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terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Justifique aqui seu voto!


O farmacêutico que por algum motivo não teve como votar nestas eleições deve apresentar a comprovação de justa causa ou impedimento até 60 (sessenta) dias após o pleito perante o CRF-GO, ou seja, até o dia 7 de janeiro de 2014.

Faça já sua justificativa, através do link www.votafarmaceutico.org.br , no campo "Justifique aqui seu voto".

O voto é obrigatório aos farmacêuticos inscritos no CRF-GO, com exceção dos que possuem mais de 65 anos, e nos termos do Art. 6º, § 1º do Regulamento Eleitoral (Resolução 569/2012 do CFF), ao eleitor que faltar à obrigação de votar, sem comprovar justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade em vigor, portanto, não deixe de justificar.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa CRF-GO

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Eleições no CRF. É preciso ficar atento. Veja!

Eleições do CRF, é preciso estar atentos a algumas situações.
Fizemos um breve resumo de uma publicação no site do CRF-GO

Data da votação --> 07/11/2013.
Horário -----------> 08:00h às 17:00h.

Local de votação --> Webvoto ou na sede em Goiânia.

Farmacêuticos

É preciso estar quites com o Departamento de Tesouraria até 23/09/2013.
É preciso estar com endereço atualizado até 23/09/2013.
É preciso estar com e-mail atualizado.

Senha

Será enviada por carta registrada até a data de 07/10/2013.
Não será permitida votação com senha provisória.
 
Votação

Obrigado a todos profissionais Farmacêuticos registrados no conselho.

Justificativa

A justificativa de quem não votou DEVE ser feita em até 60 (sessenta) dias após o pleito eleitoral.

Penalidade

o farmacêutico que não cumprir e/ou faltar à sua obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade no ano de quitação da multa.

Justificativa não aceita










Atenção! Não são consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impedem o exercício do voto.

Fonte: CRF-GO