terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Mercado - Desconto acima de 10% na venda de medicamentos não caracteriza concorrência abusiva

A Rede de Farmácias Pague Menos pode comercializar seus produtos com percentual de desconto superior a 10%, em Caxias, conforme determinação da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

m_14022014_1100Jamil Gedeon julgou improcedente a ação ajuizada pela Associação dos Farmacistas (Foto:Ribamar Pinheiro)

A decisão reformou sentença de 1º Grau que julgou procedente o pedido da Associação dos Farmacistas de Caxias ,que , em Ação Civil Pública de Execução, questionou os preços praticados pela Rede Pague Menos, afirmando ser ilegal a venda de remédios abaixo do preço de custo.

A Associação sustentou que a conduta da Rede de Farmácias estaria em desacordo com a regulamentação do Governo Federal, uma vez que o Decreto 4.937/2003 determina que a tabela dos medicamentos deve seguir os critérios de reajuste determinado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

Alegou também a desestabilização do comércio varejista farmacêutico do município de Caxias, em decorrência da venda de preços abaixo do mercado, e a dominação do comércio de medicamentos.

A Rede Pague Menos apontou irregularidade na representação, justificando que não é obrigada a seguir o desconto de 10%, por não existir nenhum instrumento legal que imponha a fixação desse percentual.

Argumentou ainda que a diferença dos descontos nos preços dos remédios vendidos aos consumidores ocorre em razão da diversidade dos produtos farmacêuticos, a exemplo dos  genéricos.

VOTO
– O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon, que, ao julgar improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Associação dos Farmacistas, destacou que aquela entidade não apresentou prova da real dimensão do mercado afetado, limitando-se a discorrer sobre o fato de o município de Caxias ser afetado pela suposta prática de preço predatório sem apresentar provas documental e testemunhal.

Fazendo alusão ao princípio constitucional da livre concorrência e à liberdade de escolha que assiste aos consumidores, Jamil Gedeon afirmou que não ficou comprovada a prática de preços predatórios e de concorrência abusiva por parte da Rede de Farmácias.

Fonte: Jornal Pequeno

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

PA - Decisão judicial substitui farmacêuticos por técnicos

Rede de drogarias garantiu na Justiça autorização.
Conselho Regional de Farmácia luta para derrubar liminar.

Do G1 Santarém
 
CRF fiscaliza estabelecimentos para garantir cumprimento da lei que exige farmacêuticos em tempo integral. (Foto: Reprodução/TV Tapajós) 
CRF fiscaliza estabelecimentos para garantir
cumprimento da lei que exige farmacêuticos em tempo
integral. (Foto: Reprodução/TV Tapajós)

Apesar de a maioria dos estabelecimentos terem se adaptado à lei federal que obriga a presença de farmacêuticos 24 horas, uma rede de drogarias de Santarém, oeste do Pará, contestou a determinação e conseguiu na Justiça uma liminar (decisão provisória) garantindo que esses profissionais sejam substituídos por técnicos em farmácia.

O Conselho Regional de Farmácia (CRF) vai cumprir a determinação judicial, mas acredita que abrir esse precedente é uma ameaça à saúde. “Pela Justiça, estamos inscrevendo oito ou nove técnicos, mas estamos contestando judicialmente devido às amplas leis que temos a favor do farmacêutico. No caso, medicamentos genéricos, medicamentos controlados, antibióticos, medicamentos tarjados só podem ser dispensados com a presença do farmacêutico”, acredita o presidente regional do CRF, Marcos Castelo.

O advogado da rede de drogarias, Alípio Albuquerque, explica que foi impetrado um mandado de segurança em dezembro do ano passado, com a liminar sendo deferida pela Justiça em janeiro deste ano. “Não existe um prazo. O Conselho pode recorrer, no entanto, a liminar está valendo porque é recente”, afirmou.

O impasse gerou acusações entre o Conselho e a rede de drogarias. No último sábado (8), o presidente do CRF procurou a polícia para denunciar uma ameaça que teria sido feita pelo empresário Lucivaldo Pontes. 

“Não estávamos no local. Isso, coletamos por testemunhas que lá trabalham. Eles relataram que, no final do expediente, ele adentrou no CRF e gritou pelo meu nome, perguntou se estava presente. Eu estava a trabalho externo junto com os fiscais. Ele perguntou pelos fiscais e saiu de lá falando algumas palavras de baixo calão, ameaçando nossa integridade física”, relatou Castelo.

O advogado do empresário rebateu as acusações. “Não ocorreu o que foi relatado por esse farmacêutico ou por comentários nas redes sociais. Disseram que ele [Lucivaldo] estava portando arma, que ameaçou. Isso é calúnia, é crime que vai ser apurado perante os órgãos competentes”, afirmou

Fonte: G1

Aplicativo vai dedurar as farmácias ilegais


Ferramenta digital criada pelo Conselho das Farmácias de São Paulo deve ser lançada em dois meses Diário de S. Paulo

POR: Ivan Ventura
Especial para o DIÁRIO

Em no máximo dois meses, o CRF-SP (Conselho Regional das Farmácias de São Paulo) promete lançar um aplicativo de celular que, além de localizar a farmácia mais perto de onde o cliente está, também será útil na descoberta de estabelecimentos que funcionam de maneira clandestina (sem alvará e até sem a presença de farmacêutico, o que é proibido por lei).

Ainda sem nome, a ferramenta já está pronta. No entanto, questões burocráticas ainda impedem o lançamento dessa espécie de mapa das farmácias da cidade de São Paulo.

Segundo o presidente do CRF-SP, Pedro Menegasso, com o aplicativo, qualquer pessoa poderá saber o endereço da farmácia e o nome do profissional que trabalha no local. “Se a farmácia não aparecer no aplicativo, pode ter certeza de que ela tem alguma irregularidade”, disse Menegasso.

O aplicativo é uma das ferramentas do conselho para defender a profissão. Somente no último ano, o CRF registrou 1.294 queixas por alguma irregularidade (falta de alvará no imóvel, a ausência de farmacêutico, entre outros) na cidade de São Paulo.

Na comparação com o ano anterior, houve um aumento de 46%  nas reclamações (886 no total). Ao todo, estima-se que 1% das farmácias abertas hoje estejam funcionando de forma clandestina no estado.

Desvio de função/  Outro grande problema enfrentado por esses profissionais é o desvio da função, ou seja, a execução de atividades que não se enquadram nas relação dos procedimentos exercidos por eles.

Em 2013 o departamento jurídico do CRF-SP recebeu 60 denúncias de desvio de função. “Antes, é preciso entender que a farmácia não deve obedecer à lei do mercado. Medicamento não é assim: ninguém escolhe o que vai usar nem o preço. A relação de consumo é totalmente diferente de uma loja comum.

Agora, os farmacêuticos vêm sendo pressionados a atuar como vendedores, o que é um absurdo”, disse o presidente do conselho, que funciona como um sindicato da categoria. Segundo ele, há patrões que “forçam” os farmacêuticos a venderem  medicamentos em troca  de bônus salariais. 

“O salário inicial de um farmacêutico é de R$ 2,3 mil. É difícil resistir a um bônus com esse salário”, disse.
 
Fonte: Rede Bom Dia

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Orientações Profissionais - CRT e Auto de Infração


Serviço Público Federal
Conselho Federal de Farmácia - CFF
Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás - CRF-GO

Departamento de Fiscalização



01/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE/CRT
1 - A Certidão de Regularidade Técnica/CRT é válida até 31 de março de cada ano, caso não haja alterações após sua emissão; após esta data, o estabelecimento deverá apresentar a CRT atualizada, sob pena de sanções administrativas;
2 - A emissão da CRT está condicionada às seguintes situações:
-pagamento das anuidades do estabelecimento e do(s) farmacêuticos(as);
-pagamento da Contribuição Sindical;
-Assistência farmacêutica compatível com horário de funcionamento, p/ farmácia e drogaria (plena) 
-inexistência de bloqueios cadastrais; 
3 - A CRT perderá sua validade em caso de:
-baixa de responsabilidade técnica (afastamento definitivo);
-alteração social (endereço, nome fantasia, razão social, etc);
-alteração nos horários de funcionamento e de assistência farmacêutica e outras situações; 
4 - Em caso de alterações, é responsabilidade do farmacêutico a devolução da CRT ao CRF/GO;
5 – Em caso de parcelamento da anuidade, o CRF/GO poderá emitir a Declaração Provisória;
02/2014-INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AUTO DE INFRAÇÃO/DEFESA/MULTA/RECURSO
1 – O Auto de Infração é uma penalidade aplicada ao estabelecimento por infração ao artigo 24 da lei 3.820/60; A legislação pertinente prevê defesa e recurso ao Conselho Federal de Farmácia/CFF;
2 – O estabelecimento poderá ser autuado para:
-registrar o estabelecimento no CRF/GO (Sem RE);
-contratar farmacêutico Diretor/Responsável Técnico (D/RT);
-contratar farmacêutico Assistente Técnico para Complementação de Carga Horária (CCH);
-Contratar farmacêutico Substituto para suprir Ausência Temporária (SAT);
2.1 – O estabelecimento poderá ainda ser autuado quando:
-estiver em funcionamento sem a assistência do farmacêutico em horário homologado (AUSÊNCIA);
3 – O estabelecimento sem responsável técnico ou sem assistente técnico tem prazo não prorrogável de 30 dias para regularização. Após este prazo, se autuado, a empresa poderá pagar multa;
4 – O prazo de 05 dias que consta no Auto de Infração é referente a apresentação de defesa; não é um prazo dado para a empresa se regularizar.
5 – A defesa escrita deverá ser protocolizada no prazo de 05 (cinco) dias,a contar do primeiro dia útil após a autuação, e será encaminhada ao Plenário para julgamento e deverá conter ainda:
-identificação do autuado
-nº do auto e data da autuação
-exposição dos motivos e fatos
-assinatura do proprietário
-requerimento à Presidência CRF
-identificação legível
6 – O auto de infração sem defesa ou defesa intempestiva (fora do prazo), gera multa automática;
7 – Gerada a multa, a empresa será notificada para efetuar o pagamento ou recorrer ao CFF;
8 – O Recurso, para ser enviado para o CFF, o estabelecimento deve:
-protocolizar o recurso no CRF/GO
-protocolizar dentro do prazo (15 dias)
-efetuar o pagamento do porte de remessa
-endereçar ao Presidente do CFF
-conter a identificação legível do autuado
-conter a exposição dos motivos e fatos

9 – Multas não pagas no prazo legal serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas judicialmente;
10 – A multa devidamente instaurada e regular não pode, em hipótese alguma, ser cancelada.
Goiânia, janeiro/fevereiro/março


      Dúvidas: www.crfgo.org.br / gerfiscalizacao@crfgo.org.br

Rua 1.122  Nº198 Setor Marista – Goiânia – Goiás – 74175-110 / Fone: (62)3219-4300 / Fax: (62)3219-4301