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sábado, 22 de agosto de 2015

Farmacêuticos não podem verificar colesterol no sangue em drogarias

Redação Bonde com TRF1 - 16/08/2015 -- 11:33 
 
Por unanimidade, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região ratificou a legalidade da Resolução RDC 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que não permite a profissional farmacêutico a realização de serviços de verificação de nível de colesterol no sangue em farmácias e drogarias. A decisão foi tomada após a análise de recurso interposto pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj).

Em suas alegações recursais, a parte apelante argumentou, em síntese, que o ordenamento jurídico brasileiro não admite que atos administrativos-normativos, tais como a Resolução RDC 44/2009, restrinjam direitos previstos em atos legislativos, no caso, as Leis Estaduais 1.041/86, 3.081/98, 3.798/2002, 3.938/2002 e 5.370/2009. "A Constituição Federal demonstra no inciso II, do art. 5º, e inciso IV, do art. 84, que os decretos não são autônomos, mas têm função restrita e limitada à regulamentação de leis", sustentou.

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, esclareceu que, ao contrário do que defende a associação apelante, "não pode lei estadual permitir uma conduta que está fora do seu âmbito de competência e que não é mais autorizada pelo órgão de classe fiscalizador do exercício profissional que, por meio da Resolução 505/2009, já havia retirado das atividades realizadas pelo farmacêutico a verificação do nível de colesterol no sangue".

Nesse sentido, "não há dúvida de que a RDC Anvisa 44/2009 apenas ratificou o que foi normatizado pelo Conselho Federal de Farmácia ao estabelecer os critérios e condições mínimas para o cumprimento das boas práticas farmacêuticas no que concerne ao controle sanitário da prestação de serviços farmacêuticos", ponderou o magistrado.

Por essa razão, "a Resolução editada pela agência reguladora deve prevalecer por melhor atender aos interesses da coletividade, uma vez que a legislação estadual está em desacordo com a legislação específica", finalizou o relator.
 
Fonte: O Bonde

domingo, 12 de julho de 2015

Projeto regulamenta atividades suplementares em farmácias e drogarias


Está em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto nº 1004/12, de autoria do deputado Hélio de Sousa (DEM), que regulamenta as atividades suplementares em farmácias e drogarias.
 
De acordo com a propositura, as farmácias e drogarias ficam autorizadas a comercializar, em caráter complementar, produtos de ordem não-farmacêutica que contribuam para a saúde, e a prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população.
 
A matéria institui que os estabelecimentos que usufruam os benefícios desta lei poderão ser fiscalizados a qualquer tempo, para fins de verificação do cumprimento das condições dos exercícios das atividades e aspectos sanitários.
 
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é viabilizar o cuidado com a saúde, e regularizar a comercialização desses produtos. “As drogarias e farmácias desempenham um papel de destaque na área da proteção da saúde da população, merecendo, portanto, uma legislação que lhes dê suporte legal para o exercício das respectivas funções.”
 
A matéria segue em análise nas comissões temáticas da Casa.
 
Fonte: Jornal O Popular