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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Médico: você tem consciência de que a sua letra pode causar danos ao paciente?

Médico: você tem consciência de que a sua letra pode causar danos ao paciente?
 
Letra ilegível no receituário pode gerar problemas graves ou até mesmo a morte. Uma receita mal escrita pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta. Existem muitos remédios com nomes parecidos que, se não estiverem escritos de forma clara, podem induzir o paciente ao erro prejudicando o seu estado de saúde.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível você também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico "receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível".

O Conselho Regional de Medicina do Paraná já emitiu diversos pareceres sobre o assunto, como o Parecer 2017/2008, que ressalta: "todos os dados da prescrição deverão estar preenchidos corretamente pelo profissional, pois as farmácias não estão autorizadas a aviar receitas incompletas ou mal preenchidas". Ainda, a resolução da Anvisa RDC n.º 67, de 08 de outubro de 2007, autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo barrá-la pelos riscos que uma interpretação errônea pode causar.

Fique atento! Prescrever de forma clara e legível é sua responsabilidade.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Até 73% dos erros cometidos em hospitais no país são evitáveis

CLÁUDIA COLLUCCI
De SÃO PAULO

Até 73% dos erros que acontecem dentro de hospitais brasileiros, como medicações trocadas ou operação de membros errados, poderiam ser evitados. 

É o que apontam estudos da Fiocruz apresentados no QualiHosp (congresso de qualidade em serviços de saúde) e que ajudaram o Ministério da Saúde a criar novas normas de segurança hospitalar que passam a valer a partir de 2014. 

As pesquisas, feitas em dois hospitais públicos do Rio, encontraram uma incidência média de 8,4% de eventos adversos, semelhante aos índices internacionais. 

No Brasil, no entanto, é alto o índice de problemas evitáveis: de 66,7% a 73%. Em outros países, a incidência variou de 27% (França) a 51% (Austrália). 


Editoria de Arte/Folhapress

Em números absolutos, isso significa que, em 2008, dos 11,1 milhões de internados no SUS, 563 mil foram vítimas de erros evitáveis. 

Para Walter Mendes, pesquisador da Fiocruz e consultor do comitê do programa de segurança do paciente, embora haja limitações metodológicas ao extrapolar os resultados para o resto do país, os estudos indicam a magnitude do problema. 

"É um quadro barra pesada. Nos países desenvolvidos, existem políticas de segurança bem consolidadas. Aqui estamos acordando com um pouco de atraso", diz ele. 

Segundo Mendes, a política de segurança do paciente não pode ser vista em separado do "imenso caos" que vive a maioria dos hospitais. 

"A questão é adotar mecanismos impeçam que o erro chegue ao doente", afirma. 

A morte da menina Stephanie Teixeira, 12, que no ano passado recebeu vaselina em vez de soro nas veias, é um exemplo de erro evitável. Os frascos eram idênticos, e os nomes dos produtos estavam em etiqueta de mesma cor. 

Para Angela Maria da Paz, gerente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), esses casos acontecem porque as instituições não seguem protocolos. "Existem ferramentas capazes de prevenir esse tipo de erro." 

No Brasil, diz ela, os eventos adversos são subnotificados e, em geral, só se tornam visíveis quando viram caso de polícia. "Existe a cultura do castigo, as pessoas escondem, têm medo. O erro deve ser aproveitado como aprendizado, não para punição." 

Para o professor Jesús María Aranaz Andrés, chefe do serviço de medicina preventiva do hospital Sant Joan d'Alacant (Espanha), a reparação do erro pode ser resolvida de várias formas, como pela compreensão e correção ou por indenização. 

"Só não pode haver culpabilização porque isso leva à ocultação. Se escondermos a cabeça na areia feito avestruz, não vamos aprender." 

O pesquisador Paulo Santos Sousa, professor da Universidade Nova de Lisboa (Portugal), diz que as mudanças devem ser de cultura. 

"Bactéria não tem asas. Ela passa de paciente para paciente porque alguém a carregou nas mãos. Sempre se soube que lavar as mãos é importante, mas continua sendo um desafio." 

Segundo Angela Paz, da Anvisa, a agência construirá uma ferramenta eletrônica para monitorar os eventos adversos e agir na prevenção. 

Um dos pontos da política, segundo ela, é uma negociação com o Ministério da Educação para que as faculdades de medicina coloquem em seus currículos o tema de segurança do paciente.
Outra ideia é disseminar essas informações ao paciente para que ele se torne atuante no processo, e não um mero espectador. 

Fonte: Folha de SP



terça-feira, 2 de julho de 2013

Mortes por erros de prescrição, administração ou dispensação de medicamentos




MORTES POR ERROS DE PRESCRIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO OU DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS

Nos últimos meses, assistimos inúmeros episódios que retratam fatalidades por causa de erros de prescrição, administração ou dispensação de medicamentos, sendo que boa parte deles causam consequências graves aos pacientes, inclusive óbitos. Profissionais médicos, de enfermagem e farmacêuticos geralmente são os protagonistas das histórias, cujas consequências aumentam os gastos com recursos para recuperação da saúde das vítimas, quando não são fatais (EXEMPLOS NA FIGURA ABAIXO).

Este cenário causa preocupação e mostra que algo não vai bem. Se os responsáveis pela maioria dos erros com medicamentos são médicos, profissionais de enfermagem e farmacêuticos, é preciso averiguar o motivo destes problemas.

A responsabilidade pela saúde e bem estar dos indivíduos é dever dos profissionais de saúde, que devem trabalhar de forma ética, isenta de quaisquer conflitos de interesse e em defesa da saúde e da vida.

O Uso Racional de Medicamentos é uma área estratégica que precisa ser estimulada pelo governo, universidades e instituições da área da saúde, para que se promova a racionalidade nos processos de prescrição, administração de medicamentos e na dispensação.

É preciso estimular o Uso Racional de Medicamentos tanto na formação dos profissionais de saúde, no nível superior e no nível técnico, já que a Farmacologia geralmente tem um espaço muito pequeno nos currículos dos cursos da área da saúde.

Além disso, os profissionais que já atuam nos serviços de saúde também devem ser alvo de estratégias para promover o Uso Racional de Medicamentos. O SUS, representado pelas instâncias municipais, estaduais e federal, é responsável pela formação permanente dos seus trabalhadores, devendo estimular a capacitação contínua destes, inclusive na área de Farmacologia e Uso Racional de Medicamentos.

Todos nós, profissionais, professores e pesquisadores da área da saúde somos responsáveis por este cenário desolador, que precisa ser alterado para o bem da população e em prol da saúde pública.

Fonte: Instituto Salus




sexta-feira, 5 de abril de 2013

Portugal - Cerca de 80 "erros médicos" registados em três meses


Balanço do sistema informático de notificação de eventos adversos em instituições de saúde.
DGS implementou um sistema pedagógico e não punitivo Adriano Miranda


Cerca de 80 “erros médicos” ocorridos em hospitais e centros de saúde foram registados nos primeiros três meses de funcionamento do sistema informático de notificação de eventos adversos em instituições de saúde, segundo a Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Desde 28 de Dezembro está disponível no site da DGS “sem interrupções ou falhas” um sistema que permite registar anonimamente os eventos adversos que ocorrem em instituições de saúde, para analisá-los e corrigi-los no futuro, sem punir os médicos.

Alexandre Diniz, responsável pela área da qualidade na DGS, revelou terem sido feitas até à data cerca de 80 notificações, as mais recorrentes das quais dizem respeito a “comportamento”, “quedas” e “infecções associadas aos cuidados de saúde”.

A inscrição dos hospitais e centros de saúde neste sistema é voluntária e a notificação dos eventos adversos – vulgarmente designados de “erros médicos” – é anónima, podendo ser feita pelo profissional de saúde ou por um cidadão, pois o objectivo não é punir, mas melhorar a segurança do doente e a qualidade dos serviços.

Segundo Alexandre Diniz, “existem, neste momento, 11 instituições [de saúde] que completaram o processo de criação do perfil de gestor local”.

Quanto às sugestões de melhorias apresentadas, na sequência dos casos notificados, o responsável afirmou não ter conhecimento, uma vez que “as medidas são desenvolvidas internamente nas instituições e fora do sistema de notificação, para garantia de total anonimato”.

O responsável destacou que este sistema “promove uma cultura de actuação pró-activa em relação aos perigos e riscos, permitindo um reforço da actuação preventiva” e a criação de mais e melhores medidas para redução dos danos.

Este sistema vai permitir perceber a dimensão da ocorrência de eventos adversos nas instituições de saúde e, através da sua análise, desenvolver planos para reduzir esses eventos nas instituições.

Depois de devidamente analisadas e identificadas as causas do evento é criada uma norma para corrigir o problema no sistema de saúde.

Quando um profissional de saúde – seja médico, enfermeiro ou farmacêutico – pretende fazer uma notificação de um evento adverso, pode fazê-lo de duas formas.

Acede, no site da DGS, às notificações de eventos adversos e pode notificar rapidamente com um conjunto mínimo de dados essenciais ou preencher o formulário mais completo, de dez páginas.

O gestor local (da instituição de saúde onde se verificou a ocorrência) recebe imediatamente um e-mail a informar que caiu a notificação no sistema e o notificador recebe um código de acesso, para poder acompanhar mais tarde o que está a ser feito no âmbito daquele processo.

Como este sistema é pedagógico e não punitivo, pretende a responsabilização dos profissionais e das instituições de saúde, não cabendo à DGS em altura alguma a verificação ou supervisão.

Ou seja, se um gestor local decidir não fazer nada, não dar andamento ao processo, na sequência da notificação que lhe chega, a DGS não tem conhecimento disso e o processo morre ali.

A notificação pode igualmente ser feita por um cidadão, por exemplo o familiar de um doente vítima do evento adverso, devendo para isso preencher um formulário no site da DGS semelhante ao que é preenchido pelo profissional.

A partir daí, o processo é o mesmo: o gestor recebe a notificação e o cidadão, um código de acesso.