Mostrando postagens com marcador Inconsistência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Inconsistência. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de junho de 2013

SNGPC - Inconsistênias dos antimicrobianos - 17/06/2013 - Veja o que fazer.

4. INCONSISTÊNCIAS - TRATAMENTO

Até o momento são reconhecidos os seguintes medicamentos como inconsistência:
LIDOSPORIN (com registro 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0; 1.4916.0018.003-9;
1.4916.0018.004-7);

BIANCORT (com registro 1.0583.0703.001-3; 1.0583.0703.002-1 e 1.0583.0703.003-1)
 
O medicamento HELMIZOL está registrado na Anvisa com número de registro (MS) 1.0370.0071.002-5 e é com este número que deve ser escriturado. Assim como a apresentação com registro 1.0023.0081.002-0 do MAXITROL poderá ser escriturada normalmente.

Os medicamentos NEOM (1.0535.0009.003-9), ERITREX (1.0573.0026.017-2) e BIAMOTIL (1.014.7016.4001-1 e 1.014.7016.4002-8) e os insumos sulfadiazina (DCB 08116), cloridrato de paroxetina hemi-hidratado (10032) e cloridrato de clindamicina monoidratada (DCB 09969) foram consideradas inconsistência durante o primeiro mês de funcionamento da versão 2.0 do SNGPC.

Entretanto, para estes medicamentos e insumos o problema na base de dados da Anvisa foi solucionado e eles devem ser escriturados normalmente no SNGPC.

Nos casos em que não foi possível informar a entrada destes produtos em um momento anterior (por ser inconsistência) e ainda existir estoque, o procedimento a ser adotado em relação a estes casos é manter a escrituração apenas internamente até o esgotamento, após isso escriturar as novas entradas normalmente no SNGPC. Caso necessite finalizar o inventário, os referidos produtos devem ser informados em novo inventário a ser enviado para o SNGPC.
 

Deposteron - Como proceder?

Deposteron vem com 3 ampolas na embalagem. E não as vendo de forma avulsa.

Médico prescreve 5 ampolas... O que devo fazer?
Tem muitas questões aí.

1) Não existe apresentação para atender a quantidade de medicamentos da prescrição. Ou sobra, ou falta. A Gerencia de Registro da ANVISA poderia resolver esse problema, obrigando o registro de uma apresenta
ção adequada aos tratamentos preconizados.

2) A embalagem do Deposteron não é fracionável, não atendendo o que prevê a legislação sobre fracionamento (RDC 80/2006). Portanto, legalmente, não é permitido fracionar.

3) O paciente também tem direito ao seu tratamento completo.

4) Deixar o paciente levar pra casa ampolas em excesso de anabolizantes implica em risco sanitário aumentado.

5) A legislação permite dispensar no máximo 5 ampolas por receita. Portanto, a questão é complexa, e os colegas devem procurar o posicionamento das visas locais. Duvido que alguma visa dê esse posicionamento por escrito, pois a fundamentação legal e as infrações à legislação sanitária são claras. Em Goiânia, entendemos que o menor risco sanitário está em vender a quantidade exata, fracionando, e não deixando o paciente levar medicamentos injetáveis em excesso para casa (se aplica também ao dormonid) .

Se não me engano o SNGPC aceita a escrituração fracionada. Se não, deve ser considerado inconsistência e escriturado no livro.

Excelente contribuição da colega e Farmacêutica Thaís Carvalho Araujo

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Inconsistências de medicamentos antimicrobianos

19 de abril de 2013

A Coordenação do SNGPC comunica a lista de inconsistências, assim como o procedimento a ser adotado.
Até o momento foram reconhecidos quatro produtos como inconsistência, a saber:

a) Três medicamentos:

BIAMOTIL (com registros 1.0147.0164.001-1 e 1.0147.0164.002-8);

LIDOSPORIN (com registros 1.4916.0018.001-2; 1.4916.0018.002-0; 1.4916.0018.003-9; 1.4916.0018.004-7); e

HELMIZOL (com registro 1.0370.0071.002-9)

b)  Insumo Sulfadiazina, cuja Denominação Comum Brasileira (DCB) é 08116.

O procedimento a ser adotado nos casos de inconsistência, conforme Art.3º da Instrução Normativa nº 11 de 31/10/07 é manter a escrituração desses medicamentos por meio de livro de registro (podendo ser eletrônico) até posterior verificação ou eventual correção na base de dados utilizada pelo sistema. Desta forma, estes medicamentos não devem ser escriturados no SNGPC até que o problema seja corrigido e divulgado pela Anvisa.

Nos arquivos XML-inventário os medicamentos com inconsistência aparecem com o erro : “O medicamento de número de registro (x.xxxx.xxxx.xxx-x) não foi encontrado na base de dados da ANVISA”.

Em relação ao medicamento MAXITROL está registrado na Anvisa em 2 apresentações:

1,0 MG/ML + 5,0 MG/ML + 6.000 UI/ML SUS OFT CT FR PLAS TRANS GOT X 5 ML
MS nº 1.0023.0081.002-6

1,0 MG/G + 5,0 MG/G + 6.000 UI/G POM OFT CT BG AL X 3,5 G
MS nº 1.0023.0081.003-9

Enquanto a Anvisa investiga os motivos de existir no mercado embalagem com numeração incorreta (1.0023.0081.002-0), sugerimos que seja utilizado o número correto para escrituração da apresentação em gotas (1.0023.0081.002-6).

Os dados podem ser conferidos no link
https://sngpc.anvisa.gov.br/ConsultaMedicamento/index.asp

Ressaltamos, que quando um medicamento é considerado uma inconsistência isso ocorre devido a problemas na localização dos dados na Base da Anvisa. Não significa que exista problema de qualidade com este medicamento.


Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
http://www.anvisa.gov.br/sngpc/19042013.html