sábado, 23 de maio de 2015

Sibutramina pode ser dispensada para até 60 dias de tratamento

06 de abril de 2015

No mês de março o Centro de Informação sobre Medicamentos do CRF-PR solicitou esclarecimentos à Anvisa sobre o tempo de tratamento de Notificações de Receita B2 (NRB2) contendo sibutramina. Segundo a agência, com a publicação do Decreto Legislativo 273/2014, ficou sustada a Resolução RDC 52/2011, voltando a valer o disposto na Resolução RDC 58/2007, alterada pela Resolução RDC 25/2010.
A RDC 58/2007 determina que as NRB2 devem ser usadas para até 30 dias de tratamento, porém a RDC 25/2010 alterou seu texto, dispondo que para a sibutramina as quantidades dispensadas podem ser para até 60 dias de tratamento. Como a RDC 25/2010 havia sido revogada pela RDC 52/2011, a sustação dos efeitos desta pelo Decreto Legislativo gerou grande confusão na compreensão das quantidades máximas que podem ser atendidas pelas farmácias.
Portanto, atualmente cada Notificação de Receita contendo substâncias da lista B2 da Portaria SVS/MS 344/1998 pode ser dispensada para até 30 dias de tratamento, exceto para a sibutramina, cujo tempo de tratamento pode ser igual ou inferior a 60 dias.
Veja aqui um resumo das quantidades máximas permitidas: http://bit.ly/1GYOZFc

Fonte: CRF-PR

quinta-feira, 14 de maio de 2015

CRF/MG divulga parecer técnico sobre a dispensação de sibutramina e demais medicamentos anorexígenos


Após receber várias dúvidas dos farmacêuticos, a assessoria técnica do Conselho preparou uma nota para orientá-los sobre a correta dispensação deste tipo de medicamento 
A venda e dispensação de medicamentos anorexígenos, em especial a sibutramina, passou nos últimos anos por uma série de alterações em suas disposições legais que tem trazido certa dúvida à classe farmacêutica quanto às diretrizes aplicáveis à venda e dispensação destes medicamentos.
A Portaria 344, de 12 de maio de 1998, é a principal legislação que regulamenta a venda e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, nos quais se incluem as substâncias psicotrópicas e anorexígenas. Tal Portaria determina as normas para elaboração, notificação e escrituração da receita, além de determinar a realização dos balanços com a movimentação do estoque dos medicamentos sujeitos à controle especial dispensados no estabelecimento farmacêutico. Contudo, frequentemente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC’s), publica alterações ou complementações que permitem melhor adequar a legislação vigente às diretrizes atuais que indicam o uso racional de substâncias sujeitas a controle especial.
A RDC 58, de 5 de setembro de 2007, foi publicada no intuito de aperfeiçoar o controle e a fiscalização de substâncias psicotrópicas e anorexígenas, e instituiu basicamente que tais substâncias, incluídas na lista B2 da Portaria 344/98, devem dispor de Notificação de Receita com validade de 30 dias, dentro da unidade federativa em que foi emitida. A Resolução estabeleceu também os limites para prescrição e dispensação em relação às Doses Diárias Recomendadas (DDR) das substâncias femproporex, fentermina, anfepramona e mazindol, e proibiu a associação de dois ou mais anorexígenos em uma mesma prescrição ou destes com substâncias ansiolíticas, antidepressivas, diuréticas, hormônios ou extratos hormonais e laxantes. Em 30 de junho de 2010, a RDC 25 veio alterar o Artigo 2º da RDC 58/07, incluindo também a sibutramina entre os anorexígenos sujeitos a Notificação de Receita, estabelecendo-se a proibição para prescrições acima da DDR e a validade da Notificação de Receita da sibutramina para no máximo 60 dias de tratamento.
Grande polêmica surgiu em torno da utilização de anorexígenos no Brasil quando a ANVISA publicou a RDC 52, em 6 de outubro de 2011, proibindo no país o uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, além de instituir normas extremamente rígidas para a prescrição e dispensação de sibutramina. Contudo, apresar das referências científicas que corroboravam a decisão da ANVISA, em 8 da abril de 2014 o plenário da Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1123/13, suspendeu a RDC 52/11, decisão que também foi aprovada pelo Senado.
Diante da decisão tomada pelo Congresso a ANVISA, em 25 de setembro de 2014, publicou a RDC nº 50, que institui as medidas aplicadas atualmente para o controle da comercialização, prescrição e dispensação de anorexígenos. A Resolução apresenta como pontos principais:
1 – Exigência dos testes de comprovação de eficácia e segurança para o registro e comercialização dos medicamentos anorexígenos; 
2 – Estabelecimento do limite para a dose prescrita obedecendo a DDR - Femproporex: 50,0 mg/dia; Anfepramona: 120,0 mg/dia; Mazindol: 3,0 mg/dia; Sibutramina: 15,0 mg/dia.
3 – Exigência do Termo de Responsabilidade do Prescritor (Anexos I e II) - Emitido em três vias, uma arquivada no prontuário do paciente, outra na farmácia e outra entregue ao paciente.
4 – Exigência de notificação compulsória de eventos adversos ao Sistema Nacional de Notificação para a Vigilância Sanitária - NOTIVISA - Deverão ser cadastrados no NOTIVISA o farmacêutico responsável técnico pela farmácia e os profissionais prescritores.
5 – Proibição da manipulação de fórmulas que contenham substâncias anorexígenas que não dispõe de apresentação comercial registrada na ANVISA.

A polêmica atual diz respeito à validade das prescrições / notificações de receita que contenham sibutramina. O Artigo 5º da RDC 50/14 determina que as normas para prescrição, dispensação e aviamento dos medicamentos sejam seguidas obedecendo a RDC 58/07. Como esta foi alterada pela RDC25/10, adota-se, portanto, a determinação de que para a sibutramina, a Notificação de Receita B2, de cor azul, pode ser utilizada para até 60 dias de tratamento e para os demais anorexígenos (anfepramona, femproporex e mazindol) a Notificação da Receita B2 terá validade de 30 dias.
Os profissionais prescritores, assim como o farmacêutico, são co-responsáveis pelo uso seguro de medicamentos anorexígenos. Desta forma, é importante que todos tenham conhecimento da legislação vigente e que exijam o cumprimento das normas para o aviamento das recitas.



Fonte: CRF-MG

domingo, 10 de maio de 2015

Nazismo - Livro conta a história de Victor Capesius, o farmacêutico de Auschwitz


O Farmacêutico de Auschwitz” (Bertrand Brasil, 335 páginas, tradução de Miriam Bettina Paulina Bergel Oelsner), do historiador Dieter Schlesak, é um livro doloroso sobre a Segunda Guerra Mundial,
especialmente sobre o campo de extermínio mais letal e mais emblemático dos nazistas. O livro, muito bem escrito, é apresentado como um romance documentário.

 Condenado a nove anos de prisão, por cumplicidade no genocídio de judeus, ciganos, homossexuais e opositores políticos do nazismo, Victor Capesius morreu em 1985, na Alemanha Ocidental (a capitalista).


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 Fonte: Jornal Opção

Como os brasileiros se informam sobre o uso adequado de medicamentos?

Criado em 06/05/15 11h50 e atualizado em 06/05/15 11h56
Por Artemisa Azevedo Fonte:Rádios EBC


Em entrevista ao programa Falando Francamente, Rogério Hofler, farmacêutico hospitalar e pesquisador do Centro Brasileiro de Informações sobre Medicamentos, Sessão do Conselho Federal de Farmácia, fala sobre como e onde os brasileiros estão se informando sobre o uso adequado de medicamentos.

Hofler explica que a informação é tão importante quanto o próprio remédio porque se este for usado de forma errada, pode se transformar em um sério problema, ao invés de solução.

De acordo com o pesquisador, a informação no Brasil sobre medicamentos vai mal, pois as pessoas costumam procurar o " doutor vizinho". “A informação é importante porque o medicamento não faz o mesmo efeito em todas as pessoas, existem as contraindicações, a forma de tomar muda de acordo com cada medicamento, e tudo isso tem que ser orientado por um profissional capacitado” afirma.


O farmacêutico também alerta que é um equívoco é pensar que um remédio que não exige receita médica não é perigoso. E alerta que até mesmo as plantas medicinais podem trazer riscos.

A interação medicamentosa, ou seja, a mistura de remédios, é outro problema que acontece muito. Neste caso, um medicamento pode eliminar ou reduzir o efeito do outro. O certo é ter em mãos a lista dos remédios que toma, e procurar sempre verificar se a fonte de informação sobre medicamentos é confiável.

Fonte: EBC saúde

sábado, 2 de maio de 2015

Bactérias resistentes a antibióticos já são "ameaça global" e podem matar até 10 milhões de pessoas

Doenças como pneumonia, diarreia ou infecções sanguíneas começam a ganhar resistência

A resistência a antibióticos se transformou em uma "ameaça global" e doenças que eram curadas com relativa facilidade até há pouco tempo podem voltar a matar cerca de 10 milhões de pessoas até 2050.
O alerta faz parte de um plano que será apresentado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) neste mês, na esperança de combater a resistência.
Os dados apontam para um cenário alarmante: pelo menos sete bactérias diferentes responsáveis por doenças como pneumonia, diarreia ou infecções sanguíneas começam a ganhar resistência.
Pelo menos dois produtos usados até hoje já não funcionam em metade da população, entre eles o antibiótico contra infecções urinárias causadas pela bactéria E. Coli.
Em 2013, a OMS calcula que 480 mil novos casos de tuberculose foram detectados por conta da resistência aos remédios, em mais de cem países. No caso da malária, a entidade considera a resistência como uma "preocupação urgente de saúde pública", diante do impacto em regiões inteiras.

Para a OMS, antibióticos se transformaram no pilar do desenvolvimento da medicina no século 20. Mas chegou o momento de agir para não perder o que o mundo atingiu. Numa era "pós-antibiótico", a realidade é que muitos morreriam de doenças que já foram controladas.

Para a indústria farmacêutica mundial, o crescimento da resistência microbiana pode ter repercussões até no PIB mundial, com uma queda entre 2% a 3,5%. Na Federação Internacional das Indústrias Farmacêuticas, que reúne as maiores multinacionais do setor, as doenças causadas por bactérias, cada vez mais resistentes aos antibióticos disponíveis no mercado, aparecem como prioridade. Mas o grupo insiste para a necessidade de novos investimentos em medicamentos.

A OMS, em seu relatório publicado nesta semana sobre o mesmo assunto, também alerta para a falta de novos medicamentos. Segundo ela, nenhuma nova classe principal de antibióticos foi desenvolvida desde 1987. E não há resposta imediata. Além da demora para desenvolver um novo medicamento — cerca de 10 a 20 anos —, a indústria farmacêutica vê seu retorno financeiro restrito a um prazo considerado extremamente longo, o que desestimula o investimento.

Planos nacionais
Por isso, a OMS insiste que apenas desenvolver novos remédios não será suficiente. A entidade vai recomendar que planos nacionais sejam desenvolvidos sobretudo em países emergentes. Mas a Federação das Indústrias Farmacêuticas diz que não há tecnologia nesses países.

Já para Fernando Bellisimo, professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, o problema é mais uma questão de hábitos. "No Brasil, existe o costume de acreditar que o médico mais eficiente é aquele que prescreve remédios. Infelizmente, pessoas continuam acreditando que antibióticos combatem doenças virais (o que não é verdade)", disse.

Bellissimo defende foco na prevenção e no combate à proliferação das bactérias resistentes. "É preciso maior atenção à higiene dentro dos hospitais."

Fonte: R7