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quinta-feira, 26 de março de 2015

Farmacêutica é detida suspeita de vender remédios sem receita em GO

Cerca de 500 medicamentos estavam escondidos em armários de drogaria.
Segundo delegado, eles não foram registrados no site da Anvisa.


Paula ResendeDo G1 GO

Uma farmacêutica de 41 anos foi presa, na terça-feira (24), suspeita de vender medicamentos de uso controlado sem receita médica e de sonegação fiscal. O comércio ilícito de remédios ocorria na drogaria da mulher, localizada no Loteamento Alphaville, em Goiânia.
Cerca de 500 caixas de remédios estavam escondidas e trancadas dentro de dois armários do estabelecimento. “Isso nos leva a crer que esses medicamentos estavam lá para serem vendidos sem a receita médica, tendo em vista que eles não foram lançados no sistema da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, afirma o delegado responsável pela investigação, Webert Leonardo Lopes, da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon).
A Vigilância Sanitária interditou a venda de medicamentos de tarja preta na farmácia. Segundo a polícia, os demais documentos da empresa estavam regulares.

Ocultação de remédios
O delegado informou que a drogaria era investigada há dois meses, após uma denúncia. Na terça-feira, policiais foram acompanhados de fiscais do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde à empresa e constataram as irregularidades tributárias e contra os clientes.
Segundo o delegado, ao chegar ao local e se deparar com o armário trancado, ele questionou o que havia dentro do móvel. A farmacêutica e o marido disseram à polícia que havia receitas e documentos e que a chave não estava na empresa.
“Essa chave não apareceu em três horas que nós ficamos lá, ocasião em que aumentou a nossa desconfiança e autorizamos a abertura desses armários de forma coercitiva e, para nossa surpresa, contrariando as alegações deles, estavam vários medicamentos”, disse o delegado.
Para a polícia, isso também é um indício de que a empresa sonegava os impostos desses medicamentos. “Esses medicamentos estavam ocultos e trancados não foram declarados. No nosso entendimento, eles cometeram crimes contra a ordem tributária e crime contra as relações de consumo”, afirma Santos.
Medicamentos estavam trancados dentro de armário em drogaria de Goiânia, Goiás (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)Medicamentos estavam trancados dentro de armário em drogaria  (Foto: Reprodução/ Decon)
A farmacêutica foi encaminhada à Decon, mas foi libertada após pagar fiança de R$ 3 mil. O delegado possui 30 dias para concluir o inquérito. No entanto, ele acredita que a mulher será autuadas pelos crimes contra a ordem tributária e ao consumidor. Caso seja condenada pelas dois artigos, a profissional pode pegar de 4 a 7 anos de prisão.
Tarja Preta
A ação deflagrada na terça-feira integra a Operação Tarja Preta, instaurada desde o inicio do ano pela Decon e que visa reprimir o estoque e comércio ilícito de medicamentos controlados entre outros crimes. O delegado informou que neste período cerca de cinco pessoas foram presas e houve a conclusão de dez inquéritos policiais.
Esta operação não tem relação com operação também denominada Tarja Preta, deflagrada em 2013 pelo Centro de Segurança Institucional de Inteligência (CSI) do Ministério Público Estadual (MP-GO) em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Na ocasião, 59 pessoas foram denunciadas. Dentre elas, 11 prefeitos e um ex-prefeito.

Fonte: G1

quarta-feira, 11 de março de 2015

Farmacêutico que fingia ser médico é preso em BH

Homem cobrou R$ 7.000 por inseminação artificial e tentou subornar vítima

PUBLICADO EM 05/03/15 - 03h00
O farmacêutico Caio Júlio César Garcia de Souza, 57, foi preso nesta quarta após se passar por médico e quase fazer inseminação artificial na mulher de um policial militar, uma técnica de enfermagem, de 33 anos, em uma clínica em Santa Efigênia, na região Leste da capital. O marido dela, o sargento Adriano Dias, procurou a Polícia Militar (PM) após descobrir que o homem a quem tinha dado R$ 7.000 para fazer o procedimento não é médico. O homem é processado em Rio Vermelho, no Alto Jequitinhonha, onde um outro casal alega que foi enganado.

“Minha mulher fez o pagamento inicial, mas começou a desconfiar do golpe. Pouco antes de fazer a coleta dos óvulos, ela pesquisou no Conselho de Medicina e descobriu que ele não era médico”, contou.

Ainda segundo Dias, na consulta desta quarta, o casal revelou à Souza ter conhecimento de que ele não era médico e pediu o dinheiro de volta. “Ele nos levou a uma agência bancária e fez o estorno da quantia”, disse. Segundo o cabo Eduardo Alves, da 3ª Companhia do 1º Batalhão da PM, quando o sargento (marido da vítima) deu voz de prisão, o farmacêutico ofereceu R$ 30 mil para que eles não o denunciassem.

As vítimas então acionaram uma viatura para efetuar a prisão do falso médico. Souza foi detido, encaminhado à Central de Flagrantes II, no bairro Floresta, na região Leste, onde confessou o crime, mas não quis falar com a imprensa. “Ele disse que é farmacêutico há 40 anos e começou com o golpe recentemente, por causa de dificuldades financeiras”, relatou Alves.

‘Infertilidade e Fé’. Segundo o cabo, a clínica – que leva o nome de Infertilidade e Fé – teria diversos outros médicos, de diferentes especialidades, mas apenas Souza foi alvo de denúncia. No receituário, ele se dizia especialista em infertilidade e imunologia viral, mas não colocava registro no Conselho de Medicina.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF) em Minas informou, em nota, que Souza está inscrito como responsável técnico do estabelecimento Imunologia Viral Laboratório e Consultoria Ltda, para exercer atividades de análises clínicas. A entidade informou que vai investigar o caso.
Serviço
Canal.
O CRF tem um canal direto para denúncias sobre profissionais com conduta antiética: http://www.crfmg.org.br/novosite/servicos/licenses/denuncias/denuncias-de-atuacao-farmaceutica.
 
Reincidência

Alto Jequitinhonha
. Outras vítimas do falso medico são de Rio Vermelho, cidade da região do Alto Jequitinhonha, onde um casal acionou a Justiça depois de também ter sido enganado.

Valor. Segundo o advogado das vítimas, Edmílson Dias da Silva, o farmacêutico teria cobrado R$ 8.000 para realizar a fertilização.

Processo. “Na quarta tentativa de fertilização, eles descobriram que não se tratava de um médico. Muito abalado, o casal solicitou que movêssemos uma ação por dano material contra ele”, contou o defensor

Fonte: O Tempo


segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Middlesex County pharmacist suspended for Internet drug scheme

The state has suspended the pharmacist license of the former owner of the Towne Pharmacy who illegally distributed a prescription painkiller to people across the nation in an Internet scheme.

Peter J. Riccio, who in February 2014 sold the North Avenue pharmacy, pleaded guilty in federal court in June 2014 to giving Fiorcet, a pain drug that contains a potentially addictive ingredient, to patients who actually had not been seen by doctors. Out-of-state prescribers instead wrote prescriptions for patients who had filled out online questionnaires.

Riccio, who also owned two Lehigh Valley pharmacies in Pennsylvania, was sentenced to two years probation and a $100 mandatory assessment.

The pharmacy, a local landmark now called Ray Pharmacy, wants to have a new beginning.

"We want to give our customers a fresh start," said Tanup Patel, the manager of Ray Pharmacy. "The history of the pharmacy doesn't have to affect customer service. Our whole goal in taking over the business is to treat the customers fairly."

Riccio still owns the approximately 2,500-square-foot space, but the store has new pharmacists, a bilingual employee to assist customers with prescriptions as well as insurance and a van for home deliveries.
"They can have the same neighborhood service with a new owner," Patel said. "We don't want to go into the past. We want to create a better future for the pharmacy."

Scheme
The federal indictment against Riccio said that customers would visit a website offering prescriptions where customers would choose a drug, then answer yes-or-no questions.

The website, which Riccio did not own or operate, then would send the questionnaire to a physician — often not practicing in the state where the customer lived — who wrote a prescription, without examining or speaking to the customer, reviewing medical records and verifying the information.

The website operator then would send the prescription to Riccio, who filled it and sent it through the mail or by a carrier service to the customer, according to the federal indictment.

On Feb. 5, the state Board of Pharmacy ordered the suspension of Riccio's license for a minimum of five years, beginning retroactively on the date of the June 2014 judgment of conviction.

The state will not consider the reinstatement of Riccio's license at least until June 20, 2019. Before applying for reinstatement, Riccio must pay $45,000 in civil penalties and $14,668.50 to repay the state's investigative and legal costs.

"This pharmacist chose to put profits ahead of public safety and professional integrity," Acting Attorney General John J. Hoffman said. "He provided an addictive, dangerous and often-abused drug to patients who had not actually been seen and evaluated by the unscrupulous doctors who allegedly wrote their prescriptions. I applaud the Board of Pharmacy for suspending his license."

"Pharmacists are required to use their professional judgment when filling prescriptions — especially when, as in this case, the pharmacist admitted that he knew doctors had written these prescriptions without actually seeing the patients," Division of Consumer Affairs Acting Director Steve Lee said. "A licensed practitioner who would engage in such irresponsible behavior has no place practicing in New Jersey — especially at a time when the abuse and diversion of prescription drugs remains one of our greatest public health threats."

Staff Writer Mike Deak: 908-243-6607; mdeak@njpressmedia.com

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Transporte de remédio ilegal é considerado tráfico, decide TJ-MG

22 de dezembro de 2014

Se uma grande quantidade de remédios proibidos é encontrada por policiais, a tipificação do crime deve ser de tráfico de entorpecentes, e não falsificação de medicamentos. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou parcialmente recurso do Ministério Público que pretendia que dois homens fossem condenados por “alteração de produtos para fins terapêuticos”. Eles foram condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, acrescidos de 388 dias-multa

No caso, os homens foram flagrados, em operação da Polícia Rodoviária Federal, transportando 30 mil comprimidos de Nobese. As pílulas conhecidas como "rebites" têm ação análoga à da anfetamina, contêm clobenzorex, um psicotrópico, e são utilizadas por motoristas para se manter acordados, além de serem utilizados para acelerar metabolismo do corpo e pode causar sensação de euforia e suprimir o apetite.

Segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o “rebite” não é certificado e, portanto, tem sua venda proibida no país.

De acordo o relator, desembargador Flávio Leite, a sentença da primeira instância foi reformada porque não houve alteração dos medicamentos — a dupla havia sido condenada a 10 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado. Assim, concordou com o pedido dos réus para serem condenados por tráfico e não por falsificação. A pena, portanto foi reduzida, por ter ficado reconhecida "a violação ao princípio da proporcionalidade das penas cominadas ao tipo do artigo 273 do Código Penal”.

Um dos presos é auditor fiscal tributário estadual de mercadorias em trânsito e o MP pediu a perda da função pública. Nesse caso, o magistrado entendeu que não poderia aplicá-la porque o desvio não tinha relação com a função pública exercida e a pena pelo delito era inferior a quatro anos de reclusão. 

Denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 17 de maio de 2013, em Pouso Alegre, os policiais flagraram a dupla transportando 30 mil comprimidos do medicamento, sem registro e de procedência ignorada.

Um deles afirmou que, ao passar pela capital paulista, encontrou-se com um homem que pediu que ele transportasse o produto para João Pessoa, na Paraíba, mediante o pagamento de R$ 1 mil. O outro homem alegou que desconhecia a existência das drogas, pois o colega havia dito que a caixa de papelão onde os remédios estavam tinha apenas brinquedos.

A Promotoria pediu a condenação de ambos pela prática do crime de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.

A defesa de um dos réus afirmou que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Sustentou, ainda, que as provas dos autos são “ínfimas e dúbias”, que o delito deveria ser enquadrado como tráfico e, finalmente, que suas penas foram desproporcionais, devendo a privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos.

A defesa de outro homem declarou que confessou a prática criminosa à polícia e em juízo, portanto, tinha direito à atenuante da confissão espontânea. O desembargador Flávio Leite negou o pedido por entender que “conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a prisão em flagrante é situação que afasta a possibilidade de confissão espontânea, porque essa atenuante tem como objetivo maior a colaboração na busca da verdade real”, diz a decisão.

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Farmacêutico é preso por tráfico de drogas em Curitiba

Após receber informações de que uma farmácia estaria vendendo medicamentos controlados sem receita médica, policiais civis da Delegacia de Repressão aos Crimes da Saúde (Decrisa), sob o comando da delegada Araci Costa Vargas, com o apoio da Vigilância Sanitária, vistoriaram, na tarde da última segunda-feira (07), uma farmácia no bairro Sitio Cercado, em Curitiba. Durante a fiscalização no local, os policiais apreenderam diversos medicamentos controlados de venda restrita sem notas fiscais.

Investigações apuraram também, que o estoque de medicamentos não estava cadastrado corretamente no órgão de fiscalização nacional, indício de que os remédios poderiam estar sendo vendidos sem receita médica. O farmacêutico responsável foi preso por tráfico de drogas, já que não estava seguindo as determinações legais efetuando a venda de medicamentos sem a exigência da receita médica.

A Decrisa, em conjunto com a Vigilância Sanitária, continua a vistoria para verificar outras irregularidades no estoque de medicamentos e na conduta do responsável técnico pela farmácia. As fiscalizações fazem parte da rotina da Decrisa, no cumprimento de sua função institucional de proteção à pessoa

Fonte:  Bem Paraná

terça-feira, 1 de abril de 2014

GO - ANVISA pede apoio a Polícia Militar para venda irregular de medicamentos controlados - Prisão em flagrante

24º Batalhão de Polícia Militar - Sede: Posse/Goiás

APOIO A EQUIPE DA ANVISA - VENDA IRREGULAR DE MEDICAMENTO CONTROLADO - PRISÃO EM FLAGRANTE

Nos dias 26 e 27/03/2014 - Policiais do 24º BPM foram solicitados para apoiar servidores da ANVISA, os quais realizaram intensa fiscalização nas farmácias de Posse-GO, a fim de verificar entre outras irregularidades a venda irregular de medicamento controlado, sem receituário médico.

Pela manhã os agentes compareceram em uma das farmácias localizadas no Setor Central, em Posse-GO, ocasião em que constataram a venda de medicamento controlado, de forma irregular. Em consequência o farmacêutico foi conduzido para a delegacia, onde foi preso e autuado em flagrante delito, com base do art. 33 da Lei nº 11343/2006, o qual possui a seguinte redação:

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos. Na ocasião o proprietário da farmácia conseguiu evadir do local; há informação de que em breve será expedido mandado de prisão em desfavor dessa pessoa; ontem (26/03/2014) a proprietária de outra farmácia foi presa em flagrante e está a disposição do Poder Judiciário, no Presídio da cidade.

Fonte: 24º Batalhão da PM de Posse

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Troca não é intercambialidade - É preciso ficar atento e não cometer um crime.

Intercambialidade - É a troca realizada pelo Farmacêutico.

Vale lembrar que:
A intercambialidade é um ato EXCLUSIVO do Farmacêutico.
O Farmacêutico NÃO PODE delegar suas prerrogativas.

Se delegar ou permitir que o atendente faça a intercambialidade, o Farmacêutico incorre em falta ética.
O médico pode obstar e não querer a troca. Mas para isso, o prescritor, DEVE escrever DE PRÓPRIO PUNHO que não autoriza a troca.

O Farmacêutico quando promover a intercambialidade, DEVE tomar certos cuidados e certas precauções.

Indicar no verso da prescrição, a substituição realizada citando o nome genérico do medicamento, indústria produtora;
Aplicar o carimbo que conste seu nome e número de inscrição no CRF.
Local, datar e assinar.

Se o procedimento acima NÃO for realizado, a troca não pode ser considerada intercambialidade. E aí, o Farmacêutico pode criar um problema para si. Pois é considerado CRIME com pena de 01 a 03 anos, ou multa, fornecer medicamento em desacordo com a prescrição. 

Leia em: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com.br/2013/10/fornecer-medicamento-em-desacordo-com.html

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Termo de assunção de RT x Crime de falsidade ideológica.



Termo de Assunção x Crime de Falsidade Ideológica

Consta do Termo de Assunção:

Horário de Assistência Farmacêutica
Salário Percebido pelo Profissional
Informações sobre outras atividades

Se qualquer informação lançada não corresponder a verdade dos fatos – poderá o farmacêutico responder pelo crime de falsidade ideológica.

Fornecer medicamento em desacordo com a prescrição

Medicamento em desacordo com Receita Médica


Código Penal Brasileiro

Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa.

Crime contra a saúde pública.

Crimes contra a saúde pública


Código Penal Brasileiro

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico.

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: 

I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;
II - em desacordo com a fórmula constante do registro previsto no inciso anterior;
III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;
IV - com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V - de procedência ignorada;
VI - adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente

sábado, 25 de maio de 2013

Polícia apreende remédio abortivo em farmácia de Taguatinga, no DF

Duas pessoas foram presas, entre elas um farmacêutico.
Polícia também apreendeu 46 frascos de anabolizantes.

Do G1 DF

Remédios abortivos e anbolizantes, que foram apreendidos pela polícia nesta sexta-feira (24) em Taguatinga, no DF (Foto: Isabella Melo/G1)Remédios abortivos e anbolizantes, que foram apreendidos pela polícia nesta sexta-feira (24) em Taguatinga, no DF (Foto: Isabella Melo/G1)

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu nesta sexta-feira (24) duas pessoas suspeitas de comercializar remédios abortivos e anabolizantes em uma drograria de Taguatinga. Um dos envolvidos é um farmacêutico.

 Segundo a polícia, foram encontrados 15 comprimidos de Cytotec, um medicamento que provoca aborto, que tem venda proibida no Brasil. Alguns dos produtos também estavam vencidos. Além dos remédios, a polícia apreendeu 46 frascos de anabolizantes.

O delegado Wislley Salomão, diretor da Divisão de Defesa do Consumidor, informou que a farmácia funcionava no local há cerca de 20 anos. O estabelecimento deveria estar fechado, segundo ele, porque a licença sanitária estava vencida.

A polícia soube da venda de medicamento proibido no local por meio de uma denúncia anônima. “Realizamos o monitoramento do local e constatamos o flagrante. O fornecedor do remédio foi preso no momento em que estava chegando à farmácia para vender o produto”, afirma Salomão.
Os dois suspeitos que foram presos devem responder por venda de produtos proibidos. A pena para esse tipo de crime é de 10 a 15 anos de reclusão.

Fonte: G1

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Rede de farmácias é multada no DF por jogar medicamentos em lixão

Cerca de 450 caixas de remédios foram encontrados no aterro da Estrutural.
Drogaria Rosário disse que apura o caso e segue normas de segurança.

Do G1 DF


A direção do aterro da Estrutural, no Distrito Federal, encontrou nesta quarta-feira (22) 450 caixas de medicamentos descartadas no lixão, a maior parte com data de validade vencida. Várias caixas tinham etiqueta da Drogaria Rosário.

Remédios encontrados em lixão da Estrutural, no DF (Foto: Marcus Wilson/Divulgação)Remédios encontrados em lixão da Estrutural, no DF (Foto: Marcus Wilson/Divulgação)
A rede de farmácias informou, por meio de nota, que ainda está apurando o ocorrido para tomar  providências. Também afirmou que todo descarte de medicamentos de suas lojas segue os padrões de segurança estabelecidos pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde aprovado pelas vigilâncias sanitárias.
A Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) foi chamada para recolher o material e identificou a rede de farmácias como autora do descarte. A empresa foi multada em R$ 15 mil. Os medicamentos foram localizados em uma área isolada do aterro, segundo o gerente da área, Cícero Lacerda, que comunicou a Agefis.

A agência informou que, junto com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), vai entrar em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que os remédios recolhidos tenham o descarte adequado. “Estes medicamentos são tóxicos, fazem mal ao meio ambiente e às pessoas que lidam com resíduos nos aterros”, disse a superintendente de fiscalização de limpeza urbana da Agefis, Cláudia Virgínia Pereira.
Cláudia informou que a drogaria tem responsabilidade compartilhada quanto ao descarte dos medicamentos que vende, estão vencidos ou impróprios para consumo. As drogarias devem devolver para os fabricantes esses remédios para que eles deem a destinação adequada.

Fonte: G1


segunda-feira, 13 de maio de 2013

Portugal - Ministério Público responsabiliza farmacêutico e técnica por cegueira


Publicado em 2013-05-09

Susana Otão*

Ministério Público atribuiu aos dois arguidos, um farmacêutico e uma técnica de farmácia, a responsabilidade na negligência que motivou a cegueira a seis pessoas após cirurgias oftalmológicas no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e, nas alegações finais do julgamento, pediu ao tribunal para fazer justiça.
 
foto Jose Carlos Pratas / Global Imagens
Ministério Público responsabiliza farmacêutico e técnica por cegueira
Walter Bom, um dos doentes que ficou cego
 
O julgamento de um farmacêutico e de uma técnica de farmácia, acusados de seis crimes de ofensa à integridade física de forma negligente, no processo do Hospital Santa Maria, teve início há 15 meses. 

Em causa, neste processo, estão seis pessoas que cegaram total ou parcialmente depois de, a 17 de julho de 2009, terem sido submetidas a injeções intraoculares, alegadamente com Avastin, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.

Na acusação ao farmacêutico e à técnica de farmácia, o Ministério Público considerou que houve troca de medicamentos e que esta troca teria sido "provocada por falta de cumprimento dos deveres impostos pelo manual de procedimentos".

A defesa, por seu lado, alegou que, à data dos factos, não existia manual de procedimentos na Unidade de Preparação dos Produtos Citotóxicos, e denunciou a inexistência de supervisão e fiscalização dos profissionais por ordens superiores e por falta de meios humanos na secção.

Ao longo do julgamento ficou a saber-se que a Unidade de Produção de Citotóxicos não tinha manual de procedimentos para a elaboração de medicamentos, nem havia normas na rotulagem dos medicamentos.

Um manual de procedimentos, contudo, foi enviado para o Infarmed depois dos seis casos de cegueira, como sendo o manual que estava a ser utilizado à data dos factos.

Ficou ainda a saber-se que os medicamentos eram elaborados e ministrados segundo as orientações verbais da coordenadora do serviço de produção de citotóxicos, e que não havia supervisão e fiscalização dos profissionais que produziam os medicamentos por falta de meios humanos.

Durante as audiências foram ouvidos oftalmologistas que consideraram que a cegueira das seis pessoas terá tido origem tóxica e que os pacientes foram inoculados com um medicamento diferente do suposto - o Avastin (Bevacizumab).


*Com Agência Lusa

Fonte: Jornal de Notícias - Portugal