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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Goiânia - Justiça determina decisão sobre insalubridade

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Mais uma vitória dos trabalhadores. A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou a solicitação do Sindsaúde, que requeria o cumprimento da decisão judicial relativa ao pagamento da insalubridade dos trabalhadores municipais da Saúde de Goiânia. A nova decisão foi publicada nesta quarta-feira, dia 20/8, no Diário Eletrônico da Justiça.  No despacho a magistrada determinou a intimação do representante legal do município para que comprove no prazo de 48 horas que cumpriu sua decisão judicial datada de 18 de julho.
No documento, protocolado no dia 6 de agosto, os advogados do Sindicato solicitaram à Justiça que determinasse que o prefeito Paulo Garcia cumprisse a decisão judicial no prazo de 48 horas sob pena de decretação da sua prisão por descumprimento da decisão judicial e também que seja arbitrada multa diária desde a ciência da decisão até a data do efetivo pagamento.

A decisão da juíza proferida em julho determinava à Prefeitura que restabelecesse “o pagamento do adicional de insalubridade referente ao mês de maio deste ano aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, equivalente a 30% (trinta por cento) para o nível superior e 20%(vinte por cento) para o nível técnico e auxiliar, dos respectivos vencimentos, com a continuidade nos meses subsequentes até a realização do laudo técnico pericial, na forma do artigo 25 da Lei nº 8.159/12, quando tais servidores serão reenquadrados, na forma da lei.

(Número do processo: 201402153133                                               215313-47.2014.8.09.0051)

Fonte:Sindsaúde-GO

Divulgação: Sinfargo

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Farmacêutico receberá insalubridade por aplicar injeções e fazer curativos

Um farmacêutico receberá adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo porque fazia procedimentos como aplicação de injeções, medição de glicose e curativos durante os três anos em que trabalhou para a Drogaria Santa Helena Ltda., de Belo Horizonte (MG). A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional porque essas atividades, conforme laudo pericial, envolviam, em grau médio, o contato com sangue.

O pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente na primeira instância, mas, em seguida, negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). O TRT considerou que o farmacêutico não tinha contato permanente com pacientes, pois os procedimentos citados eram apenas parte de suas funções. Além das injeções e medições de glicose, o Regional salientou que ele também vendia medicamentos e oferecia produtos, verificava receitas e esclarecia dúvidas dos clientes, repunha medicamentos em prateleiras, aferia pressão arterial, e registrava em livros aplicações de injetáveis realizadas.

TST
O trabalhador, então, recorreu ao TST contra essa decisão. Para o relator do recurso de revista, ministro Alexandre Agra Belmonte, a decisão do TRT violou o artigo 192 da CLT, que assegura o adicional quando o trabalho ocorre em condições insalubres. Ele destacou que, no laudo pericial, ficou evidente que o farmacêutico tinha de fato contato com sangue, agente biológico previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego, que trata da caracterização da insalubridade.
O ministro explicou que o Anexo 14, ao regulamentar a classificação da insalubridade nas atividades que envolvem o contato com agentes biológicos, "deixa claro que, no caso, a avaliação é qualitativa". E frisou que, pelo laudo pericial, "o contágio pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo".

Ao verificar que a atividade se caracterizava como insalubre em grau médio, o ministro concluiu que o trabalhador fazia jus ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo da região. Seguindo a fundamentação do relator, a Terceira Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pedido.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-865-53.2011.5.03.0026

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Fonte: JusBrasil