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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Justiça manda drogaria indenizar Luiza Valdetaro por mancha em glúteo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a "Drogaria Venâncio" a indenizar Luiza Valdetaro por danos morais e estéticos por ter causado uma enorme macha no glúteo da atriz. Segundo a decisão da juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, a farmácia terá que pagar R$ 6 mil a título estético e R$ 12 mil a título moral, ambos valores com correção monetária e juros.
Explica-se: entre novembro de 2007 e abril de 2008, enquanto estava grávida da filha Maria Luiza, a atriz teve anemia e, por isso, precisou fazer reposição de ferro via oral e injetável. As aplicações foram realizadas, na maioria, por um funcionário, que as realizava de forma rápida e sem dor.
No último dia, no entanto, esse funcionário estava de folga. "Esta aplicação, muito dolorida, causou uma enorme mancha em seu glúteo, que não saiu até os dias de hoje", relata o processo que Purepeople teve acesso.

Ainda segundo o documento, Luiza Valdetaro achou que a mancha ia sumir, mas, como isso não aconteceu, ela começou a ter gastos com tratamentos dermatológicos. "A mancha vem lhe causando abalo em sua vida pessoal e prejuízos na vida profissional", cita a defesa no processo.

O TJ-RJ, no entanto, constatou a existência de dano estético em grau mínimo. "Por se tratar de paciente do sexo feminino e jovem, a autora suporta um dano estético. Por se localizar em área normalmente coberta do corpo (...) e diante da natureza da lesão e da sua localização, de difícil exposição, mesmo considerando a atividade laborativa (trabalho) da demandante", concluiu a juíza.

A decisão não cabe recurso. A drogaria tentou levar o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, mas foi vetada pela desembargadora Nilza Bitar. Luiza Valdetaro atualmente interpreta a personagem Hilda, na novela "Joia Rara".

(Por Anderson Dezan)

Fonte: Pure People

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Drogaria pagará indenização por venda de remédio errado

Vender um medicamento mesmo diante de dúvida do que está escrito na receita é uma conduta ilícita e fere direitos da personalidade do consumidor. É o que diz sentença da 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires ao condenar uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de um menino que compraram um remédio diferente do anotado na receita médica.

Ele deveria ter tomado o antibiótico Novocilin, porém a drogaria vendeu outra medicação, Novamox. A criança continuou doente, e o erro só foi percebido em uma nova consulta.

A troca ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição, disse a empresa. A defesa citou um projeto de lei no Congresso que busca obrigar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma e que a família poderia “ter atentado para o nome do remédio estampado na caixa”.

O juiz Gustavo Dall’Olio reconheceu que a médica do menino não cumpriu “o dever de ‘bem escrever’”, mas entendeu que a drogaria deveria recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico (...) como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou o juiz. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 116,78 (valor do remédio) por dano material.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.


Clique aqui para ler a decisão.
Processo nº 0007168-13.2011.8.26.0505

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Farmácia do RS terá de indenizar família por vender remédio vencido

Criança ingeriu medicamento e teve piora no estado de saúde, diz TJ.
Juíza de Canoas estipulou R$ 5 mil e desembargador manteve valor.

Do G1 RS

Uma farmácia terá de indenizar uma família por ter vendido um medicamento fora do prazo de validade na Região Metropolitana de Porto Alegre, conforme divulgou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A família de uma criança que teve o quadro de saúde agravado após ingerir o remédio obteve o direito de receber R$ 5 mil do estabelecimento.

O caso foi julgado pela juíza Mariana Silveira de Araújo Lopes, da 4ª Vara Cível do Foro de Canoas. Ela julgou precedente a ação movida pela mãe da menina. Na sentença, a magistrada reconhece que o consumidor deve observar a data de vencimentos dos produtos. No entanto, afirmou que houve "violação, pela requerida, do princípio da segurança sanitária".

"Ninguém imagina que um estabelecimento habituado ao comércio de remédios manterá à disposição dos clientes produtos vencidos e, portanto, inadequados ao consumo", escreveu Mariana na sentença que estipulou o pagamento de R$ 5 mil.

Após recurso, o caso foi julgado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, disse que a farmácia responde pelos danos causados por um produto vencido.

"Inquestionável a violação à saúde da parte autora, que adquiriu medicamento fora do prazo de validade, o qual fora ingerido por sua filha, a qual não teve melhora no seu quadro de saúde, sendo obrigada a retornar ao hospital", diz Franz, que manteve o valor estipulado por Mariana.

Fonte: G1

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Direito Trabalhista - Drogaria Pacheco indenizará empregado obrigado a usar uniforme com logotipo de fornecedores

17/09/2013 - 07:55 | Fonte: TST

Um empregado da Drogaria Pacheco S.A. que era obrigado a usar camisetas promocionais com o logotipo dos fornecedores da rede de farmácias irá receber indenização de R$ 2 mil por uso indevido de imagem. A decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que havia reconhecido o direito ao trabalhador.
O Regional observou que, de acordo com os depoimentos das testemunhas, de fato o trabalhador era obrigado a usar uniformes promocionais. Esse fato levava a empresa a obter vantagem econômica perante seus fornecedores sem que houvesse a devida compensação ao trabalhador pelo uso indevido de imagem.

Ao examinar o recurso da drogaria ao TST, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que o direito de imagem é "um direito autônomo que compreende todas as características do indivíduo como ser social". Ele observou que o TST e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram no sentido de que a imagem é um bem extrapatrimonial e, sendo assim, sua utilização sem a devida autorização configura violação a direito personalíssimo, não importando se houve dano ou não à reputação do ofendido.

O ministro entendeu ainda que, para negar a indenização ao trabalhador, como pedia a empresa, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. O relator afastou ainda a alegada divergência jurisprudencial apontada pela empresa, porque a decisão trazida pela defesa não servia para o confronto de teses.

O ministro José Roberto Freire Pimenta juntou voto convergente em que citou precedente da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que as camisetas promocionais com logotipo de fornecedores para fins comerciais podem ser utilizadas somente com o  prévio consentimento dos empregados. Ficou vencido o ministro Caputo Bastos.

(Dirceu Arcoverde/CF)



segunda-feira, 15 de julho de 2013

Drogarias Pacheco terá que indenizar idoso em R$ 10 mil após vender medicamento trocado

Farmácia terá que indenizar cliente idoso após entregar remédio trocado
Farmácia terá que indenizar cliente idoso após entregar remédio trocado Foto: Márcio Alves / Agência O Globo
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Drogarias Pacheco a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, no um cliente. O idoso foi à farmácia para adquirir um remédio controlado, que consome diariamente, e o vendedor lhe deu um diferente do solicitado. No dia seguinte à sua utilização, o cliente passou mal e teve que ser atendido pelo serviço de emergência. Depois disso, o autor recebeu uma ligação do farmacêutico recomendando que não ingerisse o medicamento, pois este tinha sido trocado.
A drogaria contestou, afirmando que a venda do medicamento diferente do pedido não gera o dever de indenizar e que o cliente não provou que o mal-estar foi causado pela troca do produto. A empresa também imputou a culpa ao cliente, alegando desatenção, pois as cores dos medicamentos são diferentes. No entanto, para o desembargador relator, houve falha óbvia na prestação do serviço

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça aprova R$ 1 mi de indenização por reação a Novalgina


Valor pode ser pago por fabricante do remédio a mulher do Distrito Federal que quase ficou cega ao usar a droga

Técnica de 35 anos teve uma síndrome rara que causa bolhas e queimaduras no corpo; laboratório vai recorrer
JOHANNA NUBLAT - DE BRASÍLIA

Por entender que uma mulher de 35 anos teve uma grave síndrome decorrente do uso da Novalgina (dipirona sódica), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o fabricante da droga a pagar indenização de R$ 1 milhão. 

A decisão judicial determina ainda que a empresa farmacêutica pague pensão mensal (de um salário mínimo até a paciente completar 60 anos) e o tratamento futuro de Magnólia Almeida. 

A empresa, Sanofi-Aventis, afirma que não é possível relacionar o uso do remédio ao caso e diz que vai recorrer. 

Em 2007, Magnólia teve a síndrome de Stevens-Johnson, que ataca pele e mucosas, boca, olhos e genitais, formando muitas bolhas e uma espécie de queimadura. 

Em grande parte dos casos, a doença se inicia após uso de medicamentos (mais frequentemente anticonvulsivantes e anti-inflamatórios não hormonais) ou infecções. A incidência é baixa: 7,1 casos por milhão de pessoas. 

Magnólia afirma que os sintomas começaram após ter tomado dois comprimidos de Novalgina (remédio que tinha hábito de usar), espaçados em oito horas, para combater dor de cabeça e febre.
Logo, continua, os olhos ficaram irritados e surgiram pequenas bolhas pelo corpo, que a levaram ao hospital. 

A decisão judicial, tomada em maio e divulgada agora, "é um sucesso que ninguém gostaria de ter", disse Magnólia em entrevista à Folha. 

Ela conta ter tido 90% do corpo queimado, insuficiência renal e infecção generalizada. Cinco anos depois, Magnólia afirma ter passado por 35 cirurgias nos olhos e seis transplantes de córnea.
"Preciso de mais dois transplantes [um em cada olho], eu enxergo vultos. Eu não saio só, porque não vejo buracos", conta. 

Na decisão, os desembargadores citam pareceres médicos e técnicos para relacionar o início da síndrome ao uso do medicamento. 

Para eles, apesar de essa síndrome estar listada na bula do remédio como reação possível, "não é razoável o afastamento da responsabilidade [da Sanofi], porque a insegurança do produto extrapolou o padrão de previsibilidade do cidadão médio". 

Paulo Criado, dermatologista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, faz ressalvas à decisão. 

"Esse diagnóstico é sempre de suspeição. A gente não tem, laboratorialmente, como determinar se a droga é a causadora. Uma vez que você decide se tratar com a medicina, você assume correr riscos", completa ele. 

OUTRO LADO
Na ação, a Sanofi-Aventis afirma que Magnólia já apresentava irritação nos olhos antes de tomar a Novalgina e que a ficha hospitalar da paciente apontava uso de outro medicamento (paracetamol). 

À Folha, a empresa afirmou que a síndrome é rara e ocorre de forma espontânea, sem estar relacionada ao uso de remédios ou outra causa conhecida, em entre 25% e 50% dos casos. 

A empresa reforçou que cerca de cem medicamentos foram relacionados à síndrome e que a doença está listada como reação adversa possível na bula do remédio. 

Fonte: Folha SP

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Laboratórios querem que EUA desistam de aplicar lei


Nove entre os dez maiores laboratórios farmacêuticos do mundo estão sob investigação nos Estados Unidos por prática de corrupção em outros países. Mas os laboratórios querem que o governo dos EUA desista de executar a "Foreign Corrupt Practices Act" (FCPA), lei que proíbe as empresas multinacionais de subornar autoridades em outros países, para obter vantagens competitivas no fechamento de contratos. E também subornar médicos para encorajá-los a receitar seus medicamentos.

Um press release da firma de consultoria GlobalData argumenta, a favor dos laboratórios, que o governo americano não tem jurisdição em qualquer outro país do mundo, onde a prática de suborno faz parte do dia a dia dos negócios, para executar a lei. E que a lei é ineficaz, de qualquer forma, porque suas penalidades representam apenas uma fração das receitas dos laboratórios. A GlobalData afirma ainda que o único efeito danoso da aplicação da lei seria, na verdade, afetar a imagem das empresas. Mas isso não chega a ser um grande problema porque a imagem que os consumidores têm dos laboratórios já é ruim, de qualquer forma.
A reação da GlobalData, em nome dos laboratórios, ocorreu depois do anúncio de que o Departamento de Justiça dos EUA e a Comissão de Valores Mobiliários (SEC – Securities and Exchange Commission) estão investigando o laboratório israelense Teva Pharmaceutical Industries Ltd, a maior fabricante de medicamentos genéricos do mundo, por violação da legislação americana que proíbe a prática de corrupção no exterior. O caso da Teva Pharmaceutical se refere, especificamente, a subornos de autoridades na América Latina, onde a empresa obteve receitas de US$ 221 milhões apenas no segundo trimestre deste ano, segundo o The Wall Street Journal.

O laboratório israelense foi apenas o último da série. Segundo a GlobalData, os outros oito laboratórios são a Johnson & Johnson, a Pfizer, a Merck & Co., a AstraZeneca, a Baxter, a Eli Lilly, a Bristol-Meyers Squibb e a GlaxoSmithKline. Delas, dois laboratórios já fizeram acordo com o Departamento de Justiça e com a SEC para evitar processos judiciais. A Johnson & Johnson concordou em pagar uma multa de US$ 70 milhões. E a Pfizer acertou o pagamento de multas de US$ 60 milhões. Ambas prometeram tomar medidas para impedir que novos casos de corrupção sejam praticados no exterior por elas, por suas subsidiárias ou por empresas sob seu controle.

Para a GlobalData, a pergunta necessária, por trás dessas investigações, é se o governo dos EUA deveria realmente executar esse tipo de lei em outros países. A FCPA jamais foi declarada inconstitucional, mas, segundo a firma de consultoria, ela cai na categoria do "apenas porque podemos não significa que devemos". "Em muitos países do mundo, o suborno é uma prática comum dos negócios na área médica. Na China, por exemplo, é muito comum "gratificar" médicos que são mal pagos", disse a firma em seu press release.
"Embora a corrupção deva ser combatida, a questão é se os Estados Unidos podem ter jurisdição para regular práticas empresariais em outros países. E essa é uma consideração que deve ser levada em conta", argumenta. Para a GlobalData, é perfeitamente justificável o argumento de que os governos estrangeiros — e não os Estados Unidos — devem regulamentar suas práticas empresariais dentro de seus próprios territórios. "É muito perigoso atribuir aos legisladores e autoridades dos EUA jurisdição e poder sobre política doméstica de nações estrangeiras, o que pode não ser aceitável e pode criar precedentes que facilitam a execução de políticas americanas no exterior", declarou a GlobalData.

A firma acredita também que essa legislação americana é ineficaz para combater a corrupção ativa das multinacionais no exterior. "Independentemente do fato de os EUA decidirem continuar a executar a FCPA no futuro, o que parece que vai acontecer, a lei não será, provavelmente, um meio de intimidação dos fabricantes de produtos farmacêuticos", afirmou. Isso porque as consequências por não respeitar a FCPA resulta em multas de algumas dezenas de milhões de dólares, o que não chega a ser muito dinheiro para os laboratórios.

"A Pfizer, por exemplo, poderá pagar uma multa de US$ 60 milhões por violar a FCPA. Entretanto, colocado esse valor em sua devida perspectiva, ele não significa muito. Só o medicamento Lipitor (atorvastatina), enquanto protegido por uma patente, rendia ao laboratório cerca de US$ 13 bilhões por ano. Ou seja, basta menos de dois dias de vendas do Lipitor para pagar a multa pela violação do FCPA", disse a GlobalData. Uma investigação do Departamento de Justiça e da SEC, como foi no caso do laboratório israelense, pode durar pelo menos três anos.

Normalmente, esses órgãos investigam se as empresas multinacionais praticaram corrupção ativa para, nos casos mais comuns, obter contratos para fornecimento de seus produtos e serviços. Ou com a finalidade de descobrir se subornaram médicos para encorajá-los a receitar seus medicamentos, em detrimento dos concorrentes. O único ponto aparentemente negativo de o laboratório ser processado pelo governo dos Estados Unidos é um possível prejuízo para a imagem pública deles. Mas, segundo a GlobalData, isso é mais uma bobagem porque a imagem dos laboratórios perante o consumidor nunca foi boa, de qualquer forma.
 
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Demora na entrega do Diploma pela Faculdade, gera indenização

Demora na entrega do Diploma pela Faculdade
Diploma tardio

A Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura terá de indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, o ex-aluno Marcelo dos Santos Marciano, em razão da demora, cerca de 11 meses, para entregar seu diploma do curso de Direito. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJ-GO. Segundo o relator, juiz Ronnie Paes Sandre, não há argumento plausível que justifique tamanha demora na entrega.

fonte: http://www.opopular.com.br/
de 13/09/2008 - Caderno Direito e Justiça.

Companhia farmacêutica nos EUA terá de pagar US$ 1,6 bi por anúncio enganoso

Pessoa que sofre de demência (BBC)
Anúncios foram considerados enganosos por órgão regulador americano

Uma empresa farmacêutica americana concordou em pagar US$ 1,6 bilhão (cerca de R$ 3 bilhões) em compensações após ter feitos anúncios considerados enganosos de um medicamento usado para estabilizar o humor.
A companhia Abbott Laboratories instruiu seus departamentos comerciais a criar campanhas para o medicamento Depakote, para usos que não haviam sido aprovados pelo órgão regulador oficial dos Estados Unidos.

O medicamento pode ser usado em casos de transtorno bipolar e epilepsia, mas estava sendo vendido para tratar casos de demência e autismo.
Segundo um comunicado do Departamento de Justiça americano, a Abott contava com um departamento especialmente voltado para comercializar a droga em hospitais.
A companhia informava que o medicamento poderia ser usado para controlar a agitação característica de pacientes nos estágios iniciais da demência, apesar de não contar com quaisquer provas científicas de que o Depakote era seguro e eficaz para esse uso.

Estratégia empresarial

A conduta ilegal, segundo o procurador-geral americano Timothy Heaphy, não foi obra de algum representante comercial que agiu por conta própria, mas sim uma ampla estratégia da empresa, colocada em prática entre1998 e 2006.
Reuben Guttman, um advogado que representou algumas das pessoas que fizeram denúncias contra a companhia, disse que a Abott se valia de duas categorias vulneráveis de pacientes - idosos e crianças.
A empresa "violou as normas básicas de cuidados de saúde e ética", afirmou.
Documentos judiciais mostraram ainda que a Abott também comercializou o Depakote para tratar a esquizofrenia, mas testes clínicos não conseguiram provar que a droga era mais eficiente do que medicamentos antipsicóticos tradicionalmente usados no em tratamento da doença.
A Abott Laboratories terá agora de pagar um total de US$ 800 milhões (cerca de R$ 1,5 bilhão) para o governos federal e estaduais, US$ 700 milhões em penalidades criminais e mais US $ 100 milhões para resolver as questões de defesa do consumidor.
A companhia também concordou em se submeter a um período probatório de cinco anos para garantir que não repetirá a infração.

Fonte: BBC Brasil

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Aplicação incorreta de medicação = R$40 mil de indenização.

Clínica é condenada a pagar R$ 40 mil por aplicação incorreta de medicação

Redação SRZD | Rio+ | 26/10/2010 14h38
A clínica Oncologistas Associados, uma das mais conceituadas do Rio, foi condenada a pagar o valor de R$ 40 mil a uma paciente por conta de danos morais devido a uma falha no tratamento com o remédio Interferon, utilizado no tratamento da Hepatite C.

Elen Casagrande teria sido vítima de uma aplicação incorreta de outro medicamento no lugar do Interferon. Ela iniciou o tratamento no ano de 2003, e recebia uma dose por semana do medicamento.

No meio do tratamento, uma nova funcionária aplicou a medicação nas costas de Elen, diferente do procedimento rotineiro. Ela também não sentiu dor no momento da aplicação.

"Após tomar a injeção, eu tinha febre, dores no corpo. A sensação é de que eu tinha uma gripe muito forte. Daquela vez, nada aconteceu e na semana seguinte também", contou Elen.

Após avisar ao médico sobre o ocorrido, ela realizou novos exames que revelaram que a carga viral da doença havia aparecido novamente. A partir daí, uma equipe da Universidade Federal de São Carlos passou a acompanhar o caso de Elen e depois de avaliar as taxas apresentadas, pediu que o tratamento fosse reiniciado.

Com isso, a vítima teve de tomar mais doses que o normal, e resolver processar a clínica no término do tratamento.

O juiz André Fernandes Arruda alegou que a decisão de condenar o estabelecimento é explicada pelo fato de a clínica ter alta responsabilidade na correta aplicação dos medicamentos.

""A existência de erro no procedimento adotado na autora (Elen) não torna a ré um estabelecimento desprovido de confiança ou de bons profissionais, mas apenas evidencia a incessante necessidade de melhoria dos serviços".

fonte:  http://www.sidneyrezende.com/noticia/106269+clinica+e+condenada+a+pagar+r$+40+mil+por+aplicacao+incorreta+de+medicacao

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Indenização - Farmácia sem Farmacêutico, gera indenização material e moral

Farmácia sem farmacêutico gera indenização material e moral

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, considerou o fato de o responsável técnico farmacêutico pelo estabelecimento não estar presente para aplicação de medicamento e nem haver outro a substituí-lo, caracteriza negligência por parte do profissional, o que ensejou até indenização moral e material.

O voto reforça a importância da assistência e responsabilidade farmacêutica.

Quem quiser ler na íntegra o voto do TJ-MS tem que ir ao site http://www.tj.ms.gov.br/, e digitar o número 2001.008012-5/0000-00, no dia 06/06/2006.

fonte: www.crfgo.org.br