Informamos
que não será considerado acidente do trabalho o acidente de trajeto
sofrido pelo segurado que por interesse pessoal tiver interrompido ou
alterado o percurso habitual. Desta forma, não há que se falar em envio
da CAT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Mostrando postagens com marcador Acidente de trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Acidente de trabalho. Mostrar todas as postagens
quarta-feira, 9 de abril de 2014
É considerado acidente de trabalho, quando o funcionário cai da escada de casa quando estava saindo para trabalhar?
Em se
tratando de acidente ocorrido em casa, mesmo que o empregado esteja
prestes a sair para o trabalho, entendemos que não será considerado como
acidente de trabalho, o art. 21, inciso IV, letra d, da Lei 8.213/91,
determina que seja considerado como o acidente de trabalho, o evento
ocorrido no deslocamento casa-trabalho e vice-versa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Assinar:
Postagens (Atom)