quinta-feira, 29 de março de 2012

Rodovias de Goiás - Estado Geral (Atualizado semanalmente)

Atualizada em 30/03/2012



GO - 319 (Vicentinópolis - Pontalina)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.


GO - 320 (Joviânia - Vicentinópolis)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.


GO - 040 (Aloândia - Joviânia)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

GO - 040 (Trevo GO - 040 - Aloândia)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

GO - 320 (Goiatuba - Trevo GO - 040)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

GO - 320 (Trevo Goiatuba BR-153 - Goiatuba)
Condição boa de trafegabilidade.
Sinalização - boa.

BR - 153 (Goiânia - Morrinhos)
Condição boa de trafegabilidade.
Trecho que inspira cuidados, proximo a Professor Jamil, cheio de buracos e ondulações fortes.
Sinalização - boa.

GO - 213 (Morrinhos - Trevo Rio Quente
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização boa.

GO - 507 (Trevo Rio Quente - Rio Quente)
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização boa.



Atualizada em 16/03/2012

GO 320 (Edéia - Indiara) - 25Km - Nota 7,0

Asfalto
Boa condição de trafegabilidade.
Sinalização ruim

GO 216 (Edéia - Edealina) - 27Km - Nota 4,0
Asfalto (quase voltando a ser terra devido os buracos)
Muito ruíns as condições de trafegabilidade
Sinalização ruim.

GO 216 (Edealina - Pontalina) - 32Km - Nota 6,0
Asfalto
Boa condição de trafegabilidade apesar de asfalto irregular.
Sinalização ruim






Atualizada em 14/03/2012


GO 040 (Goiânia - Aragoiânia) - 30Km - Nota 9,0
Asfalto
Muito boa condição de trafegabilidade.
Sinalização em boas condições.


G0 040 (Aragoiânia - Crominia) - 46Km - Nota 8,0
Asfalto
Condição de trafegabilidade - razoável , asfalto irregular.
Sinalização razoável.

GO 040 (Crominia - Pontalina) - 32Km - Nota 6,5
Asfato
Condição de trafegabilidade - razoável, asfalto irregular.
Sinalização razoável.

GO 216 (Edealina - Edéia) - 32Km - Nota 3,0
Asfalto (mas está voltando a ser de terra) - Operação tapa buracos com cascalho. São tantos que o asfalto sumiu. 
Condição de trafegabilidade - péssimo (buracos tampados com cascalho)
Sinalização péssimo

GO 325 (Edealina - Arantina) - 48Km - Nota 9.0
Asfalto
Condições de trafegabilidade - Muito boa (estrada nova e sem muito trânsito de caminhões).
Sinalização - Muito boa.

GO 210 (Santa Helena - Turvelandia) - 32Km - Nota 7,0
Asfalto
Condições de trafegabilidade boa.
Sinalização - Boa.

GO 210 (Turvelândia - Porteirão) - 28Km - Nota 7,0
Asfalto
Condições de Trafegabilidade boa.
Sinalização - Boa

GO 410 (Porteirão - Castelandia) - 36Km - Nota 4,0
Asfalto
Condições de trafegabilidade razoável (poucos buracos)
Sinalização - ruim

BR 452 (trevo Castelândia - trevo Santa Helena) - 42Km - Nota 9,5
condições de trafegabilidade excelente
Sinalização - Otima tanto a vertical quanto a horizontal.

GO 164 (trevo BR 452 - Santa Helena) - 12Km - Nota 8,0
Condições de trafegabilidade muito boa
Sinalização boa.

Deputado quer fim de tributação sobre medicamentos

Deputado quer fim de tributação sobre medicamentos
Ascom

Remédios comercializados dentro do Brasil podem ficar livres de impostos segundo Proposta de Emenda à Constituição (nº155/12) de autoria do deputado federal Wellington Fagundes (PR/MT). A PEC foi apresentada nesta quinta-feira (29) ao Congresso Nacional.

A intenção é tornar os medicamentos de uso humano mais barato para a população. De acordo com Fagundes, aredução vai influenciar diretamente na vida e no bolso do consumidor. “Uma pessoa que precisa tomar remédios de uso contínuo e ganha um salário mínimo tem dificuldade em adquirir os medicamentos”, diz.

Com a redução nos preços dos remédios o republicano acredita que haverá reflexos diretos na diminuição de gastos públicos, já que a população terá mais condições de dar prosseguimento ao tratamento receitado. “A interrupção algumas vezes acaba por agravar o estado de saúde e leva o paciente a procurar novamente um centro de saúde ou hospital. Isso significa mais gastos para a União”, afirma.

Fagundes argumenta também que a União já impede a tributação em alguns casos. “A Constituição isenta alguns setores e bens da cobrança de impostos, a intenção é que o entendimento também valha para os remédios”.

Carga tributária
O Brasil é hoje o campeão mundial em incidência tributária sobre medicamentos, com carga de 33,9%, enquanto a média mundial é de 6,3%.

fonte: 24 horas News

quarta-feira, 28 de março de 2012

Em Goiás, reportagem flagra venda de antibióticos sem receita médica

Em Anápolis, o próprio atendente indicou o remédio e informou a dosagem.
Conselho de Farmácia afirmou que controle informatizado será implantado.

 

link do vídeo:

Com uma câmera escondida, a equipe de reportagem da TV Anhanguera flagrou várias farmácias vendendo antibióticos sem a receita médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lista 119 medicamentos usados para tratar infecções e todos só podem ser vendidos com a retenção de uma das vias da receita. Mas na capital e no interior do estado, alguns estabelecimentos não estão cumprindo a lei.

Em Goiânia, os produtores da TV Anhanguera procuraram dez farmácias. A maioria exigiu a receita médica para vender o antibiótico, mas duas se prontificaram a vender. Em uma delas, a atendente fica em dúvida sobre qual dosagem indicar.

“Quinhentos ou 25 miligramas”, pergunta ao cliente, que indaga se tem alguma diferença.
“Deixa eu verificar aqui”, responde a atendente. Na dúvida, pergunta ao farmacêutico: “Criança de 5 anos pode de 500?”

Em Catalão, uma atendente de farmácia, que não quis se identificar, explica como funciona o esquema para tapear a fiscalização. “Os médicos indicam a medicação, o cliente vai até a farmácia compra o remédio e acha que a receita vai ficar retida como medicamento controlado, só que é batido apenas um carimbo da vigilância, que atrás o funcionário coloca o CRM do médico e é arquivado na farmácia. Se por ventura, algum momento a fiscalização vir, vão ter as receitas lá, mas para passar para vigilância, não tem o programa ainda”, explica.

Em Anápolis, o produtor chega à drogaria e pede um remédio para a filha que está com dor de garganta. O próprio atendente indica o antibiótico: “Esse aqui é o antiinflamatório e esse é o antibiótico. Ela vai tomar um comprimido de 12 em 12 horas e outro de 8 em 8 horas. No final, o farmacêutico oferece a medicação sem o receituário médico: “Agora tá precisando de receita, mas eu vou arrumar um aqui para você”, diz.
 
Controle
O médico Gilvan Neiva Fonseca reprova a atitude das farmácias e afirma que vender antibiótico sem receita pode comprometer a saúde dos pacientes: “Parece um verdadeiro balcão de negócios. Isso é grave e passa por uma série de controles do Conselho de Medicina, de profissionalismo médico, de capacitação médica e das Agências Reguladoras estaduais e federais. Além disso, tomar o remédio sem orientação pode induzir a alterações no organismo, resistências bacterianas, efeitos colaterais, infecções generalizadas e até risco de óbito”.

O secretário municipal de saúde de Catalão, Anuar Safatle, informou que a vigilância sanitária fiscaliza a retenção das receitas nas farmácias e também a venda dos medicamentos controlados. O secretário explicou ainda que a vigilância não recolhe as receitas, faz somente a conferência. Ele não soube dizer com que frequência a fiscalização é realizada nas farmácias.

A presidente do Conselho Regional de Farmácia, Ernestina Rocha, afirma que a fiscalização existe e que os farmacêuticos sabem da responsabilidade: “Eles sabem da legislação porque o conselho tem feito o trabalho de divulgação. O problema é que ainda vamos ter o controle informatizado nas drogarias, mas somente a partir de setembro que vamos ter os primeiros testes, e em janeiro do ano que vem é que vamos ter o controle efetivo destes medicamentos. Então, vai facilitar o trabalho do fiscal, que vai chegar na farmácia e vai ter como verificar o estoque”.

Fonte:  G1

segunda-feira, 26 de março de 2012

Distribuidora no atacado e no varejo? RDC 17/2012 ANVISA.

RESOLUÇÃO - RDC No- 17, DE 22 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre a alteração da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 222, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os procedimentos de petição e arrecadação eletrônica no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 22 de março de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação;

Art. 1º O §3º do art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No- 222, de 28 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41 ........................................................................
§3º É permitido ao agente regulado exercer as atividades de dispensação e distribuição na mesma empresa, desde que em estabelecimentos distintos."

Art. 2º O art. 37 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No- 222, de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 37 ..........................................................................
§3º É permitido ao agente regulado exercer as atividades de distribuição e dispensação na mesma empresa, desde que em estabelecimentos distintos.

§4º Para os fins do parágrafo anterior o Agente Regulado deve solicitar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para drogaria ou farmácia, nos termos da Lei n.° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 3º O art. 41 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC No- 222, de 2006, passa a vigorar acrescido do parágrafo 4º:  "Art. 41 ...............................................................................

§4º Para os fins do parágrafo anterior o Agente Regulado deve solicitar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e, quando aplicável, Autorização Especial (AE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para distribuidora, nos termos da Lei n.° 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente

Fonte: http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26%2F03%2F2012&jornal=1&pagina=44&totalArquivos=88

quarta-feira, 21 de março de 2012

TRF4 confirma legalidade de venda de medicamento controlado pela Pague Menos

Uma das filiais da rede Pague Menos em Londrina havia sido interditada pela Anvisa, mas ganhou na Justiça o direito de seguir vendendo a medicação

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manteve liberada a comercialização de medicamentos controlados por uma das farmácias da rede Pague Menos em Londrina (PR).
A Anvisa interditou o estabelecimento em dezembro de 2010 e proibiu a venda dos psicotrópicos porque a farmácia não teria pago a AFE (Autorização para Funcionamento da Empresa). A medida levou a empresa a ajuizar ação na 2ª Vara Federal de Londrina pedindo a anulação do auto de infração.
A farmácia alegou que o pagamento da AFE era obrigação da empresa que dirige a rede Pague Menos e não da filial, o que a Anvisa aceitou e lavrou termo de desinterdição. Entretanto foi mantida a interdição dos medicamentos controlados, com lacre dos respectivos armários.
O estabelecimento comercial obteve liminar na Justiça Federal para seguir vendendo os medicamentos sete dias após a data da interdição. Em novembro de 2001, foi proferida a sentença confirmando a liminar. A decisão judicial levou a Anvisa a apelar no tribunal.
Conforme a Agência, o auto de desinterdição refere-se apenas ao funcionamento da farmácia, nada tendo a ver com a proibição de venda de medicamentos controlados, que deveria ser mantida.
Após analisar a apelação, o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que a proibição da venda de medicamentos sustentada no mesmo ato de interdição que exigia o pagamento da AFE não pode ser considerada legalmente correta. A decisão foi unânime.

AC 5005497-55.2010.404.7001/TRF

Comunicação Social TRF4
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fonte: Maxpress