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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Justiça Federal derruba exigência de prova da OAB

A liminar vale para todo país porque, de acordo com o TRF, o exame fere o princípio da igualdade e é inconstitucional

Da Redação do pe360graus.com
A Justiça Federal derrubou a exigência de prova para advogados exercerem a profissão. a decisão foi do desembargador Vladimir  Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, que funciona no Recife.

Ele concedeu liminar para dois advogados cearenses, que pediram o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A liminar vale para todo país porque, de acordo com o TRF, o exame fere o princípio da igualdade e é inconstitucional, já que é a única profissão que submete a categoria a um exame para poder iniciar a carreira.

A OAB tem dez dias para se pronunciar sobre o assunto. Depois disso, o tema será debatido por outos desembargadores do TRF, que decidirão sobre o mérito da matéria. Só quando sair essa decisão, a Ordem dos Advogados poderá entrar com recurso.

RESPOSTA
Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) esclarece que a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho, beneficia apenas os dois bacharéis que foram autores do recurso apresentado àquela Corte. A liminar obriga a OAB do Ceará a fazer a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem”, diz o documento

“Não se trata de uma decisão que vale para todos e que, juridicamente, é denominada erga omnes. Esse tipo de decisão é uma exceção no meio jurídico e, portanto, para ter esse caráter precisa ser explicitada pelo juiz. A regra geral é que as decisões jurídicas têm efeito apenas para aqueles que participaram da respectiva ação judicial como é o caso dessa liminar”, esclarece o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, no documento.

Na nota, a OAB-PE informa ainda aos demais bacharéis que não aceitará qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, “uma vez que a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) estabelece que a aprovação é indispensável para ingresso na Ordem”.

Fonte: http://pe360graus.globo.com/noticias/cidades/justica/2010/12/17/NWS,526155,4,336,NOTICIAS,766-JUSTICA-PERNAMBUCO-DERRUBA-EXIGENCIA-PROVA-OAB.aspx

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Exame de proficiência - PL 6867/10 tramitando.

Projeto cria exame de avaliação para profissionais da saúde


18/11/10
A Câmara dos deputados analisa o Projeto de Lei 6867/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que cria exame de avaliação de conhecimento para profissionais da área de saúde. A aprovação será pré-requisito para o exercício profissional, de acordo com o texto.
Pela proposta, a prova, que será realizada em duas fases, será regulamentada pelo conselho federal de cada área de atuação. Ele lembra que os advogados, por exemplo, já são obrigados a se submeter a exame da Ordem dos Advogados do Brasil para exercerem a profissão. "Outras áreas deveriam fazer o mesmo".

Na argumentação sobre a importância do exame, o parlamentar cita dados do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), que realiza exames facultativos. Em 2009, 56% dos candidatos, formandos de Medicina, foram reprovados na primeira etapa da prova. O deputado informa que, por três anos consecutivos, a maioria dos participantes não chegou à segunda etapa.

O pior desempenho registrado no ano passado foi na área de clínica médica, afirma Paes de Lira. "O exame do Cremesp demonstrou, mais uma vez, que há deficiências na formação dos estudantes em campos essenciais do conhecimento médico, nos quais há grande demanda de atendimento por parte da população", ressalta o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 650/07, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), que prevê exame para médicos, também como pré-requisito ao exercício profissional. As duas propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara