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quinta-feira, 31 de maio de 2012

AGU garante proibição da venda de produtos de conveniência em drogarias

Redação SRZD | Nacional | 24/05/2012 17h03
Foto: DivulgaçãoA Advocacia-Geral da União confirmou, nesta quinta-feira, a legitimidade do ato que restringe a comercialização de produtos não farmacêuticos em drogarias, proposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em razão da resolução que proíbe a prática, as empresas Farmácia Farmassim Ltda. e Denilson Cavassim & Cia Ltda. tinham ajuizado Mandado de Segurança para afastar a aplicação do artigo aos estabelecimentos. No entanto, em defesa da Anvisa, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) afirmaram que a Resolução foi publicada no Diário Oficial da União em agosto de 2009 e a ação ajuizada somente em agosto de 2011.
De acordo com os procuradores, o mandado de segurança requerido pelas empresas não é válido. Isso ocorre pelo fato de o prazo de requerimento de 120 dias, assegurado pelo artigo 23 da Lei nº 12.016/2009, já ter expirado.
Os argumentos das procuradorias foram aceitos pela 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu que a consumação do prazo e julgou extinto o processo.

Fonte: SRZD

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Polêmica - Farmácias são autorizadas a vender alimentos

Farmácias são autorizadas a vender alimentos e produtos de beleza

A lei publicada hoje permite ainda que pequenas operações bancárias sejam feitas nos locais
 

As farmácias de todo o estado estão autorizadas a vender produtos como alimentos, roupas de tratamento pós-cirúrgicos e até chapinha e secador de cabelo. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial e permite ainda que pequenas operações bancárias como recebimento de água, luz e telefone sejam feitas.

De acordo com a lei, produtos alimentícios como bombons, sorvetes, suplementos alimentares, barras de cereal e produtos dietéticos poderão ser comercializados livremente pelas farmácias e drogarias de todo o estado a partir de hoje.

Já entre a lista dos produtos não alimentícios que podem ser vendidos estão: sabonetes, batons, xampus medicinais com plantas, além de roupas e acessórios que são usados para o tratamento pós-cirúrgico.

Ricardo Cristaldo que é presidente do Sindicato das Farmácias de Mato Grosso comemora: “A lei é de autoria do Sindicato. A partir de agora, pelo menos três mil empregos diretos voltam a ser oferecidos pelas farmácias do estado”.

Ele afirma ainda que os empregos foram perdidos quando uma outra lei proibiu a comercialização desses mesmos produtos em todas as 1.300 farmácias de Mato Grosso. “Se o produto não tem risco sanitário, você pode entrar na farmácia e comprar um produto que não traz nenhum risco à saúde”, defende Cristaldo.

Uma novidade é que a partir de agora, as farmácias que optarem, poderão receber pagamentos de água, luz e telefone. Além de vender cartões de recarga para celulares.

“A farmácia que quiser vai poder oferecer o serviço bacário. Agora não tem mais nenhum bloqueio, a única coisa que pode impedir os farmacêuticos de receber essas contas é o risco de assalto”, afirma o presidente do sindicato.  Outros objetos que foram permitidas as vendas são produtos como secador de cabelo e chapinha.

As farmácias e drogarias também ficam autorizadas a prestar os serviços de menor complexidade como aferição de pressão arterial, inalação, teste de glicemia e pequenos curativos. Todos devidamente acompanhados por um farmacêutico. Ainda de acordo com a lei, cigarros, bebidas alcoólicas e produtos que comprovadamente são prejudiciais à saúde continuam proibidos de ser comercializados nas farmácias.


A lei alerta que todas as farmácias e drogarias que vendem os produtos autorizados na lei podem  ser fiscalizadas sem aviso prévio para que possa ser constatado o cumprimento ou não da lei.

fonte: http://www.expressomt.com.br/noticia.asp?cod=133190&codDep=3
 
Fonte: TVCA fonte