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sábado, 23 de maio de 2015

Sibutramina pode ser dispensada para até 60 dias de tratamento

06 de abril de 2015

No mês de março o Centro de Informação sobre Medicamentos do CRF-PR solicitou esclarecimentos à Anvisa sobre o tempo de tratamento de Notificações de Receita B2 (NRB2) contendo sibutramina. Segundo a agência, com a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, ficou sustada a Resolução RDC 52/2011, voltando a valer o disposto na Resolução RDC 58/2007, alterada pela Resolução RDC 25/2010.
A RDC 58/2007 determina que as NRB2 devem ser usadas para até 30 dias de tratamento, porém a RDC 25/2010 alterou seu texto, dispondo que para a sibutramina as quantidades dispensadas podem ser para até 60 dias de tratamento. Como a RDC 25/2010 havia sido revogada pela RDC 52/2011, a sustação dos efeitos desta pelo Decreto Legislativo gerou grande confusão na compreensão das quantidades máximas que podem ser atendidas pelas farmácias.
Portanto, atualmente cada Notificação de Receita contendo substâncias da lista B2 da Portaria SVS/MS 344/1998 pode ser dispensada para até 30 dias de tratamento, exceto para a sibutramina, cujo tempo de tratamento pode ser igual ou inferior a 60 dias.
Veja aqui um resumo das quantidades máximas permitidas: http://bit.ly/1GYOZFc

Fonte: CRF-PR

quinta-feira, 14 de maio de 2015

CRF/MG divulga parecer técnico sobre a dispensação de sibutramina e demais medicamentos anorexígenos


Após receber várias dúvidas dos farmacêuticos, a assessoria técnica do Conselho preparou uma nota para orientá-los sobre a correta dispensação deste tipo de medicamento 
A venda e dispensação de medicamentos anorexígenos, em especial a sibutramina, passou nos últimos anos por uma série de alterações em suas disposições legais que tem trazido certa dúvida à classe farmacêutica quanto às diretrizes aplicáveis à venda e dispensação destes medicamentos.
A Portaria 344, de 12 de maio de 1998, é a principal legislação que regulamenta a venda e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, nos quais se incluem as substâncias psicotrópicas e anorexígenas. Tal Portaria determina as normas para elaboração, notificação e escrituração da receita, além de determinar a realização dos balanços com a movimentação do estoque dos medicamentos sujeitos à controle especial dispensados no estabelecimento farmacêutico. Contudo, frequentemente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC’s), publica alterações ou complementações que permitem melhor adequar a legislação vigente às diretrizes atuais que indicam o uso racional de substâncias sujeitas a controle especial.
A RDC 58, de 5 de setembro de 2007, foi publicada no intuito de aperfeiçoar o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas e anorexígenas, e instituiu basicamente que tais substâncias, incluídas na lista B2 da Portaria 344/98, devem dispor de Notificação de Receita com validade de 30 dias, dentro da unidade federativa em que foi emitida. A Resolução estabeleceu também os limites para prescrição e dispensação em relação às Doses Diárias Recomendadas (DDR) das substâncias femproporex, fentermina, anfepramona e mazindol, e proibiu a associação de dois ou mais anorexígenos em uma mesma prescrição ou destes com substâncias ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes. Em 30 de junho de 2010, a RDC 25 veio alterar o Artigo 2º da RDC 58/07, incluindo também a sibutramina entre os anorexígenos sujeitos a Notificação de Receita, estabelecendo-se a proibição para prescrições acima da DDR e a validade da Notificação de Receita da sibutramina para no máximo 60 dias de tratamento.
Grande polêmica surgiu em torno da utilização de anorexígenos no Brasil quando a ANVISA publicou a RDC 52, em 6 de outubro de 2011, proibindo no país o uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, além de instituir normas extremamente rígidas para a prescrição e dispensação de sibutramina. Contudo, apresar das referências científicas que corroboravam a decisão da ANVISA, em 8 da abril de 2014 o plenário da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1123/13, suspendeu a RDC 52/11, decisão que também foi aprovada pelo Senado.
Diante da decisão tomada pelo Congresso a ANVISA, em 25 de setembro de 2014, publicou a RDC nº 50, que institui as medidas aplicadas atualmente para o controle da comercialização, prescrição e dispensação de anorexígenos. A Resolução apresenta como pontos principais:
1 – Exigência dos testes de comprovação de eficácia e segurança para o registro e comercialização dos medicamentos anorexígenos; 
2 – Estabelecimento do limite para a dose prescrita obedecendo a DDR - Femproporex: 50,0 mg/dia; Anfepramona: 120,0 mg/dia; Mazindol: 3,0 mg/dia; Sibutramina: 15,0 mg/dia.
3 – Exigência do Termo de Responsabilidade do Prescritor (Anexos I e II) - Emitido em três vias, uma arquivada no prontuário do paciente, outra na farmácia e outra entregue ao paciente.
4 – Exigência de notificação compulsória de eventos adversos ao Sistema Nacional de Notificação para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA - Deverão ser cadastrados no NOTIVISA o farmacêutico responsável técnico pela farmácia e os profissionais prescritores.
5 – Proibição da manipulação de fórmulas que contenham substâncias anorexígenas que não dispõe de apresentação comercial registrada na ANVISA.

A polêmica atual diz respeito à validade das prescrições / notificações de receita que contenham sibutramina. O Artigo 5º da RDC 50/14 determina que as normas para prescrição, dispensação e aviamento dos medicamentos sejam seguidas obedecendo a RDC 58/07. Como esta foi alterada pela RDC25/10, adota-se, portanto, a determinação de que para a sibutramina, a Notificação de Receita B2, de cor azul, pode ser utilizada para até 60 dias de tratamento e para os demais anorexígenos (anfepramona, femproporex e mazindol) a Notificação da Receita B2 terá validade de 30 dias.
Os profissionais prescritores, assim como o farmacêutico, são co-responsáveis pelo uso seguro de medicamentos anorexígenos. Desta forma, é importante que todos tenham conhecimento da legislação vigente e que exijam o cumprimento das normas para o aviamento das recitas.



Fonte: CRF-MG

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Sibutramina pode ser dispensada para até 60 dias de tratamento

Sibutramina pode ser dispensada para até 60 dias de tratamento

sibutraminaNo mês de março o Centro de Informação sobre Medicamentos do CRF-PR solicitou esclarecimentos à Anvisa sobre o tempo de tratamento de Notificações de Receita B2 (NRB2) contendo sibutramina. Segundo a agência, com a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, ficou sustada a Resolução RDC 52/2011, voltando a valer o disposto na Resolução RDC 58/2007, alterada pela Resolução RDC 25/2010.
A RDC 58/2007 determina que as NRB2 devem ser usadas para até 30 dias de tratamento, porém a RDC 25/2010 alterou seu texto, dispondo que para a sibutramina as quantidades dispensadas podem ser para até 60 dias de tratamento. Como a RDC 25/2010 havia sido revogada pela RDC 52/2011, a sustação dos efeitos desta pelo Decreto Legislativo gerou grande confusão na compreensão das quantidades máximas que podem ser atendidas pelas farmácias.
Portanto, atualmente cada Notificação de Receita contendo substâncias da lista B2 da Portaria SVS/MS 344/1998 pode ser dispensada para até 30 dias de tratamento, exceto para a sibutramina, cujo tempo de tratamento pode ser igual ou inferior a 60 dias.

Veja o resumo das quantidades máximas permitidas

Fonte: CRF-PR

Divulgação: Farmacêutico Marcio Antoniassi

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Goiás - Internauta denuncia venda de anabolizantes em rede social

31/07/2014 13h41 - Atualizado em 31/07/2014 13h42
Luísa Gomes Do G1 GO

Também são ofertados inibidores de apetite e receitas médicas.
Grupos de classificados têm mais de 60 mil membros, em Goiânia.


Anúncio em rede social vende receita médica de anabolizante em Goiânia, Goiás (Foto: Internauta/VC no G1) 
Estudante mostra receita médica anunciada na
internet (Foto: Internauta/VC no G1)

Um estudante de 27 anos que mora em Goiânia denuncia a venda de medicamentos e receitas médicas de anabolizantes e inibidores de apetite com sibutramina nas redes sociais. Os remédios têm a venda controlada no Brasil. As imagens mostram perfis na rede social que postam anúncios dos produtos em grupos de classificados da capital com mais de 60 mil membros. O G1 ligou, na manhã desta quinta-feira (31), nos números telefônicos indicados para contato nos anúncios, mas as ligações não foram atendidas.

Segundo o internauta, que não quis se identificar, ele tem o costume de acessar os grupos para vender produtos eletrônicos e celulares. Nessas ocasiões, sempre vê os anúncios de medicamentos. “Anabolizante já teve mais, mas hoje o que tem mais é sibutramina, estão oferecendo sempre”, relata.
le afirma que a negociação dos medicamentos não é feita no grupo, mas no perfil do anunciante. “Eles não negociam por comentários no post, tem que adicionar a pessoa, falar por mensagem. Alguns perfis são falsos, mas outros até parecem ser verdadeiros”, diz.

Uma das fotos no perfil de um dos anunciantes mostra uma receita médica para um medicamento anabolizante com propionato de testosterona. O documento é carimbado e assinado com o nome do médico psiquiatra Sérgio Spindola Mariano Nunes. A reportagem entrou em contato com o profissional, que afirma que teve receituários roubados no ano passado. Ele diz que registrou boletim de ocorrência e solicitou à Vigilância Sanitária que cancelasse as receitas. Sérgio informou ainda que a assinatura na receita não é a dele.

O G1 também entrou em contato com a Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon). O delegado titular, Alzemiro José dos Santos, disse que não tem conhecimento de nenhum investigação sobre anúncios de medicamentos controlados em redes sociais. Ele afirmou que estava de férias e pediu que a reportagem entrasse em contato com o delegado que o substituía, Itamar Lourenço, mas ele não atendeu as ligações nesta manhã.

Anúncio de remédio inibidor de apetite em rede social para consumidores de Goiânia, Goiás (Foto: Internauta/VC no G1)
Fonte: G1

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Operação da PF reprime venda ilegal de medicamento



Um dos medicamentos era a sibutramina. Os remédios eram remetidos de Goiás para Brasília e Uberaba, em Minas Gerais

A Polícia Federal deflagrou nessa terça-feira (22), a Operação Boa Forma em Silvânia (GO) com o objetivo de desarticular grupo de pessoas que realizavam a venda ilegal de medicamento sem registro, sem características de identidade ou procedência.

Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão e dois mandados de condução coercitiva, ambos na cidade de Silvânia (GO), além de efetuar o bloqueio de contas bancárias.

O grupo estava sendo investigado há um ano e sete meses. Durante as investigações foram apreendidos medicamentos comercializados com a presença do fármaco sibutramina, utilizado para o tratamento da obesidade, sendo que a sibutramina se encontra na lista de substâncias psicotrópicas anorexígenas da Anvisa.

Os medicamentos comercializados eram remetidos de Goiás para as Regiões Administrativas do DF (Guará II, Sobradinho, Águas Claras, Samambaia, Ceilândia Norte, Asa Norte, Asa Sul e Sudoeste) e para Uberaba, em Minas Gerais.

Fonte: Polícia Federal

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Medicamentos em oferta no camelódromo

Aliado ao emagrecimento, reportagem do Jornal do Manhã adquiriu Sibutramina a R$ 50

05 de Setembro de 2013 08h19
Redação Engeplus - jornalismo@engeplus.com.br


Ao primeiro olhar, o espaço apresenta-se incondizente à variedade ofertada. São dezenas de brinquedos, acessórios e artigos ao lar, dividindo a atenção por entre prateleiras. O outro lado do estreito balcão, no entanto, reserva mais. Com poucas palavras trocadas e a confiabilidade garantida, a reportagem do Jornal da Manhã adquiriu medicamento aliado ao emagrecimento no camelódromo de Criciúma, localizado na antiga sede da prefeitura. Realizada em meio ao movimento corriqueiro do local, a comercialização dispôs a Sibutramina, substância sujeita a controle especial.

Em busca de um facilitador à perda de peso, a suposta cliente, acompanhada de uma amiga, encontrou orientação no camelódromo. De quatro vendedores consultados, dois indicaram possíveis locais à compra. O subcomércio, segundo um deles, oferta até medicamentos abortivos. “A gente sabe de ouvir as pessoas comentando”, ressaltou outra vendedora. As informações repassadas levaram ao box em que o intuito sagrou-se.

Leia a reportagem de Daniela Soares e Amanda Tesman na edição desta quinta-feira do Jornal da Manhã.

Fonte: Engeplus


segunda-feira, 27 de maio de 2013

Anvisa mantém monitoramento do uso da sibutramina


A Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu, nesta segunda-feira (27/5), manter a venda e o monitoramento de medicamentos a base de sibutramina no Brasil. A decisão, fundamentada em monitoramento do mercado do referido medicamento nacional ao longo de 2012, também sustentou as restrições já existentes para a venda do produto. Dessa forma, as regras para o uso da sibutramina permanecem as mesmas adotadas em outubro de 2011.

Naquele ano, a Agência publicou regulamento que aumentou o controle sobre a sibutramina. A
Resolução RDC 52/2011 da Anvisa estabeleceu a obrigatoriedade dos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias de notificarem, obrigatoriamente, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém sibutramina.

Além disso, indicou a descontinuidade do uso da sibutramina em pacientes que não obtiverem resultados após quatro semanas de uso do produto.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Anvisa pode proibir Sibutramina ainda em janeiro

 Anvisa pode proibir Sibutramina ainda em janeiro thumbnail
Medicamento é alvo de discussões desde 2009. Sibutramina age no sistema nervoso reduzindo a sensação de fome, o que favorece a perda de peso.


Utilizada como inibidor de apetite para combater a obesidade, a droga representa um dos únicos tratamentos medicamentosos para a doença disponíveis hoje no país e corre o risco de ser proibida pela Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deve apresentar um novo parecer sobre seu uso ainda este mês.

Protagonista de uma ampla discussão, a sibutramina escapou por pouco da proibição em 2011, mas ganhou uma série de restrições para a sua prescrição. Na época, a Anvisa sinalizou que tiraria o produto do mercado brasileiro, o que causou uma forte reação das entidades médicas, que alegaram a sua importância no tratamento da obesidade.

Diante da repercussão e após dois adiamentos, a Anvisa optou, em novembro daquele ano, por manter a permissão do uso da substância, mas tirou do mercado as drogas anfetamínicas anfepramona, mazindol e femproporex, usadas também como inibidores de apetite.

Proibida em toda a Europa e nos Estados Unidos desde 2009, asibutramina age no sistema nervoso reduzindo a sensação de fome, o que favorece a perda de peso. Um estudo chamado SCOUT – Sibutramine Cardiovascular Outcome Trial, concluído naquele ano, foi o principal motivador da decisão de tirar o medicamento de circulação nesses países, pois a pesquisa apontou um maior risco de doenças cardíacas em pacientes tratados com a substância. Entretanto, este estudo foi realizado somente com pessoas com alto risco ou com doenças cardíacas já estabelecidas, o que leva muitos médicos a questionarem a dimensão alcançada pelo seu resultado.

Os argumentos para proibir

Risco para o coração
Um estudo publicado em 2009 chamado SCOUT mostrou que a sibutramina auamenta o risco de doenças cardiovasculares nas pessoas com predisposição

O exemplo mundial
A sibutramina já foi proibida na Europa e também em outros países.

A associação de outros medicamentos
A associação da sibutramina a outros medicamentos, muitas vezes resultado da má prescrição médica, eleva consideravelmente os riscos de doenças cardiovasculares.

Os argumentos para manter a liberação

Risco só em alguns
O estudo SCOUT foi realizado apenas com pacientes de risco, para os quais o uso não é indicado. As outras pessoas poderiam usar o remédio sem risco

Aumento da obesidade
A proibição da sibutramina pode levar a uma elevação do número de obesos, pois sem o medicamento o tratamento da doença é ainda mais difícil. Com o aumento do índice de obesidade, poderia ocorrer um aumento das doenças cardiovasculares

Falta de opções de medicamentos
A sibutramina e o orlistat (medicamento que age no intestino reduzindo em até 30% a absorção de gorduras em uma refeição) são os únicos tratamentos para obesidade permitidos no Brasil. Outros medicamentos podem ter algum efeito no controle do peso, mas ainda não são aprovados especificamente para o combate da doença.

Informações de Zero Hora
FOTO: Charles Guerra / Agencia RBS

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Anvisa deve publicar em janeiro nova análise sobre uso da sibutramina

partir daí, a agência reguladora decidirá se mantém ou não a autorização para o uso do emagrecedor 

Agência Brasil

Brasília  -  O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, disse hoje (21) que uma nova análise sobre o uso da sibutramina no mercado brasileiro deve ser publicada até janeiro de 2013. A partir daí, a agência reguladora decidirá se mantém ou não a autorização para o uso do emagrecedor no país. 

Em 2011, o órgão decidiu banir os emagrecedores à base de anfepramona, femproporex e mazindol, os chamados anfetamínicos. Já a sibutramina continuou liberada, mas com restrições. Pacientes e médicos precisam assinar um termo de responsabilidade, que deve ser apresentado junto com a receita no momento da compra. Profissionais de saúde também são obrigados a informar à Anvisa problemas apresentados pelos pacientes.

A proposta inicial dos técnicos da agência era banir o medicamento no país, pois estudos internacionais mostram que o uso da substância aumenta os riscos de problemas cardiovasculares e alterações no sistema nervoso central. Mas, após nove meses de debate, a equipe técnica mudou de posição e, no último relatório, defendeu a permanência do uso e da venda do remédio no Brasil. No prazo de um ano, a Anvisa voltaria a analisar a manutenção da sibutramina no mercado brasileiro.

“A diretoria está absolutamente tranquila para tomar qualquer decisão – seja manter a sibutramina, seja retirá-la do mercado”, avaliou Barbano. Durante café da manhã com jornalistas, o diretor-presidente garantiu que as informações sobre a medicação estão sendo repassadas por profissionais de saúde à agência. “Ela [sibutramina] pode sair do mercado se, mesmo com todo o controle, não tivermos condição de manejar o medicamento.”

De acordo com a Anvisa, a sibutramina ajuda a perder, no mínimo, 2 quilos de massa corporal em um período de quatro semanas. O tratamento é indicado para quem tem Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou acima de 30 e não sofre de doença cardíaca. O prazo máximo de utilização do remédio é dois anos.

 Fonte: Diário de Canoas

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Farmácias de manipulação: esclarecimentos sobre o relatório para sibutramina


30 de abril de 2012

A fim de favorecer o cumprimento da RDC nº 52/2011 que trata dos medicamentos anorexígenos, que em seu artigo 8º determina que:

Art. 8º As farmácias de manipulação deverão apresentar à área de farmacovigilância da ANVISA relatório semestral sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos com o uso de sibutramina.

§ 1º A ausência de notificações no período definido no caput não desobriga a apresentação do relatório definido no caput, que deverá conter as justificativas de ausência de notificações.

A Gerência de Farmacovigilância (GFARM) vem a público orientar as farmácias de manipulação na composição e envio do relatório da medicação sibutramina à Anvisa, conforme disposto a seguir:

1. Este relatório é um consolidado das notificações de reações adversas enviadas via sistema NOTIVISA o quanto antes for do conhecimento do responsável pela farmácia que para tanto deverá cadastrar-se no sistema. Esta comunicação via NOTIVISA é de caráter obrigatório, deverá ser feita em casos suspeitos ou confirmados de reações adversas e está prevista na mesma RDC em seu artigo 5º, parágrafo único.

2. O envio do relatório é semestral a partir de 09 de dezembro de 2011, data da vigência da RDC em questão. A falta de notificações não isenta a farmácia quanto ao envio do relatório, e sobrepõe a necessidade de justificativa desta ausência.

3. O prazo para envio do relatório semestral será de 15 (quinze) dias. Deste modo, em 2012 as farmácias de manipulação deverão seguir o cronograma abaixo:

- 1º Relatório de 2012 - 15 dias contados a partir de 09 de junho de 2012. (prazo final máximo: 24 de junho).

- 2º Relatório de 2012 - 15 dias a contar de 09 de dezembro de 2012 (prazo final: 24 de dezembro).

4. Este documento poderá ser remetido à Anvisa:
▪ eletronicamente para o endereço farmacovigilancia@anvisa.gov.br , identificando-se como assunto “Relatório de Reações Adversas com a medicação sibutramina”;

▪ via correio por carta registrada endereçada à Unidade de Atendimento ao Público (UNIAP) desta ANVISA localizada no SIA trecho 5 Área Especial 57, Bloco A, térreo. Brasília, DF. CEP: 71.205-050 com identificação externa ao envelope: Relatório de Reações Adversas com a medicação sibutramina - Encaminhar à Gerência de Farmacovigilância;

▪ Pessoalmente a esta mesma Unidade de Atendimento ao Público UNIAP/Anvisa.

Deve conter obrigatoriamente:
▪ Nome do Estabelecimento
▪ CNPJ
▪ Endereço completo
▪ Telefone para contato com DDD
▪ E-mail para contato
▪ Nome e número de registro no CRF do farmacêutico responsável pelo estabelecimento (notificador)
▪ Número gerado no NOTIVISA ao notificar-se cada caso
▪ Data de inclusão do caso no NOTIVISA
▪ Volume de sibutramina dispensada neste período pelo estabelecimento, em termos de peso e unidades de comprimidos
▪ listar cada uma das reações e classificá-las quanto à gravidade
▪ dose/posologia utilizadas
▪ idade/sexo do paciente
▪ nome do prescritor e número de registro no CRM
▪ para os casos de ausência de notificações, espaço para as justificativas.

Como forma de auxiliar na elaboração deste relatório, a Anvisa em parceria com a Anfarmag, disponibiliza um modelo para o relatório em questão. O mesmo pode ser acessado clicando aqui.

Outros questionamentos a respeito do assunto poderão ser redimidos através do email: farmacovigilancia@anvisa.gov.br

Informação: Impresa/Anvisa

Fonte: ANVISA

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Anorexígenos - Esclarecimentos sobre RDC 52 de 06/10/2011

A RDC 52/2011 dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.

Esclarecimentos dos principais pontos:

1 - Prazo da interrupção da comercialização finaliza em 09/12/2011

2 - A prescrição da Sibutramina DEVERÁ ser acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor

3 - Somente será permitido o aviamento de fórmulas magistrais em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do anexo da RDC 67/2007.

4 - Todo e qualquer efeito adverso relacionado ao uso deste medicamento são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

5 - Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou formulas medicamentosas que contenham a Sibutramina acima da dose diária recomendada de 15 mg/dia

6 - O tempo de tratamento será de 30 dias.

Esse informe, destaca os pontos principais, o que não exime a leitura e o entendimento de toda RDC.

Fonte: Oficio 088/2011 - GVSP/SUVISA/SMS

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

RDC 52/2011 - Proibição de anorexígenos e uso Sibutramina

RESOLUÇÃO - RDC No- 52, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

Dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto No- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria No- 354 da ANVISA, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 4 de outubro de 2011, Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º Fica vedada a fabricação, importação, exportação, distribuição, manipulação, prescrição, dispensação, o aviamento, comércio e uso de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários.

Art. 2º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários acima da Dose Diária Recomendada de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia).

Parágrafo único. A prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham a sibutramina, respeitada a dosagem máxima estabelecida no caput, deverão ser realizados por meio da Notificação de Receita "B2", de acordo com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC No- 58, de 05 de setembro de 2007, ou a que vier a substituí-la, ficando condicionados às medidas de controle definidas nesta Resolução.

Art. 3° Somente será permitido o aviamento de fórmulas magistrais de medicamentos que contenham a substância sibutramina nos casos em que o prescritor tenha indicado que o medicamento deve ser manipulado, em receituário próprio, na forma do item 5.17 do Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC No- 67, de 08 de outubro de 2007, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias, que deve acompanhar a Notificação de Receita "B2".

Art. 4º A prescrição de que trata o parágrafo único do art. 2º deverá ser acompanhada de Termo de Responsabilidade do Prescritor, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução, a ser preenchido
em três vias, devendo uma via ser arquivada no prontuário do paciente, uma via ser arquivada na farmácia ou drogaria dispensadora e uma via mantida com o paciente.

Parágrafo único. O Termo de Responsabilidade a que se refere o caput deverá ser assinado pelo paciente, a título de confirmação de que recebeu as informações prestadas pelo prescritor. 

Art. 5º Todo e qualquer evento adverso relacionado ao uso de medicamento que contenha a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, são de notificação compulsória ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Parágrafo único. A responsabilidade pela notificação cabe aos profissionais de saúde, aos detentores do registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e aos estabelecimentos que manipulem ou dispensem esses medicamentos.

Art. 6° As empresas detentoras do registro dos medicamentos à base da substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverão cumprir as normas constantes da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC No- 04, de 10 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre as normas de farmacovigilância para os detentores de registro de medicamentos de uso humano, e da Instrução Normativa No- 14, de 27 de outubro de 2009, que aprovou os guias técnicos para a elaboração de Planos de Farmacovigilância, de Planos de Minimização de Riscos e do Relatório Periódico.

§ 1º As empresas de que trata o caput terão um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para apresentarem à área de farmacovigilância da ANVISA um Plano de Minimização de Risco relacionado ao uso desses medicamentos, prevendo as condições para o monitoramento efetivo da segurança do produto por um período de 12 (doze) meses.

§ 2º A inobservância da exigência prevista no § 1º acarretará o cancelamento do registro do medicamento na ANVISA
.
§ 3º Após a implementação do Plano de Minimização de Risco pelo período de 12 (doze) meses, as empresas responsáveis pelos mesmos deverão apresentar os seus resultados à área de farmacocovigilância da ANVISA, a quem caberá sua análise.

§ 4º Os Relatórios Periódicos dessas empresas deverão ser apresentados a cada 6 (seis) meses, durante o período de vigência do Plano de Minimização de Risco.

Art. 7º Os novos pedidos de registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, deverão conter o Plano de Minimização de Risco, a que se refere o art. 6º desta Resolução.

Parágrafo único. As empresas que tem processo em andamento para o registro de medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários, deverão aditar o Plano de Minimização de Risco, a que se refere o art. 6º desta Resolução.

Art. 8º As farmácias de manipulação deverão apresentar à área de farmacovigilância da ANVISA relatório semestral sobre as notificações de suspeitas de eventos adversos com o uso de sibutramina.

§ 1º A ausência de notificações no período definido no caput não desobriga a apresentação do relatório definido no caput, que deverá conter as justificativas de ausência de notificações.

§ 2º Para o cumprimento no disposto no caput o responsável técnico pela farmácia deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo.

§ 3º A farmácia deverá preencher os campos específicos do Termo de Responsabilidade do Prescritor que acompanha a notificação de receita definida no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, reter uma via e entregar a outra via para o paciente

Art. 9º O responsável técnico pela farmácia ou drogaria que dispense apenas medicamentos industrializados contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverá cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo.

Art. 10 Os profissionais prescritores dos medicamentos contendo a substância sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários deverão cadastrar-se no Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA, com acesso disponível no sítio eletrônico da Anvisa na internet, ou no sistema que venha a substituí-lo.

Art. 11 O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei No- 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 12. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC No- 25, de 30 de junho de 2010, e os incisos I, III e IV do parágrafo único do artigo 2º da RDC No- 58, de 05 de setembro de 2007.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO I

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO PRESCRITOR PARA USO DO MEDICAMENTO CONTENDO A SUBSTÂNCIA SIBUTRAMINA

Eu, Dr.(a) ______________________________________________, registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado sob o número ___________________, sou o responsável pelo tratamento e acompanhamento do(a) paciente_________________________________________, do sexo ________________________________________, com idade de ______ anos completos, com diagnóstico de____________, para quem estou indicando o medicamento à base de SIBUTRAMINA.

Informei ao paciente que:

1. O medicamento contendo a substância sibutramina:
a. Foi submetido a um estudo realizado após a aprovação do produto, com 10.744 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro) pacientes com sobrepeso ou obesos, com 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade ou mais, com alto risco cardiovascular, tratados com sibutramina e observou-se um aumento de 16% (dezesseis por cento) no risco de infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral não fatal, parada cardíaca ou morte cardiovascular comparados com os pacientes que não usaram o medicamento; e
b. Portanto, a utilização do medicamento está restrita às indicações e eficácia descritas no item 2, e respeitando-se rigorosamente as contraindicações descritas no item 3 e as precauções descritas no item 4.

2. As indicações e eficácia dos medicamentos contendo sibutramina estão sujeitas às seguintes restrições:
a. A eficácia do tratamento da obesidade deve ser medida pela perda de peso de pelo menos de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do peso corporal inicial acompanhado da diminuição de parâmetros metabólicos considerados fatores de risco da obesidade; e
b. o medicamento deve ser utilizado como terapia adjuvante, como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) > ou = a 30 kg/m2 (maior ou igual a trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de 2 (dois) anos, devendo ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física compatível com as condições do usuário.

3. O uso da sibutramina está contra-indicado em pacientes:
a. Com índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro quadrado);
b. Com histórico de diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos outro fator de risco (i.e., hipertensão controlada por medicação, dislipidemia, prática atual de tabagismo, nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria);
c. Com histórico de doença arterial coronariana (angina, história de infarto do miocárdio), insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular
(acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório);
d. Hipertensão controlada inadequadamente, > 145/90 mmHg (maior que cento e quarenta e cinco por noventa milímetros de mercúrio);
e. Com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos, crianças e adolescentes;
f. Com histórico ou presença de transtornos alimentares, como bulimia e anorexia; ou
g. Em uso de outros medicamentos de ação central para redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.

4. As precauções com o uso dos medicamentos à base de sibutramina exigem que:
a. Ocorra a descontinuidade do tratamento em pacientes que não responderem à perda de peso após 4 (quatro) semanas de tratamento com dose diária máxima de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia), considerando-se que esta perda deve ser de, pelo menos, 2 kg (dois quilogramas), durante estas 4 (quatro) primeiras semanas; e b. haja a monitorização da pressão arterial e da frequência cardíaca durante todo o tratamento, pois o uso da sibutramina tem como efeito colateral o aumento, de forma relevante, da pressão arterial e da frequência cardíaca, o que pode determinar a descontinuidade do tratamento.
 
5. O uso da sibutramina no Brasil está em período de monitoramento do seu perfil de segurança, conforme RDC/ANVISA No- XX/ 2011.
 
6. O paciente deve informar ao médico prescritor toda e qualquer intercorrência clínica durante o uso do medicamento.
 
7. É responsabilidade de o médico prescritor notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento.
 
8. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato:
____________________________________________________.
Assinatura e carimbo do (a) médico(a):____________________________ C.R.M.: _________
Data: ____/____/_____

A ser preenchido pelo(a) paciente: Eu, _______________________________________, Carteira de
Identidade No- ____________, Órgão Expedidor _________________, residente na rua ______________________________, Cidade ___________________________, Estado _________, telefone___________________, recebi pessoalmente as informações sobre o tratamento que vou fazer. Entendo que este remédio é só meu e que não devo passá-lo para ninguém.

Assinatura: _____________________________________
Data: ____/____/_____

A ser preenchido pela Farmácia de manipulação no caso de o medicamento ter sido prescrito com indicação de ser manipulado:
Eu, Dr.(a) _______________________________________________, registrado(a) no Conselho Regional de Farmácia do Estado sob o número ___________________, sendo o responsável técnico da Farmácia _______________________________, situada no endereço_______________________,sou responsável pelo aviamento e dispensação do medicamento contendo sibutramina para o paciente_________________.

Informei ao paciente que:
1. Deve informar à farmácia responsável pela manipulação do medicamento relatos de eventos adversos durante o uso do medicamento;e
2. é responsabilidade do responsável técnico da Farmácia notificar ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, por meio do sistema NOTIVISA, as suspeitas de eventos adversos de que tome conhecimento.
3. Para viabilizar e facilitar o contato, disponibilizo ao paciente os seguintes telefones, e-mail, fax, ou outro sistema de contato:
_____________________________________________________
Assinatura e carimbo do (a) farmacêutico(a):_______________________ C.R.F.: _________
Data: ____/____/_____

Assinatura do (a) paciente:______________________________________________________
Data: ____/____/_____

Fonte: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=55&data=10%2F10%2F2011

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Anvisa: pacientes devem assinar termo para usar sibutramina

Anvisa decide banir do mercado emagrecedores à base de anfetaminas, mas mantém derivados de sibutramina. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil Anvisa decide banir do mercado emagrecedores à base de anfetaminas, mas mantém derivados de sibutramina

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Pacientes poderão usar remédios derivados de sibutramina para emagrecer somente após assinarem termo de responsabilidade. A decisão foi tomada nesta terça-feira pela diretoria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O documento será assinado pelo paciente e o médico e o modelo do termo será definido em resolução da agência, a ser publicada nos próximos dias. Na hora de comprar o remédio na farmácia ou drogaria, o paciente terá de apresentar o documento assinado junto com a receita médica.

Com esse termo, os diretores da Anvisa querem garantir que o paciente recebeu do médico os esclarecimentos sobre os benefícios e os riscos à saúde decorrentes do tratamento de obesidade com a sibutramina. "Para que esteja assegurado que o médico informou o paciente. E o paciente esteja assegurado de que recebeu as informações relativas ao que se espera do tratamento e os riscos relacionados ao uso da sibutramina", disse o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

O prazo de validade da receita também mudou. Atualmente, a prescrição vale por 60 dias. A diretoria decidiu reduzir para 30 dias. Desde março do ano passado, é obrigatória a venda da sibutramina com a apresentação da receita azul - que é numerada pela vigilância sanitária - e as embalagens têm tarja preta, medida que continua vigorando. Outras normas definidas pelos diretores preveem que os médicos serão obrigados a notificar à agência reguladora casos de pacientes com reações adversas à sibutramina.

Os laboratórios terão de apresentar um plano para redução dos riscos do emagrecedor à saúde, como orientações aos médicos de como proceder em casos de efeitos colaterais graves. As empresas têm dois meses para encaminhar o plano, a partir da publicação oficial da regra pela Anvisa. A medida vale para os laboratórios que já detêm registros de remédios com sibutramina e para aqueles que pretendem solicitar o registro. A sibutramina é indicada para pessoas obesas que tenham índice de massa corporal (IMC) igual ou acima de 30% e não sofram de problemas cardíacos. Essas informações já constam na bula do remédio, destacou Barbano.

Em um ano, a diretoria da Anvisa voltará a analisar a manutenção da sibutramina no mercado brasileiro. A proposta inicial dos técnicos da agência era banir o medicamento no país, já que estudos internacionais mostram que o uso da substância aumenta os riscos de problemas cardiovasculares e alterações no sistema nervoso central. Em nove meses de debate, a equipe técnica mudou de posição. No último relatório, defendeu a permanência do uso e da venda do remédio no país, desde que com restrições, alegando eficácia da sibutramina, que contribui para a perda de pelo menos 2 kg em um prazo de quatro semanas. A maioria dos diretores da Anvisa seguiu a recomendação dos técnicos.

Dirceu Barbano nega que houve um recuo da Anvisa, já que entidades médicas se posicionaram contra o banimento do medicamento. Segundo ele, "houve um clareamento sobre as divergências científicas" acerca do inibidor de apetite no decorrer dos últimos meses. A Anvisa recomenda o tratamento com o remédio à base de sibutramina até o limite de dois anos.

fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5393005-EI306,00-Anvisa+pacientes+devem+assinar+termo+para+usar+sibutramina.html

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Laboratórios tiram emagrecedor do mercado

Dois dos maiores fabricantes de sibutramina no Brasil já retiraram seus medicamentos do mercado voluntariamente, antes mesmo de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidir se proíbe ou não a venda no País.

O laboratório Abbott, que fabricava o medicamento de referência, optou por retirar o emagrecedor do mercado brasileiro em novembro do ano passado, assim como fez nos EUA. Foi a Abbott que encomendou o estudo Scout, que avaliou o risco do uso da sibutramina em cerca de 10 mil pacientes obesos com doença cardiovascular. Os resultados do estudo é que serviram de base para o relatório da Anvisa que recomenda a proibição da venda desse medicamento no País.

A Medley, laboratório líder em genéricos no Brasil, também decidiu encerrar a produção de sibutramina voluntariamente, em fevereiro deste ano, depois que a Anvisa sugeriu a retirada do mercado. Segundo a empresa, a decisão também foi tomada por causa dos resultados do estudo Scout. Outros laboratórios que também fabricam sibutramina, como a Germed, a Aché e a Eurofarma, continuam com o medicamento disponível no mercado, até que saia uma decisão definitiva da Anvisa.

A retirada da sibutramina do mercado e o aumento do controle na prescrição por parte da Anvisa têm um reflexo direto no consumo desse medicamento no País. Dados da agência apontam que, em 2009, foram expedidas 4,9 milhões de receitas de inibidores de apetite no Brasil, sendo que 60% eram de sibutramina. Isso inclui medicamentos industrializados e manipulados.

Após a Anvisa aumentar o controle no tipo de receituário da sibutramina - mudou da classe simples para a especial - a prescrição de inibidores de apetite caiu cerca de 10%: foram 4,41 milhões de receituários. A queda da sibutramina foi ainda mais drástica: 32%, de 2,95 milhões de receitas para 1,99 milhão.

Outros inibidores de apetite compensaram a perda. A prescrição de anfepramona, por exemplo, cresceu 21% no período (de 1,08 milhão para 1,31 milhão). A prescrição de femproporex aumentou cerca de 29% (de 838 mil para 1,07 milhão). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
AE

fonte: http://www.dgabc.com.br/News/5893382/laboratorios-tiram-emagrecedor-do-mercado.aspx

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Brasil consome metade da sibutramina vendida em todo o mundo


15/06/2011 20h24

Brasil é responsável pelo consumo de cerca de 50% da sibutramina vendida em todo o mundo, além de ocupar o terceiro lugar no ranking dos países que mais consomem derivados anfetamínicos. Os dados citados pelo diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, durante a abertura do Painel Técnico Internacional sobre Eficácia e Segurança dos Medicamentos Inibidores de Apetite, evidenciam uma contradição. Se os índices de obesidade têm crescido no Brasil nos últimos anos, qual a eficácia da utilização dos anorexígenos no tratamento da obesidade?

Esse e outros questionamentos norteiam o Painel Internacional promovido pela Anvisa, nesta terça-feira (14), em Brasília. O objetivo é identificar o perfil de segurança e eficácia dos medicamentos inibidores de apetite com a finalidade de dar subsídios à tomada de decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa sobre a retirada ou manutenção destes medicamentos no mercado farmacêutico brasileiro.

Durante o período da manhã, o debate se concentrou na análise dos prós e contras do uso da sibutramina, com base nas evidências científicas disponíveis, em especial no mais recente estudo com o medicamento, o estudo SCOUT. A pesquisa em questão foi realizada em 16 países, com 10.744 mil pacientes, e indicou um aumento significativo do risco cardiovascular em pacientes com histórico deste tipo de problema.

Segundo o parecer técnico da Anvisa, os riscos da utilização da sibutramina superam os benefícios. " Os fatores de risco cardiovascular se misturam com a obesidade por si só, sendo difícil separar grupos de pacientes para os quais a utilização do medicamento apresentaria margem de segurança aceitável" , afirmou Laís França, do Núcleo de Investigação em Vigilância Sanitária da Anvisa. Entre as reações adversas destacadas pela técnica, estão: elevação da pressão arterial, arritmias, acidente vascular cerebral hemorrágico, convulsões e depressão.

Representante do comitê do estudo SCOUT, o dinamarquês Christian Pedersen fez uma breve exposição sobre o estudo, apresentando a metodologia utilizada e as conclusões obtidas durante os seis anos de pesquisa. Pedersen ressaltou que os níveis de consumo da sibutramina no Brasil não são razoáveis, mas afirmou que o medicamento pode ser uma alternativa terapêutica eficaz para alguns grupos de pacientes.

" A sibutramina não deve ser prescrita irrestritamente. Os médicos precisam avaliar cuidadosamente todas as alternativas terapêuticas e utilizar primeiro as mais seguras, mas há casos para os quais os benefícios da sibutramina são inquestionáveis, como, por exemplo, no caso de pacientes com problemas nas articulações, com dificuldade para fazer exercícios diariamente" , exemplificou Pedersen.

Segundo o especialista, os medicamentos tipo anfetamínicos, por sua vez, cujos riscos de provocar dependência e problemas psíquicos são amplamente conhecidos, não deveriam ser utilizados como alternativa terapêutica para a obesidade.

Para Ricardo Meirelles, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e professor da PUC-Rio, o uso da sibutramina é benéfico, desde que obedecidas algumas condições. " A eficácia do medicamento é real desde que o paciente apresente perda de peso e desde que o produto seja utilizado em conjunto com aconselhamento nutricional" , detalhou. Para o professor, a retirada do medicamento do mercado vai deixar os médicos com poucas alternativas terapêuticas para o tratamento da obesidade.

O professor Francisco José Roma, da Fundação Oswaldo Cruz, manifestou-se contrariamente a este argumento e afirmou que a falta de opção terapêutica não pode ser justificativa para manutenção de tratamentos ineficazes.

" A relação de consumo de medicamentos é uma relação complexa, com uma série de interesses comerciais que conflitam com o interesse dos usuários. Neste contexto, a Anvisa atua para proteger a população e tem a missão de assegurar que apenas medicamentos benéficos para a população sejam mantidos no mercado. Essa decisão é responsabilidade da autoridade sanitária e não fere, de maneira alguma, a autonomia do médico" , defendeu Roma.

O diretor-presidente da Anvisa destacou a relevância do debate para a tomada de decisão e ressaltou a necessidade de que as entidades que defendem o uso dos anorexígenos apresentem os perfis de pacientes para os quais esses medicamentos devam ser indicados.

Todas as contribuições e informações debatidas serão avaliadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa para a tomada de decisão sobre os medicamentos que estão em análise. ( DO Isaúde)

Diretor da Anvisa afirma que decisão sobre uso de sibutramina sai entre julho e agosto

Diretor da Anvisa afirma que decisão sobre uso de sibutramina sai entre julho e agosto thumbnail Técnicos da Anvisa não se convencem de que os benefícios provocados pelo medicamento são maiores do que seus riscos à saúde.


Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

O diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Dirceu Barbano, afirmou nesta terça-feira, dia 14, que a Anvisa decidirá entre o final de julho e o começo de agosto se o medicamento sibutramina, utilizado para o tratamento da obesidade, deve ser proibido no Brasil.

Ele acredita que o grupo técnico, criado para avaliar os riscos de segurança do remédio e de outros moderadores de apetites anfetamínicos, deverá concluir seu trabalho em até 15 dias. Nesta terça-feira, a Anvisa promoveu painel com especialistas do Brasil e do exterior para discutir os risco à saúde provocados pela sibutramina e pelas anfetaminas, como femproporex, mazindol e dietilpropiona.

Até agora, os técnicos da Anvisa não se convenceram de que os benefícios provocados pela sibutramina são maiores do que seus riscos à saúde, especialmente por causa da comprovação científica de que o medicamento provoca aumento da pressão arterial. A classe médica, entretanto, se divide sobre o diagnóstico da equipe técnica da Anvisa.

Endocrinologistas e nutrólogos, por exemplo, são favoráveis ao uso restrito do medicamento. Já a Sociedade de Cardiologia, também representada no painel, ponderou que os riscos são maiores do que os benefícios.
O presidente da Anvisa indicou que, por ora, não tem argumentos para discordar da indicação da área técnica, contrária à venda dos medicamentos no Brasil.

“Queremos que os médicos indiquem quais são os pacientes que podem ser tratados com esses medicamentos. Até agora, não indicaram quem são esses pacientes. Precisamos responder três questões: o que dizer aos pacientes com prescrição de sibutramina, qual seria o compromisso dos médicos para prescrever adequadamente e como explicar que a sibutramina é permitida no Brasil, mas proibida em quase todo o mundo”, afirmou Barbano, antes de indicar um prazo para a decisão da diretoria colegiada do órgão, formada por quatro integrantes.

O diretor da Anvisa explicou que o Brasil responde, sozinho, por mais da metade das vendas de sibutramina no mundo. Em 2010, foram vendidas 5,6 toneladas, sendo três toneladas somente no Brasil. O fabricante parou de vender nos Estados Unidos e a União Européia proibiu sua venda. Na América do Sul, Argentina, Uruguai, Colômbia também proibiram o uso.

“Anfetamínicos não devem ser usados para obesidade”, diz pesquisador

Destaque no painel técnico, o pesquisador dinamarquês Christian Torp-Pedersen, que participou do maior estudo científico já realizado sobre a Sibutramina, encomendado pelo fabricante e produzido com 10 mil pacientes, defendeu o uso controlado da sibutramina. Ele afirmou que os anfetamínicos não devem ser usados para o controle da obesidade, porém salientou que a sibutramina é um caso diferente.

“Anfetamínicos têm um risco muito grande, inclusive de dependência e acho que não deve ser usado para obesidade. Porém, no caso da sibutramina, eu acho que os Estados Unidos e a Europa tiveram uma reação exagerada. O medicamento deve ser usado em condições especiais. Essa seria a decisão mais sábia. O risco para pacientes sem alto risco de doenças cardiovasculares é pequeno”, afirmou.

A professora Rosana Rodominski, presidente da Sociedade Brasileira para Estudos da Obesidade, concorda com o pesquisador dinamarquês e afirma que a perda de peso provocada pela sibutramina também propicia a redução do risco de outras doenças, como gota e até mesmo câncer.

“Os pacientes morrem de câncer, gota, não sofrem apenas de problemas cardiovascular. A sibutramina é eficaz. Eles perdem mais de quatro quilos em relação ao placebo. É importante para redução da morbilidade.”

Informações de O Globo
FOTO: ilustrativa / mundodastribos

fonte: http://novohamburgo.org/site/noticias/saude/2011/06/15/diretor-da-anvisa-afirma-que-decisao-sobre-uso-de-sibutramina-sai-entre-julho-e-agosto/

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Sibutramina - Retirado do mercado nos EUA e Canadá

Laboratório retira sibutramina do mercado nos EUA e Canadá

Abbott também recolheu da Austrália a droga que auxilia a perda de peso

Estados Unidos - O laboratório Abbott, responsável pela fabricação da sibutramina nos Estados Unidos, informou que vai retirar o medicamento do mercado nos Estados Unidos, Canadá e Austrália. O remédio, popular no Brasil, é utilizado para auxiliar no controle de peso. Existe ainda a possibilidade de que o medicamento seja vetado em outros países.
O laboratório farmacêutico tomou a decisão após solicitação da agência norte-americana FDA (Food and Drug Administration). A entidade baseou-se no estudo SCOUT (Sibutramine Cardiovascular Outcomes Trial), que reúne dados de 10 mil pacientes com histórico de doença cardiovascular.
Problema cardiovascular
Os consultores avaliaram resultados preliminares, que indicaram aumento de 16% de risco de problemas cardiovasculares em pacientes que utilizaram a sibutramina.
A presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Rosana Radominski, é contra as medidas. “Trata-se de um medicamento eficaz e seguro no tratamento da obesidade, quando bem indicado, respeitando-se as contraindicações. Estão prestando um desserviço”, afirmou.
Nos países onde a Sibutramina foi retirada do mercado, os médicos foram advertidos a pararem de prescrevê-lo aos pacientes. No Brasil, o medicamento é vendido com receituário especial.

fonte: http://odia.terra.com.br/portal/cienciaesaude/html/2010/10/laboratorio_retira_sibutramina_do_mercado_nos_eua_e_canada_117767.html

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Sibutramina - Novas regras

NOVAS REGRAS PARA PRESCRIÇÃO E DISPENSAÇÃO DA SUBSTANCIA SIBUTRAMINA 

Novas regras para prescrição e dispensação da substância SIBUTRAMINA
1 de julho de 2010

Informamos que foi publicado hoje a RDC nº 25, de 30 de junho de 2010, que altera a RDC nº 58/2007, permitindo que a quantidade de sibutramina prescrita seja correspondente ao tratamento máximo de 60 (sessenta) dias e especificando a Dosagem Diária Recomendada (DDR) de sibutramina de 15 MG por dia.

RESOLUÇÃO-RDC No- 25, DE 30 DE JUNHO DE 2010

Altera a RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, que dispõe sobre o aperfeiçoamento do controle e fiscalização de substâncias psicotrópicas anorexígenas e dá outras providências.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1° e 3° do art.54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria no. 354 da Anvisa, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de junho de

 2010, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 58, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.....

§ 1º A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância sibutramina deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 60 (sessenta) dias.

§ 2º Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham substâncias psicotrópicas anorexígenas com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR),conforme a seguir especificado:

I - Femproporex: 50,0 mg/dia;
II - Fentermina: 60,0 mg/ dia;
III - Anfepramona: 120,0 mg/dia;
IV - Mazindol: 3,00 mg/dia, e
V - Sibutramina: 15 mg/dia" (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

Diretor-Presidente