terça-feira, 6 de novembro de 2012

Alemanha vai ser o primeiro país europeu a ter terapia genética


06/11/2012 - 11:13
A uniQure, a empresa que desenvolveu o primeiro tratamento de terapia genética autorizado pela União Europeia (UE), está a negociar a comercialização do medicamento com vários países, sendo a Alemanha o primeiro a recebê-lo, apurou o Expresso.
 
Um dos responsáveis pelo projecto, Mike Sinclair, disse ao Expresso que o processo de negociações com a Alemanha foi mais rápido, porque o país tem o "sistema de reembolso para novas terapias mais avançado da UE".
 
O medicamento, a que foi dado o nome de Glybera®, permite alterar o ADN de quem tem uma doença rara que afecta o metabolismo. Trata-se de um problema hereditário que consiste na deficiência de lipoproteína lipase (LPLD, em inglês).
 
Esta doença é muito rara, afecta uma a duas pessoas em cada milhão, e provoca nos pacientes inflamações graves do pâncreas e fortes dores abdominais, que podem colocar em risco a vida do doente.
 
Comercialização começa no próximo ano
 
O Glybera® começará a ser comercializado no início de 2013, mas ainda não se conhecem preços. Os custos do tratamento estão a ser negociados, país a país, e vão depender dos diferentes sistemas de reembolso.
 
"Tudo o que se houve na imprensa é mera especulação. Convém lembrar que este tratamento é feito apenas uma vez, substituindo a medicação que estes doentes teriam de tomar para o resto da vida, o que o torna mais barato", sublinha Mike Sinclair.
 
O jornal brasileiro "Folha de S. Paulo" noticiava a propósito da aprovação pela Comissão Europeia que o tratamento custaria 1,187 mil euros, por pessoa.
 
A Comissão Europeia deu luz verde, dia 2 de Novembro, à comercialização do tratamento, que assim se tornou a primeira terapia genética cuja comercialização é autorizada na UE, seguindo a aprovação, em Julho, do Comité dos Produtos Medicinais para Uso Humano e da Agência Europeia do Medicamento.
 
"Este foi um acontecimento fantástico. A porta agora está aberta para a terapia genética na União Europeia", frisa Mike Sinclair.
 
A uniQure é uma pequena empresa holandesa especializada no desenvolvimento de terapia genética.
 
Fonte: RCM pharma

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Refrigerante e Água engarrafada

O que o refrigerante faz com sua saúde.
O que a água filtrada por osmose reversa faz com você.
Veja o vídeo.
 

Os perigos da automedicação

A pediatra Ana Maria Escobar explica por que automedicar seu filho pode trazer consequências graves

Ana Maria Escobar

 Shutterstock
Quem nunca pensou em comprar o mesmo remédio que curou a tosse terrível do filho de uma amiga? Analgésicos, antitérmicos e anti-inflamatórios são os medicamentos campeões de uso sem prescrição médica. E, como você sabe, tomar remédio sem a orientação de um profissional habilitado se chama automedicação. Se já é perigoso para os adultos, imagine para as crianças...

Medicamentos são drogas produzidas com o objetivo de exercer um efeito sobre as reações químicas do organismo, cessar ou aliviar sintomas desconfortáveis ou tratar uma doença. Só que somos pessoas únicas. O que pode fazer bem para um indivíduo, talvez não seja o mais recomendado para outro.

Sendo assim, o que leva as pessoas a se automedicar? No Brasil, estudos demonstram que os principais motivos estão relacionados a dores (de cabeça, de garganta, musculares ou cólicas) e infecções, como gripe ou diarreia.

Mas é importante saber que se automedicar pode trazer consequências graves. Vamos entender as razões:

=> Mascaramento de doenças graves e evolutivas: Alguns problemas de saúde podem se iniciar com sintomas corriqueiros, como uma dor abdominal ou de cabeça. A falta de avaliação clínica do médico pode retardar o diagnóstico de doenças reumatológicas, endócrinas e até câncer, por exemplo.

=> Interações medicamentosas:
muitas drogas interagem entre si, potencializando ou anulando o efeito uma da outra. Só o médico sabe disso. Portanto, quem já toma algum remédio, deve ter cuidado redobrado.

=> Resistência microbiana:
antibióticos e outros antimicrobianos devem ser administrados com rigor, nas doses e no tempo prescrito pelo médico. Isso porque estamos lutando contra organismos vivos que podem modificar seu próprio DNA e criar resistência aos remédios, o que é muito grave. Tanto que, atualmente, tais drogas são vendidas com prescrição especial e individual.

=> Doses inadequadas: cada pessoa pode ter um ritmo diferente de metabolização da droga. Isso vale especialmente para crianças. Normalmente, os pediatras calculam a dose diária em miligramas de acordo com o peso (por kg). E é importantíssimo lembrar que muitos medicamentos têm a dose terapêutica muito próxima da dose tóxica. Isso significa que, se houver um erro e for administrada uma dose maior, pode ocorrer intoxicação.

E os remédios “naturais” ou fitoterápicos? Oferecem risco? Sim! Eles também são drogas, pois se propõem a exercer uma determinada ação no organismo. Então, tenha o mesmo cuidado.

Medicar não é tarefa fácil. Envolve estudo, experiência e responsabilidade. A orientação de um profissional habilitado é o melhor a fazer para você e pela sua família.

Fonte: Crescer

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Projeto reduz pena mínima para falsificação de medicamento de 10 para 3 anos



BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira um anteprojeto de lei elaborado pela Subcomissão Especial de Crimes e Penas que diminui de dez para três anos a pena mínima do crime de falsificação de medicamentos e cosméticos. Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, a pena máxima, de 15 anos, continuará igual. Segundo o relator da subcomissão que elaborou a proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), o atual Código Penal, após mudanças pontuais, ficou desproporcional.

A pena mínima para quem falsifica um batom ou xampu, por exemplo, é de dez anos, enquanto a de homicídio é de seis anos. Segundo ele, como a pena máxima para falsificação de medicamentos está mantida, será possível aplicar penas duras a quem adultera remédios que venham a provocar a morte de várias pessoas.

A subcomissão elaborou ainda outros oito anteprojetos de lei. Quatro deles também mexem com o Código Penal, enquanto outros quatro versam sobre matéria penal, mas modificam outras leis. Além do anteprojeto que diminui a pena para falsificação de medicamentos e cosméticos, o relator pretende aprovar quatro ainda nesta quinta.

Um deles trata dos crimes contra a administração pública, unificando os crimes de corrupção ativa e passiva, e endurecendo as penas para crimes como corrupção e peculato. Outro anteprojeto aumenta a multa máxima por crimes ambientais, que passaria dos atuais R$ 3 milhões para R$ 5 bilhões. As outras duas propostas que podem ser aprovadas nesta terça endurecem as penas de crimes cometidos contra idosos e contra crianças e adolescentes.

A proposta mais polêmica, que, para diferenciar do traficante, considera usuário de drogas quem portar uma quantidade de entorpecentes suficiente para até cinco dias de consumo, não deve ser votada nesta terça. Também deverão ficar para depois as propostas que aumentam as penas dos crimes contra a vida, que diminuem a punição para furto, e que agrava a pena para alguns casos de sequestro. Esses quatro projetos foram alvos de emendas, que ainda serão discutidas.

Os anteprojetos elaborados vão para a Mesa Diretora da Câmara, que então decidirá por quais comissões eles devem passar. A proposta de reforma da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara é menos abrangente que a elaborada por uma comissão de juristas montada pelo Senado. Os juristas abordaram temas polêmicos como o aborto e eutanásia, que ficaram de fora dos dez anteprojetos em discussão na Câmara.

ANS define regras para usuários de planos receberem medicamentos

Agência Brasil


Uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União define regras para a oferta de medicação de uso domiciliar a beneficiários de planos de saúde com doenças crônicas.

Por meio de nota, a ANS informou que as medidas têm como objetivo melhorar o tratamento de doenças de maior prevalência na população brasileira: diabetes mellitus, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva.

Em entrevista à Agência Brasil, a gerente-geral de Regulação Assistencial da ANS, Martha Oliveira, explicou que a resolução vale apenas para beneficiários de planos de saúde individuais. No caso de planos coletivos, segundo ela, haverá uma negociação conjunta para definir quais medicações são mais adequadas para o grupo.

“O perfil de um plano coletivo pode ser muito diferenciado [do de um plano] da população geral. Você pode vender o produto para uma indústria que só tem mulheres jovens e, aí, muitas dessas doenças podem não ser as prioritárias”, destacou.

De acordo com a ANS, o oferecimento desse tipo de cobertura é facultativo, já que o Artigo 10º da Lei 9.656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar pelos planos de saúde. Além disso, como se trata de um contrato acessório, poderá ter custo para os beneficiários. A agência informou que vai propor incentivos para as operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento.

Fonte: Jornal A Tribuna