terça-feira, 30 de novembro de 2010

Resumo de assuntos (Agosto, Setembro, Outubro, Novembro de 2010)

Novembro 2010 - relação dos assuntos

OUTUBRO 2010 - Lista de Assuntos

 

SETEMBRO 2010 - Lista de Assuntos



Resumo dos tópicos - Agosto 2010

Link das postagens abaixo: http://comunidadefarmciabrasileira.blogspot.com/2010_08_01_archive.html

Pais erram na dose de medicamentos para os filhos

Falsificação - Medicamentos falsos atingem 60 bi de Euros

Alerta aos Farmacêuticos - Risco de crime

Farmacêuticos pessimistas sobre SNS e profissão

Medicamentos pela Internet - Justiça impede a venda.

Prescrição - Receitas médicas devem ser legíveis afirma CRM-GO

Rastreamento - Medicamentos serão rastreados desde a fabricação

Sibutramina - Novas regras

Medicamentos Fracionados

Lei federal proíbe comércio de balas em farmácias

SNGPC - Erro na inclusão de medicamentos e insumos

Símbolos - Significados dos símbolos Farmacêuticos

Indenização - Farmácia sem Farmacêutico, gera indenização material e moral

ANVISA - AFE - Você consultar situação de sua empresa jcom relação a AFE

Farmacovigilância - Formulário de erro de medicação (ANVISA)

Antiinflamatórios - Causam sangramento gastrointestinais

Nossas mídias

Objetivo do Blog

ASSERTIVIDADE - A arte de se posicionar

Em meio a tantos desafios que a vida moderna nos apresenta, o que leva tantas pessoas a viverem fugindo de solucionar seus problemas? O que faz tantas pessoas dizerem “sim” quando o que passa pelas suas cabeças é um sonoro “não”? O que impede muitos de terem uma comunicação positiva entre si? Por que as pessoas invadem tanto os espaços umas das outras gerando conflito?

Uma das respostas a isso tudo está no medo da perda, que pode ser o medo de perder o amor do outro, o emprego, a aprovação social, medo de exclusão ou de ser humilhado. Isso paraliza, desmotiva e traz sofrimento.

A pessoa vive nesse mecanismo de falsa defesa e se esquece que o grau de risco da perda é diretamente proporcional ao grau de sua auto-estima e de sua auto-valorização. Com a auto-estima elevada e auto-confiança, nada disso faz sentido, percebemos que o medo é irracional e pode ser transposto.

Para solucionarmos estes problemas de nosso cotidiano devemos ter comportamentos mais assertivos. Então o que é assertividade?

A palavra assertividade vem de “ASSERO” que significa afirmar. Mas preste atenção: afirmar não é acertar! Portanto, não se trata de acertar, mas de saber se firmar e afirmar. Perceber que o meu espaço vital é o espaço mínimo necessário para que eu me sinta feliz. Então, espaço vital aqui significa qualquer um dos nossos espaços: físico, mental ou emocional.

A Assertividade é a arte de defender o meu espaço vital sem recuar, desistindo de mim mesmo, e sem agredir, desistindo do outro. Assertividade é ser transparente e firme sem ser agressivo ou autoritário. É se posicionar com clareza e de maneira respeitosa com as pessoas que convive.

Ser assertivo é confrontar no sentido de “se colocar de frente” às pessoas e situações desafiadoras para eliminar os problemas e ir em direção à solução.

Para saber quando VOCÊ NÃO É ASSERTIVO, olhe para suas atitudes e ações e saiba que você não é assertivo quando:

• Enfrenta alguém sobre determinado problema e se sente constrangido;
• Perde a cabeça quando se confronta com sarcasmos ou críticas de qualquer ordem;
• Perde a calma com facilidade diante de situações embaraçosas;
• Ao invés de resolver os problemas diretamente, começa a julgar ou culpar os outros e a si mesmo;
• Sente-se pouco a vontade quando olha os outros nos olhos e vice-versa;
• Não acha certo o que deseja ou expor seus sentimentos;
• Por querer agradar a todos, é injusto consigo mesmo;
• Espera que as pessoas adivinhem o que quer;
• Foge das questões que envolvem confronto com outras pessoas;
• Só aceita seu ponto de vista e perde o respeito pelos outros;
• Perde a paciência e não aceita as diferenças;
• Não fala o que é para ser dito e espera que os outros entendam pela sua cara fechada;
• É indireto e faz “observações cortantes” ou manifestação de impaciência;
• Usa a expressão corporal para que o outro entenda;
• Passa a agredir ou apontar o dedo para os outros;
• Não sabe dizer não ou não mantém compromissos;

Lembre-se você não é assertivo quando toma essas atitudes e ações que são ineficazes, trazem problemas e sofrimentos para seus relacionamentos, para a sua vida. Para resolver tudo isso, seja mais assertivo. Saiba que VOCÊ É ASSERTIVO quando:

• Confronta alguém sobre determinado problema que precisa ser resolvido sem constrangimento, afinal, problemas devem ser resolvidos senão eles crescem.
• Permanece calmo e confiante mesmo quando se confronta com sarcasmos ou críticas de qualquer ordem, isso não é nada mais que a opinião do outro.
• Mantém a calma diante de situações embaraçosas, às vezes podemos até rir de nós mesmos.
• Procura resolver os problemas diretamente, sem julgar ou culpar os outros e a si mesmo, julgamento e culpa só atrapalham.
• Sente-se a vontade quando olha os outros nos olhos e vice-versa, os olhos são as janelas da alma.
• Acha certo o que deseja ou expor seus sentimentos, você é único e tem seus direitos.
• Sabe que é mais importante ser justo consigo mesmo do que querer agradar a todos. Pense bem! Você acha possível agradar a todo mundo?
• Fala o que quer e não espera que as pessoas adivinhem, clareza traz lucidez, sensatez e boa comunicação.
• Resolve satisfatoriamente as questões que envolvem confronto com outras pessoas. Não represe sentimentos que podem virar magoas profundas, isso com o tempo podem virar abismos quase intransponíveis.
• Afirma seu ponto de vista com respeito pelos outros; você pode ter opiniões diferentes, e o outro também, use o diálogo.
• É paciente e sabe que as pessoas são diferentes; elas não pensam como você, possuem crenças, valores e histórias diferentes.
• Fala o que é para ser dito e não espera que os outros entendam pela sua cara fechada, isso só prejudica a comunicação, cria desentendimento.
• É direto e não faz “observações cortantes” ou manifestação de impaciência; que só atrapalham os relacionamentos, é uma maneira ineficaz de expressão.
• Sabe que falar é melhor do que usar a expressão corporal para que o outro entenda, não é o que se fala que importa, mas sim como se fala.
• Sabe que agredir ou apontar o dedo para os outros é o pior caminho, o melhor caminho é o diálogo, uma conversa franca e madura.
• Sabe que sim é sim e que não é não, distinguindo bem o momento de usá-los;

Uma característica da pessoa assertiva é que ela sabe se sentir OK quando diz SIM e quando diz NÃO. 
Você é assertivo se diz “não” quando quer dizer “não” e diz “sim” quando quer dizer “sim” para qualquer situação ou pessoa. Assertividade é afirmar quem você é de maneira clara, afirmar sua auto-estima, ter a conversa certa no lugar certo, é fazer a coisa certa, mesmo que isso às vezes desagrade algumas pessoas.

A base do comportamento assertivo está na sua auto-estima e no seu auto-conhecimento. Com estes ingredientes percebemos quando estamos ou não sendo honestos conosco e com os outros, e fazemos o que tem que ser feito.

Isso depende de querermos ser mais verdadeiros e presentes com nossos desejos, sentimentos e pensamentos, usando de nossa coragem e determinação para buscarmos nosso próprio espaço, sermos nós mesmos.

Assim, poderemos assumir uma atitude firme para defender nossos direitos, colocar limites e manifestar nossa vontade de maneira respeitosa e flexível, pois uma pessoa assertiva sabe que nada é definitivo e sabe que não precisa acertar sempre, nem dar satisfação a todos, por tudo.

Uma decisão não implica necessariamente o definitivo, nem está permanentemente certa, tudo pode ser mudado quando se busca melhorar.

Você já percebeu o quanto a assertividade está fazendo falta em sua vida HOJE?

Como disse Martin Luther King: “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!".

Ser assertivo é ser pacífico sem ser passivo. Lute pelo seu direito de ser você mesmo. Está capacidade está dentro de você. Seja aberto! Seja livre! Seja assertivo! Seja líder de si mesmo, você é um vencedor. Vença!
Isso só depende de você!

 http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/assertividade-a-arte-de-se-posicionar/37279/

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

RDC 49 de 2010 - Aprova a Farmacopéia Brasileira (5ª edição)

RESOLUÇÃO-RDC Nº 49, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010 Imprimir E-mail

Qua, 24 de Novembro de 2010 00:00
RESOLUÇÃO-RDC Nº 49, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e ainda o que consta do art. 7º inciso XIX da Lei Nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999, em reunião realizada em 11 de novembro de 2010, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aprovada a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição, constituída de Volume 1 - Métodos Gerais e textos e Volume 2 - Monografias.

Art. 2° Os insumos farmacêuticos, os medicamentos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária devem atender às normas e especificações estabelecidas na Farmacopeia Brasileira.

Parágrafo único. Na ausência de monografia oficial de matéria- prima, formas farmacêuticas, correlatos e métodos gerais na quinta edição da Farmacopeia Brasileira, para o controle de insumos e produtos farmacêuticos admitir-se-á a adoção de monografia oficial, em sua última edição, de códigos farmacêuticos estrangeiros, na forma disposta em normas específicas.

Art. 3° É vedada a impressão, distribuição, reprodução ou venda da Farmacopeia Brasileira, 5ª edição sem a prévia e expressa anuência da ANVISA.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput desse artigo, a ANVISA disponibilizará gratuitamente em seu endereço eletrônico cópia da quinta edição e de suas atualizações.

Art. 4º Fica autorizada a Fundação Oswaldo Cruz, por meio da Editora Fiocruz, para a comercialização dos exemplares da quinta edição da Farmacopeia Brasileira

Art. 5º Ficam revogadas todas as monografias e métodos gerais das edições anteriores da Farmacopeia Brasileira.

Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

fonte: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/rdc/106323-49.html

ANVISA - Autorização de funcionamento deve ser protololizada na ANVISA

Autorização de funcionamento deve ser protocolada na Anvisa
29 de novembro de 2010
 

A partir do dia 1º de janeiro de 2011, a documentação relativa à Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas deverá ser protocolada diretamente na sede da Anvisa em Brasília.
Até então, o protocolo desses documentos deveria ser feito na vigilância sanitária local, caso a empresa se localizasse em um dos cinco estados descentralizados: São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Ceará. Porém, como não havia padronização em âmbito nacional para os procedimentos, o protocolo em locais diferentes vinha gerando desencontro de informações e devoluções de documentos.

Haverá um período de transição de seis meses (até 30 de junho de 2011) para proceder às ações de educação e orientação ao setor regulado. Neste período, também será aceito o protocolo na vigilância sanitária local. A partir do dia 1º de julho de 2011, o protocolo será feito exclusivamente na Anvisa.

A medida faz parte do contexto de implantação da Gestão Eletrônica de Documentos e das diversas iniciativas que estão sendo adotadas na Agência no sentido de modernizar as suas práticas processuais. A medida foi consensuada em uma reunião com representantes dos estados e municípios.

Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

Antibioticos - Farmácias descumprem leis.

Farmácias descumprem leis
Publicada: 29/11/2010 07:37| Atualizada: 29/11/2010 07:35

Rodrigo Lago

Ontem, justamente no dia no qual a venda de antibióticos em farmácias de todo o País passou a ser feita apenas mediante a apresentação da receita de controle especial em duas vias pelo consumidor - conforme resolução RDC 44 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) -, dez dos doze estabelecimentos farmacêuticos visitados pela reportagem, em Salvador, trabalhavam de forma irregular, ou seja, 83% da amostragem não tinha um farmacêutico de plantão como exigido pela lei.

Na Avenida Manoel Dias, Pituba, das oito farmácias pesquisadas na região, por volta das 9 horas desse último domingo, a Drogaria São Paulo era a única a manter um profissional farmacêutico em tempo integral.

“É padrão da nossa rede de São Paulo. Quando o cliente chega com ou sem receita temos a obrigação de orientar. O acesso ao remédio tem que ser com qualidade”, pontuou a farmacêutica da Drogaria São Paulo, que, sem comunicação prévia sobre a reportagem à matriz da empresa, não pôde se identificar.

Na contramão do bom exemplo, no entanto, o absurdo ainda vai mais além. Como se não bastasse o desrespeito da falta de profissionais, das seis farmácias na Manoel Dias que não possuíam farmacêuticos, três ainda venderiam o antibiótico Amoxilina sem prescrição médica. A comprovação foi feita com base em simulação de compra realizada pela equipe de reportagem.

No Centro - Avenida Sete e região do Campo da Pólvora, a mesma situação. Quatro farmácias foram visitadas e apenas a Santana da Avenida Sete mantinha um profissional da área de farmácia, mas em regime de plantão.

Aos domingos a farmácia fecha às 20 horas e a farmacêutica fica na loja somente até as 13 horas. Ao perceberem que se tratava de um trabalho jornalístico, os atendentes tentavam amenizar o problema sobre as questões, tanto da falta de farmacêuticos quanto da venda ilegal de medicamentos.

“Nós temos uma liminar. Além disso, nossa farmacêutica fica com o celular disponível”, retrucou a balconista da Pague Menos. “O farmacêutico vai chegar a partir das 13 horas”, garantiu um rapaz de uma das farmácias Santana da avenida. “Eu ia te pedir a receita sim”, disse outra balconista.

Cabe ao conselho fiscalizar
De acordo com a Lei 5.991 /73, regulamentada pelo Decreto 74.170 /74, órgãos de vigilância sanitária são competentes para licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, bem como o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Ao Conselho Regional de Farmácia cabe empreender a fiscalização dos estabelecimentos quanto à obediência às exigências legais de possuírem, durante todo o tempo de funcionamento, profissional legalmente habilitado junto àquela autarquia. A reportagem não teve acesso aos representantes dos órgãos por tratar do período de final de semana e não ter expediente.

De acordo com dados do Conselho Federal de Farmácia dos 83.714 estabelecimentos farmacêuticos existentes no Brasil, 17% (11.820) estão trabalhando sem um farmacêutico de plantão. Estão registrados no país 133.762 farmacêuticos, a maioria (78.043) com atuação no interior – enquanto isso, 55.719 trabalham nas capitais.

Publicada: 29/11/2010 07:37| Atualizada: 29/11/2010 07:35

CRF-MG - Comunicado sobre os antibióticos

COMUNICADO - SOBRE ANTIBIÓTICOS
Comunicação | 29/11/2010
- Não obstante a notória publicação da nova sistemática de controle dos medicamentos da classe de antibióticos nas farmácias e drogarias do paíss, vimos solicitar e alertar para a necessidade de divulgação da RDC 44/2010 com o objetivo de informar e orientar os profissionais de saúde a fim de contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.
- Os antibióticos, dente outros critérios, só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente, com carimbo, para comprovar o atendimento, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 26 de outubro de 2010.
- Cabe-nos ressaltar que a escrituração das receitas com medicamentos constantes da RDC 44/10, é obrigatória e deverá atender ao disposto no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), nos termos e condições específicas.
Dirceu Brás Aparecido Barbano
Diretor-Presidente Substituto

Informações e esclarecimentos, na Anvisa, pelo telefone 0800-642-9782

Fonte: Anvisa

LEIA MATÉRIA DA FOLHA DE S. PAULO DE HOJE
Acesso a antibiótico vai ficar mais difícil, afirma indústria
O acesso a antibióticos vai ficar mais difícil depois das novas regras estabelecidas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na opinião das entidades ligadas à indústria e aos profissionais de farmácia.
Desde ontem, 93 substâncias usadas como princípio ativo de antimicrobianos passaram a ser vendidas com a apresentação de uma receita especial, em duas vias.
A primeira é retida na farmácia, e a segunda é devolvida carimbada ao cliente. A medida vale para comprimidos, xaropes e pomadas.
"Cumpriremos a resolução, mas isso é um desastre para o consumidor que nem sempre tem acesso a médicos", afirma Sergio Mena Barreto, presidente da Abrafarma (associação de redes de farmácias).
Para Jaldo de Souza Santos, presidente do CFF (Conselho Federal de Farmácia), proibir a venda é condicionar a população a sofrer com infecções simples.
"Isso aconteceu no México e as farmácias acabaram tendo de contratar médicos para dar receita às pessoas. Isso quando a receita não era forjada e vendida."
Dois terços dos antibióticos são vendidos sem receita, segundo Marcia Gonçalves Oliveira, coordenadora do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados) da Anvisa.
Tomar ou usar antibiótico de forma incorreta -por mais ou menos dias do que o prescrito- pode mascarar os sintomas de uma doença ou então selecionar bactérias resistentes, que podem causar novas infecções.
"Isso vale até para as pomadas, que também são absorvidas pelo corpo. Qualquer antibiótico precisa ser proibido", diz Desiré Callegari, secretário do CFM (Conselho Federal de Medicina).
O problema, segundo Geraldo Vasconcelos, representante da ABO (Associação Brasileira de Odontologia) no Conselho Nacional de Saúde, é que muitos dentistas que precisam receitar as substâncias ainda não têm a receita de duas vias.
"A maioria ainda não se adaptou. Só algumas especialidades, como cirurgiões que fazem procedimentos mais complexos, já têm esse tipo de receita."


Fonte: Folha de S. Paulo
fonte: http://www.crfmg.org.br/novo/informacao.php?IdTexto=1035

Antissépticos buscais - Venda com prescrição

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6228/09, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que torna obrigatória a apresentação de receita médica ou odontológica para a compra de antissépticos bucais em farmácias e drogarias

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 6228/09, do ex-deputado Professor Victorio Galli, que torna obrigatória a apresentação de receita médica ou odontológica para a compra de antissépticos bucais em farmácias e drogarias.

A proposta também proíbe a produção, a importação e a comercialização desse tipo de produto, nos casos em que a fórmula contenha álcool. O argumento de Galli é que o uso dos antissépticos com álcool aumenta o risco de câncer de boca e faringe, conforme indicam estudos científicos.

O relator da matéria, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), no entanto, recomendou a rejeição por entender que a higiene oral dos brasileiros deve ser incentivada. O deputado ainda lembrou que as empresas fabricantes de antissépticos bucais têm que cumprir uma série de exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilâncias Sanitária (Anvisa) para obter o registro de seus produtos. “Os enxaguatórios são classificados pela Anvisa como grau 2, que agrupa produtos com indicações específicas, que necessitam de comprovação de segurança”, explicou.

Riscos
Ele disse ainda que os antissépticos bucais sem álcool não apresentam risco à saúde e podem ser utilizados pelo consumidor sem receita médica. A dispensa da receita e consequentemente da consulta médica, na opinião de Ezequiel, permite o direcionamento de verbas para problemas sanitários mais graves.

Em relação aos produtos com álcool, o relator observou que não há consenso sobre seus riscos. “Há estudos que concluem que produtos com álcool contribuem para aumentar a taxa de incidência de câncer oral, ao passo que outras pesquisas não encontraram correlação entre o uso de antissépticos com álcool e a doença”, disse. “Ademais, a Anvisa não faz restrição quanto ao uso de álcool na composição de dentifrícios e de enxaguatórios.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Camara dos Deputados

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 6.228, DE 2009
(Do Sr. Professor Victorio Galli)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de receita médica ou odontológica para enxaguantes bucais e similares e dá outra providências.



DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO;
SEGURIDADE SOCIAL E FAMÍLIA: E
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)

APRECIAÇÃO:
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II


PUBLICAÇÃO INICIAL

Art. 137, caput - RICD

 Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Os enxaguantes bucais e similares só podem ser comercializados sob receita médica ou odontológica.
Parágrafo Único. A venda destes produtos é de exclusividade de farmácias e drogarias.
Art. 2º Ficam proibidas a produção, a importação e a comercialização de enxaguantes bucais com álcool.
Parágrafo Único. Os produtores, as farmácias e drogarias dispõem de cento e oitenta dias para cumprir esta disposição legal.
Art. 2º O desrespeito ao disposto nesta lei sujeita os estabelecimentos às sanções previstas na lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1970, “que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” e constitui-se infração sanitária, sem prejuízo de outras sanções de natureza cível ou penal cabíveis.
Art. 3º  Cabe ao Poder Executivo regulamentar a matéria.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

                     A discussão acerca da qualidade de vida e sobre os fatores determinantes das principais patologias e agravos que atingem grande parte da população está na ordem dia, seja no Brasil, como no resto do Mundo. A proposição em tela trata-se, de uma iniciativa voltada à preservação da vida, que é o principal bem tutelado pela nossa legislação, apresentando-se, portanto, como uma discussão de saúde pública.
Se não vejamos. O uso de enxaguatórios bucais no Brasil cresceu mais de 2.000% de 1992 a 2007, segundo um levantamento realizado pelo cirurgião-dentista Marco Antônio Manfredini, pesquisador da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo), baseado em informações da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
A explicação para esse explosivo crescimento estaria, em grande parte, no incentivo ao consumo indiscriminado de enxaguatórios, caracterizado por um grande investimento na indução ao uso do produto. Há na verdade um estranhamento a esta evolução absurda do consumo, porque, como salienta o pesquisador da USP, ao contrário da pasta de dentes, da escova e do fio dental, o colutório não tem indicação universal. Em outras palavras só deve ser usado para casos específicos.
A questão torna-se ainda mais preocupante quando se constata que além de não ser essencial à saúde oral, o uso freqüente de enxaguatórios bucais com álcool aumenta os riscos de câncer de boca e da faringe.Esse fato pode ser reafirmado com a  revisão científica publicada no fim de 2008 na revista da Academia Dental Australiana, que compilou estudos do mundo todo que encontraram essa mesma relação. De acordo com os pesquisadores, há evidências suficientes para aceitar a idéia de que enxaguatórios bucais com álcool contribuem para aumentar a taxa de câncer oral.
O problema é de grande dimensão, porque boa parte dos produtos comercializados no Brasil contém álcool. Um estudo brasileiro realizado com 309 pacientes e publicado no ano passado na "Revista de Saúde Pública" também encontrou a mesma associação, onde algumas marcas chegam a ter 26% de álcool, e há pessoas que usam todos os dias.
De acordo com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), fabricantes são obrigados a informar na embalagem a presença de álcool na composição, mas nenhum outro controle é exercido sobre seu consumo. Sabe-se que o álcool presente nos enxaguantes contribui para o aumento das taxas de câncer oral de forma similar às bebidas alcoólicas, e que o álcool é o segundo fator de risco para a doença, depois do tabagismo, aumentando de cinco a nove vezes os riscos.
Poderiam alguns defender a presença por ser o produto um antisséptico, mas, na verdade, a inclusão do álcool se dá porque é um veículo muito eficiente, industrialmente conveniente e muito barato. Por isso as versões sem álcool tendem a ser mais caras.
Assim, esses fatores colocam o consumo de enxaguatórios bucais como uma questão de saúde pública, e como tal deve ser tratada. Não podemos mais continuar lidando com essa matéria com a leviandade de que o uso desses produtos deve ser estimulado por ser inócuo e com possíveis argumentos de sua eficácia.
A grande complexidade de fatores nos indica que a matéria deve ser objeto de regramento rígido. Primeiro buscando estabelecer critérios para sua indicação, quebrando a visão que pode substituir a boa escovação ou o uso do fio dental. Segundo, por ter indicação especifica, deixar de ser tratado como um mero produto de higiene, como um xampu ou um condicionador. Deve, isso sim, estar na categoria dos medicamentos e assemelhados. Esses fatores indicam claramente que só deverão ser utilizados sob prescrição de um profissional, seja um médico ou um odontólogo.
Quanto ao modo de produção dos enxaguatórios bucais, não tem sentido permitir a continuidade da produção dos que usam o álcool como veículo, se já se dispõe de produtos que se utilizam de outros veículos que não contem o potencial de risco de câncer bucal que o álcool tem.
Assim, está mais do que justificada a proibição da produção de enxaguatórios bucais com álcool. As empresas disporão de 180 dias para substituir seu modo de produção e as farmácias e drogarias- que passam a ser as únicas a poder comercializar - para retirar de suas prateleiras os produtos contendo álcool.
Diante do exposto, conclamamos os ilustres pares a apoiar esta proposição.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2009.
Deputado PROFESSOR VICTORIO GALLI



LEGISLAÇÃO CITADA ANEXADA PELA
COORDENAÇÃO DE ESTUDOS LEGISLATIVOS - CEDI

 LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990


Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I
DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

29/11/2010 - Anvisa 
Fonte: Sindicato do Comércio Varejista  de Produtos Farmacêuticos do Estado de Goiás
Avenida Anhangüera, Salas 602/604/606, 5674 - Centro - Goiânia - Goiás - CEP: 74043-010 fone:(62)3229-2610 - sincofago@sincofago.com.br  - http://www.sincofago.com.br/sincofago/noticias.asp?id=928

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

CFF - Nota de esclarecimento Concurso público 01/10

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Data: 26/11/2010
 
A considerar a demanda dos aprovados no Concurso Público nº 01/10, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) vem, por meio desta, esclarecer que:

- O Conselho Federal de Farmácia é um órgão público regido por Lei específica, assim como todos as outras autarquias profissionais. A Lei 3820/60 criou os Conselhos Federal e Regionais de Farmácia, e rege suas atividades. As autarquias possuem administração descentralizada, definida pelo artigo 5°, do Decreto Lei 200/67, que organiza a administração federal. Mas existe uma singularidade em relação aos Conselhos profissionais: o Decreto-Lei 968/69 diz que as normas gerais aplicadas à administração federal não se aplicam aos Conselhos e, assim, estas autarquias contrataram seus empregados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

- Criada em 1988, a Constituição Federal institui, no País, de forma unificada, o Regime Jurídico Único. E, em 1990, a União criou o Estatuto dos Servidores Públicos Civis (Lei 8112/90) que, no seu artigo de nº 243, diz que os Estados, Municípios e até mesmo a própria União deveriam fazer a transposição de todos os seus quadros, do regime trabalhista para o Regime Jurídico Único, mas, com raras exceções, isso não foi feito.

- Em 1998, dez anos depois da Promulgação da Constituição Federal, foi instituída a Emenda Constituição nº 19/98, definindo que a Administração Federal também poderia contratar, sob a forma de empregos, usando, assim, o Sistema CLT. Existiam, assim, portanto, naquele ano, dois regimes de contratação para a Administração Pública Federal.

- Nesse ínterim, em 1992, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Conselhos e Ordens de Fiscalização entrou com uma ação judicial para que todas as autarquias entrassem no Regime Jurídico Único. E em 2003, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela manutenção do Regime de Contratação, via CLT.

- Mas o Supremo Tribunal Federal, em 2008, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2135), em MEDIDA CAUTELAR, declarou inconstitucional a Emenda nº 19/98, e com essa decisão, alguns juízes entenderam que os Conselhos profissionais ficaram impedidos de contratar, via CLT, e deveriam adotar o Regime Jurídico Único. Mas os Conselhos Profissionais são autarquias diferencias que NÃO integram a Administração Federal e não fazem parte da Lei Orçamentária da União.

- Em 2004, a Procuradoria Geral da República emitiu o Comunicado nº 01, ordenando a aplicação de um Termo de Ajustamento de Conduta, em todo o País, para que os Conselhos Profissionais ajustassem providências para que a investidura de seus empregos fosse feita por concurso. O CFF cumpriu este Termo de Ajustamento de Conduta, preservando a decisão definitiva de mérito da ADI 1717-6/DF, em 2003, como marco para ratificação do múnus público dos Conselhos e não a data anteriormente sugerida, em 18.05.2001, referente ao MS 21797-RJ (STF) cujo efeito é interpartes e não erga omnes (a tudo e a todos), na forma do artigo 102, § 2º, da Constituição Federal.

- Recentemente, o CFF foi surpreendido por uma Decisão Liminar do Juiz Alexandre Vidigal, da 20ª Vara Federal (DF), entendendo seu regime trabalhista deve ser estatutário e que não pode realizar contratações sob o Regime da CLT. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, também, no dia 18 de novembro de 2010 (RESP 507536), que todos os Conselhos devem aderir ao Regime Jurídico Único nas suas contratações. Tal decisão suspende as contratações e anula o Edital nº 01/2010, do CFF, tendo o CFF interposto EMBARGOS DECLARATÓRIOS em ambas as instâncias (JF/DF e STJ).

- Para o Consultor Jurídico do CFF, Antonio Cesar Cavalcanti Júnior, há interpretação equivocada da decisão da ADI 2135. Não se trata de decisão definitiva de mérito, mas, sim, de medida cautelar (ex nunc) que preserva a legislação aplicável de fato. A única decisão vinculante para os conselhos se referente à decisão, de 2003 (ADI 1717-6/DF), do Supremo Tribunal Federal, que mantém o Regime de Contratação via CLT, pois prejudicou a análise da inconstitucionalidade do § 3º, do artigo 58, da Lei Federal nº 9.649/98, justamente ante a especialidade dos conselhos profissionais, no âmbito de suas áreas específicas de atuação. Ou seja, de acordo com Cavalcanti Júnior, alguns segmentos do Judiciário estão emprestando eficácia do artigo 102 § 2º da Constituição indevidamente, pois, em Medida Cautelar, só há aplicação da regra do artigo 11, §§ 1º/2º, da Lei 9868/99.

Existe, portanto embróglio jurídico no que tange à contratação de empregados ou servidores junto aos Conselhos de Classe. O CFF está tomando as medidas cabíveis, já que realizou Concurso Público, mas não há consenso jurídico definitivo sobre o Regime de Contratação de autarquias como os Conselhos que representam classes profissionais, no País.

JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho Federal de Farmácia
Fonte: CFF
Autor: CFF 

fonte da noticia: http://www.cff.org.br/#[ajax]noticia&id=568

A culpa não é minha!

Em (18 de março de 2007)
Escrito por Luiz Marins
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O que fazer quando as pessoas não assumem a responsabilidade pelo que delas se espera?
O que fazer quando um coloca a culpa no outro e ninguém assume a responsabilidade?
O que fazer quando um deixa para o outro e as coisas simplesmente não acontecem?

Há pessoas especializadas em achar culpados para suas próprias responsabilidades.

Por mais incrível que possa parecer, outro dia, ao visitar uma empresa, vi um funcionário matando o tempo no serviço e quando perguntei por que não fazia a tarefa dele, ele me respondeu: “ - A culpa é do meu chefe que não me motiva”. Em seguida perguntei: “ - Por que você não deixa este emprego e procura outro que tenha um chefe que motive você?”. E ele respondeu: “ - Eu não. Ele se quiser que me mande embora”. Quando ainda perguntei o porquê de ele estar tão desmotivado, ele me respondeu: “- É porque nunca fui promovido nesta empresa”.

Fico impressionado ao ver que muitas pessoas não assumem responsabilidade alguma. Nem pela sua própria felicidade! A culpa é sempre do outro departamento, da outra seção, do fornecedor e até do cliente. A culpa é do sistema, do software, do provedor da internet, etc. Todos são culpados em algum momento. Menos ela, a pessoa que deveria ser a responsável pela tarefa ou função e que, além de não se responsabilizar, ainda se diz desmotivada por não ser promovida.

Nesta semana, pense se você não é das pessoas que culpa a tudo e a todos pelas coisas que deveria assumir e resolver. Pense se sua desmotivação não é fruto de sua ausência de responsabilidade.

Pense nisso. Sucesso!

Escrito por Luiz Almeida Marins Filho
estudou antropologia na Austrália (Macquarie University) e na USP, foi professor da Universidade Federal de São Carlos e outras universidades e com larga experiência em projetos no setor privado e público inclusive internacional..

Dirige a empresa Anthropos Consulting é a primeira empresa mundial de Antropologia Empresarial.

http://www.anthropos.com.br/index.php

MS - TAC das farmácias vence nesta quinta-feira, 25

O Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em novembro de 2008, prevê que toda farmácia ou drogaria deverá manter, por pelo menos oito horas, um profissional com Responsabilidade técnica pelo estabelecimento, comprovada por meio do documento emitido pelo CRF/MS, que é a Certidão de Regularidade.

Já os estabelecimentos 24 horas, deverão ter no mínimo dois profissionais farmacêuticos com Responsabilidade Técnica presentes nos locais. A soma de carga horária deles terá pelo menos 16 horas diárias.

O documento foi assinado por representantes do CRF/MS, do Sinfarms (Sindicato dos Farmacêuticos de Mato Grosso do Sul), edo Sinprofarms (Sindicato do Comércio Varejista de Medicamentos de Mato Grosso do Sul).

Atualmente, existem no Estado, 953 estabelecimentos, dos quais 284 na Capital, sendo que, apenas 42% estavam regulares; e os outros 669 no interior, dos quais 72% estavam regulares. Na época da assinatura do termo, os proprietários se comprometeram a cumprir o acordo, e passados 24 meses, deverão manter farmacêuticos durante todo horário de funcionamento dos estabelecimentos, conforme determina a lei 5991.

Conforme levantamento realizado pelo CRF/MS, 14 dias antes do vencimento do prazo, 55% dos estabelecimentos existentes na Capital já se adaptaram a legislação vigente, 20% encontram-se aos moldes do TAC, devendo se regularizar, e outros 25% encontram-se em total irregularidade, seja por falta de certidão de regularidade, por falta de atendimento à legislação e/ou empresas totalmente clandestinas.

No interior do Estado 67% dos estabelecimentos possuem farmacêutico por todo horário conforme a lei 5.991, 9% encontram-se aos moldes do TAC e 24% encontram-se em total irregularidade.

Para o presidente do CRF/MS, Ronaldo Abrão, o prazo concedido para as adequações foi suficiente. Ronaldo ressaltou que muitos  pacientes vão a farmácias e drogarias antes mesmo de procurar um médico e, desta maneira, precisam de orientação segura. Ele explica que o farmacêutico pode tanto esclarecer dúvidas das pessoas em relação a medicamentos que dispensam receita quanto à necessidade de atendimento médico. “Por isso lutamos para que farmácias e drogarias sejam postos avançados de saúde. Queremos a regularização deste, que não deve jamais ser encarado como um comércio comum, e sim, como ambiente de saúde. A população merece este serviço de qualidade”, conclui.

fonte: http://www.acritica.net/index.php?conteudo=Noticias&id=26648

Onda de fusões de drogarias deve continuar em 2011

ÃO PAULO - O banco de investimentos BTG Pactual, que desde o ano passado segue comprando redes de drogarias, ficou em terceiro lugar no ranking de fusões e aquisições das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (Anbima).O fundo comprou em setembro deste ano o Grupo Rosário Distrital (GRD), a maior rede de drogarias do centro-oeste brasileiro, com mais de 80 lojas no Distrito Federal, e a rede finalizou a compra de 32 lojas da Farmácia dos Pobres, uma das redes mais tradicionais da região, que está em recuperação judicial. Há um ano comprou 100% da rede Farmais, quando a instituição decidiu apostar em ativos ligados à "economia real" - negócios fora da área financeira que incluem empresas do setor de estacionamentos (rede Estapar), combustíveis (postos Aster e ViaBrasil) e hospitais (rede D'Or).

A Farmais é considerada uma das maiores redes de drogarias do País, e no sistema de franquias tem cerca de 430 franqueados no Brasil. Suas lojas estão distribuídas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Segundo dados da Anbima, o volume de fusões e aquisições anunciado no Brasil cresceu 61,8% de janeiro a setembro, na comparação com igual período do ano passado, somando R$ 144,8 bilhões. Foi o maior volume para o período desde 2006, e corresponde a um valor 21,7% superior ao verificado ao longo de todo o ano de 2009. O banco BTG Pactual foi responsável por coordenar operações de R$ 42,807 bilhões. Em seguida na lista aparece o JP Morgan, com R$ 41,412 bilhões, e o BTG Pactual, com R$ 27,637 bilhões.

Nos últimos doze meses, segundo executivos do BTG, o banco se comprometeu a entrar com US$ 250 milhões. E cita as farmácias, os estacionamentos e os hospitais como grande vitrine dos investimentos não-financeiros do grupo. "O crescimento da onda de varejo poderá ter fusões e aquisições em 2011", afirmou, em evento, o presidente de Fusões e Aquisições da Anbima e executivo do BTG Pactual.

Segundo o coordenador do núcleo de varejo da ESPM, Ricardo Pastore, o setor de farmácia caminha rumo à consolidação do segmento para fazer frente às drogarias de hipermercados como Pão de Açúcar, Walmart e Carrefour, que já admitem a possibilidade de abrir pontos-de-venda de fármacos em ruas. "É necessário que um movimento aconteça para que o setor não fique tão pulverizado como está, hoje visto pelo mercado como um dos grandes problemas", explicou o coordenador.

Ele ainda disse que as empresas que podem ser assediadas, ou assediar, no próximo ano, são as redes Pague Menos e Drogaria São Paulo, algumas das líderes do setor, que apresentaram bons resultados."Elas podem querer a consolidação para brigar com suas concorrentes nacionais e regionais pela nova classe emergente que a cada dia ganha mais poder de compra no mercado", explicou.

No mercado

A expansão do varejo de artigos farmacêuticos, médicos e de perfumaria foi de 11,8% em 2009, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto o comércio de forma geral cresceu 5,9%.

"Os números do IBGE não apontam com clareza esse crescimento, porque em grandes redes, como Drogaria São Paulo e Droga Raia, por exemplo, o crescimento foi perto de 20%, já que elas acabaram consumindo as redes menores", explicou professora de Economia da Universidade São Judas, Maria Conceição Fagundes. A especialista ainda deu uma previsão para 2010: "Se confirmado esse cenário, as maiores cadeias de drogaria vão superar, pela primeira vez na história, a marca de R$ 2 bilhões de faturamento", enfatizou.

A Pague Menos faturou R$ 1,87 bilhão em 2009, 20% mais do que em 2008, e o presidente da PagueMenos, Deusmar Queirós, projeta uma receita de R$ 2,2 bilhões neste ano. "Hoje temos 400 pontos-de-venda, e vamos continuar expandindo para cidades com média de 100 mil habitantes", disse o presidente da Pague Menos.

Gilberto Martins Ferreira, que assumiu a presidência executiva da Drogaria São Paulo em outubro de 2009, afirma que, além de inaugurar um recorde de 40 lojas em 2010, outras 30 unidades serão reformadas.

As vendas brutas da Drogasil cresceram 35%, totalizando R$ 1,79 bilhão em 2009. Para 2010, a varejista anunciou planos de abrir 40 lojas em 2010. Em 2009, o lucro da rede foi de R$ 74,6 milhões, 46% maior que o de 2008.
fonte: http://www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=14&id_noticia=350767