fraude em medicamentos

Remédio falsificado ou contrabandeado coloca em risco a saúde da população

21/10/2010 - 12:44

Um selo de segurança lançado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no dia 6 de outubro vai ajudar a combater a falsificação de medicamentos no Brasil. A falsificação e o contrabando de medicamentos coloca em risco a vida de pacientes e preocupa a população e autoridades.

O selo de segurança que será reconhecido por leitoras óticas instaladas em todas as drogarias do País a partir de janeiro de 2012 e vai permitir ao comprado confirmar na própria farmácia se o medicamento é verdadeiro. Este ano a Anvisa apreendeu 53.575 remédios falsificados e contrabandeados e 63 toneladas de produtos sem registro.

Para comprovar a autenticidade do produto bastará aproximar a etiqueta da leitora ótica e uma luz verde, acompanhada de um sinal sonoro, indicará que o remédio é verdadeiro. O selo autoadesivo e impermeável será padronizado em todo o País, sem diferenciação por Estado ou por fabricante.

Enquanto o selo ainda não está no mercado, o consumidor deve ficar atento à data de validade do medicamento e pedir sempre nota fiscal, que reduzem o risco de comprar um remédio irregular

fonte: http://eptv.globo.com/campinas/noticias/NOT,0,0,320504,Anvisa+lanca+selo+de+seguranca+para+evitar+fraude+em+medicamentos.aspx.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Rastreabilidade - Selo contra falsificação

Rastreabilidade - Selo contra falsificação

A partir de 2011, as caixas de medicamentos terão um selo de segurança para combater a falsificação e contrabando dos produtos. A autenticidade poderá ser verificada por meio de um equipamento de leitura ótica que deverá ser instalado em todas as farmácias e drogarias do país também no ano que vem.

A medida foi anunciada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) diante do crescente aumento da apreensão de medicamentos falsificados ou contrabandeados. Só em 2010, de janeiro a setembro, foram encontrados 53.575 produtos nessa situação. A implantação do selo de autenticidade será gradual: começará no ano que vem e terminará em 2012.

A ideia é que cada caixa de medicamento tenha um número único, que permitirá que ela seja rastreada pelos órgãos de fiscalização. As máquinas de leitura ótica serão fornecidas às farmácias e drogarias pela Casa da Moeda. Já o selo custará pelo menos R$ 0,07 por unidade, sem contar os impostos estaduais.

(Fonte: Folha.com)

fonte: http://tribunadonorte.com.br/noticia/selo-contra-falsificacao/162330

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Rastrabilidade de medicamentos - Será que evitará a falsificação e roubo de carga?

Rastreabilidade de medicamentos

A falsificação de medicamentos representa 10% do volume total de medicamentos em todo o mundo. De acordo com levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), o mercado de remédios pirateados no mundo causa um prejuízo fiscal de US$ 35 bilhões. A expectativa da OMS para este ano é de que este valor ultrapasse os US$ 60 bilhões.


Para debater este assunto, a ANAHP (Associação Nacional de Hospitais Privados) e GS1, associação responsável pela padronização de processos de logística e rastreabilidade realizam na próxima quinta-feira, dia 16, em São Paulo, o Seminário de Automação, Rastreabilidade e Segurança do Paciente. O evento apresentará cases pioneiros no assunto. Entre as empresas palestrantes estão o Hospital Albert Einstein, o Hospital Oswaldo Cruz, a Maternidade Santa Joana e os laboratórios Eurofarma e Isofarma. Em 2011, passará a valer a lei 11.903/09, que obrigará instituições de saúde e indústrias farmacêuticas a rastrear medicamentos desde o início da cadeia produtiva, nos fabricantes, até o consumidor final.

fonte: http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=130785

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Rastreamento - Medicamentos serão rastreados desde a fabricação

MEDICAMENTOS SERAO RASTREADOS DESDE A FABRICAÇÃO ATE A VENDA 

Medicamentos serão rastreados desde a fabricação até a venda
10/06/2010 -Portal Exame
Jornalista: Lisiane Wandscheer

Brasília - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a implantar neste mês o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A primeira ação será a colocação de leitores de autenticidade de medicamentos nas 65 mil farmácias brasileiras. Os aparelhos começam a ser instalados no próximo dia 15. Foi o que afirmou hoje (10) o diretor adjunto da Anvisa, Pedro Ivo, hoje (10), durante o 2º Fórum Nacional Sobre Rastreabilidade de Medicamentos e Combate à Falsificação e Contrabando no Brasil.

"O cronograma de implantação do sistema prevê até três anos. Começaremos pela implantação dos leitores de autenticidade. A falsificação de medicamentos prejudica toda a população seja pela falta de efeito do produto falsificado, seja pela sua toxicidade, que pode levar até a morte", explicou.

A Casa da Moeda do Brasil será responsável pelo sistema de rastreamento dos medicamentos, desenvolvendo a tecnologia, produzindo os leitores e controlando a distribuição dos aparelhos e das etiquetas autoadesivas. Os medicamentos devem estar com as etiquetas com código de identificação a partir de 15 de julho. As etiquetas serão feitas com tinta sensível a metal para que possam ser raspadas com moedas. Com o rastreamento, o produto será acompanhado desde a fabricação até a venda ao consumidor.

Também presente ao evento, o senador Romeu Tuma (PTB-SP) ressaltou a necessidade de se fazer um trabalho educativo com o consumidor para que ele tenha consciência dos riscos que corre quando compra um produto contrabandeado. "O mais importante, hoje, é conscientizar a população. A Anvisa precisa estabelecer normas para as farmácias orientarem os usuários na hora de consumir um medicamento. O consumidor, muitas vezes, adquire o medicamento sem saber dos efeitos colaterais", observou.

Segundo dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o mercado farmacêutico movimenta U$ 724,5 bilhões por ano e a América Latina é um das regiões onde o setor mais cresce. À medida que o mercado cresce, aumenta também a contravenção. "Na América Latina, Sudeste da Ásia e África, mais de 30% dos medicamentos são falsificados. As populações mais desassistidas são também as maiores vítimas", destacou Tuma.
Jornalista: Lisiane Wandscheer