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domingo, 9 de junho de 2013
terça-feira, 15 de março de 2011
Qual a diferença entre os medicamentos (Genérico, Referência e Similar)
QUAL A DIFERENÇA ENTRE OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS, DE REFERÊNCIA E SIMILARES?
Medicamento de Referência
• Medicamento inovador que possui marca registrada, com qualidade, eficácia terapêutica e segurança comprovadas através de testes científicos. Registrado pela Anvisa.
• Ele servirá de parâmetro para registros de posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente* expirar.
(*Uma patente tem validade de 20 anos (n.e.))
--------------------------------------------------------------
REFERÊNCIA = INOVADOR para SIMILAR E GENÉRICO
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Medicamento Similar
• São produzidos após vencer a patente dos medicamentos de referência e são identificados por um nome de marca.
• Possuem eficácia, segurança e qualidade comprovadas através de testes científicos e são registrados pela Anvisa.
• Possuem o mesmo fármaco e indicação terapêutica do medicamento de referência, podendo diferir em
características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.
• Não podem ser substituídos pelo medicamento de referência nem pelo medicamento genérico.
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SIMILAR ≠ REFERÊNCIA E GENÉRICO
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Medicamento Genérico
• É igual ao medicamento de referência e possui qualidade, eficácia terapêutica e segurança comprovadas através de testes científicos.Registrado pela Anvisa.
• Não possui nome de marca, somente a denominação química de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB).
• Pode ser substituído pelo medicamento de referência pelo profissional farmacêutico ou vice-versa.
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GENÉRICO = REFERÊNCIA
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IMPORTANTE
Todo medicamento genérico traz na sua embalagem uma faixa amarela com o “G” de genérico em destaque e a identificação “Medicamento Genérico”.
----------------------------------------------------------------------------
UAI?!?! Cadê o medicamento ético?
Essa definição NÃO existe no Brasil.
Todos medicamentos são considerados éticos, pois passam pelo crivo do Ministério da Saúde, e possuem autorização do orgão oficial.
Criaram essa definição com a finalidade de informar a drogaria qual medicamento é bonificado dos que não são. Porém, todo medicamento considerado "ético" pelas drogarias são definidos como Medicamento Similar. Eu prefiro chamar de Similar propagado.
fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6f35e90043e83690a3e0bbf12823b55a/Cartilha+BAIXA+revis%C3%A3o+24_08.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0
página 29
Medicamento de Referência
• Medicamento inovador que possui marca registrada, com qualidade, eficácia terapêutica e segurança comprovadas através de testes científicos. Registrado pela Anvisa.
• Ele servirá de parâmetro para registros de posteriores medicamentos similares e genéricos, quando sua patente* expirar.
(*Uma patente tem validade de 20 anos (n.e.))
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REFERÊNCIA = INOVADOR para SIMILAR E GENÉRICO
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Medicamento Similar
• São produzidos após vencer a patente dos medicamentos de referência e são identificados por um nome de marca.
• Possuem eficácia, segurança e qualidade comprovadas através de testes científicos e são registrados pela Anvisa.
• Possuem o mesmo fármaco e indicação terapêutica do medicamento de referência, podendo diferir em
características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos.
• Não podem ser substituídos pelo medicamento de referência nem pelo medicamento genérico.
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SIMILAR ≠ REFERÊNCIA E GENÉRICO
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Medicamento Genérico
• É igual ao medicamento de referência e possui qualidade, eficácia terapêutica e segurança comprovadas através de testes científicos.Registrado pela Anvisa.
• Não possui nome de marca, somente a denominação química de acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB).
• Pode ser substituído pelo medicamento de referência pelo profissional farmacêutico ou vice-versa.
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GENÉRICO = REFERÊNCIA
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IMPORTANTE
Todo medicamento genérico traz na sua embalagem uma faixa amarela com o “G” de genérico em destaque e a identificação “Medicamento Genérico”.
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UAI?!?! Cadê o medicamento ético?
Essa definição NÃO existe no Brasil.
Todos medicamentos são considerados éticos, pois passam pelo crivo do Ministério da Saúde, e possuem autorização do orgão oficial.
Criaram essa definição com a finalidade de informar a drogaria qual medicamento é bonificado dos que não são. Porém, todo medicamento considerado "ético" pelas drogarias são definidos como Medicamento Similar. Eu prefiro chamar de Similar propagado.
fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6f35e90043e83690a3e0bbf12823b55a/Cartilha+BAIXA+revis%C3%A3o+24_08.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0
página 29
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
15 assuntos de grande interesse para a profissão Farmacêutica
15 Assuntos de importância para o desenvolvimento do trabalho farmacêutico.
1) RDC 44 de 27/10/2010 - Controle dos antibióticos -
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/10/ antibioticos-rdc-44-de-2010- controle.html
1a) RDC 61 de 2010 - Altera a RDC 44
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/12/rdc-6110- altera-rdc-4410.html
1b) Nota técnica sobre o controle dos antimicrobianos
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/12/nota- tecnica-sobre-rdc-n-442010. html
1c) Nova nota técnica sobre controle de antimicrobianos de Janeiro de 2011
link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2011/02/janeiro-de-2011-nota-tecnica-sobre-rdc.html
2) Lei da intercambialidade (Troca do medicamento de referência pelo medicamento Genérico -
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/ intercambialidade-qual-o- misterio.html
3) Medicamento de referência - Para fazer a troca, o Farmacêutico precisa saber qual é o medic. referência. Você encontra aqui.
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/ medicamentos-de-referencia- consulta.html3a) Medicamento ético - Existe?
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/11/ medicamento-etico-voce-ja- ouviu-isso.html
4) Sibutramina - Você sabe qual é a DCB da Sibutramina para se colocar no relatório mensal?
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/ sibutramina-denominacao-comum. html
5) Autorização de funcionamento da ANVISA (AFE). Você sabe consultar a situação da sua empresa?
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/08/anvisa- afe-voce-consultar-situacao- de.html
6) Você tem o Diário Oficial da União na empresa? O Diário Oficial é o documento que comprova sua autorização da ANVISA.
É preciso saber a data em que foi publicado no Diário Oficial.
http://www7.anvisa.gov.br/ datavisa/Autorizacao_farmacia/ Consulta_Empresa_Drogaria.asp
Siga os passos:
Digite o CNPJ
Clique em consultar
Clique no número do processo
Clique novamente no número do processo
Procure pela última situação (Deve informar a data da última publicação)
Com a data da publicação, entre no site do Diário Oficial da União - www.in.gov.br
Entrou no site da imprensa nacional, clique em "PESQUISA NOS JORNAIS".
Clica em "LEITURA DOS JORNAIS"
Em data da publicação, coloque a data desejada e clique em pesquisar.
Vai abrir o Diário Oficial da União (Seção 1, 2, 3 e Suplemento da ANVISA)
Clique em suplemento da ANVISA e ter paciência para ler e encontrar a razão social da empresa.
7) Porte da empresa junto a ANVISA: Você sabia que é preciso fazer todo ano essa comprovação? Veja:
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/anvisa- comprovacao-de-porte-da- empresa.html
8) Como fazer a alteração de porte da empresa junto a ANVISA. Veja:
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/anvisa- alteracao-de-porte-da-empresa. html
9) Pagamento de taxa da ANVISA:
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/anvisa- pagamento-de-taxas-de.html
10)Manual de Boas Práticas de Dispensação em drogarias:
link: http://www.orkut.com.br/Main# CommMsgs?cmm=18126700&tid= 5290070210187169950
11)Quanto vale o seu nome? E sua RT?
link:http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/quanto- vale-o-seu-nome-e-sua.html
12)Aumento do Piso salarial do Farmacêutico em farmácia e drogaria:
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/11/novo- piso-salarial-para- farmaceuticos.html
13)Perda de direitos trabalhistas pelos Farmacêuticos: Veja
link: http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/09/perda-de- direitos-trabalhistas-pelo. html
14)Receita comum vale para antibiótico: Veja:
http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/12/receita- comum-vale-para-antibioticos. html
15)Está na hora de rever meus conceitos - Trata de farmácias que não tem medicamentos
http:// comunidadefarmciabrasileira. blogspot.com/2010/12/esta-na- hora-de-rever-os-meus- conceitos.html
1) RDC 44 de 27/10/2010 - Controle dos antibióticos -
link: http://
1a) RDC 61 de 2010 - Altera a RDC 44
link: http://
1b) Nota técnica sobre o controle dos antimicrobianos
link: http://
1c) Nova nota técnica sobre controle de antimicrobianos de Janeiro de 2011
link: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2011/02/janeiro-de-2011-nota-tecnica-sobre-rdc.html
2) Lei da intercambialidade (Troca do medicamento de referência pelo medicamento Genérico -
link: http://
3) Medicamento de referência - Para fazer a troca, o Farmacêutico precisa saber qual é o medic. referência. Você encontra aqui.
link: http://
link: http://
4) Sibutramina - Você sabe qual é a DCB da Sibutramina para se colocar no relatório mensal?
link: http://
5) Autorização de funcionamento da ANVISA (AFE). Você sabe consultar a situação da sua empresa?
link: http://
6) Você tem o Diário Oficial da União na empresa? O Diário Oficial é o documento que comprova sua autorização da ANVISA.
É preciso saber a data em que foi publicado no Diário Oficial.
http://www7.anvisa.gov.br/
Siga os passos:
Digite o CNPJ
Clique em consultar
Clique no número do processo
Clique novamente no número do processo
Procure pela última situação (Deve informar a data da última publicação)
Com a data da publicação, entre no site do Diário Oficial da União - www.in.gov.br
Entrou no site da imprensa nacional, clique em "PESQUISA NOS JORNAIS".
Clica em "LEITURA DOS JORNAIS"
Em data da publicação, coloque a data desejada e clique em pesquisar.
Vai abrir o Diário Oficial da União (Seção 1, 2, 3 e Suplemento da ANVISA)
Clique em suplemento da ANVISA e ter paciência para ler e encontrar a razão social da empresa.
7) Porte da empresa junto a ANVISA: Você sabia que é preciso fazer todo ano essa comprovação? Veja:
link: http://
8) Como fazer a alteração de porte da empresa junto a ANVISA. Veja:
link: http://
9) Pagamento de taxa da ANVISA:
link: http://
10)Manual de Boas Práticas de Dispensação em drogarias:
link: http://www.orkut.com.br/Main#
11)Quanto vale o seu nome? E sua RT?
link:http://
12)Aumento do Piso salarial do Farmacêutico em farmácia e drogaria:
link: http://
13)Perda de direitos trabalhistas pelos Farmacêuticos: Veja
link: http://
14)Receita comum vale para antibiótico: Veja:
http://
15)Está na hora de rever meus conceitos - Trata de farmácias que não tem medicamentos
http://
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
Medicamento Etico - Você já ouviu isso?
Passa-se dias.
Os meses vão se acumulando.
Os anos se enfileirando.
E uma voz corrente, dentro das drogarias, insiste em ecoar...
Quem nunca ouviu alguém dizer. Esse medicamento é ético.
Oras.
Existe medicamento anti-ético?
Sei que essa corrente, é mais comercial que qualquer outra coisa.
Entende-se quando um proprietário leigo diz e propaga. Mas a corrente também está sendo propagada no seio dos profissionais Farmacêuticos. E esses, perdendo o que aprenderam ou deveriam ter aprendido nas instituições de ensino.
Nessa nova polêmica sobre o controle de antimicrobiano, tenho feito inúmeras orientações e sugerindo ao profissional farmacêutico, a leitura da RDC 44 de 2010. Bem como as regras para se fazer a intercambialidade. Porém para se fazer a correta intercambialidade, é preciso o profissional saber quais são os medicamentos de referência.
Apóa início da vigência da RDC 44 de 2010, o Farmacêutico só poderá fazer a intercambialidade pelo produto correto. Pois senão, estará cultivando provas contra sí. Já que a retenção de receita deverá ser feita.
Fato que tenho observado, é que os profissionais prescritores, não tem o hábito de prescrever medicamentos similares. Geralmente a prescrição é feita pelo medicamento de referência ou através do princípio ativo.
Quando explico ao profissional que se o médico prescrever Azitromicina, a empresa só poderá vender o medicamento Genérico ou o Referência.
Então pergunto ao Farmacêutico: "Qual é o medicamento de referência da Azitromicina?" 99% respondem: O Astro. Quando eu digo que o Astro é similar. Eles respondem: NÃO. Ele é ético. É da Eurofarma.
Tenho de explicar que o medicamento de referencia da Azitromicina, é o Zitromax da Pfizer.
Ai vem a afirmativa: Isso é um absurdo! O que eu vou fazer com meu estoque de Azitrolab, Astro, Azi, Azitron, Clindal, Novatrex, etc.?
Então é um fato comprovado.
O Farmacêutico não está fazendo a intercambialidade da maneira correta.
E está desaprendendo quando absorve a cultura do medicamento ético.
E agora com o controle do antibiotico?
Continuarão a cometer as infrações sanitárias?
Eu, estou orientando.
Cada um vai decidir o que fazer.
E assumir suas responsabilidade.
Para consultar qual é o medicamento de referência?
Siga o link abaixo:
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/lista-de-medicamentos-de-referencia.html
Comunidade Farmácia Brasileira
Os meses vão se acumulando.
Os anos se enfileirando.
E uma voz corrente, dentro das drogarias, insiste em ecoar...
Quem nunca ouviu alguém dizer. Esse medicamento é ético.
Oras.
Existe medicamento anti-ético?
Sei que essa corrente, é mais comercial que qualquer outra coisa.
Entende-se quando um proprietário leigo diz e propaga. Mas a corrente também está sendo propagada no seio dos profissionais Farmacêuticos. E esses, perdendo o que aprenderam ou deveriam ter aprendido nas instituições de ensino.
Nessa nova polêmica sobre o controle de antimicrobiano, tenho feito inúmeras orientações e sugerindo ao profissional farmacêutico, a leitura da RDC 44 de 2010. Bem como as regras para se fazer a intercambialidade. Porém para se fazer a correta intercambialidade, é preciso o profissional saber quais são os medicamentos de referência.
Apóa início da vigência da RDC 44 de 2010, o Farmacêutico só poderá fazer a intercambialidade pelo produto correto. Pois senão, estará cultivando provas contra sí. Já que a retenção de receita deverá ser feita.
Fato que tenho observado, é que os profissionais prescritores, não tem o hábito de prescrever medicamentos similares. Geralmente a prescrição é feita pelo medicamento de referência ou através do princípio ativo.
Quando explico ao profissional que se o médico prescrever Azitromicina, a empresa só poderá vender o medicamento Genérico ou o Referência.
Então pergunto ao Farmacêutico: "Qual é o medicamento de referência da Azitromicina?" 99% respondem: O Astro. Quando eu digo que o Astro é similar. Eles respondem: NÃO. Ele é ético. É da Eurofarma.
Tenho de explicar que o medicamento de referencia da Azitromicina, é o Zitromax da Pfizer.
Ai vem a afirmativa: Isso é um absurdo! O que eu vou fazer com meu estoque de Azitrolab, Astro, Azi, Azitron, Clindal, Novatrex, etc.?
Então é um fato comprovado.
O Farmacêutico não está fazendo a intercambialidade da maneira correta.
E está desaprendendo quando absorve a cultura do medicamento ético.
E agora com o controle do antibiotico?
Continuarão a cometer as infrações sanitárias?
Eu, estou orientando.
Cada um vai decidir o que fazer.
E assumir suas responsabilidade.
Para consultar qual é o medicamento de referência?
Siga o link abaixo:
http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/06/lista-de-medicamentos-de-referencia.html
Comunidade Farmácia Brasileira
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