Mostrando postagens com marcador CFM. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CFM. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Médicos passam receitas com ‘garranchos’


Foto:  Divulgação

Receita médica ilegível feita por médico em Roraima
RIBAMAR ROCHA
Editoria de Cidade
ribamar@folhabv.com.br

Quem ainda não teve dificuldade em entender a letra nas receitas prescritas pelo médico? Casos assim não deveriam acontecer há pelo menos 39 anos, data quando o governo criou uma lei federal proibindo médicos de escreverem de forma não legível nas receitas. Além da lei, existem um decreto federal e um artigo no Código de Ética Médica que obrigam todos os profissionais a deixarem claro o que está escrito na receita.

Segundo o presidente do Conselho regional de Medicina (CRM) de Roraima, Alexandre Marques, o não cumprimento dessa prática pode causar punições e até mesmo a cassação do médico que prescrever e do farmacêutico que vender o medicamento errado por causa de má interpretação. “Ele estará incorrendo numa falta ética grave”, frisou.

Essa determinação está na Lei 5991, em vigor desde 1975, que determina que “somente será aviada a receita que estiver escrita à tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais”. Já o artigo 15 do decreto federal 20.931 indica que um dos deveres dos médicos é “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.

Apontado como fundamental para que paciente possa adquirir corretamente o medicamento prescrito pelo médico, Alexandre Marques defende que os colegas de classe adotem medidas que facilitem o entendimento da receita.

“A prescrição também faz parte do ato médico e deve ser realizada de maneira legível, de modo que não só o paciente, mas também o atendente ou o farmacêutico possam estar atendendo de forma correta”, frisou.

Sem citar números, o presidente do CRM disse que ainda não recebeu denúncias formais de casos em que médicos prescrevem receitas ilegíveis, mas disse que é uma queixa frequente e destaca que há um trabalho de conscientização permanente junto aos médicos.

“Fazemos campanhas sobre o tema e sempre lembramos que isso é uma obrigação do médico, não só em receituário, mas nos prontuários, nos atestados médicos, relatórios e qualquer outro documento exigido pelos médicos que têm de ser legíveis para não suscitarem dúvidas de quem os lê, seja outro médico ou usuário”, frisou.

Para os profissionais que têm dificuldade de melhorar a grafia nas receitas e em outros documentos, médicos são orientados a fazer a receita no computador, imprimir e datar e assinar. “Agindo assim, não haverá dúvidas do que está prescrito”, afirmou.

PUNIÇÃO - Farmacêuticos e atendentes também podem ser punidos se venderem medicamentos errados por causa de má interpretação da receita e a punição pode chegar à esfera criminal, caso seja comprovada a má-fé em trocar o medicamento pelo fato de não entender o que está escrito na receita médica.

“O farmacêutico deve devolver a prescrição se o médico não escrever em manuscrito legível. Mas, infelizmente, há casos de farmácias que trocam um medicamento por outro e até de casos em que essa troca ocorreu em hospitais”, afirmou o presidente do CRM, Alexandre Marques. “Já fomos abordados por pacientes e por integrantes de equipes de saúde que informaram situações em que existiu a dificuldade de entender o que estava escrito. E não se pode ter dúvidas quando se trata de prescrição de medicação”, frisou.

DENÚNCIA - Por lei, assim como a denúncia formal contra o médico, para denunciar o farmacêutico basta entrar em contato com o Conselho Regional de Farmácia (CRF). O paciente deve apresentar a receita médica e o comprovante de compra do medicamento, além de informar seus dados pessoais. Aceita a denúncia, o profissional sofrerá um processo ético que em última instância, em especial entre reincidentes, pode levar à cassação do registro. (R.R)


Farmácias usam redes sociais para tentar decifrar receitas

Para evitar que aconteça troca de medicamento pelo fato de a receita médica estar ilegível, algumas farmácias em Roraima estão usando aplicativos em redes sociais para se comunicarem através de imagens da receita par atentar decifrar o que está prescrito.

Foi o que relatou o vice-presidente da rede de Drogarias Máster, Evaldo Correa. Ele disse que é comum os atendentes se depararem com receitas inelegíveis e, por isso, orienta os colaboradores da rede a buscarem apoio entre os mais experientes da rede e até incentivar os usuários a voltarem ao medico para pedir que seja feita nova receita, desta vez legível.

“Costumeiramente chegam receitas que não se consegue ler o que está escrito. Nossa orientação, tanto para os farmacêuticos quanto para os colaboradores, é de que, no caso de não decifrar o que está escrito, busque apoio de outros colaboradores na rede social integrada da rede. Caso não se entenda com certeza a descrição, orientamos que retorne ao médico para que seja refeita a descrição legível”, frisou.

Ele também alerta para o risco que este usuário possa estar passando. “É um direito seu saber o que o médico lhe receitou e que você possa ler o que está escrito e de que forma deve ser aplicado. Ate porque, essa receita pode chegar a uma empresa e cair e mãos de um colaborador que não tenha essa consciência. Esse usuário pode correr o risco de tomar um medicamento que não seja aquele prescrito pelo médico”, frisou.

Correa afirmou que a dificuldade de entender os “garranchos médicos” é diária e que essa prática só irá mudar quando a população começar a buscar seus direitos e denunciar os casos ao Conselho Regional de Medicina (CRM).

“Decifrar ‘hieróglifos’ médicos é um problema cotidiano nas farmácias”, disse, lembrando que, antes mesmo da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), existe uma lei federal sanitária que ainda não faz mudar essa prática. “Quando houver uma mudança mais efetiva dos pacientes e uma fiscalização dos profissionais, talvez isso mude”, disse acrescentando que o profissional que insiste na prática deveria sofrer um processo ético e ser penalizado de diferentes maneiras.

Pela lei e pela resolução do CFM, o médico pode sofrer advertência confidencial, censura confidencial restrita ao prontuário médico, ser julgado pelo conselho, sofrer censura pública divulgada no Diário Oficial e no jornal de circulação do conselho em que ele é inscrito e, com isso, sofrer suspensão do exercício profissional em 30 dias, ficando proibido de exercer a profissão e até sofrer a cassação do exercício profissional.

Mas só se pode chegar a esse ponto se houver denúncia formal contra o médico feita no CRM. Neste caso, o paciente deixa seu nome e dados. Antes de abrir o processo, o médico é chamado no conselho regional onde dará esclarecimentos. Em alguns casos, pode haver conciliação entre o profissional e o paciente para não haver processo ético. Quando isso não ocorre, o processo é aberto no Conselho Regional e julgado pelo Conselho Federal. No CRM de Roraima não há nenhuma denúncia formal. (R.R)

terça-feira, 4 de junho de 2013

Prescrição de medicamento – interferência de profissional farmacêutico



PROCESSO-CONSULTA CFM Nº 6.451/98
PC/CFM/Nº 31/2000

INTERESSADO: Drª Dilma M. Cavalcanti
ASSUNTO: Prescrição de medicamento – interferência de profissional farmacêutico
RELATOR: Cons. Oliveiros Guanais de Aguiar
EMENTA: A legislação do país não autoriza o farmacêutico a mudar medicamentos de receitas médicas. Em caso de dúvida, pode o mesmo solicitar ao médico esclarecimentos ou confirmação do que consta da prescrição, solicitar-lhe declaração expressa e escrita de que assume a responsabilidade por ela. A troca, por parte do farmacêutico, de produto de marca constante de receita por genérico, quando da falta do primeiro, é orientação de portaria da vigilância sanitária e vale para as áreas de trabalho controladas pelo Ministério da Saúde.
APRESENTAÇÃO
Em 17 de agosto de 1998, a dr.ª Dilma M. Cavalcanti consultou o Conselho Federal de Medicina para que lhe fossem prestados esclarecimentos legais sobre a competência relativa a médico e farmacêutico no que diz respeito à prescrição de medicamentos.
Ao expor seus motivos, a consulente afirma que em ambiente de trabalho travou-se acalorada discussão entre médicos e farmacêuticos acerca da prescrição médica, afirmando os últimos que: "têm autoridade e legalidade para recusar-se ao aviamento de receitas, se a julgarem ineficiente, paradoxal e mesmo inócua".
Ademais, asseguram os farmacêuticos que, enquanto laborarem em farmácia hospitalar, deveriam ser consultados quanto à seleção de qualquer medicamento pela equipe médica, bem como dosagem e duração.
A Assessoria Jurídica do Conselho, provocada, manifestou-se declarando que a competência para prescrever medicamentos é privativa do profissional médico, e que ao farmacêutico só cabe buscar confirmação, consultando o próprio médico, quando em dúvida sobre a prescrição por este formulada.
PARECER
Verifica-se que a discussão estabelecida entre tais categorias de profissionais da área de saúde aborda conflito de competência, o qual deve ser solucionado fixando-se limites às atribuições dos médicos e farmacêuticos.
Ao estabelecer-se os limites de atuação dos farmacêuticos e médicos no ambiente de trabalho ambos conseguiram laborar com a terapêutica medicamentosa, cada qual no seu espaço, sem causar prejuízo aos pacientes.
Ademais, vale ressaltar ser fundamental o trabalho conjunto desses profissionais para um melhor benefício aos pacientes.
Fundamenta-se o acima exposto no próprio Código de Ética Médica, que dispõe:
"Art.8º - O médico não pode, em qualquer circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, devendo evitar que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficácia e correção de seu trabalho."
"Art.18º - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente". (Sublinhamos).
No mesmo diapasão, dita o código da profissão farmacêutica:
"Art.6º - O profissional tratará seus colegas com lealdade, solidariedade e apreço, auxiliando-os no cumprimento dos respectivos deveres, contribuindo igualmente para a harmonia e prestígio da profissão."
Quanto à questão das atribuições dos profissionais diante das receitas médicas, a legislação vigente, com clareza meridiana, preconiza que é de competência privativa dos médicos receitar seus pacientes, incluindo tal atividade a escolha dos medicamentos, sua dosagem e duração. E fica claro, ademais, que os farmacêuticos não podem modificar o teor das prescrições médicas.
Nesse sentido, o Decreto nº 20.931/32 especifica que:
"Art.15 - São deveres dos médicos:
a)...
b) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo, nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório.
c) ratificar em suas receitas a posologia dos medicamentos sempre que esta for anormal, eximindo assim o farmacêutico da responsabilidade no seu aviamento."
Complementando tal posição, a Lei nº 50.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, estabelece que:
"Art.41 - Quando a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o responsável técnico pelo estabelecimento solicitará confirmação expressa ao profissional que a prescreveu."
O código de ética da profissão farmacêutica também expõe que:
"Art.9 - O profissional somente poderá alterar indicação de medicamento mediante autorização prévia de quem o tiver receitado".
Sendo assim, diante da análise da legislação específica, observa-se que é de competência do médico prescrever a medicação que julgar necessária e compatível com a situação que lhe seja apresentada. Somente cabendo ao farmacêutico, quando discordar da prescrição do médico, solicitá-lo para confirmação desta, e não alterá-la.
Vale a pena citar o que consta em recente resolução normativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Res. n.º 391 ), regulamentando dispositivos da Lei nº 9.787/99, que trata dos medicamentos genéricos:
6.2 - Dispensação
  1. Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito, exclusivamente, pelo medicamento genérico correspondente, salvo restrições expressas pelo profissional prescritor.
  2. Nestes casos, o profissional farmacêutico deve indicar a substituição realizada na prescrição, opor seu carimbo onde conste seu nome e número de inscrição do Conselho Regional de Farmácia, datar e assinar.
c) Nos casos de prescrição utilizando nome genérico, somente será permitida a dispensação do medicamento de referência ou de um genérico correspondente.
  1. É dever do profissional farmacêutico explicar detalhadamente a dispensação realizada ao paciente ou usuário, bem como fornecer toda a orientação necessária ao consumo racional do medicamento genérico.
Portanto, nesta hipótese, pode o farmacêutico substituir a medicação por outro, de caráter genérico, mas, mesmo assim, desde que tal não seja expressamente restringida pelo médico.
Cumpre ainda citar o nosso Código Penal, que em seu art. 280 estabelece como conduta criminosa a seguinte:
"Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena- detenção de 1 a 3 anos ou multa."
O penalista Damásio Evangelista de Jesus, em sua obra Direito Penal, 3º volume, leciona:
"Se o farmacêutico receber, para aviar, receita manifestamente errada, deve obedecer o preceituado no art. 254 do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde, que dispõe que para aviar uma receita que lhe pareça perigosa deverá o farmacêutico consultar o médico que retificará ou fará declaração expressa e escrita de que assume a responsabilidade da mesma, declaração que o farmacêutico copiará no livro de registro do receituário e na própria receita, que ficará em seu poder. Se o caso for urgente, ou se o médico não for localizado pelo farmacêutico, é lícito a este corrigir a receita, agindo, nos termos do art. 24 do CP, em estado de necessidade excludente da antijuridicidade da conduta."
Então, conclui-se que os farmacêuticos não possuem amparo legal para interferir na atividade do profissional médico determinando a medicação, sua dosagem e duração, cabendo-lhes tão somente solicitar ao mesmo, em certas hipóteses, a devida confirmação da receita. 

Este é o parecer, SMJ.

Brasília, 13 de setembro de 2000.
OLIVEIROS GUANAIS DE AGUIAR
Conselheiro Relator
Parecer aprovado em SessãoPlenária
Dia 13/12/2000

quinta-feira, 28 de março de 2013

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

CRM constata distribuição ilegal de medicamentos em Campina Grande

Ministério Público afirma que entrega de medicamentos é ilegal.
Secretária de saúde diz que distribuição é feita por médicos habilitados.


Do G1 Pb

O Conselho Regional de Medicina (CRM) denunciou ao Ministério Público da Paraíba a distribuição ilegal de medicamentos, incluindo psicotrópicos, realizada por médicos em unidades do Programa Saúde da Família (PSF) de Campina Grande. Fiscalizações do CRM constataram a ausência de farmacêutico habilitado a realizar o procedimento. Secretária municipal de saúde, Marisa Agra, nega a ilegalidade e diz que médicos habilitados fazem a distribuição.


Conforme o Ministério Público, além da distribuição de forma irregular, sem a presença obrigatória de um profissional farmacêutico, os remédios estariam sendo entregues sem receita ou sem assinatura e com omissões na documentação. As receitas também não vinham sendo recolhidas pelo órgão fiscalizador da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) de Campina Grande.

O promotor da Saúde, Luciano de Almeida Maracajá, realizou na tarde de terça-feira (13) uma audiência com o Conselho Regional de Farmácia e a Secretaria Municipal de Saúde. Ficou definido entre as partes que, em até 30 dias, a irregularidade será resolvida.

“Essa distribuição não poderia estar acontecendo. As receitas têm que ser assinadas pelo profissional responsável. Um médico realizando essa entrega se caracteriza exercício ilegal da profissão de farmacêutico. Na audiência, objetivamos suprir essas irregularidades sem prejudicar a população”, afirmou o promotor Luciano Maracajá.

A Secretaria Municipal de Saúde firmou compromisso para preparar, no prazo de 30 dias, plano de reestruturação nas Unidades Básicas de Saúde da Família em Campina Grande. Segundo o promotor, a intenção inicial da Secretaria de Saúde é centralizar os profissionais farmacêuticos em unidades que atendam pelo menos quatro equipes para cada região.

Resposta
A secretária municipal de Saúde, Marisa Agra, enviou nota à imprensa em que nega que haja distribuição ilegal de medicamentos. Segundo o informe, "os medicamentos são prescritos por médicos habilitados, que realizam a entrega dentro de um elenco básico preconizado pelo Ministério da Saúde em todas as unidades de saúde de Campina Grande, assim como de qualquer outra cidade".

A nota diz ainda que os conselhos de classe (CRM, COREN, CRF), junto com o Ministério Público, compartilham a ideia de que a distribuição de medicamentos deve ser privativa do profissional farmacêutico. "Marisa Agra acrescentou ainda que comunga e concorda plenamente que o ideal seria um profissional desta área para cada equipe do Saúde da Família".

"Entretanto, explica a secretária municipal de Saúde, tal medida, momentaneamente, não encontra rubrica orçamentária nem no Ministério da Saúde, nem nas prefeituras e seria muito ruim para os usuários do SUS não receberem os seus remédios porque não há um farmacêutico em cada unidade", finaliza a nota.

Fonte: G1

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

CFM condena medicina antienvelhecimento

cias | 06/08/2012 16h19
Foto: Agência BrasilO Conselho Federal de Medicina publicou um parecer nesta segunda-feira no qual diz não haver evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento.

Segundo o vice-presidente do órgão, Carlos Vital Corrêa, o documento servirá de base para uma futura resolução para proibir a indicação hormonal para pessoas saudáveis. Esse tipo de tratamento usa hormônios como a testosterona, a progesterona e o corticoide.

"A questão da eterna juventude ainda está no campo das fábulas. Do ponto de vista técnico-científico, não há nenhuma afirmação de um procedimento que possa retardar ou retornar a juventude daquele que já envelheceu", explicou Vital.

"Envelhecimento não é doença. Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos", completou.

Com a resolução pronta, os profissionais que insistirem no uso da medicina antienvelhecimento irão responder por conduta antiética, ficando sujeitos a sindicâncias e sanções.

* Com informações da Agência Brasil

fonte: SRZD

quarta-feira, 14 de março de 2012

Ética entre médico e indústria beneficia paciente

Sandra Franco* e Thaís Lacerda

Indubitável que o investimento das indústrias farmacêuticas resultam em avanços tecnológicos para benefício da sociedade. Da mesma forma, não resta dúvida de que a relação entre a indústria e os médicos provoca conflitos éticos quase insolúveis. Como tentativa de trazer maior transparência e menos desconfiança entre os envolvidos, um protocolo foi firmado entre Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) e estabelece regras para a disseminação de medicamentos e correlatos sem interferir na independência técnico-científica entre as classes, respeitando-se padrões éticos.

Alguns pontos polêmicos, sobre os quais se firmaram as diretrizes, estão relacionados ao patrocínio pela indústria de congressos médicos, realização de simpósios pelas indústrias dentro dos congressos, distribuição de brindes e presentes e visitação médica.Por este novo protocolo, médicos serão convidados para eventos realizados pelas indústrias farmacêuticas, através de critérios objetivos previamente estabelecidos, considerando-se inadequado o critério comercial. Fixaram-se patamares financeiros para brindes e/ou presentes a serem ofertados aos médicos, os quais deverão ter valor meramente simbólico. Pretendeu-se restringir patrocínios de viagens somente ao próprio profissional participante e nãopara acompanhante.

Uma corrente entre os médicos deixa claro haver certo desconforto quanto a essa iniciativa do CFM. Isto porque o protocolo pode soar inócuo, até hipócrita, quando se considera, por exemplo, que um estudo clássico de 2000 no "Jama" (periódico da Associação Médica Americana) concluiu que a distribuição de brindes, amostras grátis e subvenções para viagens têm efeito sobre as atitudes dos médicos. Pagar uma viagem para um médico aumentaria entre 4,5 e 10 vezes a probabilidade de receitar as drogas da patrocinadora. Neste aspecto, não importariam as restrições delineadas no acordo.

Há evidências, por meio de pesquisas, de que o médico pode ser influenciado por outras formas, na prescrição de determinado medicamento, em detrimento da evidência científica, a qual deveria ser o fator mais importante na escolha do medicamento.

Ademais, o Código de Ética Médica, no artigo 69,veda ao médico: "obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional".

Desde 2000, há resolução do CFM (nº 1595) no sentido de que os médicos, ao proferirem palestras ou escrever artigos divulgando ou promovendo produtos farmacêuticos ou equipamentos para uso na medicina, devem declarar quem patrocina suas pesquisas e/ou apresentações. Outra norma do CFM neste sentido é a resolução nº 1.939/2010, que proíbe a participação do médico em promoções relacionadas com o fornecimento de cupons, cartões de descontos para a aquisição de medicamentos, em razão da existência de conflito de interesses - neste caso, o paciente saiu perdendo.

E também é vedado ao médico, segundo o artigo 104 do Código de Ética: "Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica, satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais". Ou seja, normas e diretrizes existem, mas não cumpridas. Essa indisciplina pode levar o médico a responder a um processo ético-disciplinar e ser punido. Todavia, parece que a outra parte, a indústria farmacêutica, não estava a observar tais preceitos éticos e, para esta, inexiste qualquer punição.

Vale a lembrança de que o protocolo não tem força legal. É uma iniciativa de cooperação entre os lados envolvidos, inclusive seguindo padrões internacionais. Anunciou-se recentemente que a indústria farmacêutica mundial obrigou-se a rever seu código de boas práticas, numa tentativa de acabar com o suborno a médicos, especialmente em mercados emergentes. De acordo com a IFPMA - Federação Internacional de Fabricantes e Associações Farmacêuticas, na sigla em inglês -, o objetivo da mudança foi ampliar o código para garantir "padrões éticos e profissionais". A Johnson&Johnson, por exemplo, teve de pagar US$ 78 milhões a autoridades britânicas e dos EUA em abril de 2011, após a denúncia de pagamentos a médicos na Grécia, Polônia e Romênia.

Lamenta-se que ainda se gaste mais com marketing e ações propagandistas do que com pesquisas. E também que haja casos noticiados de subornos e corrupção na relação médico e indústria. Assim, o assunto não está encerrado e muito ainda se falará sobre o tema, no Brasil e no mundo.

A simbiose continua: os médicos precisam da tecnologia possibilitada pelas indústrias farmacêuticas e os pacientes agradecem pelo subsídio constante à pesquisa e a novas descobertas. Essencial, porém, é manter a imparcialidade e ser crítico quanto ao fármaco ou equipamentos utilizados, afinal o médico deve zelar por seu paciente, a qualquer preço.

Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br

Thaís Lacerda é advogada da SFranco Consultoria Jurídica, especializada em Direito Médico e da Saúde - tlacerda@sfranconsultoria.com.br

fonte: Paraná Online - Direito e Justiça