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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Farmácias voltam a dispor remédios em gôndolas

sexta-feira, 14 de outubro de 2011 10:20

Farmácias do Estado de São Paulo podem voltar a dispor medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos e antitérmicos, nas gôndolas acessíveis aos consumidores. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) há uma semana, em resposta a um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma).

De acordo com a decisão, "enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a Anvisa não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores". 

O embate judicial entre a Anvisa e o comércio farmacêutico se desenrola desde o ano passado. Em fevereiro de 2010, entrou em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada 44, da agência, obrigando os estabelecimentos de todo o País a manter esses medicamentos atrás do balcão. 

Poucos dias depois de a RDC 44 entrar em vigor, o Sincofarma conseguiu na Justiça uma liminar que permitia que as farmácias deixassem os remédios em local acessível. 

Porém, de acordo com o advogado do sindicato, Renato Romolo Tamarozzi, a Vigilância Sanitária continuou multando os estabelecimentos que mantiveram os remédios nas gôndolas. Isso porque o texto da decisão judicial estaria ambíguo e sujeito a diferentes interpretações. A Vigilância Sanitária não se manifesta sobre o assunto. 

A decisão tomada na sexta-feira passada reafirma, assim, que as farmácias não precisam seguir o item da RDC 44 referente à disposição dos remédios sem prescrição. 

A Anvisa já havia entrado com um recurso contestando a sentença judicial favorável ao Sincofarma. De acordo com a assessoria de imprensa da agência, sindicatos e associações de farmácias de todo o País têm entrado com pedidos judiciais para anular os efeitos da resolução. 

Embora a Anvisa esteja recorrendo individualmente de cada liminar, o órgão aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), que deve julgar a validade de toda a RDC 44, e não apenas do item que se refere à disposição dos medicamentos. 

Loja de conveniência
A mesma resolução proibia a comercialização de produtos que não fossem medicamentos, com o objetivo de acabar com o "clima de loja de conveniência", o que poderia estimular o consumo desnecessário de medicamentos. Esse ponto também já foi derrubado na Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

MS - Farmacêuticos condenam venda de antibióticos sem receita

 Terça-feira, dia 14 de Dezembro de 2010 às 13:50hs


O presidente do Conselho Regional de Farmácia em Mato Grosso do Sul (CRF/MS), Ronaldo Abrão, afirmou nesta terça-feira, dia 14, que o uso de medicamentos não pode ser banalizado e condenou a venda de antibióticos sem prescrição médica.

Abrão falou na tribuna da Assembleia Legislativa a convite do deputado Júnior Mochi (PMDB) e defendeu a aplicação da resolução 44/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a venda de medicamentos antimicrobianos no País.

Pela resolução, os remédios - conhecidos como antibióticos - somente podem ser vendidos pelas farmácias e drogarias com a retenção da receita médica.

O presidente do CRF/MS informou que a resolução é apenas a aplicação de lei pre-existente que condiciona a venda de antibióticos (tarja vermelha) com prescrição médica.

"A Anvisa apenas incluiu os antibióticos em lista de controle e regime especial com retenção das receitas", explicou ele.

Os donos de farmácias criticam a resolução e defendem que Governo deveria melhorar o sistema de saúde brasileiro para garantir ao paciente o acesso ao médico e à receita.

Para Abrão, o país nunca estará preparado caso não sejam tomadas atitudes como esta forçada pela Anvisa. Segundo ele, os antibióticos só podem ser prescritos por médicos e dentistas.

Quem desobedecer a lei e receitar os medicamentos poderá incorrer no crime previsto no artigo 282 da Constituição Federal de exercício ilegal da profissão de médico e odontólogo. 


fonte: http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=175268

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

CFF - Consulta Pública nº 07/10 - Atribuições do Farmacêutico

Consulta Pública nº 07/10 - Atribuições do Farmacêutico

As sugestões e opiniões devem ser enviadas para o e-mail jarbas@cff.org.br até o dia 10 de janeiro de 2011.
______________________________________________________________
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
Ementa: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico no controle, na dispensação e na escrituração de antimicrobianos.
Considerando o disposto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que outorga a liberdade de exercício, trabalho ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer;
Considerando que o Conselho Federal de Farmácia (CFF), no âmbito de sua área específica de atuação e, como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos artigos 5º, inciso XIII; 21, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;
Considerando que é atribuição do CFF expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960 e, ainda, que lhe compete o múnus de definir ou modificar a competência dos farmacêuticos em seu âmbito, de acordo com o artigo 6º, alíneas “g” e “m”, da norma assinalada;
Considerando a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;
Considerando a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 85.878, de 07 de abril de 1981, que estabelece normas para a execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1.960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
Considerando a Portaria MS/GM nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos (PNM);
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Superior (CES) nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, estabelecendo que a formação do farmacêutico objetiva dotá-lo de competências e habilidades na atenção à saúde, apto a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde tanto em nível individual quanto coletivo;
Considerando a Resolução CFF nº 349, de 20 de janeiro de 2000, que estabelece a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 357, de 20 de abril de 2001, que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia;
Considerando a Resolução CFF nº 417, de 29 de setembro de 2.004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 499, de 17 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
Considerando a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 505, de 23 de junho de 2009, que revoga os artigos 2º e 34 e dá nova redação aos artigos 1º, 10 e 11, parágrafo único, bem como ao Capítulo III e aos Anexos I e II da Resolução nº 499/08 do Conselho Federal de Farmácia.
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 44, de 26 de outubro de 2.010, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º - São atribuições privativas do farmacêutico os procedimentos de controle, dispensação e escrituração de antimicrobianos, em conformidade com a regulamentação sanitária vigente.

Parágrafo único - Estas funções são indelegáveis, sendo vedada sua execução por outros profissionais e auxiliares.

Art. 2º - A presença e atuação do farmacêutico são requisitos essenciais para a correta dispensação de antimicrobianos aos pacientes/usuários, sendo esta uma atividade privativa e que deve constar de orientações sobre o correto uso desses medicamentos.

§ 1º - No ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, o farmacêutico deve certificar-se de que o paciente/usuário não apresenta dúvidas a respeito de aspectos, como:
I – por que foi prescrito;
II – modo de ação;
III – posologia (dosagem, dose, forma farmacêutica, técnica, via e horários de administração);
IV – educação para o automonitoramento;
V - duração do tratamento;
VI - reações adversas, contraindicações, interações e precauções;
VII - condições de conservação e guarda.

§ 2º - O farmacêutico, no ato da dispensação de qualquer medicamento antimicrobiano, deve considerar que a educação/orientação ao paciente/usuário é fundamental não somente para a adesão ao tratamento, como também para a minimização de ocorrência de resistência bacteriana.

§ 3º - Após a devida orientação, o farmacêutico deve registrar no Sistema de Monitoramento de Serviços Farmacêuticos - SMSF o serviço prestado, entregando a segunda via ao paciente/usuário do Registro ou da Declaração dos Serviços Farmacêuticos Realizados.

Art. 3º - A administração de antimicrobianos sob a forma de injetáveis pelo farmacêutico ou sob sua supervisão, nas farmácias e drogarias, somente será possível se houver prévia autorização da autoridade sanitária competente.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do CFF

Fonte: Blog Farmacêutico Gaúcho.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Cai lucro das drogarias da Capital com nova lei de antibióticos


Laura Holsback
Alessandra de Souza


A nova lei para a venda de antibióticos em vigor desde o dia 28 de novembro tem influenciado na lucratividade das drogarias e farmácias de Campo Grande e gerado dúvidas entre os comerciantes do ramo. 

Depois que passou a ser exigida a receita médica, a venda deste medicamento caiu entre 40 a 50%, segundo responsáveis de drogarias. 

Este não é o único problema enfrentado por eles, ainda existe a dúvida quanto à demanda de médicos na saúde do município e se os próprios profissionais vão cumprir a nova regra. 

A lei presume que todos os antibióticos com registro no país devem ser receitados pelos médicos em duas vias, cuja validade termina em 10 dias. Um das vias deve ficar na farmácia, com o nome, RG, endereço e telefone, de quem comrprou, além da data de emissão, e a outra entregue ao paciente devidamente carimbada para comprovar a venda. 

A prescrição também deve estar em letra legível contendo o nome do medicamento, dosagem, nome completo do paciente, nome do médico, registro profissional, endereço, assinatura e carimbo.
Segundo a farmacêutica Caroline Rainche de Arruda, a venda de antibióticos na drogaria onde trabalha representa 40% das vendas. Para ela, apesar disso a lei é válida, mas deve funcionar melhor. “Muitos pacientes reclamam quando não podemos vender remédio sem a prescrição médica. Vários deles não têm acesso à saúde como deveriam ter”, comenta. 

Sobre este problema Caroline não é a única que tem essa opinião. Haline David, também farmacêutica, acha que o prazo de 180 dias estipulados para adaptação à lei não foi o suficiente. Para ela os médicos são poucos para atender a todos que precisam da receita. “Tem sido um problema, muitos são de classe social baixa, não tem condições de pagar um médico e aí precisam recorrer aos postos de saúde que com a quantidade de médicos não conseguem atender a demanda de pacientes. 

Outro questionamento é com relação ao desconhecimento da lei. Segundo os farmacêuticos, muitos chegam para comprar sem a receita e pela venda ser proibida ficam irritados com os atendentes. Os comerciantes do ramo julgam que a divulgação deveria ter sido mais intensificada, principalmente nos centros de saúde. 

Enquanto a equipe do Midiamax fazia a reportagem em uma farmácia local, flagrou uma senhora tentando comprar um tipo de antibiótico apenas com o nome escrito a lápis em um pedaço de papel. Ela não quis se identificar, e assustada, apenas disse que havia esquecido a receita em casa e foi embora. 

Os médicos e a nova lei
Os profissionais também comentaram sobre muitos pacientes que vão até a farmácia com apenas uma via da receita. De acordo com eles, os médicos não estão fornecendo as duas como prevê a lei. Nestes casos eles solicitam que o paciente tire uma fotocópia. 

Conforme o CRM/MS (Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul), segundo a assessoria de imprensa, o posicionamento do conselho é de acordo com a lei, e como os médicos acatam a regra não depende deles. A assessoria comentou que o CRM se envolve apenas quando há denuncias de que o profissional não está atendendo a lei, e esta deve ser feita no conselho. 

O Midiamax questionaria o CRM sobre a quantidade de médicos na saúde da Capital, mas não conseguiu falar com presidente Juberty Antônio de Souza, nem com responsáveis e a assessoria não soube dar um posionamento.
A fiscalização nas farmácias e drogarias é feita pela Vigilância Sanitária estadual ou municipal. O descumprimento tanto da comercialização quanto da saúde é considerado infração à legislação sanitária federal. 

fonte: http://www.midiamax.com/noticias/732958-cai+lucro+drogarias+capital+com+nova+lei+antibioticos.html

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Presidente do CFF diz que Governo deveria melhorar a saúde, antes da RDC 44/10


Data: 29/10/2010
“O Governo teria primeiro que organizar o setor de saúde para, assim, garantir aos pacientes o acesso ao médico e à receita. Só depois, ele restringiria a venda de antimicrobianos, mediante a apresentação e retenção da receita, nas farmácias e drogarias”. A observação é do Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, referindo-se à RDC 44/10, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), publicada, ontem (29.10.10).
Souza Santos usa de questionamentos para fazer o seguinte alerta: ”Como ficará a situação de uma criança que mora, numa cidadezinha distante, onde o médico só atende uma vez por semana e que está ardendo de febre, devido a uma amigdalite ou a uma infecção intestinal? Ou que reside num grande centro, onde a emergência do hospital está lotada e o atendimento só poderá ser feito, muito tempo depois? Uma infecção não pode esperar”.
O Presidente do CFF insiste em dizer que a restrição à venda de antimicrobianos é uma medida “corretíssima” do Governo e representa avanços para a saúde, além de devolver ao farmacêutico o processo de orientação quanto ao uso correto de medicamentos. Mas faz algumas ponderações e críticas. Para ele, o pressuposto para a restrição na venda de antimicrobianos é o bom funcionamento do setor de saúde, de sorte a garantir que todas as pessoas tenham acesso ágil e fácil ao médico e à receita.
“Em verdade, todos os medicamentos deveriam ser adquiridos somente com a obrigatória apresentação da receita e com a orientação farmacêutica. Mas muitas pessoas não têm acesso ao médico nem ao farmacêutico, porque grande número de farmácias não mantém o farmacêutico atuando, em desobediência à legislação que estabelece o contrário”, frisa o Presidente do CFF.
Observa que, nos hospitais, o paciente acessa o médico e o medicamento. Já fora do hospital e com a dificuldade para ser atendido pelo médico, o primeiro lugar aonde ele vai é a farmácia. Só que, muitas vezes, acaba caindo nas mãos de balconistas inescrupulosos, que indicam antibióticos, sem necessidade, apenas para ganhar comissão sobre as vendas”, denuncia.
ALÉM DOS ANTIMICROBIANOS – Dr. Jaldo de Souza Santos declara, ainda, que os antimicrobianos não podem ser responsabilizados como os únicos causadores da proliferação da bactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase), responsável pela morte de 18 pessoas e pela contaminação de outras 194, no Distrito Federal e em mais dez Estados.
Ele apontou outras causas como co-responsáveis pela resistência microbiana e disseminação da chamada “superbactéria”, a exemplo da falta de criação das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) por muitos hospitais ou a inoperância destas; a higienização e a atuação de profissionais inexperientes, nas UTIs (Unidades de Terapia Intensiva).
“Muitos hospitais sequer criaram as suas Comissões de Controle de Infecção, desrespeitando as determinações legais. A inexistência ou inoperância dessas Comissões deixa o ambiente hospitalar completamente vulnerável à contaminação por bactérias gerada pelo uso abusivo ou inadequado de antibióticos e à não adesão dos profissionais da saúde, pacientes e visitantes a medidas simples, como a higienização das mãos”, denunciou o Presidente do Conselho Federal de Farmácia.
Estas e outras declarações de Souza Santos foram feitas em várias entrevistas que ele concedeu a órgãos de imprensa, nessa quinta-feira (29.10). Aproveitou para salientar o papel importante do farmacêutico nas CCIHs. Ele disse aguardar a adoção de várias outras medidas pelo Ministério da Saúde e Anvisa, além do controle na venda de antibióticos, com vistas a diminuir a resistência microbiana.
HISTÓRICO - A Anvisa publicou, ontem (28.10.10), a RDC 44/10, que tem por meta controlar o uso de antimicrobianos. O objetivo é diminuir a resistência microbiana que tem como uma das causas o uso abusivo de antibióticos. A RDC 44 determina que as farmácias devem condicionar a dispensação de medicamentos à apresentação e à retenção da primeira via da receita de controle especial. A norma, também, determina que o prazo de validade da receita é de dez dias, e que as farmácias armazenem os dados do paciente e de quem recebeu a orientação quanto ao uso.

Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Tira-dúvidas: antibiótico só com receita; o que muda para o cliente

Tira-dúvidas: antibiótico só com receita; o que muda para o cliente

Imagine a cena: o seu filho teve uma crise de sinusite, você sabe qual antibiótico deve ser ministrado e se dirige à farmácia mais próxima para comprá-lo
 

Ela está com os dias contados, pois deixará de ocorrer em 28 de novembro quando entra em vigor uma norma da Anvisa (Agêngia Nacional de Vigilância Sanitária). A partir desta data, a venda de antibióticos só será feita mediante apresentação de receita médica, que ficará retida no estabelecimento. O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, respondeu a algumas questões para esclarecer as principais dúvidas dos consumidores.


O surgimento da superbactéria KPC (Klebsiella pneumoniae carbapenemase) acelerou a proibição da venda de antibióticos sem receita?

Este foi mais um componente que precipitou a nossa decisão, mas a medida não foi instituída somente por isso. A Anvisa já vem discutindo o tema desde o ano passado e em março deste ano foi feita uma consulta pública a respeito.


Quais são as novas regras?

O que muda de fato é o rigor no controle da venda dos antibióticos na farmácia, porque a medida não inova. Do ponto de vista legal, já deveria ocorrer. O antibiótico é um medicamento do tipo tarja vermelha e só pode ser vendido com prescrição médica. O que vai passar a ocorrer é a retenção da receita e a auditoria desse processo.


O que muda?

O consumidor vai receber duas vias da receita do antibiótico. Uma delas ficará na farmácia quando ele for comprar o antibiótico, a outra permanecerá em posse do paciente. A segunda poderá ser levada a outro médico ou hospital para mostrar que ele está sendo medicado.


Como as farmácias controlarão as saídas de antibióticos?

A farmácia tem que fazer o registro documental da venda, seja em um livro de controle ou em sistema eletrônico que a Anvisa disponibiliza desde 2006, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, utilizado primeiramente para remédios tarja preta,  e agora abrangendo também os antibióticos. Serão documentados o RG, telefone e o endereço do cliente.



A prescrição médica terá prazo de validade de dez dias. Porque um limite tão curto?

O antibiótico deve ser utilizado somente quando o paciente está acometido da infecção. Se ele espera mais tempo do que o estipulado, pode ocorrer o agravamento da infecção ou até a resolução do problema. Sendo assim, não tem mais nenhum sentido ele tomar o medicamento.



A embalagem dos antibióticos também mudará?

Sim, a indústria terá um prazo de seis meses a partir da data de vigência da norma para adequar as suas embalagens. Hoje a tarja vermelha contém os dizeres: Venda com prescrição médica. Ela deverá vir avisando que a venda só será feita com prescrição médica, e a retenção da receita é obrigatória.


As farmácias dizem que as promoções acabarão devido à queda no volume de vendas. Atualmente de cada 100 remédios vendidos, seis são antibióticos. O número deve cair para três. Com o fim das promoções, o consumidor deve pagar 15% a mais no preço dos antibióticos. O aumento no preço realmente acontecerá?

O descumprimento da lei chegou a tal ponto que as pessoas contavam com a venda abusiva, sem critério algum, apenas por questões meramente comerciais. A farmácia não é um estabelecimento com a finalidade de apenas dar lucro. Esse é o tipo de argumento pode ser classificado como terrorista. Primeiro porque como o preço do medicamento é. Segundo que não há nenhuma discussão na Anvisa para aumentar o preço dos antibióticos por conta destas medidas. Portanto, o preço dos medicamentos não vai aumentar. Se houver um aumento linear de 15%, nós podemos acionar o MP (Ministério Público) para analisar se está ocorrendo algum conluio entre empresas para garantir lucros que despeitem as leis do mercado.


Como a aplicação efetiva desta medida será fiscalizada?

A fiscalização é feita principalmente pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, componente do Sistema Único de Saúde, de forma descentralizada. As Vigilâncias Sanitárias locais, inclusive a dos pequenos municípios, têm autoridade para fiscalizar as farmácias que estão sob sua jurisdição. Nós temos aqui o controle da venda do antibiótico nas farmácias. Esse dado pode ser confrontado com a receita retida. Além disso, as vigilâncias podem comparar o número de entradas com as de saídas de antibióticos para constatar se houve algum desvio.

As farmácias que não aderiram aos sistemas de controle manual ou eletrônicos serão controladas em loco pela vigilância sanitária. Os estabelecimentos que descumprirem a norma podem ter a licença sanitária cancelada.

Fonte: Helton Simões Gomes/eBand

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

SINCOFARMA-MT - Editorial sobre controle dos ATB

EDITORIAL SOBRE O CONTROLE DE ANTIBIÓTICOS –

BREVE RELATO

                Parece uma sina para o segmento farmacêutico, mas tudo que advém da ANVISA ou do Ministério da Saúde que prejudica (ferra) o segmento, vem com o n.º 44 (Portaria 344/198, Rdc 044/2.009) e agora a recente RDC 44/2.010 que instituiu o CONTROLE DOS ANTIBIÓTICOS.

              Mais uma vez a INCOMPETÊNCIA e a INOPERÂNCIA do Ministério da Saúde e dos Órgãos Fiscalizadores foi jogada para a iniciativa privada e para o consumidor usuário de medicamentos.

              Estimativa dão conta que 80% da população brasileira depende do SUS, que é um sistema ABSOLUTAMENTE FALIDO, INEFICIENTE, gerido de forma INCOMPETENTE e CORRUPTA VEZ QUE FOI REPARTIDO POR PARTIDOS POLÍTICOS ALIADOS DO GOVERNO (como tudo que é gerido pelo poder público).

              O SUS não consegue atender sequer os casos de URGÊNCIA e EMERGÊNCIA, como atenderá simples problemas de infecção de garganta, infecção em ferimentos, infecções de pele, etc...

              Na verdade, mais uma vez, quem será penalizado serão o povo brasileiro, principalmente aqueles das camadas mais pobres, que, não tendo condições de pagar por uma consulta para obter a receita especial, certamente adquirirá tais produtos (antibióticos) no mercado negro pagando mais caro, é claro, ou farão tratamentos alternativos.

              Por outro lado, como já noticiado anteriormente, a ANVISA criou mais uma oportunidade das quadrilhas de falsificadores e contrabandistas ganharem muito dinheiro, agora com ANTIBIÓTICOS.

              Já nós empresários sérios e estabelecidos e que laboramos na legalidade seremos punidos com perdas no faturamento e no rendimento da empresa e seremos obrigados á suportar xingamentos e agressões verbais que virão de consumidores revoltados/desesperados, pois só poderemos vender o produto (antibiótico) mediante apresentação da receita especial em 02 vias que tem validade de 10 dias.

              Já o mercado negro continuará comercializando tais produtos normalmente. E mais grave, sem nenhuma punição, pois os órgãos fiscalizadores não possuem estruturas físicas e humanas para fiscalizar um país de dimensões gigantescas como o Brasil.

              A ANVISA, em minha análise, MESMO ADVERTIDA está criando um APARTAID no segmento de antibióticos, pois só terá acesso á esses produtos as camadas mais abastadas da população, ou seja, aquela que possui condições monetárias para pagar uma consulta médica ou possuem planos de saúde que atendem mais rápido que o SUS.

              O problema da SUPERBACTÉRIA utilizado como “justificativa” para o controle dos antibióticos não procedem pois esta bactéria se desenvolveu dentro de unidades de saúde, ou seja, por medicamentos prescritos/administrados por profissionais médicos.

              Falo isto com propriedade, pois já passei por 04 cirurgias, e nos centros cirúrgicos são utilizados os antibióticos mais potentes para evitar possíveis infecções hospitalares, e são aplicados antes de depois das cirurgias, e são estes antibióticos que desenvolvem super bactérias, não antibióticos adquiridos em farmácia/drogaria.

              Depois, para cientistas renomados, o que está faltando na verdade são pesquisas de novos antibióticos, que os laboratórios farmacêuticos abandonaram.

              Para um destes cientistas renomado, se compararmos as pesquisas com antibióticos em relação ás pesquisas e evolução da informática é como se estivéssemos parados na era dos computadores 286 e 386 ou no máximo num 486.

              Por outro lado o NÃO ACESSO ou DIFICULDADE DO ACESSO AO ANTIBIÓTICO, além de fomentar a ilegalidade/informalidade no setor, acarretará por outro lado, desenvolvimento de INFECÇÕES GENERALIZADAS EM PACIENTES e tais infecções imperarão nas camadas mais pobres da população que procurarão meios caseiros para resolver os problemas (como se fôssemos um país de 5.º mundo ou retrocedêssemos ás décadas de 1.910/1.920), já que não conseguirá médico para atendê-lo (SUS demora em média 90 a 360 dias para atender problemas não emergenciais), isto sem a nova demanda dos antibióticos.

              Sem deixar de falar das populações dos milhares de municípios que possuem outras centenas de milhares de vilarejos ou currutelas que não sabem sequer o que é um médico, pois nestes lugares inexistem serviços públicos.

              Pergunto: QUEM ESTÁ PREOCUPADO COM ELES???????

              A ANVISA precisa sair de seu gabinete climatizado em Brasília e viajar por este país para saber o que é realidade e o que é factóide.

              Parou para analisar o caus que virará???????
 

              Quero lançar publicamente um DESAFIO Á ANVISA ao GOVERNO FEDERAL e ás VISAS, para que montem ou mostrem qual empresa do segmento de farmácia/drogaria cumpre rigorosamente todas as regras impostas pela ANVISA e VISAS, pagam todos os impostos/tributos e despesas fixas e variáveis, e ainda continuam ganhando dinheiro pelo menos para se manter no mercado de portas abertas??????? 


- SOBRE A NOVA RDC DOS ANTIBIÓTICOS -


                Ao contrário do que se noticiou anteriormente, ou seja, que seriam controlados os antibióticos de uso sistêmico (oral e injetável), a ANVISA controlou todos os antibióticos/antimicrobianos em todas as suas apresentações.

                Assim, estão controlados pela RDC:

                Colírios, Cremes, Pomadas, Géis, Sprays, Xaropes, além de todos os antibióticos via oral (cápsula, comprimido, drágea) e injetáveis (muscular e venoso). Por isso, acredita-se no caus noticiado acima.

                Pela nova RDC, as farmácias e drogarias deverão reter os receituários especiais (branco em 02 vias), pois não é receituário simples não, já á partir de 28/11/2.010, e deverão fazer as escriturações manuais ou informatizadas ou pelo SNGPC (para aquelas empresas que laboram com produtos controlados).

                O prazo máximo para atualizar/fazer as escriturações é de 07 dias, portanto, nenhuma farmácia ou drogaria poderá deixar de registrar/escriturar a compra e venda de antibióticos em prazo superior.

                Os produtos com substâncias á base de antibióticos com as embalagens no modelo atual poderão ser comercializados normalmente até um prazo de 180 dias, depois devem ser recolhidos pelos laboratórios e distribuidores, mesmo se não estiverem vencidos. Portanto, cuidado ao adquirir novos produtos antibióticos, pois deverão estar com suas embalagens na nova formatação.

                O art. 12 da RDC, deixa também claro que muito embora os antibióticos não podem ser comercializados sem a retenção da receita especial já a partir de 28/11/2.010, e que tais documentos precisam ficar arquivados na empresa, a obrigação de escriturar ou informar pelo SNGPC só se inicia apões 06 meses, senão vejamos:

Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e adesão ao SNGPC.

                Esta assessoria jurídica que milita há mais de 30 anos no mercado farmacêutico acredita que o controle só será eficiente QUANDO AS DISTRIBUIDORAS ESTIVEREM OBRIGADAS AO SNGPC, e a NFe da venda de psicotrópicos e antibióticos ás farmácias e drogarias forem enviada automaticamente via e-mail para o órgão sanitário competente, pois como é sabido, muitos adquirem e não declaram tais documentos.

                Por outro lado, as empresas (farmácias e drogarias) deverão manter documentos de compra e receituários de venda de antibióticos pelo prazo de 05 (cinco) anos no estabelecimento.

                Segue anexo texto da RDC 44/2010 da ANVISA.

Ass. Dr. José Antonio Parolin
Assessor Jurídico do Sincofarma/MT.  
Fonte: Assessoria Jurídica do SINCOFARMA-MT

fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=890

CFF apóia RDC nº 44/10, da Anvisa

CFF apóia RDC nº 44/10, da Anvisa

Data: 28/10/2010
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, hoje (28.10.10), a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/10, que dispõe sobre o controle de antimicrobianos. O objetivo é diminuir a resistência microbiana que tem como uma das causas o uso abusivo de antibióticos. De acordo com a norma, as farmácias devem condicionar a dispensação de medicamentos à apresentação e à retenção da primeira via da receita de controle especial. Além disso, a RDC 44/10 estabelece um prazo de dez dias para a validade da receita e determina que as farmácias armazenem os dados do paciente e de quem recebeu a orientação quanto ao uso. 

A medida vinha sendo discutida pela Anvisa e outros órgãos de saúde, e se concretiza, no momento em que o Ministério da Saúde traça estratégias para combater a bactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC), que já matou 18 pessoas e contaminou outras 194, no Distrito Federal e em mais dez Estados.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Jaldo de Souza Santos, aposta na medida da Anvisa para conter o avanço da bactéria KPC e acredita que a RDC nº 44/10 representa mais um avanço para a saúde, no Brasil. “Essa medida representa muito mais que o simples controle da venda de antibióticos. Ela devolve às mãos do farmacêutico o processo de orientação quanto ao uso correto deste tipo de medicamento”, disse. 

Para o Vice-Presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, a medida da Anvisa vem a contribuir para a evolução da saúde brasileira. “Basta lembrar que, nos países desenvolvidos, o controle de medicamentos é rigoroso”. Ele lembra ainda que, desde o final da década de 90, o CFF luta pelo controle de antibióticos e outros medicamentos, por meio da promoção do uso racional. “A orientação farmacêutica quanto ao uso de antibióticos é essencial para o controle, e até mesmo a prevenção de infecções causadas por superbactérias, como a KPC. Além disso, o processo de orientação vai além da retenção da receita e não termina com a dipensação do medicamento. Para o farmacêutico, o último e maior objetivo é a cura do paciente”, completa. 

Para Walter Jorge João além do combate imediato à KPC, a medida da Anvisa poderá apresentar outros resultados positivos, a longo prazo”. É preciso um esforço conjunto para que o controle de antibióticos chegue a todas regiões do País”. O Vice-presidente informa que o CFF realizará, em novembro, a sua Reunião Geral com representantes de todos os Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). Na pauta do evento, constará da orientação aos CRFs para que levem as normas da RDC nº 44/10 aos seus farmacêuticos inscritos. 

Fonte: CFF
Autor: Veruska Narikawa
Fonte: http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=891