terça-feira, 31 de maio de 2011

Reportagem flagra venda ilegal de antibióticos na Grande BH


Medicamentos são vendidos sem prescrição médica. Lei que proíbe a venda está em vigor desde novembro de 2010




Farmácias da Região Metropolitana de Belo Horizonte descumprem a norma e vendem antibióticos e outros remédios de venda restrita sem recolher a receita médica. O comércio é considerado irregular desde novembro de 2010. A lei foi criada com o objetivo combater a automedicação(,) que pode causar diversos riscos à saúde. A equipe de reportagem do MGTV flagrou estabelecimentos da Grande BH que cometem a infração.

Em um dos estabelecimentos visitados, em Santa Luzia, a farmacêutica informa que não pode vender o antibiótico sem prescrição médica, mas aconselha o cliente a comprar um genérico. De acordo com ela, o estoque antigo poderia ser comercializado sem problemas, pois a lei entrou em vigor há pouco tempo. Procurado pela equipe de reportagem, a mulher disse que não se lembrava da venda, mas que o incidente teria acontecido por uma distração.

Segundo a Vigilância Sanitária da cidade, cerca de 60 farmácias são vistoriadas anualmente. De acordo com ela, é muito difícil fiscalizar todas as vendas de antibióticos. Para impedir a irregularidade, a equipe que trabalha no estabelecimento deve ser treinada pelo responsável técnico, pois, em caso de infração, ele será responsabilizado.

Um estabelecimento de Contagem, também na Grande BH, vendeu os medicamentos restritos sem a receita e ainda informou que a norma estava suspensa. O dono da farmácia confirmou que falhas acontecem.

De acordo com a gestora de Vigilância em Saúde Nerice Ventura, a automedicação pode aumentar a resistência de algumas bactérias e atrapalhar o tratamento, fazendo com que a doença se prolongue.

Para denunciar a venda ilegal de medicamentos, em Contagem, ligue para o telefone (31) 3364-6920. Segundo o órgão, a multa para a infração pode variar entre R$ 24 mil e R$ 60 mil. Em Santa Luzia, a multa pode ser de R$ 100 a R$ 200.


fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=233702

É Fantástico: Centenas de caixas de medicamentos apodrecem no almoxarifado da Prefeitura



As denúncias feitas pelo Fantástico há uma semana em nível nacional podem ser apenas um aperitivo na frente do que realmente acontece na saúde do município de Porto Velho. A reportagem do site O RONDONIENSE entrou no almoxarifado da Prefeitura e descobriu centenas de caixas de remédios com prazo de validade vencido, compradas com dinheiro público e que devem ser incineradas nas próximas semanas.

Todo o material foi filmado pela reportagem e será entregue às autoridades para a tomada de medidas cabíveis. No depósito, pronto para ser incinerados estão desde preservativos, a antibióticos como amoxilina, remédios para controle de pressão e para pacientes que possuem problema respiratório como Sulfato de Salbutamol, dentre outros medicamentos de amplo uso popular. Enquanto isso, as farmácias de postos e policlínicas continuam com falta de medicamentos.

A vereadora Ellis Regina (PC do B) esteve no almoxarifado e constatou as irregularidades. Foi ela quem recebeu a denúncia anônima. Nesta terça-feira (31.05) ela irá formalizar um requerimento para a abertura de uma Comissão de Investigação para averiguar as denúncias. Para a vereadora, a denúncia é gravíssima, pois envolve a vida de pessoas, possível corrupção na Prefeitura e dinheiro, muito dinheiro público.

No requerimento, Ellis vai pedir a convocação de servidores do Município, bem como do secretário Wlliames Pimentel, a documentação de entrada e saída dos medicamentos, processos licitatórios realizados para a aquisição de remédios de 2007 até 2011, e como foi feito o planejamento da compra desse material. “Somente através dessas informações é que será possível dimensiona a quantidade desses remédios que vão para o lixo e o dinheiro que foi gasto”, ressaltou.

Para a vereadora, a situação por si só já é grave, mesmo sem a investigação. “Se a Prefeitura tivesse uma firma contratada para incineração, esses medicamentos já tinham sido queimados e ninguém saberia de nada”, destacou. De acordo com a vereadora, os levantamentos que poderão ser feitos pela Comissão serão capazes de apontar possíveis irregularidades como a compra do medicamento já vencido ou prestes a vencer, outra situação escandalosa para a administração do PT da capital.

Autor: ORONDONIENSE 

fonte:http://www.rondonoticias.com.br/?noticia,95120,-fantstico-centenas-de-caixas-de-medicamentos-apodrecem-no-almoxarifado-da-prefeitura-

Compêndio Legislação da Farmácia Popular do Brasil.

Legislação FPB


» Confira a portaria que inclui novos medicamentos no elenco oficial do "Aqui Tem Farmácia Popular" {REVOGADA}

LEGISLAÇÃO QUE ATUALMENTE REGULAMENTA O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL

fonte: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=36551&janela=1 

segunda-feira, 30 de maio de 2011

CRF-SP lamenta liminar sobre RDC 44/09 e conclama farmacêuticos proprietários a não recuar


10_03_balcao_pqnSão Paulo, 30 de maio de 2011.
Mais um capítulo a respeito da RDC 44/09 e das Instruções Normativas 9 e 10 (IN) perdura nos tribunais. Desta vez, o juiz federal da Vara Federal do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis proferiu sentença que autoriza os associados do Sincofarma/SP a descumprirem parte da RDC e das IN 9 e 10 na íntegra, ou seja, poderão comercializar produtos que em nada estão relacionados à saúde e manter os medicamentos isentos de prescrição ao alcance dos usuários em farmácias e drogarias.
Confira um trecho da sentença: Acolho o pedido, em parte, para “desobrigar os representados do sindicato autor de cumprir as disposições das Instruções Normativas da ANVISA nºs 9/2009 e 10/2009, bem como aquelas inseridas nos arts. 17, 25, 29, 40, § 2º, e 52, § 2º da RDC nº 44/2009”.

Responsabilidade
O CRF-SP lamenta a decisão por expor a população a risco e conclama os farmacêuticos proprietários de farmácia a manter a postura de estabelecimento de saúde. Deixar os medicamentos atrás do balcão é uma forma para que o farmacêutico possa identificar, controlar e ainda orientar o paciente sobre a utilização correta e assim evitar as constantes intoxicações, automedicação e problemas relacionados ao uso indevido. Não há como pressupor que todas as pessoas têm conhecimento sobre possíveis interações medicamentosas e também ao risco que estão expostas ao consumidor.
A todo o momento, o CRF-SP ressaltou a importância do cumprimento da RDC não apenas pelo aspecto de fiscalização, mas por ser um instrumento fundamental para caracterizar definitivamente a farmácia como um estabelecimento de saúde.

Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP

Atenção Farmacêutico - Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica

Fornecer dados de receituário para pesquisas de mercado pode configurar infração ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica

CRF-SP adverte que fornecer dados de receituário é uma prática incompatível com a profissão farmacêuticaSão Paulo, 30 de maio de 2011.
Empresas do ramo de pesquisa de mercado têm contatado farmácias e drogarias com o objetivo de fazer com que estes estabelecimentos repassem a elas, por meio de parcerias, dados sobre as receitas aviadas, obtendo assim os nomes dos médicos e de seus pacientes, e os medicamentos que foram prescritos e dispensados.
O CRF-SP reforça que esta prática é incompatível com o exercício da profissão, e esclarece que o profissional envolvido nesse tipo de parceria pode infringir o art. 11, inc. VI, do Código de Ética da Profissão Farmacêutica, caso revele o sigilo do paciente, como segue:

Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
VI. guardar sigilo de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os de dever legal, amparados pela legislação vigente, os quais exijam comunicação, denúncia ou relato a quem de direito;
Além disso, mesmo que o sigilo do paciente não seja revelado, a prática infringe o art. 15, inc. VI, a saber:
Art. 15 - É vedado ao farmacêutico:
VI. promover pesquisa na comunidade, sem o seu consentimento livre e esclarecido, e sem que o objetivo seja a proteção ou a promoção da saúde.
Vale ressaltar também a determinação do art. 17 inc. VII, conforme abaixo:
Art. 17 - O farmacêutico, perante seus colegas e demais profissionais da equipe de saúde, deve comprometer-se a:
VII. denunciar, a quem de direito, atos que contrariem os postulados éticos da profissão.

Profissionais que eventualmente sofram pressão por parte do empregador para colaborar com pesquisas como a citada podem entrar em contato com o canal de denúncias do CRF-SP, no telefone 0800-7702273 ou e-mail denuncia@crfsp.org.br .
Estes canais são destinados a receber informações que envolvem profissionais e estabelecimentos farmacêuticos e que comprometam e coloquem em risco a saúde da população. É mantido o mais absoluto sigilo em relação ao denunciante.

Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP