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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Mundo: uso de medicamentos na infância cresce 940% em quatro anos

Redação JC
 
Ednéia Silva

A rede de atenção psicossocial de Rio Claro está preocupada com o aumento da medicalização na infância. Nos últimos quatro anos o número de prescrições médicas de remédios para o público infantil cresceu 940% em todo o mundo. Tal fato preocupa os profissionais de saúde.

O assunto foi discutido no programa Jornal da Manhã da Rádio Excelsior Jovem Pan News dessa quarta-feira (26) por Andressa Scaglia, coordenadora do Caps Infantil, e Marta Bianchi, do Núcleo de Educação em Saúde. De acordo com Andressa, a medicalização infantil é um tema de pauta mundial, porque estamos vivendo uma época de patologização da infância. Comportamentos e situações que antes eram vistos como atos de indisciplina, hoje são considerados doenças.

A coordenadora alerta que a medicação nunca deve ser a primeira alternativa para o tratamento da criança. Andressa afirma que os medicamentos são importantes, mas não devem ser a única opção de tratamento e muito menos vir desacompanhados de outras medidas que incluem família, escola, amigos etc.
A profissional chama atenção para o fato de que muitas vezes criamos um ideal de criança, ou seja, como ela deve ser, e procuramos enquadrá-la nesse perfil sem questionar esse tipo de atitude. Essa prática pode atrapalhar a identificação do problema. Como exemplo, ela cita o caso de crianças vítimas de violência. Muitas vezes elas não conseguem ‘significar’ o abuso e passam a ter comportamentos desadaptados que, mal interpretados, podem ser patologizados e tratados com medicação. “Antes de medicar é preciso buscar as causas do problema”, destaca.

Marta Bianchi comenta que o crescimento da medicalização é geral e não acomete apenas as crianças. Adultos também usam remédios em excesso. Ela conta que na farmácia do SUS (Sistema Único de Saúde) da Avenida 29 são dispensados 860 mil comprimidos de psicotrópicos por mês. Tem-se que pensar como está o uso e o controle desses medicamentos, o acompanhamento, porque às vezes cai somente na medicação sem considerar outras alternativas de tratamento.

Para ela, existe uma cultura do remédio. As pessoas acreditam que a saúde somente é adquirida quando se toma o comprimido, quando na verdade todos os aspectos da vida são importantes para a manutenção da saúde.

Andressa comenta que Rio Claro possui uma rede de atendimento psicossocial com vários serviços. O Caps III funciona 24 horas e atende as urgências psiquiátricas. O Caps AD atende até as 16 horas as pessoas com dependência de álcool e outras drogas. O Caps Infantil atende crianças e adolescentes. A rede ainda tem dois ambulatórios: o Criari que atende casos mais leves, e o Cesm, ambulatório de saúde mental.


ENCONTRO

A medicalização e a patologização da infância serão discutidas no “1º Encontro sobre Medicalização na Infância e Adolescência”, que acontece nesta quinta-feira (27), das 18 às 22 horas, na sala de cinema do Centro Cultural “Roberto Palmari”. O evento, organizado por psicólogos da Fundação Municipal de Saúde, marca o Dia Nacional do Psicólogo, comemorado nesta quinta-feira (27).

Fonte: Jornal da Cidade

 

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Diferença entre remédio e medicamento. Você sabe?

QUAL A DIFERENÇA ENTRE REMÉDIO E MEDICAMENTO?

No dia a dia, é muito comum notar pessoas ou meios de comunicação utilizando a palavra remédio como sinônimo de medicamento. No entanto, elas não significam a mesma coisa.
A idéia de remédio está associada a todo e qualquer tipo de cuidado utilizado para curar ou aliviar doenças, sintomas, desconforto e mal-estar.


Alguns exemplos de remédio são: banho quente ou massagem para diminuir as tensões; chazinho caseiro e repouso em caso de resfriado; hábitos alimentares saudáveis e prática de atividades físicas para evitar o desenvolvimento de doenças crônicas não-transmissíveis; medicamentos para curar doenças, entre outros.

Já os medicamentos são substâncias ou preparações elaboradas em farmácias (medicamentos manipulados) ou indústrias (medicamentos industriais), que devem seguir determinações legais de segurança, eficácia e qualidade.

Assim, um preparado caseiro com plantas medicinais pode ser um remédio, mas ainda não é um medicamento; para isso, deve atender uma série de exigências do Ministério da Saúde, visando garantir a segurança dos consumidores.

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TODO MEDICAMENTO É UM REMÉDIO, MAS NEM TODO REMÉDIO
É UM MEDICAMENTO.

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Fonte: Cartilha ANVISA

 

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Bálsamo medieval com alho, cebola e bile de vaca mata superbactérias

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Estado é obrigado a dar medicamento a quem não pode pagar

Os remédios com prescrição médica devem ser fornecidos até mesmo para quem é atendido por plano de saúde

Sai ano e entra ano, e as notícias com reclamações de falta de medicamentos, principalmente de uso excepcional, ressurgem. É uma luta de pessoas vítimas de várias doenças que precisam de determinados remédios para poder viver, mas que o Estado não consegue suprir com agilidade, ou por falta de recursos ou por má gestão administrativa mesmo. 

Quem não consegue pagar por um medicamento prescrito, tem o direito de receber gratuitamente do Estado, afirma a advogada especialista em direto da Saúde, Renata Vilhena. Essa determinação está estabelecida por lei desde 1990.

“Por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o Estado deverá efetuar a entrega dos medicamentos, mediante prescrição médica. Mesmo os cidadãos atendidos por planos de saúde têm esse direito assegurado”, destaca Renata.

Os principais medicamentos fornecidos pelo sistema público são aqueles incluídos na Relação Nacional de Medicamentos (Rename). Esta é uma lista nacional oficial de medicamentos considerados básicos. Se o médico prescrever um medicamento cujo nome não consta na Rename, primeiro é preciso verificar se não existe alternativa na própria Relação.

O médico deve sempre privilegiar os remédios que fazem parte da Rename. “Se for indispensável ao tratamento, o médico tem autonomia de prescrever outro medicamento, desde que sua eficácia já tenha sido comprovada”, aponta a especialista.

Muitos medicamentos de uso contínuo são caros e a sua disposição é feita em caráter excepcional, diferente dos medicamentos essenciais. Mesmo esses medicamentos, usados por pacientes crônicos ou portadores de patologias raras, devem ser distribuídos gratuitamente. O Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde, adquire ou transfere recursos para que os Estados forneçam esses medicamentos aos pacientes. 
“Devido ao seu custo maior, os medicamentos excepcionais são os que mais faltam na rede pública. Como consequência, mais e mais cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para obter os remédios de que necessitam. E a Justiça, com base na Lei, geralmente tem garantido esse direito aos que solicitam”, orienta Renata.

Laudo médico
Na cartilha da Associação dos Familiares e Amigos dos portadores de Doenças Raras, muitos desses casos podem chegar as mais altas instâncias da Justiça. Mas há um entendimento que o fornecimento aos pacientes carentes é de responsabilidade do poder público. A cartilha orienta que o usuário deve ter um laudo médico que especifique claramente os medicamentos necessários, bem como o diagnóstico com o Código de Identificação de Doença (CID) e a justificativa do médico para a solicitação.
O laudo médico de ser legível e assinado pelo médico, sempre com o carimbo, com o nome e o CRM do profissional. 

Padrinho Agência de Conteúdo
 
Divulgado por : Terra

 

 

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Descontinuação de Medicamentos

Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/home/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hnd0cPE3MfAwMDMydnA093Uz8z00B_AwN_Q_2CbEdFAL9EuZ0!/?1dmy&urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/publicacoes+regulacao+sanitaria/descontinuacao+de+medicamentos

Muitas podem ser as causas da falta de um determinado medicamento no mercado farmacêutico e a descontinuação de fabricação ou importação de medicamentos, mesmo que temporária, pode em alguns casos provocar o desabastecimento do mercado a ponto de comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população.

Seja por motivos técnicos ou comerciais, a ANVISA entende que a gestão efetiva desse problema envolve o compartilhamento de responsabilidades para o adequado planejamento, monitoramento contínuo, comunicação eficiente e articulação entre fabricantes ou importadores e agentes públicos, profissionais de saúde e usuários para se evitar ou minimizar os possíveis impactos de desabastecimento.

A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a
RDC 18, de 04 de abril de 2014, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos. As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a ANVISA dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da RDC nº 18/2014, disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.

Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da RDC 18/2014.

Com o objetivo de esclarecer e orientar a sociedade quanto aos motivos da descontinuação, as razões informadas pelas empresas foram classificadas pela ANVISA, em quatro categorias, de acordo com a sua natureza:

CLASSIFICAÇÃO DE RAZÕES
DESCRIÇÃO
Motivação comercial O laboratório detentor do registro informa que não tem mais interesse na comercialização do medicamento. Enquadram-se também nessa categoria os casos de Transferência de Titularidade ou de Marca
Parque fabril O laboratório detentor do registro informa que será realizada adequação, inclusão ou alteração de local de fabricação, ou de local de uma etapa de fabricação, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária
Processo de fabricação O laboratório detentor do registro informa que será realizada alteração em qualquer etapa na fabricação do medicamento, seja por opção do próprio laboratório ou por determinação sanitária, tais como: troca de maquinário, troca de excipiente, alteração de fornecedor de matéria-prima, alteração de embalagem ou rotulagem, alteração nos cuidados de conservação ou prazo de validade, alteração do processo de produção, entre outros
Princípio ativo O laboratório detentor do registro informa que está com dificuldade de aquisição do principio ativo por troca de fornecedor, dificuldade de importação, questões logísticas, entre outros

Observação: Os exemplos descritos não são exaustivos e qualquer razão que leve à descontinuação de que trata a resolução é coberta pela norma.

1.
Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação definitiva de fabricação ou importação;
2. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação temporária de fabricação ou importação e
3. Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a reativação de fabricação ou importação.
 

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Você sabe a diferença entre remédio e medicamento?

 
 Saiba como diferenciar remédios de medicamentos e porquê as pessoas utilizam tanto estes produtos.
 
Você sabe a diferença entre remédio e medicamento? Estes termos parecem sinônimos, mas na verdade não são.

Remédio vem do latim remedium, aquilo que cura. Remédio é um termo mais amplo que medicamento.

Remédios são todos os recursos utilizados para curar ou aliviar a dor, o desconforto ou a enfermidade. Um preparado caseiro com plantas medicinais pode ser um remédio, mas ainda não é um medicamento.

Remédio é um termo amplo, aplicado a todos os recursos terapêuticos utilizados para combater doenças ou sintomas, como: repouso, psicoterapia, fisioterapia, acupuntura, cirurgia, etc.

Muitas vezes, não há necessidade de utilizar medicamentos para resolver problemas de saúde, um remédio já pode fazer efeito. Por exemplo, uma compressa fria em casos de contusão por uma queda.

Cuidado! Nem todos os remédios são isentos de risco! Por exemplo, o uso de vários chás e preparados de plantas podem causar reações adversas importantes.

Já o medicamento provém do latim medicamentum, vocábulo que tem o mesmo tema de médico, medicina, medicar, etc., e que se liga ao verbo medeor, que significa cuidar de, proteger, tratar.

Os medicamentos são substâncias ou preparações que se utilizam como remédio, elaborados em farmácias ou indústrias farmacêuticas e atendendo especificações técnicas e legais.

Medicamentos são produtos com a finalidade de diagnosticar, prevenir, curar doenças ou então aliviar os seus sintomas. Ao utilizar medicamentos é importante ter claro a ação esperada.

A maior parte dos medicamentos é usada para o alívio de sintomas, como dor, febre, inflamação, tosse, coriza, vômito, náuseas, ansiedade, insônia, etc.

Mas atenção! Estes medicamentos cumprem o seu objetivo quando diminuem ou eliminam os sintomas. Isto não significa que as causas da doença tenham sido eliminadas.

Outros medicamentos podem curar doenças, eliminando sua causa ou corrigindo uma função corporal deficiente. Neste grupo estão os medicamentos contra infecções e infestações, como os antibióticos, anti-helmínticos, anti-protozoários, os suplementos hormonais, vitamínicos, minerais e enzimáticos, etc.

Ainda, temos medicamentos utilizados para a prevenção das doenças. Neste grupo estão os soros, vacinas, antissépticos, complementos vitamínicos, minerais e enzimáticos, profiláticos da cárie, etc.

Outros medicamentos auxiliam no diagnóstico das doenças, como contrastes radiológicos (renal, hepático, digestivo), meios auxiliares para o diagnóstico oftalmológico e outros.

Diante do exposto, percebemos que diferenciar remédio de medicamento pode ser simples, mas a utilização de qualquer método terapêutico só é confiável quando orientado por um profissional de saúde competente.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Medicamentos contra colesterol 'podem aumentar diabetes'

Cientistas dizem que uso preferencial de estatina mais fraca deve ser considerado

DA BBC BRASIL
Alguns tipos de estatinas, substâncias usadas para evitar doenças do coração, aumentam o risco de diabetes tipo 2 em idosos, de acordo com pesquisadores canadenses.

O estudo, divulgado na publicação científica British Medical Journal, sugeriu que estatinas mais poderosas ─ como a atorvastatina ─ podem aumentar o risco de diabetes em 22% em comparação com os tipos mais fracos.

De acordo com os pesquisadores, a atorvastatina, vendida no Brasil com o nome de Lipitor, teve ligação com um caso extra de diabetes para cada um dos 160 pacientes que a utilizaram.

No entanto, os especialistas dizem que, de um modo geral, os benefícios da substância ainda são maiores do que os riscos.

As estatinas são um grupo de medicamentos indicados para baixar os níveis de mau colesterol no sangue. Isso reduz as chances de um ataque cardíaco ou de um derrame.

Todas as drogas têm efeitos colaterais, mas a equipe de pesquisadores de hospitais em Toronto diz que há controvérsias sobre o aumento do risco da diabetes causado pelas diferentes estatinas.

Para confirmar a hipótese, eles examinaram os registros médicos de 1,5 milhão de pessoas acima de 66 anos e compararam a incidência de diabetes entre pessoas tratadas com diversos tipos de estatinas.

"Descobrimos que pacientes tratados com atorvastatina, rosuvastatina ou sinvastatina tinham mais riscos de aparição da diabetes comparados aos tratados com pravastatina", diz o estudo.

"Clínicos devem levar em conta esse risco quando estiverem considerando um tratamento com estatina para pacientes. O uso preferencial da pravastatina (...) pode ser indicado."
Benefícios

Comentando sobre o estudo, o professor Risto Huupponen e a professora Jorma Viikari, da Universidade de Turku, na Finlândia, disseram que "os benefícios gerais das estatinas ainda superam o risco potencial de diabetes".

No entanto, segundo eles, é preciso levar em conta o fato de que cada tipo de estatina é indicado para um tipo de paciente.

"As estatinas mais potentes, pelo menos em doses mais altas, devem ser preferencialmente reservadas para pacientes que não respondem a tratamentos de baixa potência, mas têm um risco maior de desenvolver doenças cardiovasculares."

"As estatinas são tomadas com segurança por milhões na Grã-Bretanha e protegem os que têm alto risco de desenvolver doenças cardíacas", disse Maureen Talbot, especialista da British Heart Foundation.

"Apesar de os estudos sugerirem um aumento no risco de que pacientes idosos desenvolvam diabetes quando tomam certas estatinas, outros fatores de risco como sobrepeso, histórico familiar e etnia podem ter tido um papel."

Fonte: BBC Brasil

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Mulher é presa por comercializar medicamentos clandestinamente

Uma mulher foi presa na manhã desta segunda-feira (6), em Anápolis, a 55 quilômetros de Goiânia, suspeita de roubar medicamentos de um laboratório e comercializar clandestinamente. Elaine Cândido de Godoy , de 37 anos, foi presa pela Polícia Civil dentro de sua própria residência, localizada no bairro JK.
Foto: Reprodução TV Anhanguera
Foto: Reprodução TV Anhanguera
Em uma ação da polícia uma agente se passou por cliente e encomendou alguns medicamentos usados para emagrecer. Enquanto Elaine pegava a mercadoria da bolsa, a polícia deu voz de prisão. Dentro da casa foram encontradas cerca de 2 mil cartelas de remédios, de diversos tipos, a maioria de tarja preta ou com restrição de venda apenas com prescrição médica.
Foto: Reprodução TV Goiânia
Foto: Reprodução TV Goiânia
Em depoimento, Elaine contou que trabalha em um grande laboratório localizado na região do Daia, distrito industrial de Anápolis, e que a cerca de um ano ela rouba os medicamentos no setor de embalagens, durante o turno noturno. Ela costumava roubar os remédios e guardá-los dentro da bolsa.
A polícia suspeita que outras pessoas estejam envolvidas no esquema, já que medicamentos de outros laboratórios foram encontrados junto com os apreendidos.
Elaine foi encaminhada para o 6º Distrito Policial de Anápolis e autuada em flagrante pelos crimes de tráfico de entorpecentes, pelo fato de alguns remédios serem caracterizados como droga, crime contra a saúde pública e de furto qualificado. A pena somada dos três crimes chega a 38 anos de reclusão.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Veto da Presidente para NÃO permitir venda de medicamentos em supermercados.

Art. 8º
"Art. 8º - Os arts. 5º e 6º da Lei no5.991, de 17 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 5º ....................................................................................
§ 1º O comércio de determinados correlatos, tais como aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, isentos de prescrição médica,exercido por estabelecimentos especializados, será extensivo a farmácia e drogaria, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e similares, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
.............................................................................................' (NR)
'Art. 6º ...............................................................................................................................................
Parágrafo único. Poderão dispor de medicamentos que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal:
I - os estabelecimentos hoteleiros e similares, para atendimento exclusivo aos seus usuários; e
II - os estabelecimentos descritos nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 4º desta Lei e similares, para comercialização.' (NR)"
Razões do veto
"A ampliação da disponibilidade de medicamentos nos estabelecimentos em questão dificultaria o controle sobre a comercialização. Ademais, a proposta poderia estimular a automedicação e o uso indiscriminado, o que seria prejudicial à saúde pública."

Fonte: DOU


TENTANDO DEIXAR O TEXTO MAIS CLARO.

O que diz o artigo 5º
§ 1º,   da lei 5991/73?
"
§ 1º - O comércio de determinados correlatos, tais como, aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, exercido por estabelecimentos especializados, poderá ser extensivo às farmácias e drogarias, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

Diz que Farmácia/drogaria poderá comercializar correlatos.
O que pretendia a alteração desse parágrafo?
"§ 1º O comércio de determinados correlatos, tais como aparelhos e acessórios, produtos utilizados para fins diagnósticos e analíticos, odontológicos, veterinários, de higiene pessoal ou de ambiente, cosméticos e perfumes, isentos de prescrição médica, exercido por estabelecimentos especializados, será extensivo a farmácia e drogaria, supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e similares, observado o disposto em lei federal e na supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

 Diz que os correlatos, medicamentos isentos de prescrição ALÉM de farmácia/drogaria pode ser comercializado por supermercado, armazém e empório, loja de conveniência e similares.

 A Presidente Dilma Rousseff, VETOU essa extensão. Permitindo apenas a farmácia e drogaria.

O que diz o artigo 6º parágrafo único da Lei 5991/73?
"Parágrafo único. Para atendimento exclusivo a seus usuários, os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal."

 O que pretendia a alteração desse parágrafo?
"Parágrafo único. Poderão dispor de medicamentos que não dependam de receita médica, observada a relação elaborada pelo órgão sanitário federal:
I - os estabelecimentos hoteleiros e similares, para atendimento exclusivo aos seus usuários; e
II - os estabelecimentos descritos nos incisos XVIII, XIX e XX do art. 4º desta Lei e similares, para comercialização.' (NR)"

O que pretendia ---> Além de hotéis e similares, o supermercado, armazém, empório, loja de conveniência e similares, PODERIAM comercializar medicamentos isentos de prescrição.

PLV - PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN), Nº 7 de 2012
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=104943




terça-feira, 2 de julho de 2013

70% das pessoas está tomando remédio com receita médica

Quase 70% das pessoas está usando pelo menos um medicamento sob receita médica.

Mais de 50% está tomando dois medicamentos.
20% dos pacientes têm receitas para tomar cinco ou mais medicamentos.

Estes são os resultados alarmantes encontrados na população dos EUA por Jennifer Sauver e seus colegas da Clínica Mayo.

Antibióticos, antidepressivos e analgésicos opioides são os remédios mais comumente prescritos.

Loucura de quem?

"Frequentemente, quando as pessoas falam sobre as condições de saúde, elas estão falando sobre condições crônicas, como doenças cardíacas ou diabetes," comenta a Dra Jennifer. "No entanto, os antidepressivos são o segundo remédio mais receitado."

A pesquisadora sugere então que, talvez, a saúde mental seja um problema gigantesco.
Contudo, mais provavelmente, em vez de quase toda a população estar louca, é mais provável que esteja havendo um volume exagerado de prescrições nesta área, como indicado por outros estudos.

Além de tristeza e ansiedade estarem virando doenças mentais, especialistas afirmam que os psiquiatras estão ampliando a definição de doenças mentais por meio do guia DSM-5, lançado recentemente.

A terceira droga mais receitada também é preocupante - os opioides são sabidamente viciantes.

Idosos e mulheres

17% das pessoas pesquisadas estavam tomando antibióticos com receita médica, 13% estavam tomando antidepressivos e 13% tomam opioides.

Os medicamentos para controlar a pressão arterial figura em quarto lugar (11%) e as vacinas de todos os tipos ficaram em quinto (11%).

Os medicamentos têm sido receitados para homens e mulheres em todas as faixas etárias, exceto os medicamentos para hipertensão, que raramente são receitados para pessoas com menos de dos 30 anos de idade.

As mulheres recebem mais receitas de remédios do que os homens em vários grupos de medicamentos, mais especialmente os antidepressivos: quase 1 em cada 4 mulheres com idades entre 50 e 64 anos está tomando pelo menos um antidepressivo com receita médica.

Fonte: Diário da Saúde

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Maioria dos novos medicamentos não tem efeito terapêutico, diz especialista durante seminário do CNJ

Segundo Abreu, 93% dos novos produtos não trazem ganho para o tratamento das doenças nem são inovações

A maioria dos medicamentos novos lançados pela indústria farmacêutica não traz ganho algum para os tratamentos de saúde. "Apenas 7% das novas moléculas lançadas no mercado são realmente inovadoras e representam ganho terapêutico relevante", afirmou, nesta segunda-feira (3/6), Bruno Cesar Almeida de Abreu, representante da Câmara de Medicamentos (CMED), em palestra proferida no Seminário Direito à Saúde: Desafios para a Universalidade, promovido pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo Abreu, 93% dos novos produtos não trazem ganho para o tratamento das doenças nem são inovações. Os dados foram confirmados por Maria Inez Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, que reclamou que o Poder Judiciário considera "a prescrição médica incontestável". Para ela, há desequilíbrio na relação entre os médicos e o Judiciário: "O poder do médico está ficando acima do Judiciário".

Maria Inez disse que os próprios médicos receitam os novos produtos com base em estudos da indústria, que minimizam os efeitos colaterais do medicamento. "O médico recebe a informação mais conveniente à indústria", acrescentou Abreu. Segundo Maria Inez, mesmo sem ter segurança sobre os efeitos terapêuticos, as pessoas continuam recorrendo à Justiça para obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer medicamentos novos ainda em fase de testes.

Decisões judiciais – De 2005 a 2010, o Ministério da Saúde gastou R$ 2,2 bilhões para atender a decisões judiciais. No estado de São Paulo, há 25 mil ações judiciais, que custam R$ 700 milhões por ano aos cofres públicos. De acordo com Volnei Garrafa, presidente da Rede Latino-Americana e do Caribe de Bioética da Unesco, houve decisão judicial até mesmo para obrigar a internação de um portador de diabetes no Instituto Nacional do Câncer (Inca).

Garrafa afirmou que o Brasil dispõe de um sistema público de saúde, o SUS, mas 70% da capacidade hospitalar são contratados do setor privado. "O sistema é teoricamente público, mas na prática é privado", disse. Hoje, segundo ele, os médicos perderam o controle sobre a área de saúde e quem dita as regras são a indústria e as operadoras de saúde, que buscam o lucro.

Enquanto a saúde for determinada por razões econômicas, o médico e o paciente ficarão em situação desfavorável. "O fato é que se terceirizou a saúde e tivemos a precarização dos serviços", comentou o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo. Ele ressaltou que o médico, devido à baixaremuneração paga pelos planos de saúde, tem de trabalhar 24 horas por dia para ter um salário razoável.   

Fonte: Gilson Luiz Euzébio /Agência CNJ de Notícias Postador: Deydjane da Luz

Site: Surgiu

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Edital para logística reversa de medicamentos deve sair até julho

Carolina Gonçalves
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo federal deve publicar o edital para a implantação da logística reversa de medicamentos até julho. O texto foi concluído na semana passada pelo grupo responsável por esse sistema. A logística reversa é o processo de devolução e de tratamento ambientalmente adequado para os resíduos de alguns setores produtivos, como o de embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus e óleos lubrificantes. A medida foi incluída na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), criada quase oito anos depois do sistema para balizar medidas de consumo sustentável, redução dos impactos ambientais e geração de emprego e renda.

Apenas dois setores avançaram mais significativamente. O sistema envolvendo embalagens de agrotóxicos, um dos primeiros a aderir à logística reversa, já coleciona resultados como o recolhimento e o tratamento de 250 mil toneladas de embalagens. O setor de embalagens plásticas de óleos lubrificantes fechou o acordo em dezembro do ano passado, mas a indústria, o comércio e os consumidores ainda não têm resultados consolidados.

Os representantes do Comitê Orientador para Implementação da Logística Reversa e da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente (MMA) agora trabalham na expectativa de consolidar, nas próximas semanas, o acordo da gestão pós-consumo dos setores de lâmpadas e de embalagens em geral, que inclui bens de consumo como embalagens de comidas e bebidas.

“Recebemos três ou quatro propostas e vamos negociar com todos (associações representativas de cada setor que apresentaram as propostas). Quando tivermos o texto consolidado, colocamos em consulta pública para que qualquer pessoa possa dar sugestões”, explicou a arquiteta Zilda Veloso, diretora de Ambiente Urbano do MMA.

Zilda Veloso lembrou ainda que o edital para a indústria de eletroeletrônicos está em consulta pública desde o último dia 13 de fevereiro. Segundo ela, até o dia 22 de junho qualquer brasileiro pode contribuir com a proposta no site http://www.sinir.gov.br.
A elaboração desses textos acaba se baseando em experiências positivas, como a do setor de agrotóxicos. Mensalmente o sistema Campo Limpo, formado por fabricantes de agrotóxicos, por representantes do comércio e agricultores, vem batendo recordes de recolhimento de embalagens no campo. Zilda Velos destacou que, hoje, 90% do que é produzido em embalagens pela indústria é recolhido pelo sistema.

Segundo o diretor-presidente do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV), João Cesar Rando, o crescimento acompanha o mesmo ritmo da intensificação do uso de agrotóxicos em função do aumento da atividade agrícola em algumas regiões do país.

“Hoje esse sistema chegou à maturidade e temos nove recicladores distribuídos em alguns estados (Mato Grosso, São Paulo, Paraná, Minas Gerais e Rio de Janeiro) para otimizar a logística e temos o sistema de recolhimento itinerante, que responde por 12% a 15% do total de embalagens recolhidas”, disse ele.

Rando explicou que os outros setores estão avançando, apesar de alguns fabricantes enfrentarem dificuldades para implantar o sistema, principalmente os que envolvem vários itens, como é o caso dos eletroeletrônicos. Ainda assim, o representante do instituto disse que a PNRS impulsionou a logística reversa no país que, até então, era regulada pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Ainda existem pontos que precisam ser trabalhados. “O sistema depende do quanto os governos estão preparados para implantar, por exemplo, o sistema de coleta seletiva, um processo oneroso, que demanda recursos e planejamento. As pontas precisam se encontrar. É um desafio tirar isso tudo do meio ambiente e é um desafio igual encontrar formas sobre o que fazer com esse material”, disse ele, lembrando que cidades como São Paulo produzem mais de 10 mil toneladas de lixo diariamente.

Edição: Andréa Quintiere
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terça-feira, 14 de maio de 2013

Prazo de validade dos medicamentos

Prazo de validade é o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentado nos estudos de estabilidade específicos.(Brasil, 2011) É o período de tempo no qual a preparação permanece estável quando armazenada sob as condições recomendadas.(Gennaro, 2004) O prazo de validade deverá ser indicado nas embalagens primárias e secundárias. Quando indicar mês e ano, entende-se como vencimento do prazo o último dia desse mês. As condições em relação ao armazenamento e transporte, especificadas pelo fabricante, devem ser mantidas.(Brasil, 2011)

                   [...]Segundo a RDC Anvisa N° 67/2007, prazo de validade é o período de tempo durante o qual o produto se mantém dentro dos limites especificados de pureza, qualidade e identidade, na embalagem adotada e estocado nas condições recomendadas no rótulo.[...](Brasil, 2007)

Ao abrir a embalagem do medicamento para uso [especialmente a embalagem primária], este adquire a característica de um medicamento extemporâneo. Isso é devido ao fato de que as condições de exposição, manuseio, utilização e de armazenamento, pelo usuário, podem envolver fatores de risco que não foram avaliados previamente nos estudos de estabilidade. (BRASIL, 2011) Por isso, após a abertura, o medicamento passará a ter uma data limite para uso, ou prazo de uso, que poderá variar de horas, dias a meses, dependendo do fármaco, dos componentes da formulação, do tipo de forma farmacêutica (se sólida, líquida ou semissólida), do processo de manipulação, da embalagem, das condições ambientais e de armazenamento, entre outros. Por essas razões, não é possível generalizar uma data limite de uso para todos os produtos. (Brasil, 2011)

Se um produto seco for reconstituído no momento da administração, a data de validade deverá ser atribuída tanto à mistura seca quanto ao produto reconstituído. (Gennaro, 2004)

Sendo assim, no caso das suspensões que são formadas pela reconstituição do pó, o prazo de validade é o constante da bula do medicamento e estabelecido para o pó e também para o medicamento pós-reconstituição. Após o prazo de validade determinado pelo fabricante para a suspensão reconstituída, ainda que haja alguma sobra da mesma, esta não deve ser utilizada.

A integridade da embalagem e o controle adequado das condições ambientais durante o armazenamento, transporte e uso são essenciais para se manter a qualidade de um medicamento.

Fonte: CFF

Data limite de uso dos medicamentos após violação da embalagem primária

Muitos fatores afetam a estabilidade de um produto farmacêutico, incluindo a estabilidade dos ingredientes ativos, a interação potencial entre ingredientes ativos e inativos, o processo de fabricação, a forma farmacêutica, o recipiente de sistema fechado, as condições do ambiente encontradas durante transporte, armazenamento, manipulação, e o período de tempo entre fabricação e uso. (Gennaro, 2004).
Neste informativo, pretende-se esclarecer alguns dos principais aspectos relacionados à estabilidade de medicamentos após violação da embalagem primária, para atender, de forma proativa, importante parcela de questões recebidas no Cebrim/CFF.
Conceitos oficiais importantes
Embalagem primária é a que está em contato direto com seu conteúdo durante todo o tempo. Considera-se material de embalagem primária: ampola, bisnaga, envelope, estojo, flaconete, frasco de vidro ou de plástico, frasco-ampola, cartucho, lata, pote, saco de papel e outros. Não deve haver qualquer interação entre o material de embalagem primária e o seu conteúdo capaz de alterar a concentração, a qualidade ou a pureza do material acondicionado.(Brasil, 2010; Brasil, 2011)
Recipiente para dose única é o recipiente hermético que contém determinada quantidade do medicamento destinada a ser administrada de uma só vez e que depois de aberto, não poderá ser fechado com garantia de esterilidade. (Brasil, 2010)
Recipiente para doses múltiplas [ou recipiente multidose] é o recipiente hermético que possibilita a retirada de porções sucessivas de seu conteúdo, sem modificar a concentração, a pureza e a esterilidade da porção remanescente. (Brasil, 2010)
Prazo de validade é o tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentado nos estudos de estabilidade específicos.(Brasil, 2011) É o período de tempo no qual a preparação permanece estável quando armazenada sob as condições recomendadas.(Gennaro, 2004) O prazo de validade deverá ser indicado nas embalagens primárias e secundárias. Quando indicar mês e ano, entende-se como vencimento do prazo o último dia desse mês. As condições em relação ao armazenamento e transporte, especificadas pelo fabricante, devem ser mantidas.(Brasil, 2011)
                   [...]Segundo a RDC Anvisa N° 67/2007, prazo de validade é o período de tempo durante o qual o produto se mantém dentro dos limites especificados de pureza, qualidade e identidade, na embalagem adotada e estocado nas condições recomendadas no rótulo.[...](Brasil, 2007)
Ao abrir a embalagem do medicamento para uso [especialmente a embalagem primária], este adquire a característica de um medicamento extemporâneo. Isso é devido ao fato de que as condições de exposição, manuseio, utilização e de armazenamento, pelo usuário, podem envolver fatores de risco que não foram avaliados previamente nos estudos de estabilidade. (BRASIL, 2011) Por isso, após a abertura, o medicamento passará a ter uma data limite para uso, ou prazo de uso, que poderá variar de horas, dias a meses, dependendo do fármaco, dos componentes da formulação, do tipo de forma farmacêutica (se sólida, líquida ou semissólida), do processo de manipulação, da embalagem, das condições ambientais e de armazenamento, entre outros. Por essas razões, não é possível generalizar uma data limite de uso para todos os produtos. (Brasil, 2011)
Se um produto seco for reconstituído no momento da administração, a data de validade deverá ser atribuída tanto à mistura seca quanto ao produto reconstituído. (Gennaro, 2004)
Sendo assim, no caso das suspensões que são formadas pela reconstituição do pó, o prazo de validade é o constante da bula do medicamento e estabelecido para o pó e também para o medicamento pós-reconstituição. Após o prazo de validade determinado pelo fabricante para a suspensão reconstituída, ainda que haja alguma sobra da mesma, esta não deve ser utilizada.
A integridade da embalagem e o controle adequado das condições ambientais durante o armazenamento, transporte e uso são essenciais para se manter a qualidade de um medicamento.
Validade após fracionamento
Quando o fracionamento, com violação da embalagem primária, é realizado no momento da dispensação e utilização, em geral, não há maiores consequências à estabilidade do medicamento. Entretanto, quando ocorre com antecedência (dias a meses), o medicamento fica exposto por um maior tempo a condições ambientais de armazenamento em embalagem na qual sua estabilidade não foi testada. Neste caso, recomenda-se que o novo prazo de validade para o produto reacondicionado não exceda a 25% do tempo restante entre a data do fracionamento e o prazo de validade estabelecido originalmente pelo fabricante, e que o tempo máximo deste não seja superior a seis meses. Por exemplo, se um xarope que ainda tem um ano de validade é submetido ao fracionamento em frascos e condições adequadas, seu novo prazo de validade poderá ser de até três meses (25% de 12 meses).(Cebrim, 2005)
No caso de fracionamento das soluções para uso oral, preferencialmente, o prazo de validade deve ser vinculado ao período do tratamento (item 15.4.1).(Brasil, 2007)
Aspectos relativos aos medicamentos injetáveis
Todos os medicamentos injetáveis devem apresentar-se estéreis, apirogênicos e isentos de materiais particulados. Os solventes e os solutos devem apresentar elevada pureza química e microbiológica, devem ser preparados em ambientes controlados por pessoal qualificado, e devem ser isentos de corantes. (Gomes, 2000)
Os recipientes para preparações injetáveis devem ser fabricados com materiais que não provoquem interação com o conteúdo e possuam transparência suficiente para permitir inspeção visual. As tampas, quando usadas, tampouco podem influir na composição ou na conservação do medicamento, oferecendo perfeita vedação, mesmo depois de perfuradas várias vezes. (Brasil, 2010)
Os medicamentos injetáveis apresentados em frasco-ampola para doses múltiplas possuem uma tampa de borracha que permite vedação apropriada com o auxílio de um lacre de alumínio. A qualidade da tampa deve ser tal que suporte várias perfurações, com agulha de pequeno calibre, sem que haja alteração quanto a concentração e esterilidade do conteúdo. Além disso, a solução deve conter um agente conservante antimicrobiano entre os excipientes, para possibilitar sua reesterilização diante de uma eventual contaminação durante a perfuração. (Gennaro, 2004)
Contudo, após a perfuração inicial da tampa, o prazo de validade de medicamentos injetáveis dispostos em recipientes multidose é de difícil determinação. Embora esses produtos, por definição, contenham conservantes microbiológicos, não permanecem estéreis indefinidamente, uma vez que sua tampa hermética seja perfurada. (Thompson, 2006)
Se um medicamento injetável, apresentado em frasco-ampola, contiver preservativo antimicrobiano, o que poderá ser verificado junto ao fabricante, o prazo de uso do mesmo geralmente varia de 24 horas a 30 dias, alguns medicamentos possuem prazo de uso mais longo. A data limite de uso de medicamentos injetáveis acondicionados em frasco multidose dependerá de vários fatores, incluindo número de perfurações e a qualidade técnica (habilidade) de quem está perfurando, condições de armazenagem, manuseado sob condições assépticas e em ambiente controlado. (Thompson, 2006)
Considerações finais
Por fim, é importante seguir sempre as recomendações do fabricante quanto à natureza e estabilidade dos ingredientes de uma determinada formulação, bem como o prazo de uso após a violação da embalagem primária. No caso de medicamentos injetáveis acondicionados em frasco multidose, recomenda-se ainda verificar a presença de conservantes antimicrobianos na formulação, a data limite de uso após a primeira perfuração da tampa. Outros aspectos essenciais para se garantir a estabilidade de um medicamento são as condições ambientais e de higiene durante o transporte, o armazenamento e o manuseio.
Para obter informações adicionais sobre o tema validade e estabilidade de medicamentos, sugerimos que consulte as seguintes publicações, elaboradas pelo Centro de Informação de Medicamentos da UFRGS/CRF-RS (http://www.ufrgs.br/boletimcimrs/estabilidade.pdf) e pelo Cebrim/CFF (http://www.cff.org.br/userfiles/file/boletim/2005/Boletim032005.pdf), bem como as referências citadas abaixo.

Referências Bibliográficas
4. Gennaro AR. Remington: A Ciência e a Prática da Farmácia. 20ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2004.
5. Gomes MJVM, Reis AMM. Ciências Farmacêuticas: uma abodagem em farmácia hospitalar. 1ª ed. São Paulo: Editora Atheneu; 2000.
6. Prista LVN, Alves CA, Morgado RMR, Lobo JMS: Tecnologia Farmacêutica Volume I, 6ª edição. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2002.
7. Thompson JE. A prática farmacêutica na manipulação de medicamentos. Porto Alegre: Artmed; 2006.

Fonte: CFF

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Polícia Militar apreende remédios em porta-malas de carro

Motorista afirmou ser revendedor de remédios. Ele foi levado até a Polícia Federal

25 de Abril de 2013 11h53
Amanda Garcia Ludwig - amanda.garcia@engeplus.com.br








A Polícia Militar de Criciúma apreendeu diversos tipos de medicamentos em um Ford Fiesta na manhã desta quinta-feira. Por volta das 10 horas os policiais realizavam rondas pelo bairro Pinheirinho, em Criciúma, quando avistaram um homem de 51 anos em atitude suspeita, conversando com caminhoneiros em uma revenda de carros do bairro.

No momento da abordagem, o homem não estava vendendo os medicamentos. Ele afirma ser revendedor de remédios, e por isso a grande quantidade estava no porta-malas do carro. Foram apreendidos diversos medicamentos de tarja preta. Ele foi levado inicialmente à Polícia Civil e depois à Polícia Federal. Os remédios seriam levados à Vigilância Sanitária para iniciar a investigação sobre sua procedência. A Polícia Federal investigará se são oriundos de contrabando ou descaminho.

Fonte: Engeplus



terça-feira, 5 de março de 2013

Carga roubada de remédios é achada na casa de dono de farmácia, em GO

Avaliada em R$ 45 mil, mercadoria foi roubada nesta terça-feira (26).
Uma das 93 caixas roubadas era rastreada via satélite e facilitou localização.

Sílvio Túlio Do G1 GO

Carga de medicamentos foi recuperada pela polícia em Aparecida de Goiânia, Goiás (Foto: Reprodução / TV Anhanguera)Carga de medicamentos foi recuperada pela polícia em Aparecida (Foto: Reprodução / TV Anhanguera)
 
A polícia investiga o envolvimento do dono de uma farmácia, em Aparecida de Goiânia, Região Metropolitana da capital, e outros dois homens no roubo de uma carga de medicamentos no valor de R$ 45 mil, ocorrido nesta terça-feira (26), em Goiânia. As mercadorias foram encontradas horas depois na casa do farmacêutico.

Segundo a polícia, o dono da residência, que fica no Jardim das Acácias, em Aparecida, é também proprietário de uma farmácia, no mesmo bairro. Ele não foi encontrado em nenhum dos dois lugares e está foragido. A polícia suspeita que ele faça parte de uma quadrilha que agiria praticando esse tipo de crime.

O roubo aconteceu no Jardim Santo Antônio, em Goiânia. De acordo com a polícia, dois homens que estavam em um carro, munidos com um revólver, renderam o motorista da perua que transportava os produtos para que os medicamentos fossem transferidos de um veículo para o outro.

O que os criminosos não sabiam é que a carga era monitorada via satélite e, através do rastreamento, a polícia chegou à casa onde as 93 caixas de remédio estavam.

Os três envolvidos estão sendo procurados pela Polícia Civil (PC). Além da carga de medicamentos, dentro da casa, também foram encontradas uma espingarda e munições de diversos tipos.

Segundo a polícia, a empresa que teve a carga roubada esteve no local para reaver as mercadorias.

Fonte: G1

 

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

MP investiga comércio ilegal de medicamentos no Paraná


Redação Bonde com MP/PR

A 1ª Promotoria de Justiça de Prudentópolis investiga o comércio ilegal de medicamentos de venda proibida, e já prendeu duas pessoas em flagrante. Na última quinta-feira (21), foram detidas a farmacêutica e a gerente de uma farmácia da cidade, que cobravam por remédios que não poderiam ser vendidos.

Segundo a promotora de Justiça Aysha Sella Claro de Oliveira, as cartelas de medicamentos eram adulteradas com canetinha para esconder os dizeres "venda proibida no comércio".

A denúncia chegou ao Ministério Público da Comarca através de um morador, que havia pago por um medicamento que deveria distribuído gratuitamente ou fornecido pela rede hospitalar. A Promotoria efetuou diligências e constatou a irregularidade. Foram apreendidos 130 mil comprimidos.

Após cumprir mandado de busca e apreensão deferido pelo Juízo da Comarca na última quinta-feira e prender as duas mulheres, a Promotoria, agora, rastreia o lote de remédios. Os sócios da farmácia já prestaram depoimento à polícia, de acordo com a Promotoria, e o inquérito deve ser concluído em breve. Com base nas conclusões do inquérito, o MP-PR tomará as medidas que julgar cabíveis no caso.

Na última sexta-feira, a Promotoria realizou operação de fiscalização em várias farmácias de Prudentópolis. Três estabelecimentos foram interditadas, mas por infrações administrativas e não pela venda irregular de remédios que deveria m ser de distribuição gratuita

Fonte:  Bonde

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

5 medicamentos proibidos lá fora e comercializados no Brasil

Eles foram proibidos nos EUA ou em países europeus, mas continuam vendidos por aqui. Confira 5 medicamentos e substâncias cujas restrições no exterior não afetaram o comércio no Brasil

São Paulo - Para um remédio chegar às prateleiras das farmácias aqui no Brasil, ele passa por uma bateria de testes por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. 

Cada país tem uma instituição semelhante. Nos Estados Unidos, a aprovação de novas drogas fica por conta da FDA (Food and Drug Administration). 

Para que um remédio possa ser vendido, as farmacêuticas entram com processos independentes em cada país, gerando por vezes avaliações diferentes. Um medicamento proibido lá fora pode ser aprovado aqui, e vice-versa.

O problema é que isso gera temores nos pacientes. A Anvisa reconhece que podem haver situações controversas, mas defende que a fiscalização ocorre de maneira eficaz no Brasil. 

Em casos de alertas no exterior (mortes ligadas a um remédio ou proibição dele em outros países), por exemplo, a agência pode retomar as análises e fazer novos testes.

Segundo a Anvisa, todos os medicamentos têm contra-indicações e reações adversas, e o papel dos médicos e da agência é verificar a relação entre os benefícios e malefícios das drogas. 

Clique nas fotos e confira remédios que, no exterior, são considerados mais maléficos que benéficos, mas que ainda são vendidos no Brasil.

Medicamentos:

 

 

 

 

Pílulas Diane 35

País em que foi proibido: França
O caso mais recente de remédio proibido no exterior, mas ainda à venda no Brasil. Na França, o medicamento, que tinha seu uso liberado para tratamento dermatológico, mas era largamente usado como pílula anticoncepcional, foi proibido após mortes ligadas ao seu consumo.
No Brasil, a proibição francesa gerou um alerta nas autoridades da Anvisa, e a pílula (que aqui também é indicada para acne, mas comumente usada como anticoncepcional) passou a ser monitorada, mas permanece disponível.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sibutramina

País em que foi proibido: União Europeia, Estados Unidos, Austrália, Uruguai, Paraguai, entre outros
A sibutramina é indicada para pessoas obesas e pode ajudar a perder até 2kg em um mês. Há uma condição, porém: o paciente não pode sofrer de problemas cardíacos. Isso porque estudos mostram que o uso da substância aumenta os riscos de doenças cardiovasculares e alterações no sistema nervoso central.
Por conta desses riscos, a sibutramina já foi proibida na União Europeia e Estados Unidos, entre outros países.
No Brasil, ela pode ser comprada com receita médica e assinatura de um termo de responsabilidade. Por aqui, a Anvisa já quis proibir o remédio, mas recuou após pressão de associações médicas e pacientes. Outros emagrecedores (a base de anfetaminas) já foram proibidos, e a sibutramina segue em observação.

 





 

 

 

Dipirona

País em que foi proibido: Estados Unidos, Suécia entre outros
Já tomou Neosaldina ou Novalgina? Dois dos principais remédios para dor de cabeça e gripe são proibidos nos Estados Unidos porque contêm uma substância chamada dipirona sódica. Por lá, só é possível comprar remédios como Tylenol, que usam paracetamol como ingrediente ativo.
Para a FDA (Food and Drug Administration), a dipirona causa choques anafiláticos com mais frequência que seu concorrente. O caso é polêmico, já que a dipirona foi criada na Alemanha (onde a venda é permitida) e o paracetamol é mais utilizado por empresas americanas.




 

 

 

 

 

Avastin

País em que foi proibido: Estados Unidos
O Avastin é um medicamento que reduz o crescimento de novos vasos sanguíneos. Ele é comumente usado como uma droga para tratar diferentes tipos de câncer.
Nos Estados Unidos, a substância deixou de ser usada para o tratamento de câncer de mama, permanecendo aprovada para outros tumores, como colorretal. Segundo as autoridades americanas, não havia evidência de que o Avastin aumentasse ou melhorasse a qualidade de vida das pacientes. Por outro lado, os efeitos como pressão alta e hemorragias ainda eram comuns nas pacientes.
No Brasil e em diversos outros países, a droga permanece indicada para o tratamento de câncer de mama.










Hormônio do crescimento

País em que foi proibido: Estados Unidos, França, Alemanha entre outros
Esse caso é um pouco mais específico. O hormônio é usado para tratar crianças com deficiência no crescimento (alguns adultos também podem se beneficiar do tratamento).
Por aqui, ele é usado em sua forma natural ou sintetizada, mas em países como Estados Unidos a versão natural é proibida por manter os possíveis danos colaterais (o hormônio pode prejudicar o sistema nervoso) sem necessariamente trazer os benefícios, já que ele pode não ser eficaz se houver algum problema na sua extração.

Fonte: Exame