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sábado, 7 de junho de 2014

Desabafo de um colega que se tornou sócia "fictícia".



Preciso de esclarecimentos se alguém já esteve na mesma situação q eu e puder ajudar agradeço.

Meu primeiro trabalho como farmacêutica foi em drogaria, fui aliciada a mudar de cidade com bom salário, td de bom, chegando fui confrontada para ser. Sócia para ficar aberto ate as 20h, não mudava nada, assinava minha carteira e tinha todos os direitos iguais, trabalhava das 8 as 12 e das 14 as 20, seg a sexta e um domingo mês, salário acima do piso... com o passar dos dias fui sendo constrangida com palavras de que não sabia nada que comprei o diploma.. Sendo que o dito cujo sempre soube que eu não tinha experiência. Tive que me adaptar e descobrir tudo sozinha..

Resolvi pedir demissão devido as "chantagens" e coações.

Resumindo não assinou minha carteira, disse coisas absurdas quando questionei o acerto final, que tinha dias para me pagar e inclusive que se eu fosse homem me batia.. Ainda não recebi tudo. Fiquei mt nervosa com toda esta situação e decepcionada, depois de estudar tanto tempo, este é o mercado de trabalho que encontramos?? Devo ficar quieta e não dizer nada ao farmacêutico que esta entrando, fui ameaçada se falar mal dos proprietários e da drogaria... Que situação!!

Deixo aqui meu desabafo para que recém formados e todos se informem bem sobre o estabelecimento e patrões quando conseguirem emprego e não aceitem ser sócios para facilitar a vida do proprietário ‪

#‎arrependida‬ #decepcionada

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Para os colegas que se submentem a sociedade "fictícia"



Quando o sócio-administrador retirar-se da sociedade, a empresa ficará obrigada a recolher os 40% do montante do FGTS?


Informamos que no caso do sócio, não será devido o recolhimento da multa de 40% de FGTS, pois esta é devida nas rescisões sem justa causa, aos empregados. Base legal: Art. 18, § 1º da Lei 8.036/90.

FONTE: Consultoria CENOFISCO