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terça-feira, 16 de julho de 2013

Anabolizantes - Lei 9965 / 2000

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.
Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.
Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.
Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 28.4.2000

terça-feira, 17 de abril de 2012

Farmacêutico será julgado por preparar anabolizante

O remédio foi ingerido por um estudante, que morreu por complicações do medicamento

O farmacêutico Delcy Lima de Oliveira, acusado de preparar anabolizantes que culminaram na morte do estudante Dario Dibo Nacer Lani, em 13 de abril de 2009, vai à júri popular. A decisão é do juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízo Pereira dos Santos. Segundo o Tribunal de Justiça, a data do julgamento ainda não foi marcada.
De acordo com o processo, Dario morreu em decorrência de fibrilação ventricular (infarto agudo do miocárdio), provocado por ingestão dos remédios Clembuterol e T3, medicamentos de uso veterinário manipulados e comercializados pelo acusado, que é proprietário de uma farmácia de manipulação.

A morte causou grande comoção social, principalmente porque o medicamento Clembuterol é utilizado para efeito anabolizante em humanos. Segundo a denúncia, o farmacêutico realizou diversas vezes a manipulação e a venda dos medicamentos para a vítima, sob a indicação de que tal medicação auxiliaria a vítima a emagrecer.

Laudo de análise farmacêutica e informações prestadas pelo Conselho Regional de Farmácia de MS no processo apontam que o medicamento foi manipulado pelo réu com dosagem mil vezes superior à recomendada para o uso humano, visto que no Brasil é utilizado somente para fins veterinários.

fonte: Correio do Estado

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Anabolizantes lideram vendas no Pará

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou na última semana a segunda edição do Boletim do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O documento traz dados relacionados ao comércio de medicamentos controlados no Brasil e revelou que os ansiolíticos Clonazepam, Bromazepan e Alprazolam foram as substâncias controladas mais consumidas pela população brasileira entre 2007 a 2010. No Pará a droga mais consumida pelos paraenses foi a testosterona, presente nos medicamentos anabolizantes, seguida do clonazepam (psicotrópico).

Esteroides Anabolizantes são drogas sintéticas fabricadas para substituírem o hormônio masculino, a testosterona, que é fabricado pelos testículos. Eles ajudam no crescimento dos músculos e no desenvolvimento das características sexuais masculinas como: pelos, barba, voz grossa. Os medicamentos esteroides anabolizantes utilizados no Brasil são: Durasteton, Deca-Durabolin, Androxon.

Já os medicamentos psicotrópicos são utilizados no tratamento dos distúrbios da ansiedade. E foram três tipos desse medicamento, Clonazepam, Bromazepan e Alprazolam, que ocuparam, durante todo o período analisado pela Anvisa, as três primeiras posições de venda. Só em 2010, foram vendidas cerca de 10 milhões de caixas do medicamento Clonazepam – o primeiro da lista.

No Pará os anabolizantes lideram as vendas. Foram 141.706 caixas do medicamento vendidas nas farmácias e drogarias do Estado somente em 2010. Os dados revelam uma média de 1,87 caixa vendida a cada 100 habitantes, ou 1,07 miligramas por habitante do Pará. O clonazepan vem atrás com 93.169 caixas vendidas, ou seja 1,26 unidades a cada 100 habitantes.

VÍCIO

Marcelo Brasil do Couto, conselheiro do Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA), destaca o trabalho desenvolvido pela Anvisa. “Só assim saberíamos que foram vendidas 10 milhões de caixas de clonazepam só em 2010”, diz ele. Marcelo alerta ainda para o uso indiscriminado desse tipo de medicamento. “Muita gente utiliza esses remédios para dormir e acaba gerando o vício. E o mais interessante é que não são os psicólogos e psiquiatras, especialistas que deveriam indicar o uso desses medicamentos, responsáveis pela emissão das receitas, e sim de outras especialidades”.

Couto tem o mesmo pensamento com relação à prescrição da testosterona. Ele alega que não são os endocrinologistas que mais prescrevem esses medicamentos. “Um exemplo é o uso do receituário branco feito por odontólogos que foi o dobro dos utilizados pelos médicos de todas as outras especialidades. Não é para ser normal”.

Medicamentos podem trazer alívio e dependência

O boletim da Anvisa mostra que em 2010, dos quatro tipos de receituários existentes, os médicos veterinários utilizaram a notificação de receita especial de cor branca em 16 % das suas prescrições. Já os odontólogos a utilizaram em 15,4% dos casos, e os médicos, em 8% do total de suas prescrições.

As Notificações de Receitas Especiais de cor branca são utilizadas para prescrição de medicamentos da classe dos retinoicos, indicados, principalmente, para problemas dermatológicos.

O uso de medicamentos excessivos pode trazer consequências como a dependência o vício e ainda alterar o comportamento dos pacientes. Sara Goldfarb, nome fictício, conta que por dois anos fez uso de medicamentos como Lexotan, Diazepam e Haldol, todos indicados por um psiquiatra para o tratamento de uma depressão. “No primeiro momento trazem uma sensação de segurança e eles se tornam seus companheiros. Para o depressivo tudo está contra você e o remédio é sua força. Foram dois anos assim e hoje já estou há quase 10 anos sem remédios. Eles só ajudam a tirar você de órbita”, conta.

Atualmente Sara não utiliza nenhum tipo de medicamento para tratar a depressão. A dependência foi substituída por livros de autoajuda, muita leitura e experiências de vida.

FIQUE SABENDO

Os dados revelam uma média de 1,87 caixa vendida a cada 100 habitantes, ou 1,07 miligramas por habitante do Pará. (Diário do Pará)

Fonte: Diario do Para

segunda-feira, 21 de março de 2011

Livro - Anabolizantes

O QUE SÃO ANABOLIZANTES?Os anabolizantes são medicamentos à base de hormônios, indicados para o tratamento de algumas doenças, como anemia, alguns tipos de câncer, casos de reposição hormonal, atrofias musculares, estímulo do crescimento em caso de puberdade masculina tardia, dentre outras.
Esses medicamentos possuem a propriedade de aumentar os músculos e, por esse motivo, são muito procurados por atletas ou pessoas que querem melhorar o desempenho e a aparência física. O uso estético de anabolizante não é feito por indicação médica, portanto é ilegal e ainda acarreta problemas à saúde.

QUAIS OS RISCOS DOS ANABOLIZANTES?
O uso dos anabolizantes de forma indiscriminada pode causar diversas reações graves, como tremores, acne grave, dores nas articulações, aumento da pressão sangüínea, tumores no fígado, alteração do humor, com agressividade e raiva incontroláveis, além de alterações da libido e dificuldades sexuais. Existe também o risco de contaminação por doenças como
AIDS e hepatites, quando é feito o uso compartilhado de seringas contaminadas.
Vale ressaltar que muitos dos anabolizantes vendidos fora das drogarias são medicamentos falsificados ou contrabandeados. O consumo de medicamentos falsificados oferece grandes riscos à saúde do usuário, pois são produtos de qualidade e segurança desconhecidas.

Página 90

http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/6f35e90043e83690a3e0bbf12823b55a/Cartilha+BAIXA+revis%C3%A3o+24_08.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Anabolizante - Portaria 65 de 2007 (Goiás)

 PORTARIA Nº. 065/2007-GAB/SES-GO


                        O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas e, considerando o que dispõe o art. 2º, § 1º, inciso I da Lei Estadual nº 10.156, de 17/01/1987;
                        Considerando a Constituição Federal/88, que estabelece que a saúde seja um direito de todos e um dever do Estado;
                        Considerando o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta firmado entre o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde/SVISA, Secretaria Municipal de Saúde/VISA e o Ministério Público do Estado de Goiás, em 20 de dezembro de 2006;
                        Considerando a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), que estabelece como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos considerados perigosos ou nocivos;
                        Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece ser dever do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à saúde da criança e do adolescente;
                        Considerando a Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos e controle especial;
                        Considerando Lei nº 8080, de 19/09/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
                        Considerando, finalmente, que em razão do uso indiscriminado de anabolizantes surge a necessidade de controlar a dispensação e a fiscalização da comercialização destes produtos no Estado de Goiás;

            RESOLVE:

                        Art. 1º – A dispensação dos medicamentos anabolizantes é privativa de:

a)      Farmácias
b)      Drogarias.

Art. 2º – Todos os procedimentos relativos ao comércio dos medicamentos anabolizantes deverão obedecer ao preceituado na Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998, em especial no que diz respeito às condições previstas para a comercialização e dispensação dos medicamentos relacionados na Lista B1;

§ 1º - A partir da vigência desta Portaria, a prescrição dos medicamentos de que trata este artigo deverá obedecer os critérios previstos no Capítulo V – DA PRESCRIÇÃO, da Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998;

§ 2º - A prescrição dos medicamentos anabolizantes só poderá ser realizada por meio do documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos de cor azul (Portaria Federal nº 344/MS, de 12/05/1998);

§ 3º - Caberá à Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental/SES-GO ou à Vigilância Sanitária Municipal competente, exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados à produção, comercialização e uso de substâncias contidas na Lista dos Anabolizantes desta Portaria, Anexo I, no âmbito do Estado de Goiás;

Art. 4º - O não cumprimento do estabelecido nesta Portaria constituirá infração à Lei Estadual nº 10.156, de 16/01/87, as Leis Federais nº 8.078, de 11/09/90, nº 8.069, de 13/07/90 e nº 6.437, de 20/08/77, ou outras que vierem substituí-las, sujeitando-se o infrator à suspensão imediata de suas atividades, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei.

Parágrafo Único – As irregularidades sanitárias detectadas no município de Goiânia/GO deverão ser comunicadas a uma das Promotorias de Justiça de Defesa do Cidadão da Capital do Estado, ou na Promotoria Local, no caso dos demais municípios;

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       
            PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
           
                       GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, aos 28 dias do mês de março de 2007.
CAIRO ALBERTO DE FREITAS
Secretário de Estado da Saúde
Publicada no Diário Oficial/GO em 04 de abril de 2007.

Anabolizantes - Venda em Goiás

VENDA DE ANABOLIZANTES EM GOIÁS

Desde o dia 4 de abril a dispensação de anabolizantes em todo o território goiano passou a ser regulamentada pela Portaria nº 065/ 2007, editada pela Secretaria Estadual de Saúde com base na portaria
federal nº 344/1998, passando a ter notificação de receita na cor azul, a mesma destinada à prescrição de psicotrópicos.

A coordenadora de Medicamentos da Vigilância Sanitária Estadual, Ernestina Rocha de Souza e Silva, explica o por quê da mudança.“Por meio da fiscalização de rotina às farmácias e drogarias foi possível constatar que está havendo uso abusivo de anabolizantes, principalmente por parte dos adolescentes, interessados em aumentar a massa muscular de forma rápida”.

O que se pretende é controlar a venda destes medicamentos, que podem ser nocivos à saúde se consumidos indiscriminadamente. “Em nenhum momento queremos que a população deixe de usar o medicamento, mas que seja usado com a finalidade a que se propõe, como, por exemplo, na reposição hormonal”, complementa.
Antes da publicação da normativa seguia-se somente o que é determinado pela Portaria nº 344/1998 do Ministério da Saúde e que permite a dispensação de anabolizantes apenas com controle de receita especial em duas vias. “Mas a receita especial, comumentemente impressa em papel branco, não tem um controle
criterioso por parte das Vigilância Sanitárias. Ela não é como a notificação de receita, que para o médico obter tem que ir à Visa pegar uma seqüência numérica e imprimir em gráfica”, reitera Ernestina Rocha.

Em dezembro as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde de Goiânia assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público se comprometendo a controlar mais intensamente a dispensação
e comercialização de anabolizantes em todo o Estado.

Ernestina informa que a Visa Estadual está trabalhando firme na divulgação da normativa recém-editada em parceria com o CRF-GO.

O texto da portaria pode ser acessado, na íntegra, no site da Visa Estadual (www.visa.goias.gov.br) e também no site do CRF-GO (www.crfgo.org.br ).

Coordenadora de Medicamentos da Vigilância Sanitária Estadual, Ernestina Rocha de Souza e Silva
ESPECIALIZAÇÃO

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Anabolizantes - Lei 9965 de 2000 - Restrição de venda.

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais.

Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.

Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais.

Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o controle da observância desta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
José Serra

fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9965.htm